Quanto um advogado cobra para fazer uma holding familiar?
Estruturar uma holding familiar ou uma holding patrimonial é, sabidamente, a melhor maneira de proteger o patrimônio de uma família, e ao mesmo tempo garantir uma tributação inferior à aplicada para pessoas físicas. Ou seja, na prática, usar uma holding patrimonial ou uma holding familiar, é uma estratégia que economiza dinheiro em impostos, e ainda evita a dilapidação do patrimônio familiar.
E agora você vai conhecer os custos para constituir uma holding familiar. Primeiramente, o termo holding é uma palavra do inglês que significa “manter”, “controlar” ou “guardar”. Juridicamente, trata-se de uma pessoa jurídica que possui o objetivo de adquirir, segurar, manter e administrar determinado patrimônio. Logo, a holding familiar ou a holding patrimonial servem para se alcançar economia tributária, facilidade no pagamento de tributos, ter um nível melhor e mais elevado de planejamento sucessório, entre vários outros benefícios.
Existem diversos tipos, e a holding familiar e/ou a holding patrimonial integraliza o patrimônio da família no capital social da própria pessoa jurídica, cujo capital será dividido em ações entre os donos da holding. Normalmente, os patriarcas configuram-se como usufrutuários e administradores do patrimônio, podendo usufruir os bens em vida. Enquanto isso, os herdeiros assumem as ações da holding familiar só depois do falecimento destes.
Mas quanto realmente custa fazer isso? Para abrir uma holding familiar é necessário constituir uma empresa, uma entidade ou pessoa jurídica, e isso inclui taxas e honorários com advogado e contador. Hoje, o mercado em geral cobra um mínimo de R$ 30.000,00 a depender da quantidade de patrimônio a ser integralizado, a quantidade de herdeiros, e o grau de dificuldade que a customização da estrutura obriga.
Por exemplo, uma holding familiar ou uma holding patrimonial no Brasil com 2 imóveis e apenas 2 filhos, é muito mais simples de ser feita do que uma holding nos EUA com 10 imóveis e 5 filhos. De qualquer forma, nos valores estão incluídas todas as despesas necessárias para a constituição da pessoa jurídica.
Então, os custos para constituir uma holding familiar incluem:
- Para a integralização de capital dos imóveis, há um custo de aproximadamente R$ 4.000,00 por registro de imóvel no cartório de imóveis. E é obrigatório averbar a transferência do bem da pessoa física para a holding familiar.
- A depender do tamanho da sua holding familiar ou holding patrimonial, é necessário contratar uma contabilidade para gerenciar e administrar o patrimônio da empresa familiar. Essa despesa com manutenção fica em torno de R$ 600,00 mensais, ou meio salário-mínimo.
Ou seja, os custos e despesas podem variar conforme a quantidade de patrimônio e a complexidade envolvida, portanto, os valores acima são apenas estimativas. Mas como saber se a holding familiar ou se a holding patrimonial valem a pena? Apesar das inúmeras vantagens, é importante avaliar os custos, e também considerar a manutenção da estrutura, para determinar se a e.
Qual o custo para abrir uma holding familiar?
Empresários podem consolidar o controle decisório, simplificando processos e garantindo uma tomada de decisões mais ágil e alinhada aos objetivos estratégicos.
A Holding Familiar facilita a criação de planos de sucessão empresarial, permitindo que o legado da empresa seja transmitido de forma harmoniosa e eficiente.
Ao contratar gestores especializados, os empresários podem otimizar a administração dos ativos, introduzindo expertise e foco na expansão dos negócios.
Empresários podem proteger seu patrimônio ao segmentar ativos, reduzindo riscos e garantindo uma abordagem estratégica para cada setor de negócio.
A Holding Familiar proporciona uma forma fácil de implementação de estratégias fiscais eficientes, permitindo a otimização da carga tributária e a maximização de recursos para investimentos.
Em caso de eventualidades, a Holding Familiar pode atuar como uma barreira de proteção, resguardando os ativos familiares contra possíveis credores.
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Todas as famílias têm a possibilidade de estabelecer uma holding familiar. Essa estratégia se mostra particularmente útil em planejamentos sucessórios, sendo especialmente proveitosa para famílias que, ao longo dos anos, acumularam uma quantidade significativa de bens.
Com a formação de uma holding familiar, o patrimônio da família é reunido sob uma única entidade corporativa. Isso assegura a proteção desses bens e garante que estejam prontamente acessíveis para os membros da família no contexto societário, sempre que houver necessidade.
Geralmente, o líder da família, seja o patriarca ou a matriarca, assume a posição de gestor da empresa, com controle integral sobre os bens da família. Os outros membros da família, enquanto acionistas, detêm apenas a propriedade das quotas da empresa, tendo a opção de ocupar posições dentro da organização familiar.
