Quando o pai pode pedir a guarda compartilhada do filho?
A lei da guarda compartilhada determina aos juízes que estabeleçam o compartilhamento obrigatório da custódia dos filhos se não houver acordo entre o casal. Dessa forma, os pais têm direito a visitar ou passar um tempo com os filhos mesmo sem um acordo judicial.
O tema gerou polêmica. Quem é a favor entende que os filhos têm direito ao convívio com o pai e a mãe separados. Já quem é contra considera que a guarda compartilhada prejudicaria a formação dos filhos, pois eles receberiam orientações de dois lares diferentes sobre valores morais, éticos e até religiosos.
Para falar sobre o assunto o Jornal Santuário de Aparecida (JS) conversou com a advogada especialista em direito civil Viviana Callegari. Para ela, a guarda compartilhada atende ao interesse dos filhos de conviver com o pai e com a mãe. Contudo, ela ressalta que a guarda compartilhada só cumpre sua função se os pais cultivarem uma convivência saudável e respeitosa. “Nos casos em que os pais não possuem uma convivência amigável, a opção pela guarda unilateral é mais benéfica ao filho”, argumenta.
Nos termos do parágrafo 1º do artigo 1.583 do Código Civil, a guarda compartilhada é a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. Ou seja, diferente da guarda unilateral em que um dos pais se responsabiliza pelas decisões em relação ao filho, enquanto o outro somente supervisiona, na guarda compartilhada, todas as decisões são tomadas em conjunto, propiciando uma participação mais ativa e próxima por parte dos pais.
Nos processos de divórcio, propriamente ditos, nada muda. Na verdade, o que muda é a possibilidade de não haver regulamentação de visitas ou limitação de acesso por parte de um dos pais ao filho. Ou seja, o filho vive com um dos pais, porém as decisões são tomadas em conjunto e não há limitações de dias e horários de visitas, podendo os pais deliberarem livremente sobre isso. A guarda compartilhada pode ser requerida não somente em ação de divórcio, mas também em ação autônoma de separação, de dissolução de união estável ou em medida cautelar.
Na guarda compartilhada, não há perda de guarda de um para outro, uma vez que a guarda já é de ambos. O que pode acontecer é a modificação da guarda compartilhada para guarda unilateral, que pode ser requerida por um dos pais, por meio de ação autônoma, caso a guarda compartilhada não esteja atendendo aos interesses da criança, em razão de desentendimentos entre os pais.
Sim, e seria a melhor das soluções, uma vez que há maior participação de ambos os pais na vida do filho. Todavia, para que isso aconteça, deve haver diálogo e civilidade entre os pais. Caso contrário, a guarda compartilhada se torna inviável.
Ao contrário do que se pensa a guarda compartilhada não prevê que o filho fique determinado tempo em casa de um e outro. Por exemplo, uma semana na casa do pai e…
Quantos anos o pai tem direito a guarda compartilhada?
Numa separação, a decisão pela guarda compartilhada vai muito além de “com quem a criança vai morar”. Você provavelmente conhece alguma história como esta: Joana e Carlos eram casados e tiveram o Pedro. Porém, os anos passaram e o casal percebeu que não havia compatibilidade entre eles. Decidiram se divorciar de forma amigável, mas e Pedro?
A guarda compartilhada foi a opção deles – e também a de cerca de 24% dos casais separados do Brasil no último ano, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). O modelo é o reconhecimento de que marido e mulher podem se separar, mas que a relação e o compromisso com os filhos continua.
A ideia é colocar o bem-estar das crianças em primeiro lugar. Mas a guarda compartilhada ainda gera muitas dúvidas na hora de ser posta em prática. Muita gente ainda confunde guarda e convivência, comenta a advogada Rita Braun, mãe de Miguel, 6 anos, e que trabalha há quase 10 anos com questões de família. Entender a diferença é importante quando se quer tratar as crianças não como objetos, mas como sujeitos com direitos.
A guarda diz respeito à administração das questões-base (vida escolar, saúde, passeios e convivência familiar, entre outras) da rotina dos filhos. Tem a ver com qual das partes decide essas questões. Já a convivência é a presença, ainda que seja de vez em quando, dos genitores no dia a dia da criança.
