Quais as consequências de um pad?
As penalidades que exigem a instauração de um PAD são: suspensão por mais de 30 dias; demissão; cassação da aposentadoria.
Quem tem processo pode aposentar?
Nesses casos, o segurado pode receber o benefício do INSS e, ao final do julgamento da ação judicial, optar pelo benefício mais vantajoso, sendo que, se escolher pelo benefício concedido administrativamente, ele não deixará de fazer jus ao recebimento dos retroativos (conquistados judicialmente).
Quais penalidades podem ser aplicadas no PAD?
Já imaginou ser demitido do serviço público depois de anos de estudos para aquele concurso que sempre sonhou? O que será que sua família iria pensar sobre isso? O que será que seus amigos ou aquelas pessoas mais próximas de você iriam pensar a seu respeito? E o pior: e se essa infração cometida fosse motivo para te levar a uma prisão? Como será que ficariam as suas contas no final do mês? Como faria para pagar a escola dos seus filhos, a sua casa, seu carro, e outras obrigações financeiras que você tem? Será que você conseguiria voltar ao mercado de trabalho depois de anos trabalhando para o setor público? Será que você tem experiência o suficiente para trabalhar na iniciativa privada?
Se você chegou até aqui, é sinal que muito provavelmente está enfrentando um PAD. Mas, você sabe quais são as infrações e penalidades do Processo Administrativo Disciplinar? Sabe me dizer em quais situações você pode sofrer uma advertência, suspensão e até mesmo, uma demissão? É sobre isso que vamos falar nesse artigo! Fique comigo até o final da leitura.
Para entender melhor sobre as penalidades do Processo Administrativo Disciplinar, é necessário entender antes sobre o que de fato, é considerado uma infração nesse tipo de processo. A infração disciplinar é toda ação ou omissão do servidor público que possa comprometer a dignidade e o decoro de sua função, ferir a disciplina e a hierarquia, prejudicar a eficiência no setor público ou, ainda, causar prejuízos à Administração Pública.
Qualquer autoridade que tiver conhecimento sobre quaisquer atos ilícitos cometidos por servidores públicos no ambiente de trabalho, será obrigado a promover uma apuração imediata sobre os fatos ocorridos. Caso essa autoridade não tenha competência para instaurar o PAD, ela deverá comunicar à autoridade responsável por isso.
Sobre as competências das penalidades do Processo Administrativo Disciplinar: na Justiça de Primeiro Grau, compete aos juízes de Direito e/ou Diretor do Foro a apuração das infrações e penalidades disciplinares que foram cometidas por servidores públicos durante o exercício de suas funções, cuja penalidade seja de suspensão ou repreensão. Por estarem subordinados administrativamente à Direção do Foro, os Oficiais de Justiça possuem competência exclusiva do Diretor do Foro, diante das mesmas hipóteses mencionadas acima, ou seja, em casos de suspensão ou repreensão. Já na Secretaria do Tribunal de Justiça, a competência é do Presidente deste Tribunal ou do Corregedor-Geral da Justiça. Casos em que há a penalidade de demissão, independentemente do órgão em que o servidor trabalha, a competência é exclusiva do Presidente do Tribunal de Justiça.
Se você está enfrentando um PAD, muito provavelmente quer saber sobre quais são as penalidades existentes no Processo Administrativo Disciplinar. Correto? Então vamos tratar desse assunto agora mesmo!
Existem várias formas do servidor ser punido nesse tipo de processo: ele pode ser punido com:
- Advertência;
- Suspensão;
- Demissão.
Vamos falar sobre cada uma dessas penalidades do PAD.
Quanto tempo pode durar um pad?
Em que consiste o Direito Administrativo Disciplinar?
O Direito Administrativo Disciplinar é um ramo do Direito Público que decorre da competência de a Administração Pública impor modelos de comportamento a seus agentes, com o fim de manter a regularidade em sua estrutura interna, na execução e na prestação dos serviços públicos. Assim, o processo administrativo disciplinar é o instrumento legalmente previsto para o exercício controlado deste poder, podendo, ao final, resultar em sanção administrativa.
Qual o objetivo do Processo Administrativo Disciplinar (lato sensu)?
O processo administrativo disciplinar tem como objetivo específico esclarecer a verdade dos fatos constantes da representação ou denúncia associadas, direta ou indiretamente, a exercício do cargo, sem a preocupação de incriminar ou exculpar indevidamente o servidor ou empregado.
O que é um ilícito administrativo disciplinar?