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Para montar uma holding familiar, é necessário seguir alguns passos essenciais. Primeiro, deve-se realizar o levantamento do patrimônio, analisando os bens dos familiares envolvidos para avaliar a viabilidade e definir o modelo societário mais adequado. Em seguida, escolhe-se os sócios, reunindo-se com eles para esclarecer dúvidas e entender as expectativas relacionadas à sucessão patrimonial. Essas informações são cruciais para elaborar os documentos da holding e assegurar que a transmissão de bens ocorra conforme o desejo de cada sócio. Além disso, é importante definir o tipo de sociedade, podendo ser Sociedade Limitada, que oferece maior liberdade na elaboração do contrato social e simplicidade na constituição, ou Sociedade Anônima (S/A), que tem maior custo e permite a venda de ações a terceiros.
Os próximos passos incluem o planejamento tributário, crucial para minimizar impactos fiscais na nova empresa, e a elaboração da documentação, especialmente do contrato social, que estabelece as regras de sucessão entre os sócios. Todos os documentos devem
Onde se registra uma holding familiar?
A transferência de um imóvel para a holding familiar é uma alternativa interessante para quem busca uma melhor gestão patrimonial, com mais segurança e organização.
Uma holding familiar é uma empresa que tem como objetivo principal administrar os bens e patrimônio de uma família, incluindo imóveis, participações societárias, investimentos, entre outros ativos financeiros. Dessa forma, as pessoas físicas da família se tornam sócias da holding, que passa a ser a proprietária dos bens, enquanto as pessoas físicas se tornam usufrutuárias deles.
Para fazer a transferência do imóvel para a holding familiar, é preciso realizar algumas etapas importantes, tais como:
- Ao realizar a transferência do imóvel para a holding familiar, é necessário pagar as despesas relacionadas ao registro de imóveis, bem como o imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI em caso de compra e venda ou ITCMD em caso de doação), que varia de acordo com o município onde está localizado o imóvel. Vale lembrar que, ao transferir o bem para a holding familiar, haverá incidência de imposto de renda sobre eventual valorização do imóvel (ganho de capital).
No que se refere à tributação na venda de um imóvel feita pela holding e a venda de um imóvel feita por uma pessoa física, é importante ressaltar que a venda realizada pela holding será tributada pelo imposto de renda sobre o lucro obtido, que é equivalente a 6,75% do total do valor da venda. Já quando a venda é realizada por uma pessoa física, a alíquota do imposto de renda pode variar entre 15% e 22,5% do ganho de capital.
Portanto, é bem importante avaliar caso a caso qual hipótese é menos onerosa para a família, se na venda pela Holding ou se na venda pela pessoa física.
Em resumo, a transferência de um imóvel para a holding familiar é uma alternativa interessante para quem busca uma melhor gestão patrimonial, com mais segurança e organização. No entanto, é importante estar atento às alíquotas e tributos envolvidos, bem como às etapas necessárias para concretizar essa transferência.
Fonte: Migalhas
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Precisa de advogado para abrir uma holding?
Para constituir uma HOLDING FAMILIAR, é necessário o auxílio de um ADVOGADO ESPECIALISTA EM HOLDING FAMILIAR, pois o processo exige conhecimentos em: DIREITO TRIBUTÁRIO, DIREITO DAS SUCESSÕES e DIREITO DE FAMÍLIA.
Quais os riscos de uma holding familiar?
Você sabe as vantagens e desvantagens de abrir uma holding familiar? Antes de separá-los em tópicos, é preciso entender como eles podem afetar sua empresa familiar. Hoje é dia de mostrar os dois lados da moeda. Vamos lá?
A partir do momento que uma Holding Familiar está ativa, todas as decisões precisam passar por um conselho de sócios. Ele vai definir, de forma democrática, os próximos passos do processo sucessório.
O conselho da holding é vantajoso, pois diminui a possibilidade de conflitos e disputas judiciais.
Como consequência da abertura de uma Holding Familiar, tem-se um maior tempo de processo para resolver questões relativas ao patrimônio, evitando surpresas desagradáveis, como um eventual bloqueio precoce dos bens.
Isso acontece porque o patrimônio não é mais controlado por Pessoa Física, que passa a ser Pessoa Jurídica.
Digamos que, na Holding da sua empresa familiar, existem declarados vários imóveis. Quando ela vender esses bens, a tributação sairá por volta de 14%. Caso você, Pessoa Física, desejasse realizar o mesmo processo, os tributos chegariam a quase 30%.
Por fim, outra grande vantagem é que uma Holding Familiar, aberta seguindo o modelo de Sociedade Simples, está incluída na Lei de Falências (Lei 14.112, de 2020), não estando sujeita a falência.
