Como funciona a herança de uma empresa?
Resumindo, os herdeiros recebem o valor correspondente das quotas, mas direito de ingressarem poderá ser excluído, sem gerar qualquer tipo de indenização. Para o bem da saúde financeira da empresa e a sua continuidade, também é possível prever no contrato social, o pagamento parcelado dos afins do sócio falecido.
Como fica a empresa em caso de falecimento?
O falecimento de um sócio pode trazer consequências significativas para a operacionalização de uma empresa, principalmente se este sócio for mais do que um investidor e também desenvolver alguma atividade na empresa, como parte da equipe ou sócio administrador. Nesta situação, o impacto se dá porque se é esta a pessoa que conhece os detalhes do negócio, como estratégias operacionais e financeiras, negociações com fornecedores e clientes, conhecimento específico, dificilmente conseguiria ser substituído por outro sócio, funcionário ou herdeiro.
As disposições em contrato social relacionadas ao falecimento de um sócio, precisam ser de conhecimento de todos, revisadas conforme as necessidades dos sócios, e ser específica em quais ações tomar com as quotas do sócio falecido, dentro das possibilidades da lei.
Os especialistas da Contabilizei, o maior escritório de contabilidade do Brasil, prepararam este material para guiar os responsáveis pelo negócio neste momento tão delicado.
A primeira coisa a se fazer é comunicar os interessados (demais sócios e familiares) e revisar o que o contrato social determina. A partir da data do óbito do sócio ele não faz mais parte da sociedade, mas não há a necessidade de encerramento ou paralisação das atividades da empresa, a não ser que os sócios remanescentes decidam por isso.
Os sócios remanescentes devem quitar as quotas do falecido e fazer o pagamento aos herdeiros, bem como, todos os demais valores recebíveis, como salários e lucros a pagar, ou encerrar as atividades da empresa ou então incluir os herdeiros no quadro societário, sem necessidade de dissolução.
Para empresas limitadas individuais, não há necessidade de encerramento nem paralisação do negócio, a não ser que o herdeiro não queira manter o negócio. Mas para seguir com a empresa, basta fazer uma alteração contratual para o novo responsável pela empresa, e se for incluir mais herdeiros como sócios, precisará mudar a natureza jurídica da empresa também.
A Lei que regulamenta a dissolução parcial da sociedade, inclusive em caso de falecimento, é artigo 599 a 609 do CPC 2022 e o artigo 1028 do Código Civil.
Com o falecimento de um sócio em uma sociedade limitada, suas quotas podem ser liquidadas para terceiros ou outros sócios e pagas aos herdeiros ou, caso esteja previsto em contrato social, ao invés disso os herdeiros podem entrar na sociedade, para evitar a dissolução da empresa.
A previsão contratual não obriga o herdeiro a entrar na sociedade, visto que esse pode não se interessar no negócio, apenas abre esta possibilidade que não pode ser recusada pelos demais sócios. Se não houver essa previsão em contrato, a regra é liquidar e pagar as quotas do sócio falecido, com data de apuração.
Como fica a empresa no inventário?
Como Empresário Individual, o sócio possui responsabilidade ilimitada sobre a empresa. Isto é, ele responde diretamente com seus bens caso a pessoa jurídica tenha dívidas. Desta forma, quando o dono da empresa falece, a empresa é extinguida e os bens serão divididos de acordo com o inventário.
Quando o dono da empresa morre quem paga as dívidas?
É muito comum que as pessoas achem que as dívidas deixadas pelo parente que morreu passem paras os herdeiros, mas não é assim que funciona. Quem responde pelas dívidas é o patrimônio deixado pelo falecido.
Caso as dívidas sejam maiores que o valor dos bens, os herdeiros não recebem nada, mas também não podem ser responsabilizados, caso a herança não seja suficiente para pagar os credores.
Nesse sentido é o texto do artigo 1.792 do Código Civil, que proíbe que os herdeiros respondam por encargos superiores às forças da herança.
Outra norma que reforça esse entendimento é o artigo 796 do Código de Processo Civil, no qual fica claro que é o espólio (bens do falecido) que responde por suas dívidas e que, após a partilha (divisão do patrimônio), os herdeiros respondem apenas pela parte que receberam.
Veja o que diz a Lei:
Código Civil – Lei n 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Art. 1.791. A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros. Parágrafo único. Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio. Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.
Código de Processo Civil – Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Art. 796. O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube. O conteúdo disponibilizado nesta página diz respeito à legislação em vigor na época da publicação.
O que acontece quando o representante legal morre?
A morte de qualquer das partes, de seus representantes legais ou de seus procuradores determina a suspensão do processo até sua regularização (arts. 265, I, do CPC/1973 e 313 , I , do CPC/2015 ).
Como fica a empresa em caso de falecimento?
O patrimônio da pessoa natural e do empresário individual são os mesmos, em vista disso o titular responderá de forma ilimitada pelas dívidas. Quando ocorre o falecimento do titular de uma EI, a empresa também se extingue e haverá a sucessão testamentária ou sucessão legítima.
O que fazer quando o sócio-administrador falece?
O falecimento de um sócio pode trazer consequências significativas para a operacionalização de uma empresa, principalmente se este sócio for mais do que um investidor e também desenvolver alguma atividade na empresa, como parte da equipe ou sócio administrador.
