O que acontece após os 30 dias da Teimosinha?
Agora, os advogados não precisam peticionar ao juiz por busca de valores a cada 24 horas. O sistema “teima” e fica rodando até encontrar valores em contas bancárias que possam ser bloqueados por até 30 dias.
Dentre os desafios da atividade profissional do advogado está a procura de bens/valores de devedor para quitar dívidas. Os instrumentos que os patronos utilizam são muitos: RENAJUD, Infojud, Associação dos Registradores Imobiliários e o mais recente mecanismo é conhecido por “teimosinha”, uma nova função do SisbaJud, que entrou em vigor na primeira quinzena de abril. A alcunha vem pela funcionalidade: por até 30 dias, o sistema “teima” e fica rodando para encontrar valores em contas bancárias que possam ser bloqueados. A novidade pode servir para melhorar o sistema de execução. Levantamento feito pela PGFN com dados de 2019 mostrou que 74% das decisões judiciais não levaram ao bloqueio de nenhum valor e apenas 3% levaram ao bloqueio de todo o valor efetivamente devido.
Como era e como ficou?
Antes da teimosinha, o advogado pedia para o juiz buscar dinheiro nas contas bancárias do devedor. Posteriormente, o magistrado mandava uma ordem eletrônica para as instituições financeiras e elas faziam uma busca por 24 horas. Acontece que esta dinâmica não era muito funcional. Muitas vezes, o executado tinha dinheiro que poderia entrar na conta dias depois dessa pesquisa. E aí, a satisfação da dívida demoraria mais para acontecer – o advogado deveria peticionar novamente e o juiz teria que expedir uma nova ordem que duraria apenas por 24 horas. A teimosinha veio para facilitar a busca.
SisbaJud
O SisbaJud foi desenvolvido pelo CNJ em parceria com o Banco Central e a PGFN para substituir o BacenJud, que estava em operação desde 2005. A nova plataforma começou a funcionar em 8/9 de 2020 com novas funcionalidades para dar maior celeridade no cumprimento das decisões judiciais. Entre as principais mudanças está a maior celeridade no cumprimento de ordens de pedido de informações financeiras (afastamento de sigilo bancário) e automação das ordens de bloqueio de valores para o pagamento de credores no PJe e e-SAJ, por exemplo. Antes, ainda no BacenJud, magistrados dos diversos ramos da Justiça tinham que esperar, a partir da emissão das ordens judiciais de quebra de sigilo bancário, semanas e até meses para ter acesso aos dados financeiros dos devedores, considerando que as respostas eram encaminhadas fisicamente na maioria dos casos. No SisbaJud, a resposta passa a ser feita por meio virtual, sem a necessidade do envio das informações pelos Correios. Outra mudança foi o acesso à consulta on-line dos relacionamentos bancários do devedor com as instituições financeiras.
Qual o tempo máximo de bloqueio judicial?
Resposta: O bloqueio judicial de dinheiro só ocorre com pedido específico e obrigatoriamente judicial. Assim que o Juiz determina o bloqueio, é feita uma ordem que dura o dia inteiro (24 horas) ou que poderá durar até 30 (trinta) dias seguidos – chamada “Teimosinha”.
Pode pedir a Teimosinha quantas vezes?
Hoje tem arrastão
6 de outubro de 2021, 17h30
O princípio de que a execução deve ser feita da forma menos gravosa ao devedor não exclui o fato de que o processo é movido para satisfazer os interesses do credor.
Assim, a 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou o uso da ferramenta “teimosinha”, do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud), de forma permanente e sem limites, até a satisfação do crédito.
A “teimosinha”, implantada em abril, permite a busca automática e contínua de ativos nas contas do devedor. Inicialmente, a medida podia ser aplicada por 30 dias. Com a ampliação do prazo, o acórdão do TJ-SP permite buscas ilimitadas.
