Qual a diferença de sucessão e herança?
Qual a diferença entre herança e sucessão. Com o falecimento de um ente querido, a família passa por um turbilhão de emoções. Além de lidar com a dor, também será necessário buscar pelos seus direitos sucessórios.
A sucessão pode ser tranquila, mas também pode ser o início de muitas desavenças familiares. Por isso, é importante procurar por um advogado especialista em direito sucessório para ter um apoio técnico nesse período.
Trata-se de um assunto muito importante e delicado, então, é necessário que tudo seja realizado de acordo com a legislação e respeitando os direitos de cada herdeiro.
Pensando nisso, preparamos um artigo sobre o tema. A partir de agora você vai saber o que é herança, o que é sucessão, suas diferenças e outros aspectos do assunto. Esperamos que no final da leitura você tenha todas as suas dúvidas sanadas.
Saiba que o escritório Galvão & Silva é referência em Direito Sucessório, podendo auxiliar você nesse momento delicado.
A herança é composta pelos bens, direitos e obrigações que uma pessoa falecida deixa aos seus sucessores, formando um conjunto que pode ser dividido entre eles.
Ainda que exista vários herdeiros, a herança é considerada como um todo, englobando todos os bens e obrigações deixados pelo falecido. Esse conjunto de bens é mantido assim até que seja realizada a partilha entre os herdeiros. Cada herdeiro tem direito a uma parte desse conjunto de bens, denominada de quinhão.
É possível que um herdeiro deseje ceder uma parte do seu quinhão a outra pessoa, mas ele não pode transferir a propriedade de um bem por inteiro sem o consentimento dos demais herdeiros. Isso ocorre porque, até a partilha ser finalizada, nenhum herdeiro tem a posse definitiva de qualquer bem individualmente. Fale com um advogado especialista.
De maneira ampla, o termo sucessão se refere ao ato de uma pessoa assumir o lugar de outra.
Nem sempre a sucessão está relacionada com a morte de um parente, isso pode ser observado em situações como compra e venda ou doação, onde o adquirente assume o direito do antigo proprietário.
Conforme a legislação, os herdeiros necessários são os descentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro.
De acordo com a lei, os herdeiros facultativos são os parentes colaterais, irmãos, tios, sobrinhos, primos, enfim, parentes em até quarto grau.
É importante frisar que apesar de serem termos usados no Direito Sucessório, herança e sucessão não são sinônimos como muitas pessoas pensam.
A herança é referente ao conjunto de direitos e obrigações que o herdeiro recebe em decorrência da morte de um familiar, enquanto a sucessão é derivada do verbo suceder, isto é, daquilo que vem depois. Dessa forma, a sucessão é referente ao ato de uma pessoa substituir a outra em suas obrigações por causa do falecimento. Ligue agora e agende uma reunião.
Em direito sucessório, há três tipos de sucessões em nosso ordenamento jurídico brasileiro:
- Sucessão legítima: quando ocorre a sucessão de acordo com a ordem estabelecida pela lei.
- Sucessão testamentária: quando ocorre a sucessão de acordo com a vontade expressa em testamento pelo falecido.
- Sucessão contratual: quando ocorre a sucessão de acordo com contratos firmados entre o falecido e terceiros.
Há vários tipos de bens e direitos que devem não entrar na herança, dependendo das circunstâncias específicas.
O que é sucessão de herança?
SUCESSÃO HEREDITÁRIA
A sucessão hereditária ocorre com o falecimento de uma pessoa que deixa seus bens. Esses bens são transmitidos aos seus sucessores no momento de seu falecimento – veja tópico Herança.
Partes legítimas
Podem receber a herança todas as pessoas vivas ou já concebidas, quando o autor da herança falecer. O nascituro (aquele que já foi concebido) receberá a herança somente se nascer com vida.
Efeitos da sucessão
A sucessão hereditária pode ocorrer a título universal e a título singular. A sucessão a título universal ocorre quando todos os bens são transferidos em sua totalidade aos herdeiros. A sucessão a título singular ocorre quando é transmitido um único bem, como um automóvel por exemplo.
As sucessões são divididas em três espécies:
Sucessão testamentária
Se dá quando uma pessoa deixa seus bens destinados a seus herdeiros, através de testamento válido.
Sucessão legítima
Esta somente ocorre quando o falecido não deixa testamento, ou quando este perder sua validade ou quando for julgado nulo. Os bens são destinados em primeiro lugar aos herdeiros descendentes: filhos, netos e bisnetos concorrendo com o viúvo (a).
Em segundo lugar são chamados os herdeiros da linha ascendente: pais, avós e bisavós concorrendo com o viúvo (a).
Não havendo descendentes, nem ascendentes, a herança é transmitida ao cônjuge por inteiro. Se por acaso o falecido não tenha deixado descendentes, ascendentes, cônjuge, os bens são destinados aos herdeiros colaterais: irmãos, sobrinhos, tios. Caso não tenha descendentes, ascendentes e não fosse casado, mas tivesse em união estável; este concorrerá a herança juntamente com os herdeiros colaterais.
