Quem paga as empresas terceirizadas?
A terceirização ainda é um tema polêmico no Brasil objeto de muitas dúvidas e uma delas é sobre quem paga os direitos trabalhistas do terceirizado.
A resposta direta sobre quem paga os direitos trabalhistas do terceirizado é a empresa prestadora de serviços terceirizados, ou seja, se a contratante contrata uma empresa prestadora de serviços de limpeza, está última será a responsável pelo pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas dos terceirizados, como os agentes de limpeza, por exemplo.
Neste artigo, abordaremos diversos aspectos relevantes da contratação terceirizada e responder as dúvidas mais frequentes acerca deste tema altamente relevante. Siga com a leitura e saiba mais!
No Brasil, em situações de terceirização, o trabalhador terceirizado é contratado e pago pela empresa terceirizada, e não pela empresa que contratou os serviços. A empresa contratante (tomadora de serviços) celebra um contrato de prestação de serviços terceirizados e paga à empresa terceirizada pelos serviços prestados, e esta, por sua vez, é responsável por remunerar seus empregados.
Assim, essa dinâmica é regulamentada pela Lei da Terceirização (Lei 13.429/2017). Antes dessas mudanças, havia limitações mais rígidas na terceirização, uma vez que não havia lei regulamentando, mas apenas uma Súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o tema (Súmula n.º 331). No entanto, a nova legislação expandiu as possibilidades de terceirização de atividades-fim das empresas, cessando a limitação até então existente apenas para atividades-meio.
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Desse modo, é importante observar que, embora a empresa terceirizada seja a empregadora formal, a empresa contratante também possui responsabilidades em relação aos direitos trabalhistas dos terceirizados. A Lei de Terceirização estabelece que a empresa tomadora de serviços é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas, caso a empresa terceirizada não cumpra suas responsabilidades de pagamento das verbas trabalhistas aos colaboradores que prestam serviços terceirizados.
A responsabilidade solidária da empresa contratante no contexto da terceirização ocorre em casos específicos, como, por exemplo, em situações de fraude. A lei determina que a empresa contratante pode ser responsabilizada solidariamente em relação às obrigações trabalhistas se ficar comprovada a fraude na contratação de serviços terceirizados.
A responsabilidade subsidiária, por outro lado, é mais ampla e pode ser aplicada mesmo na ausência de fraude, uma vez que a empresa contratante pode ser chamada a assumir as obrigações trabalhistas da empresa terceirizada se esta não cumprir com suas responsabilidades. Isso ocorre quando a empresa terceirizada não possui recursos para arcar com as obrigações trabalhistas ou quando há descumprimento da legislação.
De quem é a responsabilidade do empregado terceirizado?
Visando reduzir despesas e otimizar o trabalho de certos departamentos, muitas companhias voltam-se para a terceirização de alguns setores. Dessa forma, elimina-se a necessidade de contratar colaboradores para realizar atividades não essenciais, ou que não são exercidas diariamente.
Apesar de ser uma tendência cada vez mais seguida por organizações de todos os ramos do mercado, lidar com empresas terceirizadas ainda traz muitas dúvidas. Grande parte delas diz respeito às responsabilidades que a contratante tem para com a terceirizada e sua equipe.
Pensando nisso, o post de hoje esclarece as principais questões sobre empresas terceirizadas. Assim, você poderá investir nesse caminho sem preocupações, certo de que essa é a melhor opção para o seu negócio. E então, vamos lá?
Quando você contrata os serviços de uma empresa terceirizada, seu relacionamento é diretamente com ela. O trabalhador, por sua vez, tem um vínculo empregatício com a companhia que o contratou, e não com você.
Isso significa que você pagará mensalmente o valor acordado entre o seu negócio e a outra companhia, pois o salário do trabalhador terceirizado é de responsabilidade da empresa que o admitiu, e não sua.
De acordo com a Lei 13.429/2017, o trabalhador temporário deve receber os mesmos direitos que os colaboradores contratados por sua empresa têm. Isso inclui plano de saúde, vale-refeição ou alimentação, taxas por insalubridade e condições adequadas de higiene, segurança e bem-estar (intervalo, fornecimento de lanches, etc.).
A contratação de funcionários fica a cargo das empresas terceirizadas. É de responsabilidade delas entrevistar, escolher, treinar e especializar os novos trabalhadores, garantindo que eles tenham as capacidades e habilidades necessárias para exercer, com excelência, suas funções nas companhias contratantes.
Sendo assim, destacamos, novamente, que o trabalhador terceirizado não possui vínculo empregatício com sua organização, que, como contratante, não tem nenhuma obrigação de recursos humanos com a equipe externa. Então, em caso de demissões, faltas ou atestados, por exemplo, a empresa terceirizada também é responsável por providenciar substitutos.
Há dois tipos de contrato de terceirização. Dependendo do serviço de que você precisa e de como a empresa terceirizada atua, a legislação pode exigir um ou outro. Conheça-os:
No contrato de responsabilidade solidária, a empresa terceirizada e a contratante respondem igualmente, em situações de inadimplência, às obrigações previstas no contrato de trabalho do funcionário terceirizado.
