Qual o prazo de prescrição de um processo criminal?
Dentro do direito penal, a prescrição penal é a extinção do direito do Estado de punir alguma conduta considerada penalmente ilícita causada por alguma pessoa. A prescrição penal é um tema que gera bastante dúvida em profissionais do direito e pessoas que estudam a área para atuar profissionalmente nela. Por ter formas diferentes de contagem dos prazos e hipóteses apresentadas no Código Penal que mudam os prazos, interrompem ou até impossibilitam a contagem da prescrição, tal tema precisa ser abordado de forma detalhada para evitar equívocos.
Neste artigo, você verá os principais aspectos da prescrição penal e como ela funciona no ordenamento jurídico brasileiro, baseado no texto do presente Código Penal. Aproveite a leitura!
A prescrição, dentro do direito processual, é a perda do direito de se demandar judicialmente algo de alguém por conta da expiração do tempo limite para se apresentar aquela demanda. É, também, extinção do direito do Estado de punir alguma conduta considerada penalmente ilícita.
Quando uma pessoa comete um ato considerado como um delito ou crime, abre-se a possibilidade do Estado, enquanto figura responsável pela manutenção da ordem social, de punir aquela pessoa de acordo com o que estipula a lei que determina que aquela ação é criminosa. Entretanto, a atuação punitiva do Estado deve ocorrer dentro de um prazo limitado também legalmente. Quando esse prazo não é respeitado, ocorre a prescrição penal, que nada mais é do que a perda do direito do Estado de aplicar aquela punição.
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O principal motivo da existência da prescrição penal se dá pela necessidade de preservar a segurança das relações sociais. Não se pode admitir que o Estado (ou qualquer pessoa, nos casos de prescrição civil) tenha a possibilidade de punir alguém em qualquer momento, sem a consideração de lapso temporal entre o crime cometido e a pena aplicada. Dessa forma, o papel punitivo do Estado não é apenas o de aplicar a pena, mas que também essa pena seja aplicada em um limite razoável de tempo entre o crime cometido e a execução da punição legalmente prevista.
Assim, a prescrição penal tem um objetivo duplo: impossibilitar que o Estado possa punir alguém que cometeu um crime sem um prazo de tempo razoável, tornando a pessoa refém da punição estatal; e garantir que os mecanismos públicos punitivos (no caso, o Ministério Público geralmente) cumpram com suas funções em tempo hábil.
Mesmo com a premissa de que o Estado deve punir a pessoa que comete um crime em um período de tempo relativamente próximo ao do delito cometido, há, dentro do ordenamento jurídico brasileiro, alguns crimes que são imprescritíveis, isto é, cuja pretensão de punição não se extingue com o tempo. Veremos, abaixo, quais atitudes criminosas não sofrem prescrição penal.
O crime de racismo, previsto na lei 7.716/89, consiste nos atos resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional que uma pessoa comete.
Quanto tempo demora para um crime prescrever?
Costumeiramente, o tema prescrição penal gera muita insegurança. O objetivo aqui é afastar alguns fantasmas e aproximá-lo dos leitores de forma bastante direta. A percepção de dificuldade sobre o assunto é tamanha que levou, inclusive, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a elaborar uma calculadora de prescrição penal.
Com o objetivo de alcançar os objetivos pretendidos, abordarei o tema de forma bastante objetiva e com algumas inversões de enfoque, a fim de facilitar a compreensão acerca das hipóteses de prescrição penal e de como se dá a sua contagem. Ao final, apresentarei um checklist para facilitar a realização do cálculo do prazo.
Continue a leitura para saber mais! 😉
A prescrição penal é a extinção do direito do Estado de punir ou de executar uma pena imposta a um crime causado por uma pessoa.
Quando ocorre a prática de um fato definido com o crime, nasce dele o poder-dever de punir do Estado (jus puniendi) que deve punir quem pratica uma conduta contrária ao ordenamento jurídico-penal, sob pena de ver-se ameaçada a estabilidade das relações sociais.
Ao mesmo tempo a imposição de uma punição jamais pode se dar contra um inocente ou a partir da violação do ordenamento jurídico, uma vez que o exercício desse poder-dever contra quem não praticou a conduta proibida ou sob o guarda-chuva da ilegalidade não só inviabiliza a estabilidade das relações sociais, como produz a falta de credibilidade e de justificativa jurídica para a manutenção do funcionamento do próprio sistema.
A condenação de inocentes ou mediante a violação das regras e princípios jurídicos retira a legitimidade do Estado de exercer o direito de punir.
Ao lado do jus puniendi (poder-dever de punir) temos o jus punitionis, que é o poder-dever de executar a sanção penal imposta na sentença condenatória transitada em julgado – art. 5º, LVII, da CF, e art. 283 do CPP.
A prescrição penal, por sua vez, fere de morte tais poderes-direitos do Estado. Enquanto a punibilidade do agente dá conteúdo ao dever de atuação estatal, a sua extinção não só esvazia tal dever, mas o inverte, pois a obrigação estatal passa a ser a de não punir e de declará-la extinta.
Ao contrário de uma relação de partes no Direito Civil, em que o direito subjetivo é da parte e cabe a ela atuar processualmente para que não se opere a prescrição que irá afetar um direito seu, no direito penal, a prescrição não se opera em relação ao titular da ação penal.
O titular da ação penal, em regra o Ministério Público, exerce uma pretensão acusatória, por meio do qual busca a imposição da sanção penal. Porém, tal pretensão não se confunde com a pretensão punitiva, que é do Estado e não do titular da ação penal.
