Qual o valor mínimo para penhora de bens?
Está endividado? Cuidado para não entrar na penhora de bens! Veja o que diz o novo CPC sobre a penhora, o que ocorre após um bem ser penhorado e que tipo de dívida levam seus bens a serem penhorados.
Está devendo e não consegue pagar? Tenha calma: é possível sim que você receba um pedido de penhora de bens, mas isso só acontece em casos mais graves, quando envolvem valores muito altos. Sabemos o quanto é difícil conquistar coisas, sejam elas imóveis, automóveis ou mesmo bens materiais para usarmos em nossas casas e no dia a dia. É por isso que o medo de entrar na penhora de bens é tão grande! Muitos brasileiros que estão inadimplentes se perguntam diariamente se irão perder os seus bens por causa das dívidas, mas a verdade é que esse processo só acontece em casos específicos.
Sabia que é possível quitar as pendências facilmente e sem perder seus bens? Continue a leitura para descobrir como.
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A penhora de bens acontece quando uma pessoa que está devendo precisar entregar algum bem para quitar sua dívida com um credor, após o mesmo solicitar esta ação na justiça após ter feito outras tentativas de cobranças e negociações. Veja como a penhora de um bem funciona: primeiro o credor (empresa que é dona da dívida) faz várias tentativas de cobranças e negociações, solicitando para que a pessoa inadimplente quite seu débito de forma voluntária. Caso não tenha retorno do consumidor, então entra com a ação na justiça para iniciar a penhora de bens.
Este processo judicial é regulado pelo Código de Processo Civil (CPC), que passou por alterações em 2015, e por isso é conhecido hoje como novo CPC. De acordo com a nova Lei 13.105/2015, o objetivo da penhora de bens é quitar pendências relacionadas ao valor da dívida total e também quitar juros, encargos, custos e até mesmo honorários advocatícios relacionados à dívida.
A penhora online, também conhecida como penhora de dinheiro, funciona assim: o juiz solicita para o Banco Central fazer o bloqueio de valores que estão nas instituições financeiras da pessoa que tem inadimplência, logo, ela fica sem poder movimentar os saldos de suas contas. Ela pode acontecer durante o processo de execução extrajudicial, ou na fase de execução de título judicial.
Você sabia que existe uma ordem preferencial e certa para penhora de bens, onde alguns bens têm prioridade e podem ser penhorados primeiro do que outros? A ordem de penhora CPC /15, de acordo com o artigo 835 é a seguinte:
1. Dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira |
2. Veículos automotores. |
3. Pedras e metais preciosos. |
Afinal, depois da penhora, o que acontece? No geral, você perde a posse do seu bem, ou seja, deixa de ser dono dele. Se o bem penhorado não for dinheiro, então após a execução do processo, acontece a “expropriação”, que é quando a propriedade do bem é transferida para outra pessoa ou empresa. Ah, mas vale dizer que isso não acontece na mesma hora, pois depois de ter os bens penhorados, você ainda pode tentar renegociar suas dívidas de outra forma, para assim impedir.
Qual tipo de dívida pode penhorar bens?
A penhora de bens é um mecanismo legal utilizado para garantir o pagamento de dívidas. O procedimento de penhora é frequentemente cercado de dúvidas e preocupações, então é muito importante que devedores e credores entendam seu funcionamento.
Hoje o SPC Brasil veio para te ajudar a entender os princípios da penhora de bens, os bens que podem ser penhorados e as medidas legítimas para evitar chegar ao procedimento. A penhora de bens ocorre dentro de um processo judicial em que propriedades são confiscadas para garantir o pagamento de uma dívida.
Em casos de dívidas existentes, a penhora funciona através de um processo judicial iniciado pelo credor para recuperar seus direitos. Caso o devedor não faça o pagamento voluntariamente, o juiz pode ordenar a penhora de bens. Neste caso, um oficial de justiça executa essa ordem, e o bem localizado é leiloado para quitar a dívida.
