Quantas vezes se pode recorrer de uma sentença trabalhista?
Se você está movendo alguma ação contra uma empresa, com certeza há várias coisas que devem estar passando pela sua cabeça. Além da ansiedade de obter a sentença, é possível que queira saber se é possível recorrer em processo trabalhista.
Fora isso, um outro questionamento sobre o assunto é sobre quantas vezes a empresa pode recorrer em processo trabalhista. Dúvidas como essas são comuns, mas é essencial ter a resposta.
Afinal de contas, ao falar de questões judiciais, todo o cuidado é pouco. É necessário ficar atento a todos os detalhes, até mesmo para poder se precaver de todos eles.
E, olhando de outra perspectiva, se você é a parte afetada pela ação judicial, mas acredita que foi lesado, com certeza está com o intuito de recorrer. Por isso, entender sobre essas questões também se torna fundamental.
Toda empresa deve possuir um setor especializado nessas questões. Contudo, desde a reforma trabalhista, fato é que surgiram muitas dúvidas. Será que o número de vezes a se recorrer mudou?
Se você quer obter mais clareza acerca de todos esses assuntos, basta continuar nos próximos parágrafos, onde iremos elucidar o maior número de informações. Sem mais delongas, vamos ao que importa.
Certo, a dúvida crucial é sobre quantas vezes a empresa pode recorrer em processo trabalhista. Mas, nesse ponto, o que se pode dizer é que a empresa é livre para recorrer inúmeras vezes, é onde responde quantas vezes pode recorrer um processo.
No entanto, uma coisa que se deve saber sobre esse assunto é que há três tipos de recursos, os quais são mais usuais, sendo eles:
- Recurso ordinário: cada um deles possuem características diferentes, além do que são mais comuns em diferentes processos do andamento da ação judicial. Por isso, entender um pouco sobre cada um deles é essencial.
- Recurso ordinário:
- De todos os tipos, esse é o mais comum. Em suma, ele nada mais é que quando a empresa perde uma ação logo na primeira instância, mas que, por não concordar com o veredito, procura recorrer. No entanto, ainda que seja o mais comum, não quer dizer que não há custos, mas bem pelo contrário. Em situações como essa, a empresa precisa apresentar apresentar depósito ou seguro garantia no valor de 10 salários mínimos.
- Recurso adesivo:
- Como você já deve imaginar, esse é o tipo de recurso que acontece quando a empresa perde a ação em segunda instância, mas que ainda assim não está de acordo com o veredito. Não é o tipo mais comum, uma vez que também gera custos. Mas, se a empresa tem a certeza de que a conclusão não está de acordo com todos os fatos apresentados, pode vir a acontecer. Para poder dar seguimento a esse recurso, a empresa precisa apresentar um depósito judicial ou seguro garantia no valor de 20 salários mínimos.
- Recurso de revista:
- Nessa situação, nada mais é quando a empresa não quer que o juiz reavalie todo o veredito, mas sim discutir o cálculo do valor da condenação. Ou seja, é o tipo de recurso onde a empresa não está de acordo com a somatória dos valores. Também é um tipo mais comum, mas que nem sempre garante a diminuição dos valores.
Ademais, nessa sit
Quanto custa para a empresa recorrer de uma sentença trabalhista?
Valores reajustados passam a vigorar no dia 1º de agosto de 2022
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou os novos valores referentes aos limites de depósito recursal. Os reajustes entram em vigor no dia 1º de agosto de 2022.
Pela nova tabela, o limite do depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ 12.296,38. Nos casos de recurso de revista, embargos e recurso em ação rescisória, o valor será de R$ 24.592,76.
Os novos valores constam no Ato SegJud.GP 430/2022 e foram reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), no período de julho de 2021 a junho de 2022.
Em razão da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no tema 679 da repercussão geral, a exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário trabalhista é incompatível com a Constituição Federal.
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Qual é a última instância de um processo trabalhista?
Você sabia que o Brasil foi considerado o país com mais ações trabalhistas no mundo? De acordo com dados divulgados pelo Senado e publicado pelo portal de notícias UOL, em 2017 o Brasil concentrava 98% das ações trabalhistas do mundo. Um número realmente surpreendente.
