Quem tem 60 anos têm direito ao LOAS?
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (19), em caráter terminativo, projeto de lei do senador Cyro Miranda (PSDB-GO), que garante o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas a partir dos 60 anos. O BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei 8.742/1993), prevê o pagamento de um salário mínimo mensal a idosos acima de 65 anos e a pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Como o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/ 2003) define a pessoa idosa como sendo aquela com mais de 60 anos, o projeto de lei do Senado 279/2012 visa unificar a idade em 60 anos, conforme recomenda a Organização Mundial da Saúde (OMS). Ao apresentar seu parecer pela aprovação, a relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), ressaltou que o compromisso da CAS é com os benefícios sociais que a proposição possa gerar. Se houver impedimentos econômicos ou financeiros, explicou a senadora, a proposta poderá passar ainda pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Pela tramitação inicialmente definida, o projeto tem decisão terminativa na CAS e poderá ser enviado à Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação pelo Plenário. Se for encaminhado ao Plenário, poderá ser apresentado requerimento naquela instância para que a proposição seja examinada pela CAE.
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Qual a idade mínima para LOAS?
O Benefício Assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada – BPC) é o benefício pago pelo INSS que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuem meios econômicos de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Pode ser separado em dois tipos:
- Muitas pessoas chamam esse benefício de BPC ou LOAS. Essa é uma denominação equivocada, embora seja extremamente comum, visto que LOAS é a Lei que dá origem ao benefício (Lei Orgânica da Assistencial Social).
O Benefício Assistencial é garantia constitucional ao cidadão, presente no art. 203, inciso V da Constituição Federal:
Inc. V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Como a própria Constituição remete às disposições para lei ordinária, em 1993 foi publicada a lei regulamentadora n.º 8.742, chamada Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
Em qualquer de suas modalidades, o benefício assistencial será sempre de um salário mínimo nacional.
São muitos os comentários e até “fake news” sobre a renda do benefício, mas não há previsão na lei de pagamento de 13.º salário no final do ano, ou seja, são pagas 12 mensalidades anuais.
Outra questão muito comentada é a sobre a possibilidade de adicional de 25% para pessoas que necessitem de acompanhamento permanente, mas, assim como o 13.º salário, não há lei que autorize adicional para seus beneficiários.
Tem direito ao benefício
Destaca-se que para obtenção do benefício não é preciso que a pessoa tenha contribuído para o INSS, bastando que este preencha os requisitos.
Como o próprio nome já remete, o benefício é da Assistência Social e visa garantir uma vida minimamente digna para quem está em situação delicada, independentemente de contribuições previdenciárias prévias.
No que concerne aos requisitos para obtenção do benefício, o idoso precisa ter 65 anos ou mais e comprovar o estado de pobreza ou necessidade.
Já a pessoa com deficiência deve comprovar, além do estado de pobreza ou necessidade (requisito sócioeconômico), que possui algum tipo de deficiência, sendo esta compreendida como impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Assim, em síntese, o Benefício Assistencial não pode ser suspenso sem aviso prévio e possui os seguintes requisitos:
- Ter deficiência e/ou comprovar um impedimento de longo prazo
- Comprovar a situação de vulnerabilidade social
Dessa forma, para ter direito ao benefício assistencial, a pessoa precisa necessariamente ser considerada deficiente e/ou comprovar um impedimento de longo prazo e, ainda, comprovar a situação de vulnerabilidade social.
A discussão sobre o que configura deficiência para fins de BPC/LOAS é longa. Para auxiliar, a Lei Orgânica de Assistencial Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993) prevê o seguinte:
Art. 20. (…) § 2o Para efeito
Quem tem 65 anos tem direito ao LOAS?
Renda por pessoa do grupo familiar tem que ser igual ou menor que 1/4 do salário mínimo para receber o benefício
Publicado em 20/10/2023 15h07
Atualizado em 20/10/2023 15h56
Idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é a garantia de um auxílio de um salário mínimo por mês. No caso de pessoas com deficiência, a condição tem que ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo.
Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo. O beneficiário deve estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), que deve ser feito antes de solicitar o benefício. Não é necessário ter contribuído ao INSS para requerer o benefício. As pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no instituto.
Pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) também têm direito ao BPC. Solicitar o benefício é simples. O cidadão ou seu representante legal pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo fazer a inscrição e depois buscar atendimento nas Agências da Previdência Social, ou nos canais de atendimento do INSS – pelo telefone 135, pelo site do INSS ou aplicativo Meu INSS.
Para fazer o requerimento, é preciso apresentar um documento de identificação com foto, CPF e comprovante de residência. E não precisa ser original, são aceitas cópias simples dos documentos. Isso vale não só para o requerente, mas também para o representante legal e as outras pessoas da família.