Existe uma certa probabilidade do surgimento de desentendimentos entre acionistas e outros quotistas minoritários. Isso pode acontecer porque, como em toda organização, membros de um conselho podem divergir acerca da divisão de poder dentro da holding.
A criação de uma holding pode abrir uma brecha para que os administradores familiares adquirem um controle excessivo do patrimônio, gerando um perigoso monopólio.
Por fim, um fator importante que pode ser considerado como uma desvantagem é o risco dos diferentes setores patrimoniais gerarem diferentes resultados, resultando numa oscilação de performance.
Uma Holding Familiar é extremamente importante para a preservação do patrimônio familiar. No entanto, antes de abrir, é necessário avaliar se esta abordagem é realmente a mais adequada para a sua família empresária.
O método Balanced Family Business, elaborado pelo Instituto Empresariar, pode ajudar neste processo, avaliando aspectos pessoais e profissionais da família. O método BFB é o mais indicado para auxiliar na tomada de decisão no processo de preservação e perpetuação dos negócios familiares.
Como toda estratégia, uma holding familiar possui suas vantagens desvantagens, no entanto, se aplicada da maneira certa e por uma instituição preparada, os riscos podem ser bem menores.
Por isso, recomendamos que sua empresa familiar elabore uma documentação com regras e acordos previamente firmados, para que tanto o patrimônio quanto a empresa não sejam comprometidos.
O Instituto Empresariar possui uma equipe 24 horas à disposição de famílias empresárias que desejam iniciar e desenvolver uma holding familiar para proteger seus recursos de maneira segura.
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Quando vale a pena criar uma holding familiar?
Administrar os patrimônios pode parecer uma tarefa complicada, mas saiba que existem muitas ferramentas que facilitam essa administração. Entre os modelos mais eficientes e conhecidos está a holding familiar. Esse tipo de modalidade pode ajudar as famílias a administrarem seus bens de forma mais simples.
Se você está se perguntando o que é holding familiar e não faz nem ideia do que seja e de como funciona, neste post encontrará as respostas para os seus questionamentos. As vantagens são inúmeras e qualquer pessoa pode usufruir dos benefícios ofertados.
Quer saber mais sobre essa poderosa ferramenta de administração de patrimônio? Continue a sua leitura!
A holding familiar nada mais é que uma empresa que é formada para administrar o patrimônio dos membros de uma família, como pais, filhos e netos, que podem até ter sobrenomes diferentes. Existem dois modelos de holding familiar:
O principal objetivo é proteger os ativos familiares e planejar melhor as regras de gestão dos bens. Isso para que não exista nenhuma possibilidade de perda de patrimônio que esteja ligada a dívidas futuras.
A holding familiar traz diversas vantagens para as famílias que possuem muitos bens que compõe o seu patrimônio. Veja abaixo quais são os maiores benefícios de apostar nesse tipo de empresa.
- Com a constituição de uma empresa, todo o patrimônio das pessoas físicas que fazem parte do grupo familiar é integralizado ao capital social da holding.
- Por meio de uma cláusula de doação, as ações ou quotas da sociedade podem ser transferidas aos herdeiros.
É possível, ainda, criar uma cláusula que estabeleça usufruto para os doadores, garantindo assim a impenhorabilidade, a reversão, a incomunicabilidade e a inalienação dos bens. Com essa opção, os doadores podem gerir as propriedades e, inclusive, anular qualquer ato realizado sem a sua presença e consentimento.
Sem contar que, dessa forma, a divisão do patrimônio acontece em vida, evitando a dilapidação e os desgastes que um processo de inventário poderia causar ao grupo familiar.
Um dos maiores motivos para as pessoas quererem criar uma holding familiar é o fato de que existe uma grande economia na parte da sucessão dos bens. Uma família também pode ter muitos gastos se a sua propriedade cair em um inventário, seja ela grande ou pequena. Um bom exemplo a ser citado é que um inventário pode ter o custo de 6% do patrimônio. Contudo, na holding familiar, chega a apenas 4%.
Todas as regras de impostos e Fisco devem ser seguidas à risca, por isso, é importante saber quais são as solicitações de cada setor. Tendo uma ideia de como funciona, o impacto do custo fiscal será bem menor.
Vale ainda lembrar que os impostos referentes à execução de negócios, como o aluguel de uma casa, somam um menor valor para as pessoas jurídicas. Isso porque o lucro pode ser distribuído para as pessoas físicas em forma de dividendos, sem que haja cobrança no imposto de renda.
Qual o custo mensal de uma holding familiar?
Uma holding familiar é uma estrutura organizacional que desempenha um papel fundamental na preservação e gestão do patrimônio de uma família ao longo das gerações. Construir e manter um patrimônio ao longo da vida pode ser desafiador, mas protegê-lo e garantir uma transição suave para as próximas gerações é ainda mais complexo. É nesse contexto que a holding familiar se torna uma solução valiosa. Ao traçar um plano jurídico e econômico antes do momento de transição, é possível desfrutar de uma transição tranquila, preservar o patrimônio acumulado ao longo de muitos anos de trabalho árduo e evitar conflitos desnecessários.
