Qual o custo mensal de uma holding?
A abertura da holding familiar é uma alternativa procurada por empresas ou grupos familiares que planejam proteger o seu patrimônio e melhorar a gestão dos bens. Além disso, a holding cria estruturas organizacionais que dão maior flexibilidade para gerenciar os ativos e mantê-los no controle da família.
No entanto, o processo de abertura de uma holding familiar não é simples e envolve muito planejamento e a presença de especialistas na constituição da empresa. Confira neste artigo, o que é e como funciona esse tipo de holding, assim como suas vantagens, desvantagens e custos.
A holding familiar é uma empresa privada constituída para administrar o patrimônio de uma família. Apesar de ser uma holding, não tem o objetivo de executar atividades comerciais, como a venda de produtos ou serviços, mas sim de manter, desenvolver e gerenciar os bens.
Por se tratar da administração do patrimônio familiar, os bens que constituem esse modelo de holding podem ter naturezas diversas, incluindo:
- Imóveis;
- Investimentos financeiros;
- Participações em empresas;
- Entre outros.
Outra característica da holding familiar é que as pessoas que a integram não são proprietárias diretas dos bens que constituem o patrimônio, apenas de uma parcela (cota) que pode ser transferida aos seus herdeiros por meio de doação.
Nessa configuração, os integrantes da holding podem usufruir dos bens e lucros da empresa conforme as regras estabelecidas e a segurança de uma camada legal adicional, que também serve como parâmetros para administração do patrimônio e na negociação de transmissão de bens.
Qualquer família pode criar uma holding familiar. No entanto, por ser uma modalidade de Planejamento Sucessório, pode ser mais vantajosa para grupos familiares com muitos bens acumulados ao longo do tempo.
Ao criar a holding familiar, esses bens são concentrados na mesma empresa, garantido que o patrimônio fique em segurança e esteja à disposição do grupo societário quando for necessário.
Normalmente, o patriarca ou matriarca da família são designados como administradores da sociedade, sendo responsáveis pelo controle total do patrimônio. Os demais integrantes do grupo societário são proprietários apenas da titularidade das cotas e podem assumir cargos da empresa familiar.
Agora que você entende o que é uma holding familiar e como ela funciona, chegou o momento de aprender como montar uma holding. Explicamos todas as etapas nos tópicos abaixo:
O levantamento do patrimônio é o primeiro passo para montagem de uma holding familiar. Esse processo consiste em analisar todos os bens dos familiares envolvidos na instituição da empresa.
Com base nessa avaliação, é possível avaliar se vale a pena criar uma holding e até definir o melhor modelo societário.
Em seguida, escolha quem serão os sócios da holding familiar e reúna-se com cada um deles para esclarecer dúvidas e entender as expectativas de todos. Aproveite esse momento para abordar o tema da sucessão patrimonial e descobrir o que eles desejam em termos de transferência de bens.
Essas informações servirão de base na elaboração dos documentos.
Qual valor mínimo para abrir uma holding?
A Holding Patrimonial é uma estrutura societária utilizada como mecanismo de organização patrimonial e planejamento sucessório. Originalmente, as Holdings são pessoas jurídicas criadas com intuito de participação acionária em empresas visando a concentração do processo de tomada de decisões em todos os níveis das empresas operacionais que controla. Contudo, o seu uso se popularizou no meio jurídico e contábil como sendo um instrumento facilitador na organização do patrimônio familiar e, na maioria dos casos, um meio de diminuição da carga tributária incidente no valor patrimonial, visto que a tributação para pessoas jurídicas pode vir a ser bem menor do que para pessoas físicas.
A maior questão que ronda a utilização das holdings como instrumento de planejamento é se existe um valor mínimo para se abrir uma holding patrimonial. A resposta é: depende do ponto de vista. Em sentido amplo, não existe um valor mínimo para abrir uma holding. A legislação brasileira não estabelece uma quantidade mínima de capital a ser aplicado na holding para que essa possa ser considerada apta para abertura. Quando uma empresa é aberta, normalmente visa-se a obtenção de lucros com a atividade exercida, o que torna a quantia investida a título de capital social um ponto crucial para analisar e definir qual tipo de pessoa jurídica será aberta. No caso das holdings patrimoniais, o intuito de sua abertura não é lucratividade, e sim o manejo e organização de, principalmente, patrimônios familiares mais elevados. Dessa forma, não faria sentido a lei estabelecer uma quantia mínima para se abrir uma holding patrimonial sendo que esse tipo empresarial possui o objetivo de organização e administração patrimonial, que pode ser representado por qualquer quantia. Pode-se dizer, nesse caso, que as holdings têm a finalidade subjetiva de resguardo, enquanto as empresas comuns se propõem à intenção objetiva de lucro.