No ordenamento jurídico brasileiro, existem duas modalidades de guarda:
Guarda Unilateral | Guarda Compartilhada |
O filho vive com um dos genitores, que toma todas as decisões sobre ele. | O filho vive alternadamente com ambos os genitores e as decisões são tomadas em conjunto. |
Qualquer que seja o tipo de guarda escolhida, a convivência com a mãe e o pai segue sendo direito deles e da criança. Então, mesmo que a guarda seja unilateral, visitas e passeios são não apenas permitidos, mas recomendados, desde que não haja riscos à segurança da criança. Também é importante lembrar que, além das normas de convivência, em ambas as modalidades de guarda é fixada a pensão alimentícia para ajudar no sustento dos filhos.
Se um casal opta pela guarda compartilhada, a criança precisa passar 15 dias na casa de um responsável e 15 dias na casa do outro? Essa é uma das dúvidas mais comuns de muitos pais e a resposta é: não, não é disso que se trata! Deve-se estabelecer uma residência fixa para a criança, dando direito de livre convivência ao outro genitor. Porém, além do tempo de convivência, as responsabilidades e deveres são divididos de maneira igualitária entre as duas partes.
Lembra do Pedro, que citamos lá no início? Ele mora com a mãe, mas questões da escola, de viagens e das atividades que o menino faz no contraturno são decididas em conjunto entre a mãe e Carlos, seu pai. A guarda compartilhada parte do pressuposto de que as duas partes do ex-casal têm direitos e deveres iguais sobre a criação da criança. Então, as responsabilidades financeiras também são iguais.
A proporção financeira pode ser acertada entre o casal no acordo do divórcio ou, caso não haja acerto, é determinada pelo juiz. A pensão deve ser paga ao responsável com quem os filhos têm residência fixa, pois, este é o que demanda mais recursos.
O que é preciso para ter a guarda compartilhada?
Para definir a guarda compartilhada na Justiça é necessário procurar um advogado. É possível conseguir o atendimento do profissional de maneira gratuita na Defensoria Pública de sua região. Quando pai e mãe concordam em compartilhar a guarda, basta um advogado para ambos.
Quando a mãe não quer a guarda compartilhada?
A mãe que perceber que o filho não deseja mais estar na companhia do pai, ainda que a questão das visitas tenham sido fixadas judicialmente, deve procurar um advogado especialista em direito de família, especialmente um advogado especialista em guarda e regulamentação de visitas.
Quantos dias posso ver meu filho na guarda compartilhada?
Se você quer saber quantas vezes o pai tem direito de ver o filho, continue a leitura deste artigo. Descubra todos os direitos do pai em relação ao filho, quantidade de visitas obrigatórias, guarda compartilhada e muito mais!
A legislação brasileira reconhece que é fundamental para o desenvolvimento saudável da criança ter um convívio adequado com ambos os genitores. Isso mesmo após o término da relação conjugal. Portanto, os direitos de visita ou convivência do pai com o filho são garantidos por lei.
O Código Civil brasileiro estabelece que a guarda dos filhos deve ser compartilhada entre pai e mãe. Salvo nos casos em que um dos genitores seja considerado incapaz ou haja algum tipo de acordo, ou decisão judicial que determine o contrário. Nesse sentido, o direito de visitas é assegurado ao genitor não guardião, que normalmente é o pai.
A Lei n.º 13.058/2014 trouxe alterações ao Código Civil, estabelecendo de forma mais clara o direito de convivência dos pais com os filhos. Assim, regulamentando a chamada guarda compartilhada.
De acordo com essa lei, o genitor que não detém a guarda tem o direito de visitar o filho regularmente, sendo essas visitas consideradas parte da convivência familiar. Essas visitas podem ocorrer tanto nos fins de semana quanto durante a semana, e o período e a frequência podem ser determinados segundo as particularidades de cada caso.
É importante ressaltar que, caso não haja acordo entre os pais quanto às visitas, ou em situações de conflito, é possível recorrer ao Poder Judiciário para ser estabelecida uma regulamentação de visitas. Nesses casos, o juiz irá considerar o melhor interesse da criança. Considerando fatores como a idade, a disponibilidade dos pais e a proximidade geográfica entre as residências. Ligue e agende sua consultoria com o Advogado Especialista em Direito de Família.
Mas respondendo à pergunta deste artigo, não existe um número específico de vezes que o pai tem direito de ver o filho estabelecido em lei. A legislação brasileira busca privilegiar a convivência harmoniosa e constante entre o genitor não guardião e a criança, sempre considerando o melhor interesse do menor. Portanto, o tempo e a frequência das visitas devem ser definidos segundo as necessidades e possibilidades das partes envolvidas. Dessa forma, sempre visando garantir o bem-estar do filho.
