É possível cancelar o financiamento de veículo com defeito?
Postagem Criada em: 26/09/2022 às 14h33
Índice de conteúdo
- Realizar um financiamento de veículo pode ser a grande chance de conquistar um sonho, mas se o veículo vier com problema, será possível cancelar? Veja abaixo.
- A boa notícia é que sim, é possível cancelar o financiamento de um veículo que veio com problema. Segundo o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor tem o direito de cancelar o financiamento, devolvendo o veículo usado caso ele esteja com problema. Além do cancelamento do financiamento, as parcelas já pagas devem ser ressarcidas.
- Dentro de um prazo de 90 dias, o consumidor conta com uma garantia sobre qualquer problema que o veículo venha a apresentar.
- De acordo com CDC, o estabelecimento tem o prazo de 30 dias para realizar o conserto de todos os problemas do veículo utilizado e financiado. Caso os problemas não sejam resolvidos, o cancelamento do financiamento poderá ser efetuado. Seja qual for o problema do veículo, o cancelamento poderá ser reivindicado.
- O consumidor pode escolher entre três opções:
- Quanto tempo depois de limpar meu nome consigo fazer um financiamento
- Não, nessas condições, as regras do CDC não se aplicam. O que pode ser feito, de acordo com o artigo 442 do Código Civil é: em vez de devolver o produto e cancelar a negociação, é possível solicitar o abatimento do preço. Acontece que, quando se trata dessa situação, o consumidor vai depender da boa-fé do proprietário do veículo. Por isso, o indicado é sempre realizar um financiamento em estabelecimentos confiáveis.
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- Para financiar um veículo é preciso ter no mínimo 18 anos e no máximo 70. Além disso, para realizar esta operação é necessário que haja renda comprovada e um histórico de crédito.
- É importante destacar que ainda que a idade mínima exigida para a realização de um financiamento seja 18 anos, poucos são aprovados para consumidores com menos de 20 anos.
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- Ter o nome limpo é um requisito importantíssimo para conseguir um financiamento, visto que ter o nome sujo indica que o cliente é um mau pagador. Mesmo assim, não é impossível conseguir um financiamento com o nome sujo, mas as chances são significativamente mais baixas do que tendo o nome limpo.
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- Para realizar um financiamento de veículo, é necessário que o cliente apresente os seguintes documentos (originais e cópias):
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- Tem mais alguma dúvida se é possível cancelar o financiamento de um veículo com problema ou alguma outra? Deixa nos comentários! Ah, e não deixe de acompanhar a FinanZero por aqui e nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter. Assine a nossa newsletter e receba os conteúdos em seu e-mail.
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Como devolver um veículo financiado com defeito?
A compra de um carro representa uma realização pessoal, seja o primeiro carro ou um upgrade para um modelo superior. No entanto, essa alegria pode rapidamente se transformar em um pesadelo se o veículo começa a apresentar problemas.
Mas e aí, tem o que fazer? Qual é a responsabilidade do vendedor? Posso devolver o carro? E se a compra foi por financiamento?
Calma, tem solução. A lei chama esses defeitos não aparentes no momento da compra de “vícios ocultos” e lhe dá um prazo para reclamá-los. Se a compra foi de uma empresa que comercializa veículos, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor – CDC. O art. 26 do CDC te dá o prazo de 90 dias para reclamar, contados a partir do momento que perceber o defeito.
Agora, se você apresentar uma reclamação ao vendedor e ele não resolver o problema dentro do prazo de 30 dias, que é o prazo legal previsto no CDC (art. 18, §1º), você tem o direito de escolher uma das 3 opções:
- a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
- a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
- o abatimento proporcional do preço.
É nesse momento, passado os 30 dias para o vendedor resolver o problema, que você pode devolver o carro e receber o reembolso do valor pago. Porém, há muitos vendedores que se recusam a receber o veículo.
Nesse caso, será necessário iniciar um processo judicial de Rescisão Contratual com pedido de reembolso. Além disso, se o carro foi financiado, será necessário incluir o banco no processo para cancelar o contrato de financiamento e obter o reembolso das parcelas já pagas.
O sucesso do processo depende das provas apresentadas. Você precisará comprovar a existência do defeito, qual é o defeito em questão, obter um laudo de um mecânico ou profissional que tenha avaliado o veículo, além de provar que respeitou o prazo de 90 dias após a detecção do vício e que aguardou 30 dias para o vendedor resolver o problema.