Esse tipo de acordo considera que ambas as empresas são responsáveis, já que uma é a que faz a contratação e cuida da burocracia, enquanto a outra faz uso do trabalho da equipe.
A responsabilidade subsidiária, por sua vez, prevê que você só assumirá a responsabilidade pelo devido exercício e quitação das obrigações trabalhistas da terceirizada no caso de ela não honrar com esses deveres.
Aqui, entende-se que, apesar de a obrigação quanto a isso.
Quais são os direitos de um funcionário de uma firma terceirizada?
Os trabalhadores terceirizados têm direito a todos os direitos trabalhistas previstos na CLT ( Consolidação das Leis do Trabalho), como férias remuneradas, décimo terceiro salário, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), horas extras, adicional noturno e seguro-desemprego.
Sou terceirizado recebe seguro desemprego?
Com o passar dos anos, cada vez mais vem aumentando o número de empresas que decidem terceirizar alguma de suas atividades. Você sabe o porquê? Bom, já se tornou mais do que claro que a terceirização traz uma série de benefícios para as contratantes, e a prova disso está no aumento de empresas que passaram a investir nesse tipo de contratação como forma de reduzir custos e aumentar sua produtividade.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2018, 22% dos trabalhadores formais eram terceirizados, e a expectativa é que até o final deste ano, esse número seja ainda maior.
E isso não é só visto no Brasil. Segundo o Information Services Group (ISG), o valor anual dos contratos de terceirização finalizados em 2018 totalizaram US$ 47,8 bilhões, representando um aumento de 18% em relação ao ano anterior. A maioria desse crescimento ocorreu nas áreas de TI e infraestrutura.
Agora, por mais que a terceirização esteja se tornando cada vez mais comum, você saberá como ela funciona, o que a legislação diz sobre ela e como realizar este tipo de contratação:
Confira os tópicos:
Vamos lá!
O conceito da terceirização é bem simples, mas é necessário diferenciar alguns conceitos importantes e destacar como ela é prevista na legislação. Ela nada mais é do que um modelo no qual uma empresa contrata outra empresa terceirizadora, para que essa empresa contrate um colaborador que irá prestar serviços a essa contratante. Dessa forma, o funcionário terá um vínculo empregatício somente com a terceirizadora, e não com a empresa que irá contratar o serviço. Geralmente, esse serviço que será prestado não tem relação com a atividade fim da contratante.
Não confunda a atividade fim com a atividade meio! A atividade meio é aquela que não faz parte do objetivo principal da empresa, mas necessária para o funcionamento do negócio. Geralmente, ela envolve funções como serviços de limpeza, segurança, e recepção. Como exemplo, a atividade-meio de uma concessionária pode ser um serviço de limpeza de carros ou um serviço de copa.
Já a atividade fim é relacionada com o objetivo maior da empresa, que faz com que ela sobreviva. No exemplo acima, essa atividade é a venda de carros, realizada pelos próprios funcionários da concessionária, e possuem um vínculo empregatício, e não por profissionais terceirizados.
Além disso, a terceirização não pode ser confundida com a locação de mão de obra, uma vez que essa locação é usada para um trabalho temporário e com prazo definido.
Quando o assunto é a terceirização, o primeiro motivo que leva muitas empresas a buscarem este tipo de contratação é o fato dela proporcionar uma redução de custos. Afinal, como a contratante não tem relação direta com o funcionário terceirizado, ela não tem que arcar com gastos como 13º salário, férias e pagamento do FGTS por exemplo. Mas preciso te dizer que esse não é o principal objetivo da terceirização.
Quais são os direitos do trabalhador terceirizado?
Os trabalhadores terceirizados têm direito a todos os direitos trabalhistas previstos na CLT ( Consolidação das Leis do Trabalho), como férias remuneradas, décimo terceiro salário, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), horas extras, adicional noturno e seguro-desemprego.
Sou terceirizado tenho direito ao Seguro-desemprego?
Com o passar dos anos, cada vez mais vem aumentando o número de empresas que decidem terceirizar alguma de suas atividades. Você sabe o porquê?
Bom, já se tornou mais do que claro que a terceirização traz uma série de benefícios para as contratantes, e a prova disso está no aumento de empresas que passaram a investir nesse tipo de contratação como forma de reduzir custos e aumentar sua produtividade.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2018, 22% dos trabalhadores formais eram terceirizados, e a expectativa é que até o final deste ano, esse número seja ainda maior.
E isso não é só visto no Brasil.
Segundo o Information Services Group (ISG), o valor anual dos contratos de terceirização finalizados em 2018 totalizaram US$ 47,8 bilhões, representando um aumento de 18% em relação ao ano anterior. A maioria desse crescimento ocorreu nas áreas de TI e infraestrutura.
Agora, por mais que a terceirização esteja se tornando cada vez mais comum, você saberá como ela funciona, o que a legislação diz sobre ela e como realizar este tipo de contratação:
Confira os tópicos:
Vamos lá!
