O que vem primeiro inventário ou partilha?
PARTILHA – INVENTÁRIO
A partilha é a divisão do acervo entre os sucessores do falecido após o inventário, sendo assim cada herdeiro através da partilha recebe a sua parte da herança.
DIREITO À PARTILHA
O herdeiro pode sempre requerer a partilha, mesmo que o testador o proíba, cabendo igual direito aos seus cessionários e credores.
O testador pode indicar os bens e valores que devem compor as partes hereditárias, deliberando ele próprio a partilha, a não ser que o valor dos bens não correspondam às partes estabelecidas.
ESPÉCIES DE PARTILHA
A partilha pode ser:
- Partilha Amigável: sendo os herdeiros capazes, poderão fazer partilha amigável, por escritura pública, termo nos autos do inventário, ou escrito particular, homologado pelo juiz.
- Partilha Judicial: será sempre judicial a partilha se os herdeiros não entrarem em acordo e se houver algum herdeiro incapaz. Na partilha deverão ser observados os bens quanto ao seu valor, natureza e qualidade; para que haja a maior igualdade possível.
- Partilha em vida: é válida a partilha feita por ascendente, por ato entre vivos (doação) ou de última vontade (testamento), contanto que não prejudique a parte legítima dos herdeiros necessários.
BENS INSUSCETÍVEIS DE DIVISÃO
Os bens que não couberem na meação do cônjuge sobrevivente ou na parte de um só herdeiro, serão judicialmente vendidos sendo partilhado o valor apurado.
Não se fará a venda judicial se o cônjuge sobrevivente ou um ou mais herdeiros requererem o bem, repondo aos outros herdeiros o valor em dinheiro do bem após avaliação atualizada do mesmo.
FRUTOS, DESPESAS E DANOS
Os herdeiros em posse dos bens da herança, o cônjuge sobrevivente e o inventariante são obrigados a trazer ao acervo hereditário os frutos que perceberam desde a abertura da sucessão; têm direito ao reembolso das despesas necessárias e úteis que fizeram e respondem por dano que por dolo ou culpa tenham causado.
SOBREPARTILHA
Sobrepartilha é uma nova partilha dos bens que por algum motivo não foram partilhados no processo de inventário.
Ficam sujeitos a sobrepartilha:
- Os sonegados: bens ocultados (dolosa ou culposa) que deveriam ser relacionados em inventário ou levados à colação (conferência).
- Da herança que se descobrirem depois da partilha.
- Litigiosos ou de liquidação difícil.
- Situados em lugar remoto da sede do juízo onde se processa o inventário.
FORMAL DE PARTILHA
Sendo a sentença de partilha julgada, cada herdeiro receberá um documento (formal de partilha), constando:
Termo de inventariante e título de herdeiros;
Avaliação dos bens que constituirão a parte herdada;
Pagamento da parte hereditária;
Quitação dos impostos;
Sentença.
GARANTIA DOS QUINHÕES HEREDITÁRIOS
A herança se mantém indivisível até o julgamento da partilha. Após o julgamento o direito de cada herdeiro fica limitado a sua parte da herança.
ANULAÇÃO DA PARTILHA
Após feita e julgada a partilha, somente poderá ser anulada por vícios e defeitos (quando contém erro) que in
Qual a diferença de formal de partilha e inventário?
Em outras palavras, a partilha indica da distribuição dos bens – um ato de partilhar, propriamente dito – enquanto o inventário corresponde a todo o processo anterior.
Como é feita a partilha de herança?
Perder um ente querido é sempre um momento difícil. Quando o luto se une à burocracia que envolve este processo, é difícil dar andamento aos processos. Especialmente quando há uma herança envolvida.
A herança pode se tornar alvo de disputas entre os integrantes da família ou aqueles que acreditam merecer parte do valor que pertencia ao falecido durante o inventário e partilha. Por isso, é importante compreender seu funcionamento e entender como impacta o planejamento financeiro.
Herança é o montante de bens e valores deixados por um indivíduo que veio a óbito e será repassado para outras pessoas. Estas, em geral, eram ligadas à pessoa que morreu, seja por parentesco ou mesmo por casamento. Estes são os chamados herdeiros necessários.
