Quantos tipos de guarda compartilhada existem?
CONHEÇA QUAIS SÃO OS TIPOS DE GUARDA NO BRASIL
Guarda compartilhada.
Guarda unilateral.
Guarda alternada.
Guarda bird nesting ou nidal.
Qual a diferença da guarda compartilhada para alternada?
A guarda compartilhada com residência alternada é um regime de guarda que, apesar de ainda ser pouco comum no Brasil, tem sido cada vez mais adotado em países da Europa e América do Norte.
Diferente da guarda compartilhada tradicional, em que a criança ou adolescente tem moradia fixa com um dos genitores, nesse modelo o menor tem duas residências e passa períodos de tempo com cada genitor.
No Brasil, não existe previsão legal para a guarda compartilhada com alternância de residência. Ainda assim, o tema tem sido cada vez mais discutido e apontado como a solução ideal para a convivência equilibrada após o divórcio.
Isso se deve, principalmente, a algumas mudanças nos padrões de gênero da sociedade brasileira. Muitos pais compreenderam que as visitas quinzenais ou aos fins de semana, por exemplo, não são suficientes para uma convivência saudável com os filhos e para exercer efetivamente a responsabilidade parental.
Além disso, mesmo que a guarda compartilhada seja estabelecida, a mãe que mora com a criança ou adolescente, inevitavelmente, sente a sobrecarga das responsabilidades.
Mas antes de discutir as vantagens da guarda compartilhada com alternância de residências, precisamos entender quais são os regimes de guarda permitidos pela legislação brasileira e como esse novo modelo funciona na prática.
Tipos de guarda
Atualmente, o ordenamento jurídico brasileiro prevê quatro tipos de guarda.
- Guarda compartilhada
- Guarda unilateral
- Guarda nidal
- Guarda alternada
Na guarda compartilhada, o filho tem uma residência fixa com um dos genitores mas também convive com o outro genitor em dias definidos, como aos fins de semana ou a cada quinze dias, por exemplo. Nesse regime, os dois genitores dividem as responsabilidades e os cuidados com o filho e aquele que não mora com a criança deve prestar pensão alimentícia. A Lei nº 13.058/2014 determina que a guarda compartilhada é prioritária e será aplicada sempre que possível.
No regime unilateral, apenas um dos genitores exerce a guarda e tem a responsabilidade sobre as decisões da vida do filho. O outro genitor não perde o direito de conviver com o filho e a obrigação da pensão alimentícia também permanece. A diferença da guarda compartilhada e da unilateral é que, na primeira, apesar de um genitor morar com o filho e o outro não, os dois são igualmente responsáveis pela criança ou adolescente, enquanto na guarda unilateral apenas o pai ou mãe exercem essa responsabilidade.
A guarda nidal foi assim nomeada pois determina que o filho deve permanecer no “ninho”. Isso significa que, após o divórcio, a criança continua na casa da família e os pais se revezam em períodos para ficar com o filho na residência. A ideia é que a rotina do filho não seja prejudicada pela separação dos pais. No entanto, esse regime de guarda é pouco utilizado devido aos seus aspectos práticos.
Ao contrário da guarda nidal, no regime de guarda alternado é o filho quem alterna a residência, ou seja, permanece com um dos genitores durante o perío.
Qual o melhor tipo de guarda de um filho?
A guarda de filhos é uma questão legal que determina a responsabilidade pelos cuidados e decisões relacionadas ao bem-estar da criança. Quando os pais se separam ou se divorciam, a guarda dos filhos pode se tornar uma questão delicada. Existem diferentes tipos de guarda, cada um com suas próprias vantagens e proteção.
1. Guarda compartilhada
Na guarda compartilhada, ambos os pais têm a responsabilidade conjunta pela criação da criança. Isso significa que ambos os pais têm o direito de tomar decisões importantes em relação à educação, saúde e bem-estar geral da criança. Cabe ressaltar que, atualmente, a guarda compartilhada é tida como regra, e a guarda física é concedida a um dos genitores. A guarda compartilhada é considerada uma opção saudável para a criança, pois permite que ela mantenha um relacionamento positivo com ambos os pais e sinta-se segura e amada por ambos.