Entretanto, num sentido mais estrito, se faz necessária a avaliação de alguns custos inerentes à abertura de uma empresa antes de pensar em constituir uma holding patrimonial. Existem alguns gastos que vão além do patrimônio do indivíduo, os quais trataremos a seguir.
- Tributação da holding
Conforme vimos, a holding se constitui sob regime empresarial, respaldada pelo art. 2º, §3º da lei 6404/76, podendo ser aberta como Sociedade Anônima, ou Limitada. Assim como qualquer empresa, a holding precisa arcar com encargos tributários e despesas fiscais. Para tanto, é preciso escolher o regime tributário ao qual a empresa se submeterá. No Brasil, as empresas podem se submeter ao Simples Nacional, ao Lucro Real ou ao Lucro Presumido. Apesar de englobar empresas que faturem até R$4,8 milhões, o Simples Nacional não se aplica às holdings visto que, tal regime tributário não abrange a compra e venda de imóveis e, consequentemente, veda sua administração. Portanto, é possível optar pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real, sendo que, mesmo que ambos diminuam consideravelmente a carga.
Qual o custo para se abrir uma holding?
Traremos sobre a ideia geral de abrir holding – que é realmente uma das principais ferramentas de planejamento sucessório. Falaremos, como você notou no título de nosso artigo, “o que é, para que serve e quanto custa”.
Então, se você busca entender um pouco mais sobre holding, saiba que esse conteúdo foi feito especialmente para você. Vamos lá?!
O termo em si tem origem inglesa e significa controlar, guardar ou manter. Já a definição jurídica de “holding” pode ser apresentada no mercado das mais variadas formas.
De uma forma geral, uma holding pode ser facilmente definida como uma sociedade empresarial que tem como objetivo adquirir quotas e ações de outras empresas ou, até mesmo, alocar patrimônio pessoal ou familiar.
Se nos apegarmos a questões históricas, o objetivo primordial de uma holding era gerenciar investimentos em outras empresas, com ou sem o controle.
Como tudo na vida, houve evoluções e, com isso, o instituto passou a ser utilizado, primordialmente, por grupos que possuíam um patrimônio considerável, como forma de gestão administrativa, economia tributária e planejamento sucessório. Sendo, inclusive, comum que se estabeleça uma sociedade empresarial com bens incorporados.
Uma holding, por fim, nada mais é do que uma empresa constituída com um fim específico: ser dona e proprietária de outras empresas OU ser detentora de investimentos diversos.
A montagem de uma holding possui diversos benefícios e eles variam de acordo com a estratégia adotada.
Para uma holding ser efetiva e valer a pena, é crucial que se tenha em mente todas as possibilidades de uso desta ferramenta e, principalmente, quais são os objetivos de seus donos.
De uma forma geral, ter uma holding tem diversos benefícios – como a economia tributária, o planejamento sucessório, a facilidade na declaração do IRPF etc.
Os principais benefícios (e reais respostas do “para que”) seriam:
- A carga tributária, aqui, é reduzida (quando se comparado, principalmente, à pessoa física).
- É comum, então, a constituição de holdings imobiliárias com o objetivo de alugar ou comprar e vender imóveis. Uma vez que, nessa modalidade, a carga tributária chega a ser menos da metade do que a incidente nas operações realizadas por pessoas físicas.
- Aqui, temos a possibilidade de definir, em vida, os critérios da sucessão – o que evita disputas entre herdeiros e torna o processo mais econômico e rápido do que um posterior inventário.
- A holding patrimonial é mais vantajosa do que o testamento no que tange a proteção do patrimônio.
- Além das vantagens tributárias, nesse caso, não existe a restrição da “herança necessária” – conceito jurídico segundo o qual o titular do patrimônio enfrenta o limite de doação de 50% da herança.
- A constituição e gestão da holding envolvem instrumentos de controle como o acordo de acionistas ou o usufruto em favor do instituidor do patrimônio.
Quanto cobra um advogado para fazer uma holding?
Holding familiar, advogado explica como funciona em detalhes. Ao longo do tempo, as famílias têm buscado estratégias para gerenciar, proteger e transmitir seu patrimônio de maneira mais rápida e segura. No cenário atual, a holding familiar destaca-se como um instrumento poderoso nessa missão. Dessa forma, vale esclarecer que, se você busca por um advogado especialista em Holding e Proteção Patrimonial, está no lugar certo. Mas como exatamente essa ferramenta funciona? Quem realmente deve utilizá-la? Quais são os custos médios? E por que tem se tornado uma escolha tão popular entre as famílias? Neste artigo, vamos adentrar o universo da holding familiar, explorando seus mecanismos e benefícios.