No Brasil, o Código Civil é o responsável por regulamentar as questões relacionadas à herança. Através dela é definida a divisão de bens em caso de morte.
Assim, diferente do que acontece em outros países, aqui nem sempre o testamento deixado pelo falecido é o que determina para quem irão os bens após a sua morte. Além disso, se o falecido não tiver deixado herdeiros, a herança vai automaticamente para o Município onde residia.
Muitos desejam saber quem tem direito à herança. Sendo assim, existem dois grupos de sucessores com direito à herança. São esses os herdeiros e legatários.
Em primeiro lugar, o herdeiro é aquele que receberá uma porcentagem do patrimônio (ou até mesmo, pode recebê-lo por completo) quando ocorrer o planejamento patrimonial. Por outro lado, há o legatário, que receberá um bem específico como, por exemplo, uma casa ou um carro.
Deve-se considerar todos os sucessores existentes, sejam os legítimos (que devem estar no testamento) e os testamentários (que o dono dos bens deseja incluir) e realizar a divisão apropriada.
Vale notar, entretanto, que sucessores devem estar vivos no momento em que se abrir o processo de sucessão ou morte do titular dos bens. Portanto, bebês que ainda não nasceram não fazem parte dessa divisão de bens.
Por fim, há uma ordem no recebimento da herança: se o autor tiver descendentes, os ascendentes não receberão a herança obrigatoriamente. Da mesma forma, entre os descendentes, recebe a herança o mais próximo em grau.
Existem dois tipos de herdeiros. Primeiramente, o herdeiro legítimo é aquele que possui direito assegurado à herança pela sua relação preferencial estabelecida em lei. Essa é uma forma de garantir os direitos dos filhos e outros parentes.
Sendo assim, estes são: descendentes (filhos e netos), ascendentes (mãe e pai), cônjuge sobrevivente, parentes colaterais até quarto grau (irmãos, tios, primos, sobrinhos) e o companheiro sobrevivente.
Há, ainda, o segundo tipo de herdeiro: o herdeiro testamentário. Esse tipo é aquele que não tem obrigação de receber parte dos bens previstos em lei. Entretanto, o dono dos bens pode adicionar uma pessoa que não seja sua parente para receber parte da herança registrada em testamento.
A partilha de bens é justamente a divisão do.
Qual o objetivo do processo de inventário e partilha?
O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Com a partilha é instrumentalizada a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros.
A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.
A Resolução 35 de 24 de Abril de 2007, do CNJ, alterada pelas Resoluções 120/2010, 179/2013 e 220/2016, deste mesmo Conselho Nacional de Justiça, disciplina a aplicação de Lei 11.441/07, pelos serviços notariais e registrais. (vide texto na íntegra);
Deve-se observar, criteriosamente, no ato da lavratura da Escritura Pública de Inventário e Partilha, a qualificação das partes, bem como mencionar toda a documentação exigida e apresentada em cartório, nos termos da Resolução 35 do CNJ, fazendo constar expresso na referida escritura, sob pena de devolução da mesma, no ato da qualificação registral feita pelo Cartório de Registro de Imóveis competente;
Atenção: mesmo que a pessoa tenha falecido antes da Lei 11.441/07, também é possível fazer o inventário por escritura pública, se preenchidos os requisitos da lei.
Quais são os requisitos para a realização de um inventário em cartório?
- Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
- Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
- O Provimento 24/2017 da Corregedoria de Justiça do Estado de Goiás, dispõe sobre a possibilidade de realização de inventário e partilha por escritura pública, mesmo diante da existência de Testamento, nos casos que disciplina, devendo serem respeitados os trâmites legais de abertura, registro, arquivamento e determinação de cumprimento do testamento, procedimento de jurisdição voluntária, todos os interessados capazes e concordes. (vide texto na íntegra)
- A escritura deve contar com a participação de um advogado.
- Se houver filhos menores ou incapazes o inventário deverá ser feito judicialmente. Havendo filhos emancipados, o inventário pode ser feito em cartório.
A escritura de inventário não depende de homologação judicial.