Não se esqueça: assim como o requerente, todas as pessoas da família devem estar inscritas no Cadastro Único e ter CPF, inclusive crianças e adolescentes.
Lembre-se de manter os dados de cadastro atualizados para evitar problemas no benefício.
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Quem tem 62 anos tem direito ao LOAS?
Você sabe qual é a idade mínima para receber o benefício assistencial de prestação continuada (bpc loas) no valor de 1 salário mínimo? Será que você ou algum parente já tem idade suficiente para receber este benefício? Descubra aqui neste post!
Aqui nós vamos ver:
- Afinal, o que é BPC LOAS? É a forma que chamamos o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social. Embora muita gente o conheça apenas como “loas”, essa é a sigla da lei que trata dos benefícios, dos serviços, dos programas e dos projetos da Assistência Social no país. E o BPC é um deles.
- O BPC LOAS é um benefício assistencial no valor de 1 salário mínimo pago mensalmente a idosos e pessoas com deficiência que não tenham renda suficiente para sobreviver de maneira digna e que a família não tenha condições de ajudar.
Portanto, é possível que idosos e pessoas com deficiência de qualquer idade recebam este benefício?
Quando o assunto é BPC LOAS, é normal questionar se existe uma idade mínima para recebê-lo. Primeiramente, sabemos que os requisitos são deficiência ou idade avançada. Em segundo lugar, temos o critério econômico de renda familiar inferior a ¼ do salário mínimo. Mas existe uma idade mínima necessária para solicitar esse benefício?
O BPC para idosos exige a idade mínima de 65 anos. Portanto, é um item obrigatório para recebimento do benefício. Por outro lado, o BPC para pessoas com deficiência não possui idade mínima. Desse modo, pessoas que apresentarem alguma deficiência podem requerer o benefício independentemente da idade. Lembrando sempre que existem outros requisitos obrigatórios.
Assim, idosos com idade igual ou superior a 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade podem requerer o benefício de prestação continuada – BPC.
Essa dúvida é muito comum, pois pessoas a partir dos 60 (sessenta) anos de idade já são consideradas idosas. O próprio Estatuto do Idoso (Lei 10.741) estabelece que são idosas as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Assim, é possível que pessoas com 60 anos ou mais recebam o BPC idoso?
A resposta é NÃO! Embora pessoas com 60 anos já sejam consideradas pessoas idosas, o requisito para receber o BPC LOAS é 65 anos. Ou seja, o critério do BPC Idoso é a idade mínima de 65 anos. Desse modo, quem tem menos de 65 anos não pode receber o BPC para idosos, exceto se tiver alguma deficiência, como já comentamos.
Não confunda BPC Idoso com BPC deficiente! Digo isso, pois é comum que haja confusão. O BPC para idosos exige a idade mínima de 65 anos para receber o benefício. Já o BPC deficiente não tem idade mínima como requisito.
Outra dúvida muito comum é se crianças e adolescentes podem receber o benefício assistencial de prestação continuada. E sim, crianças e adolescentes com deficiência podem receber o BPC LOAS. Como vimos, o BPC para pessoas com deficiência não tem idade mínima e, por isso, crianças e adolescentes podem receber.
Vale lembrar que no caso dos pedidos de BPC LOAS para crianças e adolescentes, a avaliação da.
Quem tem 60 anos têm direito a LOAS?
24/01/2008 – 18:10
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1904/07, que antecipa de 65 para 60 anos a idade em que a mulher que não tem meios para manter sua própria subsistência pode requerer o benefício mensal de um salário mínimo previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
A proposta altera o Estatuto do Idoso (10.741/03) e mantém o benefício para os homens a partir dos 65 anos. De acordo com o texto do projeto, as despesas decorrentes da antecipação da idade serão cobertas pelo orçamento da seguridade social.
Para o deputado, as condições sociais impostas às mulheres – recebem salários inferiores aos homens e exercem um papel preponderante nas famílias – exigem que a legislação trate os seus direitos de forma diferente, principalmente no caso de benefícios sociais.
Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade, apensado ao PL 3967/97, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Ambos serão analisados em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Notícias anteriores:
- Idoso de 60 anos poderá receber benefício continuado
- Proposta concede 13º a quem recebe benefício da Loas
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Regina Céli Assumpção
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)
Agência Câmara
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Quem tem 60 anos têm direito algum benefício do INSS?
Idosos a partir dos 65 anos, que comprovem baixa renda mensal, têm direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), que é um benefício assistencial de um salário mínimo por mês.
Quem tem 62 anos tem direito algum benefício?