Não existe um número fixo de dias por mês estabelecido em lei que determine a quantidade exata de dias que um pai tem o direito de ver o filho no Brasil. O objetivo é sempre buscar um convívio adequado e saudável entre o genitor não guardião e a criança, considerando o melhor interesse do menor.
Em casos de guarda compartilhada, a convivência com o filho é dividida de forma equilibrada entre os pais. O tempo de convivência pode ser estabelecido conforme as particularidades de cada caso. Considerando fatores como a idade da criança, a disponibilidade dos pais, a proximidade geográfica entre os pais e outros aspectos relevantes.
Como dividir os dias na guarda compartilhada?
Para essas famílias, o formato de guarda compartilhada de dias fixos é o mais indicado. Pernoitam com a mãe todas as segundas e terças, enquanto nas quartas e quintas ficam com o pai (apenas um exemplo, pode ser o inverso). Os pernoites de sexta, sábado e domingo são intercalados entre os pais.
Quais são os direitos do pai na guarda compartilhada?
A lei da guarda compartilhada determina aos juízes que estabeleçam o compartilhamento obrigatório da custódia dos filhos se não houver acordo entre o casal. Dessa forma, os pais têm direito a visitar ou passar um tempo com os filhos mesmo sem um acordo judicial.
O tema gerou polêmica. Quem é a favor entende que os filhos têm direito ao convívio com o pai e a mãe separados. Já quem é contra considera que a guarda compartilhada prejudicaria a formação dos filhos, pois eles receberiam orientações de dois lares diferentes sobre valores morais, éticos e até religiosos.
Para falar sobre o assunto o Jornal Santuário de Aparecida (JS) conversou com a advogada especialista em direito civil Viviana Callegari. Para ela, a guarda compartilhada atende ao interesse dos filhos de conviver com o pai e com a mãe. Contudo, ela ressalta que a guarda compartilhada só cumpre sua função se os pais cultivarem uma convivência saudável e respeitosa. “Nos casos em que os pais não possuem uma convivência amigável, a opção pela guarda unilateral é mais benéfica ao filho”, argumenta.
Nos termos do parágrafo 1º do artigo 1.583 do Código Civil, a guarda compartilhada é a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. Ou seja, diferente da guarda unilateral em que um dos pais se responsabiliza pelas decisões em relação ao filho, enquanto o outro somente supervisiona, na guarda compartilhada, todas as decisões são tomadas em conjunto, propiciando uma participação mais ativa e próxima por parte dos pais.
Nos processos de divórcio, propriamente ditos, nada muda. Na verdade, o que muda é a possibilidade de não haver regulamentação de visitas ou limitação de acesso por parte de um dos pais ao filho. Ou seja, o filho vive com um dos pais, porém as decisões são tomadas em conjunto e não há limitações de dias e horários de visitas, podendo os pais deliberarem livremente sobre isso. A guarda compartilhada pode ser requerida não somente em ação de divórcio, mas também em ação autônoma de separação, de dissolução de união estável ou em medida cautelar.
Na guarda compartilhada, não há perda de guarda de um para outro, uma vez que a guarda já é de ambos. O que pode acontecer é a modificação da guarda compartilhada para guarda unilateral, que pode ser requerida por um dos pais, por meio de ação autônoma, caso a guarda compartilhada não esteja atendendo aos interesses da criança, em razão de desentendimentos entre os pais.
Sim, e seria a melhor das soluções, uma vez que há maior participação de ambos os pais na vida do filho. Todavia, para que isso aconteça, deve haver diálogo e civilidade entre os pais. Caso contrário, a guarda compartilhada se torna inviável.
Ao contrário do que se pensa a guarda compartilhada não prevê que o filho fique determinado tempo em casa de um e outro. Por exemplo, uma semana na casa do pai e.
É obrigatório o pai pegar o filho de 15 em 15 dias?
Sou obrigada a deixar meu filho com o pai? O que o Direito de Família estabelece com relação a essa recusa? Pois bem, mesmo que as visitas tenham sido determinadas por meio de uma decisão judicial que estipula os dias de visitação, o filho que não quer ficar com o pai ou a mãe não é obrigado a fazê-lo.