Quanto mais documentos forem fornecidos, maiores as chances de sucesso no processo. Vale ressaltar que, em alguns casos, se o veículo adquirido estiver visivelmente desgastado, com alta quilometragem ou for muito antigo, os defeitos podem ser considerados resultado do desgaste natural. No entanto, é importante analisar cada caso individualmente e verificar como o veículo foi oferecido no mercado.
Portanto, é importante consultar um advogado para avaliar a probabilidade de sucesso da ação e se o seu caso se enquadra nas disposições do CDC.
Quanto tempo tenho para me arrepender da compra de um carro?
Vício é um termo adotado pelo Código de Defesa do Consumidor que indica problema (defeito) no produto. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor deve entregar o produto em perfeitas condições de uso, em conformidade com as informações prestadas no momento da compra e com as normas de fabricação vigentes no país. No fornecimento de produtos destacam-se os seguintes vícios (defeitos):
- produto não corresponde às informações que foram prestadas pelo fornecedor ou comerciante;
- produto foi entregue quebrado, avariado, deteriorado;
- produto não funciona;
- produto com quantidade inferior ao indicado na embalagem.
O que é garantia legal? Qual o prazo?
Garantia legal é o prazo que o consumidor dispõe para reclamar dos vícios (defeitos) constatados em produtos adquiridos ou na contratação/realização de serviços. O direito de reclamar independe do certificado de garantia, bastando a apresentação de um documento que comprove a compra.
Quanto aos prazos, estes estão previstos no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor nos seguintes termos:
“O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não-duráveis;
II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis”.
Os vícios aparentes ou de fácil constatação são aqueles facilmente identificáveis, tais como alimentos com sujidades, produtos que não funcionam, com mau funcionamento ou riscados, entre outros.
Por vício oculto entende-se aqueles não evidenciados de início, só aparecendo após determinado tempo ou consumo do produto. Constatado o vício oculto, inicia-se a contagem dos prazos, que serão os mesmos acima citados, para o registro da reclamação. Vale destacar que, em algumas situações, será preciso um laudo técnico detalhando os indícios de que o problema teve origem em um vício (defeito) de fabricação.
O que é garantia contratual?
Garantia contratual é o prazo concedido, por liberalidade, pelo fornecedor ao consumidor, após o vencimento da garantia legal para reclamar dos vícios (defeitos).
Em conformidade com o artigo 50 do Código de Defesa do Consumidor, deverá ser conferida mediante termo escrito, padronizado, que esclarecerá de maneira adequada em que consiste a garantia, a forma, o prazo, o lugar em que poderá ser exercitada, bem como as despesas que ficarão a cargo do consumidor.
O que é garantia estendida?
A garantia estendida é uma modalidade de seguro, pago pelo consumidor, regulamentado pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). Consiste na manutenção do produto adquirido após o vencimento da garantia legal ou garantia contratual.
O consumidor deve ficar atento para os termos da garantia e o início da sua vigência. O produto só estará segurado a partir da vigência da garantia estend.
Quanto tempo tenho para desfazer um financiamento de carro?
Quando se trata de compromissos financeiros a longo prazo, como os financiamentos, muitas vezes surge a dúvida: é possível desistir ou cancelar um financiamento após ter iniciado o processo, ou mesmo assinado o contrato? Esta é uma questão comum entre consumidores que, por diferentes motivos, podem se arrepender de uma decisão de financiamento, seja de imóveis, veículos ou outros bens.
Neste artigo, vamos explorar as condições, possibilidades e consequências associadas à desistência de um financiamento, oferecendo um guia detalhado para quem se encontra nesta situação.
O que você vai ler neste artigo:
- Você pode desistir de um financiamento, mas há regras. Se você assinou o contrato de financiamento e precisa desistir, a desistência deve acontecer anteriormente ao registro no cartório.
- Quando alguém opta por desistir de um contrato de financiamento, isso normalmente indica um arrependimento em relação à compra do imóvel ou automóvel após a assinatura do documento – e a transação ainda não está concluída. Portanto, só é possível desistir enquanto aquele bem ainda não está em seu nome oficialmente, via registro em cartório.
Leia: Novas regras do Pix: quais são as principais mudanças?
O primeiro passo é notificar formalmente a instituição financeira sobre sua decisão de desistir do financiamento. Você deve informá-los por escrito. Então, a instituição financeira mostrará quais penalidades contratuais você deverá arcar graças à desistência do contrato.