No Novo Código de Processo Civil (CPC), a penhora é definida com o propósito não apenas de cobrir o montante devido pelo devedor ao credor, mas também de abranger juros, despesas processuais e honorários advocatícios, como explicitado no artigo 831:
Art. 831. A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.
A penhora pode ocorrer com o exaurimento das formas de cobrança amigável, quando o devedor não realiza o pagamento de forma espontânea e seus bens entram como forma de quitação na execução.
Diversos tipos de bens podem ser penhorados, contanto que possam ser avaliados economicamente. Alguns deles são:
- Imóveis: casas, apartamentos, terrenos e outros tipos de propriedades imobiliárias podem ser penhorados.
- Veículos: carros, motos, caminhões e demais veículos registrados em nome do devedor estão sujeitos a penhora.
- Dinheiro em contas bancárias: valores que totalizem até 40 salários mínimos depositados em contas correntes, poupanças ou investimentos financeiros podem ser penhorados.
- Máquinas, equipamentos e estoques: caso o devedor seja uma empresa, os bens utilizados em sua atividade comercial, como maquinários, equipamentos e estoques.
- Joias e objetos de valor: joias, relógios, obras de arte e outros objetos de valor também podem ser penhorados para o pagamento de dívidas.
A ordem de penhora é:
- Dinheiro em espécie, depositado ou aplicado em instituições financeiras;
- Títulos da dívida pública;
- Títulos e valores mobiliários com cotação e merca
Qual valor o banco pode penhorar bens?
A possiblidade de penhora de parte dos salários para quitação de dívidas foi reforçada após uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte julgou o caso de um trabalhador, com uma dívida de R$ 110 mil e renda de R$ 8,5 mil e determinou que 30% de sua renda sejam destinadas à quitação dos débitos. Cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Com a decisão, a Corte reforça um entendimento que já vinha sendo adotado desde 2018, de flexibilização da ‘impenhorabilidade de salários’ para quitação de dívidas, determinada pelo artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC).
A lei, até então, vedava a possiblidade de penhorar o salário de trabalhadores cuja renda fosse inferior a 50 salários mínimos, atualmente em R$ 66 mil.
No entanto, o relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, em seu despacho, defendeu a flexibilização, desde que observados critérios de razoabilidade e proporcionalidade para o credor e devedor.
Desta forma, de acordo com o posicionamento do STJ neste julgamento, cada caso de cobrança de dívidas deve ser analisado individualmente para assegurar o pagamento e a dignidade do devedor.
“A fixação desse limite de 50 salários mínimos merece críticas, na medida em que se mostra muito destoante da realidade brasileira, tornando o dispositivo praticamente inócuo, além de não traduzir o verdadeiro escopo da impenhorabilidade, que é a manutenção de uma reserva digna para o sustento do devedor e de sua família”, disse o ministro do STJ.
O ministro ainda ressaltou que a penhora só deve ser aplicada “quando restarem inviabilizados outros meios executórios que garantam a efetividade da execução (…), e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição [penhora do salário] sobre os rendimentos do executado”.
Especialista explica Consultado pelo portal da CUT sobre a possiblidade de penhora de salários de trabalhadores, inclusive com baixa renda, o advogado especialista em Direito Civil, Carlos Coninck Jr, sócio do LBS Advogadas e Advogados, explicou que, com o entendimento recente do STJ, em ações dessa natureza – de cobrança de dívidas na Justiça – é preciso verificar a realidade financeira do devedor.
“É preciso entender o quanto ele tem de renda e quanto destina dessa renda para a manutenção de orçamento, ou seja, o quanto ele compromete de seu salário para sobreviver, levando em consideração gastos fundamentais como alimentação, saúde, educação, entre outras”, diz o especialista.
Coninck Jr. diz ainda que para salário médios e altos, “se não há comprometimento da renda, sobre o salário líquido, isso vai tornar a penhora possível”. Mas ressalta que “cabe à parte devedora provar que não é possível a penhora do salário porque há o comprometimento da sua renda, seja por gastos do dia-a-dia, questões de saúde ou outros encargos, com necessidade de demonstrar [provar] no processo que a penhora será prejudicial ao seu sustento”.