A prescrição da pretensão punitiva se dirige ao Estado e não ao acusador. O Estado é que não exerceu o poder-dever de punir no prazo previsto em lei e, em virtude disso, perdeu a legitimidade para exercê-lo. O transcurso do tempo retirou a necessidade da punição e, por consequência, extinguiu a punibilidade do agente.
Tal
Como saber se o crime está prescrito?
REGRAS PARA CÁLCULO DA PRESCRIÇÃO: PASSO 1) Verificar a PENA MÁXIMA em abstrato; PASSO 2) Considerar as CAUSAS DE AUMENTO – no máximo – e as de DIMINUIÇÃO – no mínimo, desconsiderando o concurso de crimes; PASSO 3)Observar o prazo de acordo com o ART.
Quanto tempo leva para um processo prescrever?
O que acontece com um processo depois de 10 anos? Após esse tempo, ocorre a chamada prescrição. Ou seja: extingue-se a possibilidade de acertar as contas judicialmente com a parte devedora. O Artigo 205 do Código Civil determina que a prescrição ocorre em dez anos, a não ser quando haja lei fixando prazo menor.
Quanto tempo prescreve o crime de homicídio?
Em relação à prescrição da pretensão punitiva do crime de homicídio, seja o previsto no caput ou no § 2º, de acordo com o art. 109 do Código Penal, e desconsiderando qualquer incidência de minoração, o prazo prescricional é de vinte anos. Isso considerando o máximo de pena cominada em ambos os preceitos secundários.
Quando começa a contar a prescrição de um crime?
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o prazo de prescrição para o Estado executar a pena começa a ser contado a partir da condenação definitiva (trânsito em julgado) para a acusação e a defesa.
O que acontece quando o crime prescreve?
Costumeiramente, o tema prescrição penal gera muita insegurança. O objetivo aqui é afastar alguns fantasmas e aproximá-lo dos leitores de forma bastante direta.
A percepção de dificuldade sobre o assunto é tamanha que levou, inclusive, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a elaborar uma calculadora de prescrição penal.
Com o objetivo de alcançar os objetivos pretendidos, abordarei o tema de forma bastante objetiva e com algumas inversões de enfoque, a fim de facilitar a compreensão acerca das hipóteses de prescrição penal e de como se dá a sua contagem. Ao final, apresentarei um checklist para facilitar a realização do cálculo do prazo.
Continue a leitura para saber mais! 😉
A prescrição penal é a extinção do direito do Estado de punir ou de executar uma pena imposta a um crime causado por uma pessoa.
Quando ocorre a prática de um fato definido com o crime, nasce dele o poder-dever de punir do Estado (jus puniendi) que deve punir quem pratica uma conduta contrária ao ordenamento jurídico-penal, sob pena de ver-se ameaçada a estabilidade das relações sociais.
Ao mesmo tempo a imposição de uma punição jamais pode se dar contra um inocente ou a partir da violação do ordenamento jurídico, uma vez que o exercício desse poder-dever contra quem não praticou a conduta proibida ou sob o guarda-chuva da ilegalidade não só inviabiliza a estabilidade das relações sociais, como produz a falta de credibilidade e de justificativa jurídica para a manutenção do funcionamento do próprio sistema.
A condenação de inocentes ou mediante a violação das regras e princípios jurídicos retira a legitimidade do Estado de exercer o direito de punir.
Ao lado do jus puniendi (poder-dever de punir) temos o jus punitionis, que é o poder-dever de executar a sanção penal imposta na sentença condenatória transitada em julgado – art. 5º, LVII, da CF, e art. 283 do CPP.
A prescrição penal, por sua vez, fere de morte tais poderes-direitos do Estado. Enquanto a punibilidade do agente dá conteúdo ao dever de atuação estatal, a sua extinção não só esvazia tal dever, mas o inverte, pois a obrigação estatal passa a ser a de não punir e de declará-la extinta.
Ao contrário de uma relação de partes no Direito Civil, em que o direito subjetivo é da parte e cabe a ela atuar processualmente para que não se opere a prescrição que irá afetar um direito seu, no direito penal, a prescrição não se opera em relação ao titular da ação penal.
O titular da ação penal, em regra o Ministério Público, exerce uma pretensão acusatória, por meio do qual busca a imposição da sanção penal. Porém, tal pretensão não se confunde com a pretensão punitiva, que é do Estado e não do titular da ação penal.
A prescrição da pretensão punitiva se dirige ao Estado e não ao acusador. O Estado é que não exerceu o poder-dever de punir no prazo previsto em lei e, em virtude disso, perdeu a legitimidade para exercê-lo. O transcurso do tempo retirou a necessidade da punição e, por consequência, extinguiu a punibilidade do agente.
Quais os tipos de crimes que não prescrevem?
Hoje apenas racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático não prescrevem
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei 5686/19, que torna imprescritíveis os crimes hediondos, o tráfico de entorpecentes e o terrorismo. Crimes imprescritíveis são aqueles que podem ser julgados a qualquer tempo, independentemente da data em que foram cometidos. Atualmente, a Constituição prevê apenas dois casos de crimes imprescritíveis: racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Para o relator da matéria, os crimes hediondos, o tráfico de drogas e o terrorismo são “crimes tão graves quanto o racismo e a ação de grupos armados” e não devem ter “tratamento mais ameno pela lei”.
O parecer do relator foi favorável à proposta, que altera a Lei dos Crimes Hediondos. O relator observa que a Constituição enumera os casos de incidência das regras da prescrição, sem proibir, em tese, que a legislação ordinária crie outras hipóteses.
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário da Câmara.
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