Veja mais detalhes no tópico Sucessão Legítima.
Sucessão simultânea
Ocorre quando ao mesmo tempo se processam o inventário e partilha com sucessão testamentária e legítima.
Essa sucessão se dá quando o autor da herança transmite metade de seus bens aos herdeiros necessários, através da sucessão legítima. A outra metade é transferida a terceiros como herdeiros ou legatários através da sucessão testamentária.
Veja tópico Disposições Testamentárias.
Princípios da sucessão
Para que os sucessores recebam seu patrimônio após a abertura da sucessão, seguem-se dois princípios básicos:
- Princípio de saisine: com abertura da sucessão, transmite a herança aos herdeiros legítimos, que podem defendê-la em sua totalidade.
- Princípio da indivisibilidade: todos os bens que compõem a herança não poderão ser divididos até que o processo de inventário e partilha esteja terminado. Entende-se a herança como um todo, ainda que haja vários herdeiros. Desta forma até que se faça a partilha, não será dividida a herança e a administração seguirá as normas de condomínio.
Base: Código Civil – artigos 1.784 a 1.790.
Tópicos relacionados:
- Arrolamento – Inventário
- Herança
- Sucessão Legítima
Qual a diferença entre herdeiro e sucessor?
Quando há morte de um familiar, surgem muitas questões a partir da linha sucessória e de herança. Dessa maneira, é preciso entender que há uma diferença entre aquele que herda e aquele que sucede.
Herdeiro é a pessoa que tem ligação sanguínea ou recebe o patrimônio como doação em vida ou testamento, adquirindo os bens e os direitos. Já o Sucessor tem o dever de cuidar da gestão da empresa, por escolha de quem faleceu, se tornando o responsável legal pelos negócios.
A condição de herdeiro vem a partir de um direito legal. O sucessor está atrelado à exigência de competências, conquistas, habilidades e méritos.
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O que a Constituição diz
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 assegura a herança como um direito de todos. Sendo assim, haverá transmissão de bens aos nossos herdeiros após a morte. Já as regras práticas envolvendo os frutos da herança estão especificados no Código Civil.
De acordo com o Doutor em Direito Civil Paulo Lôbo, a Constituição não se refere à sucessão em geral e se restringe à herança. Em seu artigo Direito Constitucional à Herança, Saisine e Liberdade de Testar, ele explica: “A Constituição não define quem seja herdeiro, o que remete ao legislador infraconstitucional. Todavia, este está limitado ao fim social da norma constitucional, que é a proteção das pessoas físicas que tenham com o autor da herança relações estreitas de família ou de parentesco. Todos os demais sucessores têm tutela restritamente infraconstitucional e desde que não afetem a preferência atribuída pela Constituição aos qualificados como herdeiros. Os legatários, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, entes ou entidades não personificadas, são sucessores, mas não são herdeiros”.
O que é legatário
Um legatário possui o seu quinhão definido e deferido, por meio de testamento. Contudo, são destinados apenas bens singulares e específicos, a uma pessoa determinada. Ele não se enquadra como herdeiro, nem como sucessor direto dos negócios.
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Na prática
Claro que, no dia a dia, muitas vezes os dois papéis se unem: um familiar que é herdeiro também acaba se tornando sucessor. Entretanto, isso não é regra, sendo plenamente possível que haja sucessão por merecimento e sem vínculo familiar – sendo justificado pelo critério de competência profissional.
Portanto, é necessário que haja uma conversa na família para o entendimento das diferenças de termo e suas devidas funções. Assim, aquele que realmente tiver domínio e organização para se tornar um sucessor, será a escolha ideal para a tradição e o sucesso de uma empresa familiar.
Qual é o conceito de sucessão?
A palavra sucessão, em seu sentido lato, significa: ato que uma pessoa assume no lugar de outra. Podemos exemplificar com o que ocorre no processo de compra e venda e na doação, em relação ao adquirente do direito.
Qual a ordem de herdeiros legais?
São herdeiros na sucessão legítima na seguinte ordem os descendentes, ascendentes, cônjuge e os colaterais. A sucessão legítima está estabelecida no artigo 1.829 do Código Civil de 2002.
Como funciona a sucessão de herança?
O Direito das Sucessões é estabelecido no Código Civil e se refere à regulamentação do processo de transferência do patrimônio de um indivíduo após a sua morte, aos seus herdeiros ou legatários.
Para garantir que a partilha de bens entre os herdeiros ocorra de maneira justa e correta, surgiu o direito das sucessões. Esta área trata de temas como herança, inventário, sucessão, dentre outros. Ainda, a sucessão é realizada em resultado de lei ou testamento.