Para transferência dos bens para o nome dos herdeiros é necessário apresentar a escritura de inventário para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos bancos (contas bancárias) etc.
Atenção: caso exista inventário judicial em andamento, os herdeiros podem, a qualquer tempo, desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial.
Qual é o cartório competente para realização de um inventário?
O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido. Não se aplicam as regras d.
O que é inventário e partilha?
Apesar de ser um momento muito difícil, quando ocorre um falecimento na família é preciso providenciar os procedimentos para a sucessão e a transmissão dos bens do falecido. Nesse momento, é importante saber os conceitos de inventário e partilha, termos importantes dentro do Direito de Família, e as diferenças entre eles.
Afinal, seguir as determinações da lei é fundamental para dividir corretamente o patrimônio entre os herdeiros e não pagar multas por atraso.
Nesse texto, mostramos o que é inventário e partilha, como eles ocorrem e como um advogado pode auxiliar em todo esse processo. Confira! Ligue agora e agende uma reunião.
Inventário é um procedimento relacionado à transmissão sucessória. Quando há o falecimento de uma pessoa, ocorre também a sucessão do seu patrimônio para os herdeiros. Isso abrange tanto os bens como os direitos e obrigações daquele que faleceu.
Para formalizar legalmente essa transmissão, é preciso fazer um processo de inventário. Ele serve, basicamente, para levantar, conferir e avaliar os bens, dívidas e direitos deixados pelo falecido, para que, ao fim, estes possam ser divididos entre os sucessores.
Enquanto o inventário não for finalizado, o espólio, ou seja, o conjunto de bens deixados pelo falecido, será tratado como um só e não poderá ser dividido.
É importante saber, ainda, que há um prazo de 60 dias, contados da data do falecimento, para a abertura do inventário. Caso ele seja descumprido, poderá haver a aplicação de multa tributária, a qual será determinada pelo município.
É importante destacar, também, que existem duas modalidades de inventário, inventário judicial e inventário extrajudicial. No primeiro, se recorre ao Poder Judiciário e se dá abertura a um processo específico. No segundo, por sua vez, o inventário é feito perante o cartório competente na cidade que foi o último domicílio do falecido.
O Inventário Extrajudicial é um procedimento bem mais rápido e simples do que o judicial, contudo, existem alguns requisitos que devem ser cumpridos para que se possa optar por essa modalidade. São eles:
- Requerimento assinado por todos os herdeiros;
- Presença de um advogado;
- Consentimento de todos os herdeiros;
- Presença do Tabelião de Notas;
- Inexistência de herdeiros menores ou incapazes;
- Presença de um contador quando houver bens a serem avaliados.
A partilha, por sua vez, é a efetiva divisão do patrimônio do falecido depois que todo o procedimento de inventário é feito. É por meio dela que os herdeiros recebem a sua parte nos bens que foram inventariados.
Dessa forma, enquanto o inventário serve para conferir e avaliar todo o patrimônio, a partilha divide esses bens entre todos os herdeiros de acordo com seus direitos na sucessão.
A partilha ocorre no final do procedimento de inventário. No entanto, quando o inventário é feito de forma extrajudicial, o advogado já apresenta no processo uma minuta demonstrando todos os bens do falecido e como se dará essa divisão.
Sabendo o que significa inventário e partilha, e quais são as diferenças entre eles, é possível compreender melhor como deve ser feita a divisão dos bens do falecido.
Por isso e por todos os motivos aqui apresentados, é fundamental a presença de um advogado especializado em inventário e partilha nesses casos.
Quais são as etapas do processo de inventário?
O inventário judicial tem por finalidade estabelecer a divisão dos bens de alguém que faleceu, respeitando as seguintes etapas:
- Abertura do inventário
- Levantamento de bens e dívidas
- Avaliação de bens
- Pagamentos das dívidas
- Partilha
- Vale destacar que o espólio deverá pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) dentro do prazo legal, sob pena de arcar com multa de 200%.
- Registro da partilha
- Conclusão do processo
Ocorre a pedido de um dos herdeiros ou do cônjuge sobrevivente. Nesta fase, o juiz nomeia um inventariante, que é a pessoa que administrará os bens do falecido em todo o processo.