Vale ressaltar também que o Brasil é considerado o país com a legislação trabalhista mais completa do mundo. Quando nos deparamos com esse cenário é inevitável não se perguntar porque esses números são tão altos. Bem, existem diversos fatores para esse número ser elevado, mas posso adiantar aqui que grande parte dos processos trabalhistas estão relacionados a falta ou má gerenciamento do controle de ponto.
Imagino que agora você deve estar se perguntando e como funciona um processo trabalhista no Brasil? É justamente sobre isso que quero falar. Mas antes de falarmos sobre o passo a passo é importante entender de onde vem a legislação e o que ela determina.
A legislação trabalhista brasileira nasceu em 1943, com o decreto n°5452 de Getúlio Vargas, que instaurou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela foi criada com o objetivo de proteger o funcionário e regular as relações de trabalho.
A CLT estabelece os direitos e deveres tanto dos colaboradores quanto das empresas, para evitar relações abusivas entre as partes. Desde que foi inaugurada, ela já sofreu várias modificações em seus artigos, especialmente após a implementação da Reforma Trabalhista.
Agora, quando ocorre qualquer tipo de conflito entre as partes, e o funcionário é prejudicado de alguma forma ou deixa de receber algum de seus direitos estabelecidos pela CLT, muitas vezes ele pode recorrer à um processo trabalhista como forma de resolver a situação.
Quando isso acontece, as instituições podem sofrer sérias consequências principalmente se tratando de questões financeiras. Por isso, neste texto eu irei te explicar todos os processos que envolvem a abertura e o desenvolvimento de um processo trabalhista, assim como os principais motivos que levam os funcionários a buscarem esse recurso e como evitar seu surgimento.
Este artigo será longo, mas te garanto que, ao final, você não terá dúvidas sobre este assunto. Por isso, confira abaixo os principais tópicos que serão abordados:
- Vamos começar pela definição do processo trabalhista.
- A CLT é o conjunto de regras trabalhistas que devem ser seguidas por todas as empresas em relação aos deveres e direitos dos funcionários. Apesar disso, muitas vezes algumas empresas acabam não cumprindo o que está na lei, e são alvo de processos trabalhistas.
- De forma simples, um processo trabalhista pode ser definido como uma forma de solução de conflitos quando o colaborador se sente prejudicado em sua relação de trabalho.
- Em outras palavras, ele é um meio de acesso à justiça, e também um direito do trabalhador. Todas as leis e normas que abrangem o processo trabalhista estão estabelecidos entre os artigos 763 e 836 da CLT, e todo esse processo é organizado e julgado pelo Tribunal Regional do Traba.
Quanto tempo uma empresa pode recorrer um processo trabalhista?
O mês de fevereiro de 2021 é histórico para o Banco do Brasil, devido à finalização de dois programas de demissão voluntária. Por meio do Programa de Adequação de Quadros (PAQ) e do Programa de Desligamento Extraordinário (PDE), mais de 5.500 funcionários optaram por deixar a instituição. Mas muitos deles não irão encerrar sua relação com o banco após o desligamento. Isso porque um grande número de empregados irá requerer valores que não foram contemplados no acordo do PDV. Mesmo quem aderiu ao programa tem direito de reclamá-los juridicamente. E uma das dúvidas que pode surgir nesse momento se refere ao prazo para abertura de processo trabalhista.
Antes de tudo, vale dizer que esse tema não toca apenas aos ex-funcionários do Banco do Brasil, mas aos trabalhadores em geral. O Brasil é um dos países com maior número de ações desse tipo. Isso porque possui uma classe empresarial que, culturalmente, descumpre as leis do trabalho. Nesse sentido, a seção #DQT (Direito de Quem Trabalha) vai explicar as determinações da legislação trabalhista sobre o prazo para abertura de causas trabalhistas e apresentar alguns cenários especiais. Confira a seguir.
Há dois prazos referentes a esse tema na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT): dois anos e cinco anos. A gente explica primeiro o de dois anos. Esse é o tempo que um empregado tem para ingressar com uma ação contra a sua ex-empresa. É a chamada prescrição bienal. Depois de dois anos da saída do funcionário, a justiça passa a entender que qualquer débito já prescreveu . Em outras palavras, o trabalhador não pode mais requerer eventuais direitos sonegados.
O prazo começa a contar um dia após a assinatura da rescisão contratual. A norma vale para qualquer tipo de modalidade de desligamento. Isso inclui saídas por justa causa, dispensas sem justa causa, rescisão indireta ou pedidos de demissão. Os funcionários que aderiram ao PDV do BB se enquadram nesse último quesito. Ou seja, eles devem ter em mente que o tempo máximo para entrar com uma causa trabalhista contra o banco se encerrará, em regra, dois anos após o último dia trabalhado.