Sim, é possível desistir de um financiamento de veículo. No entanto, há regras: o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor diz que é possível rescindir um contrato até 7 dias após a assinatura, caso a contratação tenha sido realizada fora das dependências do estabelecimento comercial.
O consumidor precisa estar ciente das cláusulas estabelecidas no contrato de financiamento, pois é possível que haja penalidades pela desistência da compra do automóvel.
Leia: Como funciona o empréstimo com garantia de veículo?
Sim, é possível desistir de um financiamento imobiliário, mas, como mencionado, deverá ser feito antes do imóvel ter passado para o nome do comprador em cartório.
Geralmente, os financiamentos imobiliários possuem cláusulas que permitem a rescisão do contrato, mas isso pode implicar em algumas penalidades ou perdas financeiras, como taxas de rescisão ou perda do valor já pago como entrada.
Além disso, a Lei dos Distratos (Lei 13.786/2018) trouxe novas regras e penalidades para os casos de desistência de compra de imóveis na planta.
Antes da Lei dos Distratos, se alguém desistisse de comprar um imóvel na planta, a construtora costumava reter uma parte do dinheiro já pago, geralmente entre 10% e 25% do valor.
Com a nova lei, as regras ficaram mais duras para os compradores que desistem. Agora, a retenção pode ser de até 50% do que já foi pago. Isso significa que quem desiste do contrato pode perder mais.
Pode devolução carros usados com defeito?
Resumo do artigo. Ao comprar um carro usado com defeitos, o consumidor tem direito à garantia legal de 90 dias e pode optar por três soluções caso o reparo não seja efetuado em até 30 dias. Além disso, em caso de defeitos ocultos, o prazo para reclamação é de 30 dias a partir da constatação do problema.
Quanto tempo tenho para devolver um veículo usado?
O juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga garantiu a um consumidor o direito de restituir veículo automotor defeituoso que, embora no prazo de garantia, não foi reparado no prazo máximo de 30 dias. Diante dessa escolha, fabricante e concessionária são obrigadas a devolver valor já pago.
O consumidor formulou pedido de rescisão contratual cumulado com danos materiais e morais em desfavor de Única Brasília Automóveis e Ford Motor Company Brasil, sustentando que em julho de 2013 adquiriu das rés o veículo Ford/Focus Hatch 1.6L GLX, zero quilômetro, e um ano depois (julho de 2014), o veículo passou a apresentar defeito na alavanca de câmbio e na transmissão manual.
Afirma que, inicialmente, foi solicitado prazo de 10 dias para aquisição das peças necessárias ao conserto, postergados sem data para a entrega do conjunto e conserto do bem. Relata que no mês de setembro do referido ano o defeito se agravou, com a impossibilidade de uso do veículo automotor o qual foi levado à concessionária, sendo que, ultrapassados mais de 77 dias, não ocorreu o conserto do bem. Pede, assim, a devolução do veículo automotor às rés, com restituição da importância paga (R$ 51.900,00), acrescida de taxas e impostos, devidamente corrigidos, e a condenação a título de danos morais.
Em sua defesa, a primeira parte ré alega que a responsabilidade pela entrega da peça necessária ao conserto do bem ficou a cargo da segunda ré. Sustenta, ainda, ausência de interesse processual, ante o conserto do veículo automotor e a recusa pela parte autora no recebimento do automóvel. Já a segunda ré aponta a impossibilidade de rescisão do contrato firmado, bem como ausência de responsabilidade pelos supostos danos suportados pelo autor.
O juiz explica que, na legislação consumerista, afora a figura da reparação de danos e da previsibilidade de que, no fornecimento de produtos duráveis, como na espécie, apresentado vício e não feito o conserto no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o consumidor, a seu critério e livre escolha, poderá requerer a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou o abatimento proporcional do preço.
Ainda segundo o magistrado, das provas juntadas aos autos, não se discute a ocorrência do defeito do produto em período de garantia, com a devida reparação havida somente após interregno de quase três meses da constatação do defeito. Assim, cabível a restituição pleiteada.
Por outro lado, segue o julgador, “não prospera o pagamento de taxas e impostos sobre o bem no período de utilização pelo autor, a ser alvo de repetição, porquanto tais obrigações incidem sobre a coisa no período em que esta se encontrava em suas mãos”. Da mesma forma, em referência ao pedido de dano moral, ainda que se reconheça as agruras dos fatos descortinados pelo autor, “não se observa elemento bastante a ensejar prática de ofensa a seu patrimônio ideal, de modo a “.