O ilícito administrativo disciplinar é toda conduta do servidor que, no âmbito de suas atribuições ou a pretexto de exercê-las, contraria dispositivo estatutário. Em se tratando dos empregados públicos, consiste em conduta que contraria a legislação trabalhista ou os normativos internos da estatal, em especial o seu regime disciplinar.
Os ilícitos administrativos de servidores públicos englobam inobservância de deveres funcionais dos artigos 180 e 190, afrontas às proibições dos artigos 191 e 192, e cometimento das condutas previstas nos artigos 193 e 194, todos da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, apuráveis conforme o rito previsto naquele normativo. Dessa forma, têm como polo passivo a pessoa legalmente investida em cargo público, seja de provimento efetivo, seja de provimento comissionado.
No caso de empregados públicos, os ilícitos administrativos englobam a inobservância de deveres funcionais previstos na legislação trabalhista e nas normas internas das empresas estatais.
É possível a deflagração de procedimento disciplinar cujo objeto seria irregularidade já investigada em sede judicial?
Sim. Devido à regra geral da independência das instâncias, o fato de uma irregularidade disciplinar ser também configurada como ilícito penal – com a devida apuração na esfera judicial criminal – não invalida a sua apuração por parte da Administração.
Nesse sentido, dispõe o artigo 181, § 1º, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, excepcionado pelo § 2º, do aludido dispositivo legal. Este último estabelece que a absolvição criminal, que negue a existência do fato ou sua autoria, afasta a responsabilização administrativa.
Pode haver instauração de PAD ou Sindicância com base em uma denúncia anônima?
Embora a princípio, pela própria natureza e por previsão legal para a denúncia (artigo 212, § 2º, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011), tem-se que o anonimato, por si só, não é motivo para liminarmente se excluir uma denúncia sobre irregularidade cometida na Administração Pública e não impede a realização investigações reservadamente par.
Pode aposentar respondendo pad?
Segundo a jurisprudência, quem responde PAD pode se aposentar quando o procedimento administrativo não for concluído ao tempo estipulado pela legislação. Isso porque a aposentadoria é um direito constitucional e pode ser concedida desde que o servidor atenda aos requisitos legais estabelecidos para tal, como tempo de contribuição e idade mínima.
Neste artigo, exploraremos os principais aspectos legais do Processo Administrativo Disciplinar, as suas implicações e as possíveis consequências de buscar a aposentadoria durante a sua tramitação, fornecendo uma visão esclarecedora sobre as limitações que envolvem essa situação. Confira!
No Brasil, quem responde PAD pode se aposentar, mas há aspectos importantes a considerar quanto às implicações desse processo sobre a aposentadoria. Diante disso, conforme estabelecido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pode, de fato, criar obstáculos para a aposentadoria de um servidor público durante seu andamento, desde que exista uma base legal adequada para tal.
Dessa forma, em situações específicas, especialmente aquelas em que o comportamento do servidor representa uma ameaça à integridade da Administração Pública ou está associado a atos ilícitos graves, existe a possibilidade de suspender temporariamente o processo de aposentadoria até que o PAD seja integralmente concluído.
É importante salientar que esse procedimento é implementado com o objetivo de salvaguardar os interesses públicos e assegurar que o servidor envolvido seja devidamente responsabilizado pelas infrações que cometeu. Assim, a medida é uma manifestação do compromisso com a responsabilidade e a ética no serviço público, enfatizando a importância de se completar o processo disciplinar antes de conceder os benefícios da aposentadoria.
Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista. Em relação a quem responde PAD poder se aposentar, o artigo 172, do Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei nº 8.112/1990), preceitua que:
Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada
Conforme disposição acima, existe a possibilidade de que o impedimento à concessão de aposentadoria a um servidor que esteja respondendo a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) seja flexibilizado. Isso porque a jurisprudência tem demonstrado que, em casos onde o PAD não é concluído dentro do prazo estipulado pela norma, a restrição de aposentadoria pode não se aplicar. Portanto, quem responde PAD pode se aposentar se o atraso na conclusão do processo for de responsabilidade da autoridade julgadora, e não do servidor.
Nesse contexto, se um servidor federal, por exemplo, já cumpriu os requisitos necessários para aposentadoria, mas se encontra aguardando a conclusão do PAD, a demora excessiva na decisão administrativa não deve ser um impedimento para a aposentação.
Quem tem processo pode aposentar?