Um dos pontos importantes em relação ao prazo de abertura de processo trabalhista é a existência de aviso prévio. Em casos assim, o funcionário é informado do desligamento, mas ainda permanece atuando na empresa durante um tempo antes de formalizar sua saída. Quando esse período não é observado pelo empregador, há uma indenização paga pelo tempo correspondente. O aviso prévio, via de regra, tem duração de um mês. Esse prazo, sendo ele trabalhado ou indenizado, é somado ao tempo que o empregado terá para reclamar seus direitos trabalhistas na justiça. Dessa forma, a janela de dois anos passará a contar a partir do fim do aviso prévio.
Outro cenário especial engloba trabalhadores menores de idade. A justiça determina que, para esses profissionais, o tempo de prescrição só passará a contar a partir dos 18 anos. Assim, um trabalhador demitido com 16 anos poderá ingressar com uma reclamação trabalhista até completar 18 anos.
O que vem depois da segunda instância no processo trabalhista?
Você sabia que o Brasil foi considerado o país com mais ações trabalhistas no mundo? De acordo com dados divulgados pelo Senado e publicado pelo portal de notícias UOL, em 2017 o Brasil concentrava 98% das ações trabalhistas do mundo. Um número realmente surpreendente.
Vale ressaltar também que o Brasil é considerado o país com a legislação trabalhista mais completa do mundo. Quando nos deparamos com esse cenário é inevitável não se perguntar porque esses números são tão altos. Bem, existem diversos fatores para esse número ser elevado, mas posso adiantar aqui que grande parte dos processos trabalhistas estão relacionados a falta ou má gerenciamento do controle de ponto.
Imagino que agora você deve estar se perguntando e como funciona um processo trabalhista no Brasil? É justamente sobre isso que quero falar. Mas antes de falarmos sobre o passo a passo é importante entender de onde vem a legislação e o que ela determina.
A legislação trabalhista brasileira nasceu em 1943, com o decreto n°5452 de Getúlio Vargas, que instaurou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela foi criada com o objetivo de proteger o funcionário e regular as relações de trabalho. A CLT estabelece os direitos e deveres tanto dos colaboradores quanto das empresas, para evitar relações abusivas entre as partes. Desde que foi inaugurada, ela já sofreu várias modificações em seus artigos, especialmente após a implementação da Reforma Trabalhista.
Agora, quando ocorre qualquer tipo de conflito entre as partes, e o funcionário é prejudicado de alguma forma ou deixa de receber algum de seus direitos estabelecidos pela CLT, muitas vezes ele pode recorrer à um processo trabalhista como forma de resolver a situação.
Quando isso acontece, as instituições podem sofrer sérias consequências principalmente se tratando de questões financeiras. Por isso, neste texto eu irei te explicar todos os processos que envolvem a abertura e o desenvolvimento de um processo trabalhista, assim como os principais motivos que levam os funcionários a buscarem esse recurso e como evitar seu surgimento.
Este artigo será longo, mas te garanto que, ao final, você não terá dúvidas sobre este assunto. Por isso, confira abaixo os principais tópicos que serão abordados:
- Vamos começar pela definição do processo trabalhista.
- A CLT é o conjunto de regras trabalhistas que devem ser seguidas por todas as empresas em relação aos deveres e direitos dos funcionários. Apesar disso, muitas vezes algumas empresas acabam não cumprindo o que está na lei, e são alvo de processos trabalhistas.
- De forma simples, um processo trabalhista pode ser definido como uma forma de solução de conflitos quando o colaborador se sente prejudicado em sua relação de trabalho.
- Em outras palavras, ele é um meio de acesso à justiça, e também um direito do trabalhador. Todas as leis e normas que abrangem o processo trabalhista estão estabelecidos entre os artigos 763 e 836 da CLT, e todo esse processo é organizado e julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho.
Quanto tempo demora a sentença de segunda instância trabalhista?
Entender quanto tempo demora um processo judicial é importante para você organizar as finanças. Afinal, a espera afeta diretamente a disponibilidade dos recursos esperados com a ação. Assim, em geral, alguns casos simples podem ser encerrados em meses, enquanto outros mais complexos levam anos. Por isso, se precisar do pagamento com urgência, talvez seja mais indicado considerar outras alternativas para receber o valor devido.