Em um cumprimento de sentença movido pela empresa Raízen e pelo escritório Fonseca Vannuci Abreu Sociedade de Advogados contra um posto de combustível, o pedido de bloqueio reiterado dos valores foi negado. Em recurso, argumentaram que a decisão tornava a ferramenta “inócua” e contrariava sua própria função. O advogado Geraldo Fonseca, sócio da banca, atuou no caso.
Segundo o desembargador-relator, Ruy Coppola, o mecanismo “atende ao princípio da efetividade da execução”. Isso porque a tecnologia permite a localização dos ativos com maiores chances de retorno, ou seja, possui um potencial mais elevado para satisfazer o crédito.
Clique aqui para ler o acórdão 2202768-46.2021.8.26.0000
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Como saber se o bloqueio judicial acabou?
Ter a conta ou algum bem bloqueado judicialmente é uma grande surpresa para muitas pessoas. O principal motivo desta situação é uma dívida levada para cobrança judicial e cujo pagamento foi determinado por um juiz. Acompanhe o artigo a seguir para entender melhor sobre o assunto e saber como consultar bloqueio judicial pelo CPF.
Bloqueio judicial é quando os valores que constam em uma conta bancária ou o bem de uma pessoa, um imóvel ou veículo, por exemplo, são congelados, impossibilitando assim o seu acesso. Essa situação ocorre por uma decisão judicial de um processo que cobra uma dívida na Justiça.
As consequências são que o devedor não pode realizar transações e operações financeiras em sua conta. No caso do bem bloqueado, ele não poderá colocá-lo à venda ou até mesmo fazer uso deste mesmo bem. Necessariamente, no extrato bancário, não irá constar escrito “bloqueio judicial”. Quando isso ocorre, mesmo com saldo em conta, a pessoa não consegue sacar ou fazer uma transferência.
O bloqueio judicial da conta bancária ocorre por determinação da justiça e o banco é obrigado a bloquear e a informar ao cliente o que ocorreu com a conta.
Para a pessoa que se encontra com a conta bloqueada judicialmente, o banco deve repassar informações como: a origem da ordem judicial, informações sobre a Vara/Juízo, número do processo e o protocolo da ordem.
No site do Tribunal de Justiça do seu estado, procure pela seção “Consulta Processual” ou “Consultar Processo”. Todos os processos judiciais, incluindo o bloqueio judicial, em nome da pessoa podem ser consultados utilizando o CPF. Basta digitar a informação no campo correspondente. Os dados fornecidos pelo banco como o número do processo e o protocolo da ordem podem também ser solicitados para confirmação e verificação.
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A consulta do bloqueio judicial pelo número do processo é semelhante à consulta realizada pelo CPF. Deve-se acessar o site do Tribunal de Justiça do seu estado. Procure pela seção “Consulta Processual” ou “Consultar Processo”. Digite corretamente o número do processo e preencha corretamente os campos solicitados. Ao clicar em pesquisar será possível visualizar as informações sobre o bloqueio judicial.
Com a autorização de um juiz, podem ter bloqueio judicial:
- O bloqueio das contas bancárias do devedor impede que ele movimente ou saque o dinheiro depositado.
- O juiz pode determinar o bloqueio dos veículos registrados em nome do devedor. Ele não poderá vender, transferir ou utilizar os bens até que a dívida seja quitada.
- Os imóveis registrados em nome do devedor também podem sofrer bloqueio judicial. Esses imóveis não poderão ser vendidos ou transferidos.
Quanto tempo fica a Teimosinha na conta?
A “teimosinha”é assim chamada, porque fica rodando para encontrar valores em contas bancárias que possam ser bloqueados por 1 mês.
Quanto tempo fica a Teimosinha do Sisbajud?
Muito se ouve falar sobre a “teimosinha”, mas, na prática, nem todos sabem explicar sua funcionalidade, como a requerer e qual seu alcance. Saiba abaixo de forma simplificada como funciona a penhora de ativos financeiros criada pelo Banco Central.
O Sisbajud é um sistema desenvolvido para permitir a busca de ativos pelo Poder Judiciário de forma mais eficiente e rápida, possibilitando a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como “teimosinha”) para agilizar o cumprimento das determinações judiciais, ou seja, são realizados diversos bloqueios sem a necessidade de vários pedidos por parte do credor.