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Primeiramente, entenderemos a essência da holding familiar. Ela é, em sua natureza, uma empresa criada especificamente para conter e administrar os ativos de uma família. Em vez de diversos membros familiares possuírem propriedades ou investimentos de forma individual, a holding centraliza esses ativos sob uma única rede de empresas. Assim, essa estrutura unificada facilita o controle e a administração do patrimônio.
Além disso, a holding familiar não armazena apenas bens. Ela também desempenha um papel ativo na valorização e crescimento desses ativos. Ao integralizar propriedades, investimentos e outros bens valiosos sob o guarda-chuva da holding familiar, a família pode tomar decisões mais ágeis e eficazes, otimizando retornos, minimizando riscos e por último diminuindo a carga tributária. Na Holding familiar advogado especialista é peça fundamental.
Leia também: Planejamento Sucessório: O que é e Como Fazer?
A centralização do patrimônio em uma holding familiar representa uma das decisões mais estratégicas que uma família pode tomar em relação à sua riqueza. Neste contexto, a prática se destaca não apenas como uma ação administrativa, mas também como uma abordagem visionária para a preservação e crescimento do legado familiar. Então, por que é que as famílias estão optando por essa consolidação?
Primeiramente, registramos que a dispersão de ativos traz consigo uma série de desafios. Diferentes propriedades, investimentos e participações em empresas, quando distribuídas entre membros da família, podem dificultar a visão global do patrimônio. Cada ativo individual pode exigir gestão, manutenção e acompanhamento específicos. Por outro lado, ao trazer todos esses ativos para uma holding familiar, criamos uma visão unificada. Esse panorama claro e consolidado permite uma gestão mais eficiente, proativa e de melhor visualização para os membros familiares.
Além disso, centralizar ativos em uma holding familiar traz benefícios tangíveis.
Quais os riscos de uma holding familiar?
Você sabe as vantagens e desvantagens de abrir uma holding familiar? Antes de separá-los em tópicos, é preciso entender como eles podem afetar sua empresa familiar. Hoje é dia de mostrar os dois lados da moeda. Vamos lá?
A partir do momento que uma Holding Familiar está ativa, todas as decisões precisam passar por um conselho de sócios. Ele vai definir, de forma democrática, os próximos passos do processo sucessório.
O conselho da holding é vantajoso, pois diminui a possibilidade de conflitos e disputas judiciais.
Como consequência da abertura de uma Holding Familiar, tem-se um maior tempo de processo para resolver questões relativas ao patrimônio, evitando surpresas desagradáveis, como um eventual bloqueio precoce dos bens.
Isso acontece porque o patrimônio não é mais controlado por Pessoa Física, que passa a ser Pessoa Jurídica.
Digamos que, na Holding da sua empresa familiar, existem declarados vários imóveis. Quando ela vender esses bens, a tributação sairá por volta de 14%. Caso você, Pessoa Física, desejasse realizar o mesmo processo, os tributos chegariam a quase 30%.
Por fim, outra grande vantagem é que uma Holding Familiar, aberta seguindo o modelo de Sociedade Simples, está incluída na Lei de Falências (Lei 14.112, de 2020), não estando sujeita a falência.
Existe uma certa probabilidade do surgimento de desentendimentos entre acionistas e outros quotistas minoritários. Isso pode acontecer porque, como em toda organização, membros de um conselho podem divergir acerca da divisão de poder dentro da holding.
A criação de uma holding pode abrir uma brecha para que os administradores familiares adquirem um controle excessivo do patrimônio, gerando um perigoso monopólio.
Por fim, um fator importante que pode ser considerado como uma desvantagem é o risco dos diferentes setores patrimoniais gerarem diferentes resultados, resultando numa oscilação de performance.
Uma Holding Familiar é extremamente importante para a preservação do patrimônio familiar. No entanto, antes de abrir, é necessário avaliar se esta abordagem é realmente a mais adequada para a sua família empresária.
O método Balanced Family Business, elaborado pelo Instituto Empresariar, pode ajudar neste processo, avaliando aspectos pessoais e profissionais da família. O método BFB é o mais indicado para auxiliar na tomada de decisão no processo de preservação e perpetuação dos negócios familiares.