Seja qual for a sua decisão, é importante entender como funciona o andamento de processos judiciais e outras informações relevantes. Então, continue a leitura e saiba mais!
Sumário
Em geral, o tempo de um processo judicial demora cerca de 1 ano, se não houver acordo entre as partes. A espera pode ser ainda maior, de 2 a 3 anos, se o processo precisar ser analisado pelo Tribunal do seu Estado ou envolver perícias.
O tempo máximo de uma ação trabalhista é de 2 a 5 anos, dependendo da circunstância. Entenda!
Esse prazo refere-se aos 2 anos após a saída da empresa, a partir do 1º dia após a assinatura da rescisão contratual. Então, você tem 2 anos para abrir um processo trabalhista caso tenha algum direito violado enquanto trabalhava na empresa.
Esse prazo de 5 anos é o limite de tempo que o juiz tem para verificar possíveis direitos violados no processo. Caso alguma violação tenha ocorrido em um período anterior a esses 5 anos, ela não será considerada no processo.
O juiz tem o prazo de 15 dias para analisar os termos do processo trabalhista, após a petição ser apresentada. Durante esse período, ele pode marcar uma reunião (chamada audiência) para resolver o caso antes de emitir a sentença.
Quando a petição para oficializar o acordo é apresentada ao juiz, ele para o relógio do prazo que as pessoas têm para reivindicar seus direitos. Isso significa que as partes envolvidas ganham mais tempo para negociar e formalizar o acordo. Assim, elas podem chegar a um acordo amigável sem riscos de perder seus direitos pelo tempo passando.
A empresa tem até 10 dias para pagar uma ação trabalhista perdida, conforme as mudanças na Reforma Trabalhista. Esse prazo é apresentado na fase de “Execução”, após a decisão tomada pelo juiz no processo judicial.
A demora de um processo trabalhista em segunda instância costuma ser de 5 meses, em média. Ainda assim, é difícil prever com precisão quanto tempo levará para um processo trabalhista ser concluído, já que isso depende de vários fatores.
Para saber se um processo trabalhista está chegando ao fim, você pode seguir esses passos:
- Verificar se o processo está na fase de “Julgamento”;
- Consultar a movimentação processual no site do Tribunal do seu Estado;
- Entrar em contato com o advogado responsável pelo caso.
A demora de um processo judicial pode ser influenciada por diversos fatores, como:
- Não existe causa ganha: as chances de ganhar uma causa trabalhista dependem de diversos aspectos. Entre eles, as provas apresentadas, a qualidade dos argumentos legais, as particularidades do caso e o entendimento do juiz.
Ou seja, cada caso é único, e as particularidades do seu processo podem influenciar nas chances de ganhar. Porém, se o colaborador realmente teve os direitos violados, fica mais fácil obter uma decisão favorável.
O que acontece depois do acórdão de segunda instância?
É fato que ao lado de um advogado você tem muito mais chances de ter uma causa ganha em um processo judicial. Mas nem sempre a vitória vem de uma única vez. Isso quer dizer que mesmo perdendo um processo, você ainda pode entrar com um recurso e ter sua causa reconhecida. O nome disso é princípio do duplo grau de jurisdição.
Ele permite que, ao perder um processo, a pessoa possa entrar com recurso para ter a causa ganha. Não é expresso na Constituição, mas é um dos princípios primordiais do judiciário, que vem de outro princípio, o da “falibilidade humana”. Ou seja, ele parte do pressuposto de que o juiz pode ter cometido um equívoco em sua decisão, dando a chance de um novo julgamento para o processo, em segunda instância.
Existem vários tipos de processos no Direito, assim como as formas com as quais eles se desenvolvem.
De uma forma mais simples: quando se entra com um processo na primeira instância, o caso vai começar e uma da natureza do conflito (infância e juventude, família etc). Uma vara judiciária representa uma repartição que é responsável por comandar as atividades de um magistrado. Em municípios menores, é comum que haja apenas uma Vara Única que atende a todas as questões judiciárias do local.
Após o trâmite e dada a sentença, se alguma das partes não concordar com o resultado, ela poderá ter direito ao recurso, de motivação livre, já que depende apenas de uma das partes para acontecer.