Nesses casos, o segurado pode receber o benefício do INSS e, ao final do julgamento da ação judicial, optar pelo benefício mais vantajoso, sendo que, se escolher pelo benefício concedido administrativamente, ele não deixará de fazer jus ao recebimento dos retroativos (conquistados judicialmente).
O que é processo administrativo de aposentadoria?
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o principal órgão público responsável pela concessão e pagamento de benefícios previdenciários e assistenciais no Brasil. Isto significa que benefícios como aposentadorias, pensões, auxílios e outros benefícios similares são de responsabilidade desta autarquia. Logo, sempre que um cidadão pede um desses benefícios, um processo administrativo INSS é iniciado. A seguir, você confere mais detalhes sobre esses processos, como funcionam e aprende a consultar seu andamento quando quiser. Continue a leitura para saber mais.
Um processo administrativo do INSS ocorre, em geral, sempre que alguém solicita qualquer benefício previdenciário ou assistencial do órgão. Também chamados de processos previdenciários, estes procedimentos possuem diversas etapas da solicitação do benefício até a resposta do requerimento por parte do órgão.
O processo administrativo do INSS é iniciado a partir de qualquer solicitação feita ao órgão, ou seja, pedidos de benefícios, recursos, revisões, são processos administrativos. Este procedimento tem início quando o cidadão faz um requerimento junto ao órgão, seja pessoalmente em unidades da Previdência, pelo telefone do INSS ou na plataforma Meu INSS. A partir daí, é feito o envio das documentações necessárias, a análise do pedido por parte do órgão, o agendamento e realização da perícia médica (caso seja um benefício por doença ou invalidez), análise do cumprimento de requisitos, e resposta do órgão.
Atualmente, muitos processos podem ser solicitados e concluídos totalmente online, facilitando o acesso de milhares de brasileiros aos serviços previdenciários.
Confira algumas documentações que costumam ser solicitadas no processo administrativo para solicitação de benefícios INSS:
- Documentação pessoal (RG, CPF, comprovante de residência)
- Carteira de trabalho
- Laudo médico, se for o caso
Como mencionamos, os processos administrativos da Previdência Social envolvem todo e qualquer requerimento feito no órgão. Confira alguns deles:
Aposentadorias
Pensões
Auxílio-doença
Auxílio-reclusão
Estes são os principais benefícios do INSS, concedidos através do processo administrativo realizado pelo próprio interessado, conforme o cumprimento de todas as exigências.
A Lei dos Processos Administrativos (Lei 9.784/1999) institui que o INSS tem trinta dias após o protocolo da solicitação do benefício para dar uma resposta ao segurado. O prazo requerimento também é válido para pedidos de revisão, por exemplo. Na prática, no entanto, o órgão pode levar bem mais tempo para fazer a análise de benefícios, devido à fila do INSS, acumulada durante os anos por conta de alguns fatores administrativos do órgão.
O que é PAD no INSS?
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é uma ferramenta usada pela administração pública para verificar possíveis irregularidades cometidas pelos servidores públicos. O servidor público que exerce a sua função ilegalmente pode responder a esse tipo de processo e sofrer diferentes tipos de punições em caso de comprovação dos atos ilícitos.
Para saber mais sobre o Processo Administrativo Disciplinar, a leitura deste guia é essencial.
O Processo Administrativo Disciplinar é um mecanismo usado pela administração pública e serve para apurar possíveis irregularidades que são cometidas pelos servidores públicos. Depois que esses atos são identificados, é aberta uma investigação administrativa que pode durar até cinco anos para ser finalizada.
Ao final de toda análise, o servidor pode sofrer diferentes níveis de penalidades, sendo a mais severa a exoneração do cargo público. O PAD não só protege o órgão público, mas também a estabilidade do servidor, garantindo o seu direito de defesa.
O Direito Administrativo, dedicado à gestão pública e seus servidores, engloba o Direito Administrativo Disciplinar (DAD) para supervisionar e retificar a conduta governamental.
No processo administrativo, desencadeado por denúncia de infração, uma sindicância, embora independente da PAD, inicia a investigação preliminar.
Comprovada uma infração leve ou média, impõe-se advertência ou suspensão de 30 dias; sem irregularidades, a sindicância é arquivada.
Em casos graves, superiores a 30 dias de suspensão ou demissão, instaura-se o Processo Administrativo Disciplinar, dividido em três fases: Instauração, Inquérito e Julgamento.
Veja abaixo detalhadamente as fases do Processo Administrativo Disciplinar:
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