Se você ainda não está familiarizado com o conceito de holdings familiares, este guia completo tem como objetivo fornecer todas as informações pertinentes para que você possa começar a considerar essa opção. Continue a leitura para descobrir como esse tipo de organização pode ser uma solução eficiente para a proteção do seu patrimônio, a sucessão familiar e o planejamento tributário.
Holding vem do verbo em inglês “to hold”, que significa segurar, manter, reter. É a partir desse conceito que foram idealizadas as empresas holdings, ou seja, aquelas que detém participações societárias de outras sociedades em cotas. Em resumo, é uma empresa que participa de outras empresas como sócia e mantém seu patrimônio (ou uma porcentagem dele) também formado por sociedades. A empresa holding patrimonial é aquela que se encarrega do controle e manutenção do patrimônio, exclusivamente.
Já a holding familiar é responsável por administrar os bens de uma ou mais pessoas físicas de uma mesma família. Holding patrimonial familiar é um recurso de planejamento sucessório, que permite definir e estabelecer a sucessão patrimonial em vida, de forma tranquila, e com boas garantias que evitam subtração patrimonial. Sua estruturação de uma exerce papel fundamental na preservação do patrimônio de uma família em relação à terceiros. Além disso, traz inúmeros benefícios e proteção para os envolvidos.
Por meio de contratos sociais, como o casamento e a união estável, por exemplo, o patrimônio familiar fica exposto à ação de terceiros, como em caso de divórcio, por exemplo. Nela o controle dos bens é transferido para uma pessoa jurídica, responsável por administrar o patrimônio a partir de um gestor designado, evitando interferências externas e possível subtração de bens. Esse processo é conhecido como blindagem patrimonial.
Uma vantagem importante sobre a holding familiar é em caso de falecimento de um dos membros. Ela facilita o processo de sucessão e a divisão da herança, desde que essas sejam regras previstas em contrato na abertura da empresa. Por meio de cláusulas de doação, é possível transferir as cotas de patrimônio dentre os herdeiros participantes da empresa. Também é possível fazer essa divisão em vida, em caso de aposentadoria. Assim.
Qual o problema da holding familiar?
Em nossos dois últimos textos – parte I e parte II -, aqui publicados, analisamos três problemas de invalidade comumente encontrados nas chamadas “holdings familiares” à brasileira, aquelas em que, entre tantas outras ilegalidades, acaba por ocorrer o total esvaziamento patrimonial dos membros da família e a destinação do patrimônio para essas pessoas jurídicas. Entre os problemas mais comuns estão:
- a presença de negócio jurídico indireto, a gerar nulidade absoluta por fraude à lei imperativa (art. 166, inc. VI, do Código Civil);
- a configuração de simulação, vício social do negócio jurídico que, pelo vigente Código Civil, ocasiona igualmente sua nulidade absoluta (art. 167 do Código Civil); e
- o desvio de finalidade ou utilização disfuncional da personalidade jurídica, por desrespeito ao art. 49-A, parágrafo único, do Código Civil, a autorizar a desconsideração da personalidade jurídica não só para fins de responsabilização como também para fins de atribuição.
Neste terceiro e último texto da série, serão estudadas mais três razões de invalidade dessas “holdings familiares”, novamente a ensejar a mais grave das nulidades, todas relacionadas a questões cogentes ou de ordem pública. A primeira razão de nulidade absoluta a ser exposta é a eventual presença de pacto sucessório, vedado pelo art. 426 da codificação privada em vigor, segundo o qual “não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva”. Trata-se da vedação dos pactos sucessórios ou pacta corvina, o que remonta ao Direito Romano. A hipótese, no atual sistema brasileiro, é de nulidade absoluta virtual ou implícita, pois a lei proíbe a prática do ato sem cominar sanção, como consta do art. 166, inc. VII, segunda parte, do Código Civil.
Como se sabe, a expressão pacta corvina traz alusão ao corvo, que se alimenta de animais mortos. Existiram cinco motivos fundamentais a amparar a regra do art. 426, considerada também como norma cogente ou de ordem pública.
- O primeiro motivo está relacionado a um “surto de sentimentos imorais, porque tomam por base de suas combinações a morte da pessoa de cuja sucessão se trata, sejam os pactos aquisitivos (de succedendo), sejam renunciativos (de non succedendo)”.
- O segundo motivo é o de “despertar sentimentos de tentação para a prática de crime, levando o interessado ao extremo da eliminação daquele de cuja herança se trata”.
- O terceiro motivo é que tais pactos seriam perigosos, atentando contra a decência pública.