A partir daí, o processo não será avaliado pelo mesmo juiz. Ele irá para um tribunal, e lá será julgado por desembargadores, que são os juízes de segunda instância.
Essa decisão não se chama sentença, e sim acórdão (palavra pouco utilizada nos veículos de imprensa). Depois dessa decisão, não tem mais como recorrer.
Independente de ter perdido na primeira instância, os desembargadores irão reavaliar o processo do início. Assim, se a sentença for desfavorável a você, não haverá mais chances de recurso.
Por causa do princípio do duplo grau de jurisdição, o recurso livre de motivação. Para o Direito, depois da revisão do processo, fica presumido que ele teve um julgamento justo. Dessa forma, não há mais o que fazer além de acatar a decisão.
Há casos em que cabem recursos de motivação vinculada. Mas esses só podem acontecer como consequência. Para explicar melhor: existem o recurso especial e o recurso extraordinário.
No primeiro caso, ele é direcionado ao Superior Tribunal de Justiça, mas apenas se a decisão dos desembargadores burlar alguma lei federal.
No segundo caso, ele irá para o STF caso tenha ferido alguma lei constitucional.
Para que isso aconteça, você precisará, primeiramente, de um advogado. Na maioria dos casos, o recurso é cabível de apelação. Dependendo do seu problema, ele poderá ter um nome diferente e correr de outra forma.
Assim, seu advogado deverá apelar a partir de uma petição no primeiro grau. Após receber o recurso, a sentença deverá ser suspensa pelo juiz. Ou seja, assim que alguém entra com recurso, a sentença dada anteriormente deixa de va.
Quantas vezes a empresa pode recorrer à decisão da justiça?
Se você já se perguntou quantas vezes a empresa pode recorrer em processo trabalhista, saiba que a resposta para essa pergunta não é simples. Isso porque o processo trabalhista no Brasil é complexo e envolve a resolução de conflitos entre empregadores e empregados, garantindo a aplicação das leis trabalhistas vigentes, por esse motivo, não há uma resposta exata para essa pergunta, a resposta é: depende!
Durante o curso do processo, tanto a empresa quanto o trabalhador têm direitos e deveres, incluindo o direito de recorrer em caso de discordância com a decisão judicial, mas a quantidade de recursos que podem ser interpostos depende da matéria ou do tema que se pretende recorrer. Neste artigo, abordaremos quantas vezes a empresa pode recorrer em um processo trabalhista, qual é a última instância de recurso e se é possível chegar a um acordo após a sentença trabalhista. Acompanhe!
O número de vezes que a empresa pode recorrer em um processo trabalhista depende da decisão das instâncias judiciais e do tipo de recurso apresentado. Inicialmente, após a sentença de primeira instância, a empresa tem o direito de recorrer uma vez por meio de recurso ordinário.
Conforme o Artigo 895 da CLT, “das decisões proferidas em primeira instância, no prazo de 8 (oito) dias, cabe recurso para as Juntas de Conciliação e Julgamento”. Isso significa que, após a sentença inicial, a empresa pode apresentar um recurso ordinário às Juntas de Conciliação e Julgamento (hoje denominadas Varas do Trabalho), com o objetivo de reformar a decisão.
Caso o recurso ordinário seja negado, a empresa ainda tem a possibilidade de apresentar um recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), desde que a decisão da segunda instância (Tribunal Regional do Trabalho – TRT) esteja em divergência com outras decisões proferidas por outros Tribunais Regionais ou contrarie alguma súmula do TST ou no caso de violação da Constituição Federal ou legislação federal.
Para recorrer a empresa deve arcar com o valor do depósito recursal, o qual servirá de garantia em caso de execução de um processo trabalhista. Conforme a Instrução Normativa nº 03 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a finalidade deste depósito é a garantia do juízo. Isso significa que enquanto o processo se encontra em fase de recurso, esse montante fica retido em juízo para garantir o pagamento do reclamante numa eventual execução futura, após o término da fase de conhecimento.
O prazo para a empresa recorrer em um processo trabalhista varia de acordo com o tipo de recurso apresentado. Conforme mencionado anteriormente, após a sentença de primeira instância, a empresa tem o prazo de 8 (oito) dias para interpor o recurso ordinário perante o Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
No caso do recurso de revista ao TST, o prazo é de 8 (oito) dias após a publicação da decisão do TRT. No entanto, é importante ressaltar que os prazos podem ser diferentes em casos específicos.