2. Guarda unilateral
Na guarda unilateral, um dos pais é responsável pela criação da criança, enquanto o outro pai pode ter um direito limitado de visitação. Isso geralmente é concedido quando um dos pais é considerado incapaz ou não apto a cuidar da criança. A guarda unilateral pode ser permanente ou temporária, dependendo das circunstâncias. É importante notar que a guarda unilateral não significa que o outro pai não tenha a responsabilidade de pagar pensão alimentícia, a menos que tenha sido determinado pelo tribunal.
3. Guarda alternada
N a guarda alternada, a criança passa períodos igualmente divididos com cada um dos pais, geralmente em ciclos semanais ou quinzenais. Isso permite que a criança mantenha um relacionamento próximo com ambos os pais e sinta-se apoiado emocionalmente por ambos. A guarda alternada também pode ajudar a minimizar o conflito entre os pais, pois ambos têm a mesma responsabilidade pela criação da criança.
4. Guarda nidificada
Na guarda nidificada, a criança permanece na mesma casa e os pais alternam sua presença nessa casa. Isso pode ser útil para minimizar a interrupção na vida da criança, especialmente se a escola e outras atividades permanecerem inalteradas. A guarda nidificada pode ser uma opção temporária, como durante um processo de divórcio, ou pode ser permanente se considerada a melhor opção para uma criança.
“Cabe destacar que a escolha do tipo de guarda dependerá das circunstâncias individuais de cada caso e do bem-estar geral da criança. É importante consultar um advogado especializado em direito de família para obter orientação sobre questões de guarda e garantir que os interesses da criança sejam protegidos.”
Além disso, é importante que os pais conversem abertamente e cooperem uns com os outros para garantir que a transição da criança de uma casa para outra seja o mais suave possível. Isso inclui garantir que a criança tenha tudo o que precisa em cada casa.
Como é a guarda Nidal?
A guarda nidal é uma forma de proteção legal para crianças. Em termos gerais, ela dá a um dos cônjuges o direito de residir com seus filhos após o divórcio, sendo considerado como regra a última residência que a criança possuía antes do divórcio.
Quais tipos de guarda unilateral?
EXISTEM ALGUMAS SITUAÇÕES QUE PERMITEM A SOLICITAÇÃO DA GUARDA UNILATERAL, POR EXEMPLO, QUANDO OCORRE POR UMA DAS PARTES ALGUMAS DAS SEGUINTES SITUAÇÕES:
Maus tratos;
Abandono;
Condições financeiras precárias;
Alienação parental;
Entre outras.
Quais são os 3 tipos de guarda?
As ESPÉCIES DE GUARDA no direito brasileiro são as seguintes:
- GUARDA UNILATERAL
A Guarda unilateral se encontra elencada no artigo 1.583 do Código Civil, que é a espécie de guarda atribuída a um só dos genitores ou alguém que o substitua, como consta no referido dispositivo legal:
Art. 1.583. CC – A guarda será unilateral ou compartilhada.
§ 1º: Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. (BRASIL, 2002).
Ela confere a guarda apenas a um dos pais, enquanto ao outro, é conferida apenas a regulamentação de visitas, mesmo nesse contexto, aquele que não detêm a guarda, não se isenta de exercer o poder familiar, como foi abordado anteriormente, apenas não reside mais com o filho menor, como leciona o professor Roberto Carlos Gonçalves, a respeito da previsão legal e a definição da guarda unilateral:
Compreende-se por guarda unilateral, segundo dispõe o parágrafo 1º do art. 1583 do Código Civil, com a redação dada pela Lei n. 11698, de 13 de junho de 2008, “a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua”.
Essa tem sido a forma mais comum: um dos cônjuges, ou alguém que o substitua, tem a guarda, enquanto o outro tem, a seu favor, a regulamentação de visitas. Tal modalidade apresenta o inconveniente de privar o menor da convivência diária e contínua de um dos genitores. Por essa razão, a supramencionada Lei n. 11.698/2008 procura incentivar a guarda compartilhada, que pode ser requerida por qualquer dos genitores, ou por ambos, mediante consenso, bem como ser decretada de ofício pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho.