Assim, a sucessão que ocorre em virtude da lei tem o nome de sucessão legítima, e a que acontece em decorrência do testamento se chama sucessão testamentária. Neste artigo vamos falar de forma mais abrangente sobre o assunto, e tirar todas as dúvidas sobre Direito das Sucessões e suas principais regras. Acompanhe! Fale com um advogado especialista.
Como mencionamos no início deste artigo, no Direito Civil existem diversos objetos de estudos, e o Direito das Sucessões é um deles. Dentro deste tema podemos encontrar uma série de normas e disciplinas associadas ao respeito da transferência da posse perante aos bens de um indivíduo após o seu falecimento.
Entretanto, quando a sucessão ocorre entre pessoas vivas, não falamos sobre o Direito das Sucessões, mas sim sobre outro tema, o chamado Direito de Obrigações. Por isso, somente nos casos aos quais a transferência é feita por motivo de falecimento, é empregado o nome de Direito de Sucessões, que acontece quando os herdeiros passam a possuir todos os bens, dívidas e obrigações do falecido.
No Direito Civil há mais de um tipo de sucessão. Dentre as principais, destacamos:
- Sucessão legítima: ocorre quando a sucessão é realizada em virtude da lei;
- Sucessão testamentária: acontece em decorrência do testamento.
Ligue agora e agende uma reunião. O direito sucessório surge quando o autor dos bens morre e, assim, inicia-se a substituição do falecido pelos seus sucessores. Isto posto, a herança é transmitida aos herdeiros quando a sucessão é aberta, independentemente do tipo, no local da última moradia do falecido.
Quando a pessoa morre sem deixar nenhum tipo de testamento, a herança é transmitida aos herdeiros legítimos, assim como os bens que não foram declarados em documento. Além disso, caso o testamento seja julgado como nulo ou caduque, a sucessão legítima também prevalecerá.
O cônjuge sobrevivente participará da sucessão em relação aos bens adquiridos na vigência de união estável, sob as seguintes regras:
a) Se não houver descendentes ou ascendentes, o cônjuge sobrevivente terá direito à totalidade da herança;
b) Havendo descendentes, o cônjuge sobrevivente terá direito a metade da herança, dividindo a outra metade com os descendentes;
c) Havendo ascendentes, o cônjuge sobrevivente terá direito a um terço da herança, dividindo os dois terços restantes com os ascendentes.
Nos casos de sucessão testamentária, havendo herdeiros necessários, o testador só terá direito a metade da herança, ou seja, se o falecido tiver um filho, considerado herdeiro legítimo e único, o falecido não poderá, sob nenhuma hipótese, direcionar em seu testamento mais da metade da herança aos demais herdeiros. Fale com um advogado especialista.
No Direito das Sucessões nem todas as pessoas podem ser herdeiras. Isto, pois as pessoas atestadas para suceder são aquelas nascidas ou concebidas na abertura da sucessão. Ou seja, bebês que ainda não nasceram, mas que tenham sido gerados antes do falecimento também podem ser herdeiros.
Além desta regra, pode ainda ser herdeiro em relação à suces.
O que diz o artigo 1.829 do Código Civil?
[11] O inciso II, do art. 1829 permite que o cônjuge viúvo herde, em concorrência com os ascendentes, independentemente do regime de bens contraído, o que é, no mínimo discrepante com o inciso I.
Quem são os herdeiros do falecido?
HERDEIROS NECESSÁRIOS
São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.
Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito a parte legítima da herança: os descendentes (filho, neto, bisneto), os ascendentes (pai, avô, bisavô) e o cônjuge. Veja tópico Sucessão Legítima.
A parte legítima equivale a 50% dos bens do testador, do qual os herdeiros necessários não podem ser privados.
O cálculo da parte legítima é realizado no momento de abertura da sucessão. Este percentual é calculado sobre a herança líquida, ou seja, após a quitação das dívidas e as despesas com o funeral.
A outra parte do acervo hereditário é livre para que o testador o deixe a quem desejar.
DIREITO DE REPRESENTAÇÃO
O direito de representação ocorre quando são chamados a suceder parentes do falecido com todos os direitos que este teria se vivo fosse.
O direito de representação também ocorre nos casos em que o herdeiro é excluído da sucessão, nestes casos seus descendentes têm direito a sucessão como se o excluído da herança morto estivesse no momento de abertura da sucessão.
O direito de representação se dá na linha dos descendentes, mas nunca dos ascendentes.
Na linha dos descendentes o direito de representação é ilimitado, mas na linha colateral somente existe representação para os filhos de irmãos do autor da herança, quanto com estes concorrem.
Os representantes somente podem herdar o que herdaria o representado. A parte do representado será dividida em quantos representantes forem.
O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra. Por exemplo: a filha pode renunciar à herança da mãe, mas pode essa mesma filha representar a mãe na herança da avó.
Base: Código Civil – artigos 1.851 a 1.856.
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