O inventariante procede a identificação dos bens e dívidas do falecido, através de documentos e de declarações dos herdeiros.
Neste momento, os bens são avaliados por um perito, que emitirá um laudo, descrevendo as características e os valores de cada bem.
Caso existam dívidas do falecido, o inventariante fará o pagamento com o dinheiro disponível no inventário ou por meio da venda de bens (se não houver dinheiro suficiente para a quitação dos débitos).
Após o pagamento das dívidas, cabe ao inventariante propor a divisão dos bens entre os herdeiros. Não havendo acordo, cabe ao juiz proferir sentença estabelecendo a divisão dos bens.
Após a divisão dos bens, o inventariante pode apresentar a sentença de partilha no cartório de registro de imóveis, efetivando assim a transferência dos bens aos novos proprietários.
Depois de transferidos os bens, o processo de inventário chega ao fim, momento em que o inventariante apresenta a prestação de contas final aos herdeiros.
Quais os procedimentos passos para realização de um inventário?
Você sabe como é feito o inventário após a morte de uma pessoa? É preciso apurar os bens, assim como direitos e dívidas do falecido, que passam a ser uma coisa só. É preciso formalizar a divisão de bens aos herdeiros, podendo ser feita de forma judicial ou extrajudicial (quando não há testamento, herdeiros menores ou incapazes e quando todos estão de acordo, realizada em um cartório).
Confira a seguir o passo a passo para fazer um inventário, seja qual for o escolhido.
Seja qual for o procedimento, judicial ou extrajudicial, a contratação de um advogado é obrigatória e indispensável, mesmo para fazer um inventário amigável, mais rápido e menos desgastante emocionalmente. Opte por um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, que irá trabalhar para garantir uma partilha rápida e nos termos da lei.
É importante realizar uma reunião com todos os herdeiros, a fim de eleger um advogado que representará a família no processo do inventário e irá orientar pela melhor estratégia jurídica, com mais chances de sucesso e de minimização de possíveis discussões e brigas.
O próximo passo a ser feito é o de apurar a existência (ou não) do testamento, necessário para ambos os processos judiciais e extrajudiciais. É possível obter o testamento por meio da certidão negativa de testamento, acessando o site do Colégio Notarial do Brasil.
O inventariante será o responsável pelo inventário e sua representação, bem como pela administração dos bens deixados pelo falecido até a efetivação da partilha.
No inventário extrajudicial os herdeiros devem indicar, de comum acordo, o inventariante. E no inventário judicial, caso não estejam de comum acordo, o juiz irá nomear o inventariante nos termos da lei.
Após a apuração do testamento e definição do inventariante, chegou a hora de apurar o patrimônio, um passo dado juntamente com o advogado e inventariante escolhido. Nessa etapa, vocês irão conferir os bens, os direitos e as dívidas que o falecido deixou, levantando documentos como matrículas de imóveis, documentos de carros, contratos de financiamentos etc. É preciso também avaliar os bens como veículos, joias, obras de arte e regularizar os documentos, como, por exemplo, a escritura de imóvel.
Tendo realizado os passos anteriores, o advogado saberá qual a melhor via (judicial ou extrajudicial) para dar continuidade ao procedimento do inventário. Todas são trabalhosas, mas a via extrajudicial é, sem dúvida, a mais rápida e menos burocrática, por isso sempre que possível é mais interessante optar por ela, visando o término do procedimento.
Porém, quando há herdeiros menores, incapacitados ou quando esses discordam, a negociação extrajudicial torna-se inviável, sendo necessário partir para o procedimento judicial.
Chegou o momento de fazer a divisão de bens, a parte mais delicada e importante do processo, uma fase que advogado irá coordenar e auxiliar no planejamento sucessório. Nessa etapa, são apurados os valores de impostos, feitas a divisão desses valores entre os herd.
Qual o rito do processo de inventário?
O inventário comporta as seguintes etapas: a abertura do inventário, a nomeação do inventariante, o oferecimento das primeiras declarações, a citação dos interessados, a avaliação dos bens, o cálculo e o pagamento dos impostos, as últimas declarações, a partilha e sua homologação.