No tocante à guarda unilateral, a referida lei apresenta critérios para a definição do genitor que oferece “melhores condições” para o seu exercício, assim considerando o que revelar aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores: “I – afeto nas relações co o genitor e com o grupo familiar, II – saúde e segurança; III – educação” (CC, art. 1583, parágrafo 2º). Fica afastada, assim, qualquer interpretação no sentido de que teria melhor condição o genitor com mais recursos financeiros. (GONÇALVES, p. 266, 267).
A guarda unilateral, também denominada exclusiva, se pauta, exatamente, no melhor interesse dos filhos, a esse ponto, se sobressai sobre a guarda compartilhada, visto que, se essa não atender ao melhor interesse do filho menor, será atribuída a guarda unilateral, Sobre o mencionado dispõe Paulo Lôbo:
A guarda unilateral ou exclusiva, na sistemática do Código Civil, e após a Lei n. 11.698/2008, é atribuída pelo juiz a um dos pais, quando não chegarem a acordo e se tornar inviável a guarda compartilhada, dado a que esta é preferencial. Também se qualifica como unilateral a guarda atribuída a terceiro quando o juiz se conve.
Quando o juiz concede guarda unilateral?
A guarda unilateral é um tipo de guarda que dá a apenas um dos pais o direito de decidir sobre os assuntos mais importantes da vida do filho, enquanto o outro pai tem apenas o direito de visitar e conviver com ele.
A guarda unilateral é diferente da guarda compartilhada, que é a forma mais comum e recomendada de guarda no Brasil. Neste artigo, você vai saber como funciona a guarda unilateral, quando ela é aplicada, como pedir e quais são as consequências.
A guarda unilateral funciona da seguinte maneira: apenas um dos pais tem a responsabilidade legal de cuidar do filho e de tomar as decisões sobre a sua saúde, educação, religião e lazer. O outro pai não pode se opor ou contrariar essas decisões, a não ser que haja algum motivo justo.
O pai ou a mãe que tem a guarda unilateral também é responsável por prover as necessidades materiais, afetivas e educacionais do filho. Ele deve garantir um ambiente familiar estável, seguro e saudável para o desenvolvimento da criança ou do adolescente.
O pai ou a mãe que não tem a guarda unilateral tem o direito de visitar e conviver com o filho regularmente, conforme determinado pelo juiz ou acordado entre as partes. Ele também tem o dever de fiscalizar os interesses do filho e de contribuir financeiramente para o seu sustento.
A guarda unilateral não deve ser usada para afastar o filho do outro pai ou para prejudicar o relacionamento entre eles. A menos que haja alguma situação que coloque em risco a integridade física ou psicológica do filho, ele deve ter contato frequente e harmonioso com ambos os pais.
A guarda unilateral é aplicada em casos excepcionais, quando a guarda compartilhada não for possível ou não for do melhor interesse do filho. A guarda compartilhada é aquela em que os pais dividem as responsabilidades e as decisões sobre a vida do filho, mesmo que ele more com apenas um deles.
A lei brasileira estabelece que a guarda compartilhada é a regra geral, pois ela favorece a convivência equilibrada e o vínculo afetivo entre os pais e o filho. No entanto, existem situações em que a guarda compartilhada pode ser inviável ou prejudicial para a criança ou para o adolescente.
Alguns exemplos são:
- Quando um dos pais não quiser ou não puder exercer a guarda compartilhada;
- Quando um dos pais for incapaz, inapto ou irresponsável para cuidar do filho;
- Quando um dos pais for violento, agressivo ou negligente com o filho;
- Quando houver conflito intenso ou incompatibilidade entre os pais;
- Quando houver distância geográfica ou dificuldade de comunicação entre os pais.
Nesses casos, o juiz pode decidir pela guarda unilateral em favor do pai ou da mãe que demonstrar melhores condições para exercer a guarda do filho.
O juiz deve levar em conta diversos fatores, como:
- A capacidade dos pais de cooperar entre si;
- A disponibilidade dos pais de cuidar do filho;
- A qualidade da relação dos pais com o filho;
- A preferência do filho, se ele tiver idade e discernimento suficientes;
- A rotina, a estabilidade e o bem-estar do filho.
Como é a guarda Nidal?
A guarda nidal é uma forma de proteção legal para crianças. Em termos gerais, ela dá a um dos cônjuges o direito de residir com seus filhos após o divórcio, sendo considerado como regra a última residência que a criança possuía antes do divórcio.