Como toda estratégia, uma holding familiar possui suas vantagens desvantagens, no entanto, se aplicada da maneira certa e por uma instituição preparada, os riscos podem ser bem menores.
Por isso, recomendamos que sua empresa familiar elabore uma documentação com regras e acordos previamente firmados, para que tanto o patrimônio quanto a empresa não sejam comprometidos.
O Instituto Empresariar possui uma equipe 24 horas à disposição de famílias empresárias que desejam iniciar e desenvolver uma holding familiar para proteger seus recursos de maneira segura.
Que tal marcar uma reunião, sem compromisso?
Quando vale a pena criar uma holding familiar?
Administrar os patrimônios pode parecer uma tarefa complicada, mas saiba que existem muitas ferramentas que facilitam essa administração. Entre os modelos mais eficientes e conhecidos está a holding familiar. Esse tipo de modalidade pode ajudar as famílias a administrarem seus bens de forma mais simples.
Se você está se perguntando o que é holding familiar e não faz nem ideia do que seja e de como funciona, neste post encontrará as respostas para os seus questionamentos. As vantagens são inúmeras e qualquer pessoa pode usufruir dos benefícios ofertados.
Quer saber mais sobre essa poderosa ferramenta de administração de patrimônio? Continue a sua leitura!
A holding familiar nada mais é que uma empresa que é formada para administrar o patrimônio dos membros de uma família, como pais, filhos e netos, que podem até ter sobrenomes diferentes. Existem dois modelos de holding familiar:
O principal objetivo é proteger os ativos familiares e planejar melhor as regras de gestão dos bens. Isso para que não exista nenhuma possibilidade de perda de patrimônio que esteja ligada a dívidas futuras.
A holding familiar traz diversas vantagens para as famílias que possuem muitos bens que compõe o seu patrimônio. Veja abaixo quais são os maiores benefícios de apostar nesse tipo de empresa.
Com a constituição de uma empresa, todo o patrimônio das pessoas físicas que fazem parte do grupo familiar é integralizado ao capital social da holding. Com o passar do tempo, por meio de uma cláusula de doação, as ações ou quotas da sociedade podem ser transferidas aos herdeiros. Para isso, cada um poderá informar quais são os seus herdeiros.
É possível, ainda, criar uma cláusula que estabeleça usufruto para os doadores, garantindo assim a impenhorabilidade, a reversão, a incomunicabilidade e a inalienação dos bens. Com essa opção, os doadores podem gerir as propriedades e, inclusive, anular qualquer ato realizado sem a sua presença e consentimento.
Sem contar que, dessa forma, a divisão do patrimônio acontece em vida, evitando a dilapidação e os desgastes que um processo de inventário poderia causar ao grupo familiar.
Um dos maiores motivos para as pessoas quererem criar uma holding familiar é o fato de que existe uma grande economia na parte da sucessão dos bens. Uma família também pode ter muitos gastos se a sua propriedade cair em um inventário, seja ela grande ou pequena. Um bom exemplo a ser citado é que um inventário pode ter o custo de 6% do patrimônio. Contudo, na holding familiar, chega a apenas 4%.
Todas as regras de impostos e Fisco devem ser seguidas à risca, por isso, é importante saber quais são as solicitações de cada setor. Tendo uma ideia de como funciona, o impacto do custo fiscal será bem menor.
Vale ainda lembrar que os impostos referentes à execução de negócios, como o aluguel de uma casa, somam um menor valor para as pessoas jurídicas. Isso porque o lucro pode ser distribuído para as pessoas físicas em forma de dividendos, sem que haja cobrança no imposto de renda.
Qual o custo mensal de uma holding familiar?
Uma holding familiar é uma estrutura organizacional que desempenha um papel fundamental na preservação e gestão do patrimônio de uma família ao longo das gerações. Construir e manter um patrimônio ao longo da vida pode ser desafiador, mas protegê-lo e garantir uma transição suave para as próximas gerações é ainda mais complexo. É nesse contexto que a holding familiar se torna uma solução valiosa. Ao traçar um plano jurídico e econômico antes do momento de transição, é possível desfrutar de uma transição tranquila, preservar o patrimônio acumulado ao longo de muitos anos de trabalho árduo e evitar conflitos desnecessários. Se você ainda não está familiarizado com o conceito de holdings familiares, este guia completo tem como objetivo fornecer todas as informações pertinentes para que você possa começar a considerar essa opção. Continue a leitura para descobrir como esse tipo de organização pode ser uma solução eficiente para a proteção do seu patrimônio, a sucessão familiar e o planejamento tributário.