Portanto, as decisões judiciais deverão ser baseadas em uma avaliação do Juiz do caso sobre a realid.
Qual o valor da dívida que o banco entra na Justiça?
Qual valor mínimo de dívida para penhora de bens? Os valores que estão depositados na sua caderneta de poupança são impenhoráveis desde que eles sejam de até 40 salários-mínimos. Exemplo: em 2022 o salário-mínimo é de R$ 1.212, logo, o valor máximo na poupança para que ela não seja penhorada é de R$48.480.
Quando o veículo é Impenhoravel?
II. Veículo automotor só pode ser considerado impenhorável, à luz do artigo 833 , inciso V , do Código de Processo Civil , quando representa o próprio instrumento de trabalho ou é indissociável da atividade profissional do executado. III.
Quais os 4 bens que nunca podem ser penhorados?
Quando se trata de execuções judiciais por dívidas, o termo penhora de bens assusta a quem deve e obriga o advogado a saber responder as perguntas do credor e a ter conhecimento para defender o devedor. No entanto, a penhora de bens é um tema complexo, que precisa de bastante atenção e cuidado de todos os agentes envolvidos na disputa judicial: partes, advogados e juízo.
Você lerá neste artigo os principais pontos sobre a penhora de bens: o que ela é, como está tipificada no Novo Código de Processo Civil (CPC), quais bens não são penhoráveis e mais. Acompanhe abaixo!
A penhora de bens é um instrumento judicial que tem como objetivo segurar um bem de um devedor para que o mesmo seja utilizado para pagar a dívida do sujeito que está sendo executado judicialmente pelo valor devido. A penhora é, portanto, uma forma de garantir que o devedor que decidiu não pagar a dívida a pague, por meio da constrição de bens. O bem penhorado, então, será expropriado de seu dono para pagamento da dívida.
Ela pode ocorrer, portanto, tanto em execuções de títulos judiciais, sendo uma sentença a ser cumprida para pagamento de uma dívida, quanto em títulos extrajudiciais, sendo um meio, dentro de uma execução, para que a dívida seja paga.
Como descrevemos acima, a finalidade da penhora é a garantia de cumprimento de pagamento de uma dívida cobrada através de uma execução judicial. Assim, pede-se para o juízo que alguns bens do devedor sejam “segurados”, para que sejam expropriados do devedor com o intuito de pagar a dívida que o mesmo tem com o credor que entrou com a execução.
A penhora de bens está tipificada no Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), do artigo 831 ao artigo 836. Esses artigos definem o que é a penhora, como ela funciona, quais bens são impenhoráveis, quais são penhoráveis, qual é a ordem de bens a serem penhorados e quais são as regras e exceções para essa forma de garantir o pagamento da dívida. Abordaremos cada uma dessas questões ao longo do artigo.
De acordo com o Novo CPC, a penhora tem como objetivo não só custear o valor devido pelo executado ao exequente, mas também juros, custas processuais e honorários advocatícios, conforme aponta o artigo 831:
Art. 831. A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.
Embora seja comum ouvir sobre penhora e sobre casos de pessoas que foram ameaçadas de terem seus bens penhorados por causa de dívidas, a penhora não é a primeira atitude tomada para o pagamento de uma quantia devida. A Constituição Federal garante que pessoas não perderão seus bens sem o devido processo legal. Portanto, a penhora de bens ocorre após uma execução judicial por quantia certa chegar ao ponto em que a única alternativa para o pagamento seja a penhora dos bens.
Pode penhorar carro da esposa?
Bens do cônjuge do devedor podem ser penhorados para quitar dívida, decide STJ. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ deu provimento ao recurso especial para permitir que credores penhorem valores depositados na conta corrente da esposa do devedor para quitar uma dívida já em cumprimento de sentença.
Pode penhorar carro em nome de terceiro?
O fato de o veículo estar registrado no Detran em nome de terceiro não obsta seja penhorado quando comprovado nos autos que a posse do bem estava com o executado. Aplicação dos arts. 1.226 e 1.227 do Código Civil .