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (19), em caráter terminativo, projeto de lei do senador Cyro Miranda (PSDB-GO), que garante o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas a partir dos 60 anos. O BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei 8.742/1993), prevê o pagamento de um salário mínimo mensal a idosos acima de 65 anos e a pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Como o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/ 2003) define a pessoa idosa como sendo aquela com mais de 60 anos, o projeto de lei do Senado 279/2012 visa unificar a idade em 60 anos, conforme recomenda a Organização Mundial da Saúde (OMS). Ao apresentar seu parecer pela aprovação, a relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), ressaltou que o compromisso da CAS é com os benefícios sociais que a proposição possa gerar. Se houver impedimentos econômicos ou financeiros, explicou a senadora, a proposta poderá passar ainda pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Pela tramitação inicialmente definida, o projeto tem decisão terminativa na CAS e poderá ser enviado à Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação pelo Plenário. Se for encaminhado ao Plenário, poderá ser apresentado requerimento naquela instância para que a proposição seja examinada pela CAE.
Detalhes da publicação:
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção “reportar” que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Quem tem 62 anos pode se aposentar pelo LOAS?
Nunca ter contribuído para o INSS é motivo de grande preocupação para muitos brasileiros, principalmente para quem está próximo da melhor idade. Muitas pessoas passam a vida toda sem se preocupar ou se atentar com a tema da aposentadoria, mas chega um momento em que esse assunto se torna inevitável. Não à toa, uma das dúvidas mais frequentes em relação à Previdência é se quem nunca contribuiu pode se aposentar por idade. Por isso, nesse conteúdo vamos responder essa pergunta e mostrar as possíveis alternativas para que as pessoas que nunca contribuíram consigam uma renda do Governo. Vamos lá?
Resumo em tópicos
- A aposentadoria por idade é o benefício mais conhecido e solicitado no INSS e exige, além da idade, um tempo mínimo de contribuição (carência).
- Ao contrário do que muita gente pensa, completar apenas a idade mínima não é suficiente para aposentar – é preciso ter, também, pelo menos 15 anos de contribuição.
- Em 2019 a Reforma da Previdência alterou diversas regras de benefícios previdenciários e a aposentadoria por idade foi uma delas.
- Por essa razão, agora existem 3 regras de Aposentadoria por idade, que levam em conta a data em que a pessoa começou a trabalhar, confira:
Quem começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência (antes de 13/11/2019), pode ter direito à uma das seguintes regras de aposentadoria por idade:
Regra Antiga:
- Idade mínima: 60 anos (mulher) e 65 anos (homem)
- Tempo de Contribuição: 15 anos (mulher) e 20 anos (homem)
Essa é a Regra antiga, mas que ainda vale para quem conseguiu completar os seguintes requisitos até 12/11/2019. Se você completou todos os requisitos para essa regra antes da Reforma, você continua tendo o direito de se aposentar pela regra antiga, mesmo que ainda não tenha feito o pedido no INSS – isso é o que chamamos de Direito Adquirido.
Regra de Transição:
- Idade mínima: 60 anos (mulher) e 61 anos (homem)
- Tempo de Contribuição: 15 anos (mulher) e 20 anos (homem)
Essa regra vale para quem já trabalhava antes de 13/11/2019, mas não completou os requisitos da regra antiga. Repare que a idade necessária para a mulher aposentar aumentou.
Nova Regra:
- Idade mínima: 62 anos (mulher) e 65 anos (homem)
- Tempo de Contribuição: 15 anos (mulher) e 20 anos (homem)
Essa regra de aposentadoria por idade, também é conhecida como Aposentadoria Programada, vale principalmente para quem começou a trabalhar após a Reforma da Previdência, ou seja, após 13/11/2019.
Posso me aposentar por idade se nunca contribuí?
Não. Quem nunca contribuiu não tem nenhum direito em relação à aposentadoria. Como vimos no tópico anterior, todas as regras de aposentadoria por idade exigem, além da idade, um tempo mínimo de contribuição ou carência. Portanto, não pode se aposentar por idade quem nunca contribuiu.
Existem situações em que quem nunca contribuiu pode se aposentar no INSS.
Isso ocorre quando quem era obrigado a pagar o seu INSS não era você, mas sim um terceiro, como por exemplo o seu patrão ou a pessoa para quem você prestou serviços. Outra hipótese de quem nunca contribuiu com INSS pode se aposentar por idade são os Segurados Especiais (como o pequeno produtor rural), pois basta comprovar o tempo trabalhado (mesmo sem contribuições).
Nessas situações, mesmo quem nunca contribuiu pode se aposentar por idade, ainda que o seu patrão, tomador de serviços ou comprador dos seus produtos rurais não tenha repassado a contribuição para o INSS, você ainda poderá se aposen.