Holding vem do verbo em inglês “to hold”, que significa segurar, manter, reter. É a partir desse conceito que foram idealizadas as empresas holdings, ou seja, aquelas que detém participações societárias de outras sociedades em cotas. Em resumo, é uma empresa que participa de outras empresas como sócia e mantém seu patrimônio (ou uma porcentagem dele) também formado por sociedades. A empresa holding patrimonial é aquela que se encarrega do controle e manutenção do patrimônio, exclusivamente. Já a holding familiar é responsável por administrar os bens de uma ou mais pessoas físicas de uma mesma família. Holding patrimonial familiar é um recurso de planejamento sucessório, que permite definir e estabelecer a sucessão patrimonial em vida, de forma tranquila, e com boas garantias que evitam subtração patrimonial. Sua estruturação de uma exerce papel fundamental na preservação do patrimônio de uma família em relação à terceiros. Além disso, traz inúmeros benefícios e proteção para os envolvidos. Descubra mais sobre a holding familiar e suas vantagens abaixo.
Por meio de contratos sociais, como o casamento e a união estável, por exemplo, o patrimônio familiar fica exposto à ação de terceiros, como em caso de divórcio, por exemplo. Nela o controle dos bens é transferido para uma pessoa jurídica, responsável por administrar o patrimônio a partir de um gestor designado, evitando interferências externas e possível subtração de bens. Esse processo é conhecido como blindagem patrimonial. Uma vantagem importante sobre a holding familiar é em caso de falecimento de um dos membros. Ela facilita o processo de sucessão e a divisão da herança, desde que essas sejam regras previstas em contrato na abertura da empresa. Por meio de cláusulas de doação, é possível transferir as cotas de patrimônio dentre os herdeiros participantes da empresa. Também é possível fazer essa divisão em vida, em caso de aposentadoria. Assim.
Qual o problema da holding familiar?
Em nossos dois últimos textos – parte I e parte II -, aqui publicados, analisamos três problemas de invalidade comumente encontrados nas chamadas “holdings familiares” à brasileira, aquelas em que, entre tantas outras ilegalidades, acaba por ocorrer o total esvaziamento patrimonial dos membros da família e a destinação do patrimônio para essas pessoas jurídicas. Entre os problemas mais comuns estão:
- a presença de negócio jurídico indireto, a gerar nulidade absoluta por fraude à lei imperativa (art. 166, inc. VI, do Código Civil);
- a configuração de simulação, vício social do negócio jurídico que, pelo vigente Código Civil, ocasiona igualmente sua nulidade absoluta (art. 167 do Código Civil); e
- o desvio de finalidade ou utilização disfuncional da personalidade jurídica, por desrespeito ao art. 49-A, parágrafo único, do Código Civil, a autorizar a desconsideração da personalidade jurídica não só para fins de responsabilização como também para fins de atribuição.
Neste terceiro e último texto da série, serão estudadas mais três razões de invalidade dessas “holdings familiares”, novamente a ensejar a mais grave das nulidades, todas relacionadas a questões cogentes ou de ordem pública.
A primeira razão de nulidade absoluta a ser exposta é a eventual presença de pacto sucessório, vedado pelo art. 426 da codificação privada em vigor, segundo o qual “não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva”. Trata-se da vedação dos pactos sucessórios ou pacta corvina, o que remonta ao Direito Romano. A hipótese, no atual sistema brasileiro, é de nulidade absoluta virtual ou implícita, pois a lei proíbe a prática do ato sem cominar sanção, como consta do art. 166, inc. VII, segunda parte, do Código Civil.
Como se sabe, a expressão pacta corvina traz alusão ao corvo, que se alimenta de animais mortos. Existiram cinco motivos fundamentais a amparar a regra do art. 426, considerada também como norma cogente ou de ordem pública.
- O primeiro motivo está relacionado a um “surto de sentimentos imorais, porque tomam por base de suas combinações a morte da pessoa de cuja sucessão se trata, sejam os pactos aquisitivos (de succedendo), sejam renunciativos (de non succedendo)”. Assim, o sentido da norma proibitiva é amplo, vedando-se também atos unilaterais com conteúdo sucessório.
- O segundo motivo é o de “despertar sentimentos de tentação para a prática de crime, levando o interessado ao extremo da eliminação daquele de cuja herança se trata”. Assim, o corvo – o beneficiado – poderia planejar a morte daquele que fez a estipulação contratual, para tirar algum benefício próprio.
- O terceiro motivo é que tais pactos seriam perigosos, atentando contra a decência pública.