O conceito da terceirização é bem simples, mas é necessário diferenciar alguns conceitos importantes e destacar como ela é prevista na legislação.
Ela nada mais é do que um modelo no qual uma empresa contrata outra empresa terceirizadora, para que essa empresa contrate um colaborador que irá prestar serviços a essa contratante. Dessa forma, o funcionário terá um vínculo empregatício somente com a terceirizadora, e não com a empresa que irá contratar o serviço. Geralmente, esse serviço que será prestado não tem relação com a atividade fim da contratante.
Não confunda a atividade fim com a atividade meio!
A atividade meio é aquela que não faz parte do objetivo principal da empresa, mas necessária para o funcionamento do negócio. Geralmente, ela envolve funções como serviços de limpeza, segurança, e recepção. Como exemplo, a atividade-meio de uma concessionária pode ser um serviço de limpeza de carros ou um serviço de copa.
Já a atividade fim é relacionada com o objetivo maior da empresa, que faz com que ela sobreviva. No exemplo acima, essa atividade é a venda de carros, realizada pelos próprios funcionários da concessionária, e possuem um vínculo empregatício, e não por profissionais terceirizados.
Além disso, a terceirização não pode ser confundida com a locação de mão de obra, uma vez que essa locação é usada para um trabalho temporário e com prazo definido.
Quando o assunto é a terceirização, o primeiro motivo que leva muitas empresas a buscarem este tipo de contratação é o fato dela proporcionar uma redução de custos. Afinal, como a contratante não tem relação direta com o funcionário terceirizado, ela não tem que arcar com gastos como 13º salário, férias e pagamento do FGTS por exemplo. Mas preciso te dizer que esse não é o principal objetivo da terceirização.
Geralmente, quando uma empresa contrata uma terceirizadora, é porque a contratante precisa que a
Sou terceirizado posso processar a empresa?
Por maioria, o TST decidiu que empregados terceirizados não podem processar apenas uma das empresas contratantes caso recorram à Justiça trabalhista em ação sobre terceirização de atividade-fim.
Quais são as garantias trabalhistas dos empregados terceirizados?
A contratação de serviço terceirizado se tornou uma tendência em empresas, independentemente de seu porte ou segmento de atuação. No entanto, alguns temas ainda não são claros para muitos, seja para o trabalhador terceirizado ou para o contratante.
Por isso, é comum encontrar trabalhadores de empresa de serviços terceirizados que normalmente se veem com uma dúvida: afinal, quais são seus direitos?
Para esclarecer essa questão de uma vez por todas, preparamos esse artigo. Continue a leitura e saiba o que é garantido, por lei, para o funcionário terceirizado!
Trata-se de um profissional que foi contratado por uma empresa de terceirização. O trabalhador terceirizado é contratado por regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) pela empresa que presta serviços a outras.
Na prática, isso significa que é contratado por uma, mas pode atuar em outra empresa. Mesmo assim, ainda possui todos os direitos que são garantidos pela contratação CLT.
Há quem pense que o trabalhador terceirizado não tem direitos, mas não é assim que funciona. Quem é terceirizado tem todos os direitos do regime CLT. Na prática, isso significa que o trabalhador recebe:
- Salário
- 13º salário
- Férias remuneradas com acréscimo de um terço
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
- Horas extras
Quando acontece de o trabalhador atuar na empresa cliente, a dúvida mais comum é quem, efetivamente, paga seu salário. Neste caso, sempre será a empresa que o contratou e fez o registro de sua carteira, ou seja, a de terceirização.
Isso é válido para todos os demais pagamentos de encargos e obrigações trabalhistas, sempre será a empresa de facilities que os fará. Por isso, quando tiver alguma dúvida sobre folha de pagamento / holerite, ela deverá ser sanada com a contratante, ou seja, a empresa de terceirização.
Muitas vezes, o trabalhador terceirizado atua numa empresa cliente que paga benefícios aos seus colaboradores, mas ele próprio não os recebe. É aí que surge a dúvida: por que esses benefícios não são pagos?
Simples: são empresas e contratos diferentes. Benefícios como vale-alimentação, assistência médica e odontológica e PLR (Participação nos Lucros e Resultados) não são obrigatórios.
Portanto, se a empresa que contratou o profissional não os oferecer, ele não os receberá, ainda que atue numa outra empresa (tomadora de serviços) que os disponibilize aos seus colaboradores.
Suponha que o profissional trabalhe em manutenção predial e atue em uma empresa tomadora de serviços que paga R$ 3 mil para colaboradores próprios. No entanto, o terceirizado, que realiza as mesmas atividades, tem salário de R$ 2,5 mil.
Neste caso, não é possível cobrar equiparação salarial judicialmente, porque o vínculo empregatício é determinado por quem contratou esse profissional, ou seja, a empresa de terceirização.
O que pode ser feito pelo trabalhador é tentar um aumento salarial junto à empresa responsável por seu contrato, explicando o motivo da solicitação e o porquê de merecer o aumento. No entanto, não é certeza que terá o pedido aceito.
Durante sua atuação na empresa cliente, o trabalhador terceirizado