Quanto tempo tenho para desistir da compra de um veículo usado?
Vício é um termo adotado pelo Código de Defesa do Consumidor que indica problema (defeito) no produto. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor deve entregar o produto em perfeitas condições de uso, em conformidade com as informações prestadas no momento da compra e com as normas de fabricação vigentes no país.
No fornecimento de produtos destacam-se os seguintes vícios (defeitos):
- Produto não corresponde às informações que foram prestadas pelo fornecedor ou comerciante;
- Produto foi entregue quebrado, avariado, deteriorado;
- Produto não funciona;
- Produto com quantidade inferior ao indicado na embalagem.
O que é garantia legal? Qual o prazo?
Garantia legal é o prazo que o consumidor dispõe para reclamar dos vícios (defeitos) constatados em produtos adquiridos ou na contratação/realização de serviços. O direito de reclamar independe do certificado de garantia, bastando a apresentação de um documento que comprove a compra.
Quanto aos prazos, estes estão previstos no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor nos seguintes termos:
“O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não-duráveis;
II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis”.
Os vícios aparentes ou de fácil constatação são aqueles facilmente identificáveis, tais como alimentos com sujidades, produtos que não funcionam, com mau funcionamento ou riscados, entre outros.
Por vício oculto entende-se aqueles não evidenciados de início, só aparecendo após determinado tempo ou consumo do produto. Constatado o vício oculto, inicia-se a contagem dos prazos, que serão os mesmos acima citados, para o registro da reclamação.
O que é garantia contratual?
Garantia contratual é o prazo concedido, por liberalidade, pelo fornecedor ao consumidor, após o vencimento da garantia legal para reclamar dos vícios (defeitos).
O que é garantia estendida?
A garantia estendida é uma modalidade de seguro, pago pelo consumidor, regulamentado pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). Consiste na manutenção do produto adquirido após o vencimento da garantia legal ou garantia contratual. O consumidor deve ficar atento para os termos da garantia e o início da sua vigência. O produto só estará segurado a partir da vigência da garantia estend.
Como devolver um veículo financiado com defeito?
A compra de um carro representa uma realização pessoal, seja o primeiro carro ou um upgrade para um modelo superior. No entanto, essa alegria pode rapidamente se transformar em um pesadelo se o veículo começa a apresentar problemas.
Mas e aí, tem o que fazer? Qual é a responsabilidade do vendedor? Posso devolver o carro? E se a compra foi por financiamento?
Calma, tem solução. A lei chama esses defeitos não aparentes no momento da compra de “vícios ocultos” e lhe dá um prazo para reclamá-los. Se a compra foi de uma empresa que comercializa veículos, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor – CDC.
O art. 26 do CDC te dá o prazo de 90 dias para reclamar, contados a partir do momento que perceber o defeito. Agora, se você apresentar uma reclamação ao vendedor e ele não resolver o problema dentro do prazo de 30 dias, que é o prazo legal previsto no CDC (art. 18, §1º), você tem o direito de escolher uma das 3 opções:
- a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
- a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
- o abatimento proporcional do preço.
É nesse momento, passado os 30 dias para o vendedor resolver o problema, que você pode devolver o carro e receber o reembolso do valor pago. Porém, há muitos vendedores que se recusam a receber o veículo.
Nesse caso, será necessário iniciar um processo judicial de Rescisão Contratual com pedido de reembolso. Além disso, se o carro foi financiado, será necessário incluir o banco no processo para cancelar o contrato de financiamento e obter o reembolso das parcelas já pagas.
O sucesso do processo depende das provas apresentadas. Você precisará comprovar a existência do defeito, qual é o defeito em questão, obter um laudo de um mecânico ou profissional que tenha avaliado o veículo, além de provar que respeitou o prazo de 90 dias após a detecção do vício e que aguardou 30 dias para o vendedor resolver o problema.
Quanto mais documentos forem fornecidos, maiores as chances de sucesso no processo. Vale ressaltar que, em alguns casos, se o veículo adquirido estiver visivelmente desgastado, com alta quilometragem ou for muito antigo, os defeitos podem ser considerados resultado do desgaste natural. No entanto, é importante analisar cada caso individualmente e verificar como o veículo foi oferecido no mercado.
Portanto, é importante consultar um advogado para avaliar a probabilidade de sucesso da ação e se o seu caso se enquadra nas disposições do CDC.