Nesta situação, o impacto se dá porque se é esta a pessoa que conhece os detalhes do negócio, como estratégias operacionais e financeiras, negociações com fornecedores e clientes, conhecimento específico, dificilmente conseguiria ser substituído por outro sócio, funcionário ou herdeiro.
As disposições em contrato social relacionadas ao falecimento de um sócio, precisam ser de conhecimento de todos, revisadas conforme as necessidades dos sócios, e ser específica em quais ações tomar com as quotas do sócio falecido, dentro das possibilidades da lei.
Os especialistas da Contabilizei, o maior escritório de contabilidade do Brasil, prepararam este material para guiar os responsáveis pelo negócio neste momento tão delicado.
A primeira coisa a se fazer é comunicar os interessados (demais sócios e familiares) e revisar o que o contrato social determina.
A partir da data do óbito do sócio ele não faz mais parte da sociedade, mas não há a necessidade de encerramento ou paralisação das atividades da empresa, a não ser que os sócios remanescentes decidam por isso.
Os sócios remanescentes devem quitar as quotas do falecido e fazer o pagamento aos herdeiros, bem como, todos os demais valores recebíveis, como salários e lucros a pagar, ou encerrar as atividades da empresa ou então incluir os herdeiros no quadro societário, sem necessidade de dissolução.
Para empresas limitadas individuais, não há necessidade de encerramento nem paralisação do negócio, a não ser que o herdeiro não queira manter o negócio. Mas para seguir com a empresa, basta fazer uma alteração contratual para o novo responsável pela empresa, e se for incluir mais herdeiros como sócios, precisará mudar a natureza jurídica da empresa também.
A Lei que regulamenta a dissolução parcial da sociedade, inclusive em caso de falecimento, é artigo 599 a 609 do CPC 2022 e o artigo 1028 do Código Civil, que diz:
Art. 1.028. No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo:
I – se o contrato dispuser diferentemente;
II – se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;
III – se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.
Com o falecimento de um sócio em uma sociedade limitada, suas quotas podem ser liquidadas para terceiros ou outros sócios e pagas aos herdeiros ou, caso esteja previsto em contrato social, ao invés disso os herdeiros podem entrar na sociedade, para evitar a dissolução da empresa.
A previsão contratual não obriga o herdeiro a entrar na sociedade, visto que esse pode não se interessar no negócio, apenas abre esta possibilidade que não pode ser recusada pelos demais sócios. Se não houver essa previsão em contrato, a regra é liquidar e pagar as quotas do sócio falecido, com data de apuração s.
Quem representa o sócio falecido?
Você que tem uma empresa já parou para pensar no que acontece com a morte de um sócio? Pois saiba que existe mais de uma opção do que fazer nesses casos e diversas providências que devem ser tomadas.
Neste artigo, vamos explicar quais são os impactos da morte do sócio na empresa, como o Contrato Social pode ajudar nesses casos e o que fazer após o falecimento para que a empresa continue regular. Vamos lá?
Sem dúvidas, a morte de um dos sócios pode causar grandes impactos na empresa, principalmente se o sócio em questão atuar não só como investidor, mas também como administrador.
Nesse caso, além de tomar todas as providências relativas à composição societária da empresa, os demais sócios precisarão ter um cuidado redobrado ao tocar o negócio. Todas as atividades realizadas pelo sócio falecido devem ser delegadas a outras pessoas e, nem sempre, há colaboradores qualificados para isso ou dispostos a assumir essas tarefas. Além disso, cada pessoa tem o seu jeito de gerenciar uma empresa e esse tipo de mudança pode trazer impactos para a rotina do negócio.
Mas, para além da gestão empresarial, é preciso tomar algumas decisões sobre o futuro da sociedade – que pode ser desfeita, alterada ou até mesmo passar a envolver os herdeiros do sócio falecido. Mais adiante, ainda neste artigo, vamos explicar melhor cada uma dessas possibilidades!
O Código Civil de 2022 indica que as sociedades limitadas devem continuar funcionando após a morte de um sócio, e que deve-se liquidar as suas quotas para entregar a quantia apurada a seus sucessores. Isso não quer dizer necessariamente que os herdeiros do sócio falecido vão entrar na sociedade, mas devem receber o valor correspondente à parte do ex-sócio, seguindo as regras de partilha de herança.
No entanto, a lei também prevê exceções para essa regra. Uma delas é se o Contrato Social prevê outro tipo de medida. Além disso, também há a possibilidade da sociedade ser desfeita ou ainda de os herdeiros se regularem como substitutos do sócio falecido.
Como você viu, a própria lei indica que a regra pode ter exceções caso estejam previstas no Contrato Social. Esse documento, se você ainda não sabe, funciona como uma certidão de nascimento da empresa, e lá constam todas as regras que regulamentam a sociedade, assim como a participação, obrigações e direitos de cada um dos sócios.
É permitido que esse documento traga regras sobre os procedimentos a serem adotadas em caso de morte de sócio, inclusive com conteúdo diferente da lei. Ou seja, a própria lei permite que os sócios determinem previamente, em comum acordo, quais serão as consequências desse acontecimento.
Uma das possibilidades é prever que nenhum dos herdeiros deva assumir o lugar do falecido na sociedade, mas, ao mesmo tempo, estipular condições de pagamento das quotas de modo que essa obrigação não prejudique a continuidade do negócio.
Portanto, se você tem ou pretende abrir uma empresa com sócios, não deixe de considerar essas possibilidades ao elaborar o Contrato Social.