Seu alcance vai além: segundo seu regulamento, é possível requisitar informações detalhadas sobre extratos em conta corrente, contratos de abertura de conta corrente e de conta de investimento, fatura do cartão de crédito, contratos de câmbio, cópias de cheques, extratos do PIS e do FGTS, e bloquear tanto valores em conta corrente, como ativos mobiliários, títulos de renda fixa e ações.
A partir da emissão da ordem de penhora online de valores, o juiz seleciona a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no Sisbajud até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento.
É possível que os ativos financeiros do devedor sejam bloqueados sem a sua ciência prévia, pois a medida pode ser requerida e concedida pelo juiz sem prévio aviso, em sigilo.
A novidade da “teimosinha” em relação ao antigo Bacenjud é a possibilidade de que a busca por bens se estenda por um período de 30 dias, enquanto o sistema anterior realizava a penhora somente no momento da solicitação realizada pelo juiz.
No entanto, em casos excepcionais e devidamente justificados, pode ser autorizada a reiteração automática da pesquisa de ativos após os 30 dias previstos inicialmente pelo sistema, chegando, em alguns casos, a até 60 dias.
Contra a decisão que determinou a teimosinha é cabível impugnação ao cumprimento de sentença ou embargos à execução, a depender do procedimento processual.
Dentre as matérias de defesa, o devedor poderá alegar, por exemplo, impenhorabilidade dos valores bloqueados e excesso de execução.
Caso o juiz não entenda pelo desbloqueio, também é possível recorrer por meio de Agravo de Instrumento, para que o pedido seja revisto por um desembargador do Tribunal de Justiça Estadual.
Como a medida funciona de modo reiterado com apenas uma decisão judicial, é possível que o devedor formule pedido de exceção de pré-executividade para frear o bloqueio antes dos 30 (trinta) dias, alegando eventual vício ou nulidade processual.
Com o constante aperfeiçoamento do sistema, é possível que sejam desenvolvidas novas funcionalidades e ferramentas para tornar o trabalho do Judiciário ainda mais efetivo e ágil.
O Pinheiro Villela está à disposição para sanar as dúvidas em relação a este procedimento e assessorá-lo nas demandas judiciais.
Pode pedir a Teimosinha quantas vezes?
Hoje tem arrastão
6 de outubro de 2021, 17h30
O princípio de que a execução deve ser feita da forma menos gravosa ao devedor não exclui o fato de que o processo é movido para satisfazer os interesses do credor.
Assim, a 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou o uso da ferramenta “teimosinha”, do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud), de forma permanente e sem limites, até a satisfação do crédito.
A “teimosinha”, implantada em abril, permite a busca automática e contínua de ativos nas contas do devedor. Inicialmente, a medida podia ser aplicada por 30 dias. Com a ampliação do prazo, o acórdão do TJ-SP permite buscas ilimitadas.
Em um cumprimento de sentença movido pela empresa Raízen e pelo escritório Fonseca Vannuci Abreu Sociedade de Advogados contra um posto de combustível, o pedido de bloqueio reiterado dos valores foi negado. Em recurso, argumentaram que a decisão tornava a ferramenta “inócua” e contrariava sua própria função. O advogado Geraldo Fonseca, sócio da banca, atuou no caso.
Segundo o desembargador-relator, Ruy Coppola, o mecanismo “atende ao princípio da efetividade da execução”. Isso porque a tecnologia permite a localização dos ativos com maiores chances de retorno, ou seja, possui um potencial mais elevado para satisfazer o crédito.
Clique aqui para ler o acórdão 2202768-46.2021.8.26.0000
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Como funciona o bloqueio judicial de 30 dias?
Resposta: O bloqueio judicial de dinheiro só ocorre com pedido específico e obrigatoriamente judicial. Assim que o Juiz determina o bloqueio, é feita uma ordem que dura o dia inteiro (24 horas) ou que poderá durar até 30 (trinta) dias seguidos – chamada “Teimosinha”.