Quais imóveis não podem ser Usucapidos?
Súmula 340 do STF – “Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.”
13 de set. de 2021
Quando não pode usucapir?
É fundamental mencionar que existem limitações para essa modalidade de usucapião e certos bens não podem ser objeto de usucapião extrajudicial, tais como: Imóveis que estão em disputa judicial. Imóveis públicos. Imóveis que não contam com a concordância de área entre os vizinhos.
Qual a característica dos bens públicos que permite ou impede a usucapião?
De acordo com o parágrafo 3º do artigo 183 e o parágrafo único do artigo 191, ambos da Constituição Federal, além do artigo 102 do Código Civil, imóveis públicos não podem ser adquiridos por usucapião (quando uma propriedade é adquirida pela posse ininterrupta e prolongada, verificando-se continuidade e tranquilidade).
Quais são os 5 requisitos que devem estar presentes em todas as espécies de usucapião?
Bastante relevante no direito imobiliário, a usucapião é uma ação com muitos requisitos e tipos, podendo ser explorada de acordo com as necessidades de quem a utiliza.
Devido a sua complexidade, este conteúdo vai ser um guia para esclarecer os principais pontos sobre usucapião, seu funcionamento e previsão legal no Brasil.
A usucapião permite a aquisição da propriedade de um bem móvel ou imóvel pelo seu uso prolongado e contínuo, desde que cumpra os determinados requisitos legais. Por isso, é uma forma de regularização de posse, visando garantir a segurança jurídica e o direito à propriedade daqueles que ocupam um imóvel ou bem móvel sem título formal. Além disso, é possível conseguir a usucapião de bens imóveis, como terrenos e bens móveis, como carros.
A discussão sobre o assunto começa no seu gênero. Muito se discute sobre qual é a nomenclatura correta, “A” ou “O”? Há quem defenda ambas e, particularmente, não me incomoda nenhuma das formas de utilizar o termo.
Mas, quem estiver mais atento vai notar que eu sempre digo “a usucapião”. E, existe um motivo para isso: o Código Civil. Ao falar sobre o tema, o Código Civil sempre utiliza o gênero feminino, começando no nome da seção: “Da Usucapião”. Por isso, opto por utilizar a forma do Código.
Existem diferentes tipos, mas em geral, confere uma função social à propriedade. Por isso, após cuidar de um bem durante determinado período, é possível entrar na justiça para obter a propriedade do bem. Assim, a usucapião é uma forma de aquisição de direitos reais. Sua característica particular é que a pessoa torna-se dona por ter passado determinado tempo na posse pacífica e mansa daquele bem. Existem diferentes tipos desta ação e você verá detalhes sobre eles mais abaixo. No entanto, todas as espécies de usucapião possuem 3 requisitos em comum: animus domini, inexistência de oposição à posse e posse ininterrupta por um período de tempo. O animus domini trata-se do comportamento como dono ou proprietário do bem. Não basta estar de posse do bem, mas é necessário que a pessoa se comporte como dono: arque com os custos, faça manutenção, se apresente como proprietário. Não pode haver contestação à posse do bem ou imóvel, que deve ser pacífica. Deve haver um período de tempo com a posse sem oposição. Esse período varia para cada espécie de usucapião. Existem outros requisitos que vão variar com as demais espécies de usucapião, no entanto, reforço que os listados acima são comuns a todos os tipos.
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Existem dois tipos de usucapião, são eles:
- Usucapião de bens móveis
- Usucapião de bens imóveis
Nesse sentido, cada um dos tipos de bens possui suas derivações. A usucapião de bens móveis possui duas possibilidades:
- A usucapião especial urbana
- A usucapião extraordinária
Enquanto a usucapião de bens imóveis possui as seguintes possibilidades:
- A usucapião ordinária
- A usucapião extraordinária
- A usucapião especial rural
Como dito anteriormente, os bens móveis são aqueles que podem ser movidos. Como carros, eletrodomésticos, entre outros. No Código Civil, a usucapião de bem imóvel está prevista nos arts. 1.260 e 1.261 do Código Civil, com duas possibilidades.
O que significa imóvel Usucapiendo?
Gostaria de esclarecer qual a forma correta de escrever a palavra extra classe, ou seja, com hífen ou sem hífen?
Apesar de não se encontrar dicionarizada, a grafia correcta é extraclasse, pois, de acordo com o Acordo Ortográfico de 1945, o prefixo extra só se escreve com hífen quando o elemento que se lhe segue começa por vogal (ex.: extra-axilar, extra-oficial), h (ex.: extra-hepático), r (ex.: extra-regulamentar) ou s (ex.: extra-sensorial). A palavra extraordinário poderia parecer uma excepção a esta regra, mas na verdade ela não se formou com este prefixo, antes entrou no português já formada no latim.
Segundo o Acordo Ortográfico de 1990, o elemento de formação extra- apenas deve ser ligado por hífen a palavras que comecem por h ou por a (ex.: extra-hepático, extra-axilar). No caso de o elemento seguinte começar por r ou s, não deverá ser seguido de hífen e aquelas consoantes devem ser dobradas (ex.: extrarregulamentar, extrassensorial).
Gostaria de saber se o correto é às vezes ou as vezes. O as é com crase ou sem?
Sem um contexto específico não é possível determinar qual a expressão correcta. Se pretender utilizar uma locução que indica “em algumas ocasiões”, deverá utilizar às vezes, expressão sinónima de por vezes ou algumas vezes (ex.: às vezes, perco a paciência). Se pretender referir apenas “os momentos, as ocasiões”, deverá utilizar a expressão as vezes (ex.: são poucas as vezes em que perco a paciência).
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O que quer dizer Usucapido?
Gostaria de esclarecer qual a forma correta de escrever a palavra extra classe, ou seja, com hífen ou sem hífen? Apesar de não se encontrar dicionarizada, a grafia correcta é extraclasse, pois, de acordo com o Acordo Ortográfico de 1945, o prefixo extra só se escreve com hífen quando o elemento que se lhe segue começa por vogal (ex.: extra-axilar, extra-oficial), h (ex.: extra-hepático), r (ex.: extra-regulamentar) ou s (ex.: extra-sensorial). A palavra extraordinário poderia parecer uma excepção a esta regra, mas na verdade ela não se formou com este prefixo, antes entrou no português já formada no latim.
Segundo o Acordo Ortográfico de 1990, o elemento de formação extra- apenas deve ser ligado por hífen a palavras que comecem por h ou por a (ex.: extra-hepático, extra-axilar). No caso de o elemento seguinte começar por r ou s, não deverá ser seguido de hífen e aquelas consoantes devem ser dobradas (ex.: extrarregulamentar, extrassensorial).
Ao considerar a palavra Aristo uma palavra do dicionário português (honra seja feita à marca austríaca desde 1862) não estamos a incorrer no erro de usar uma marca para definir algo? Imaginem: Em vez de significado de gasosa com sabor a cola, usarmos uma das marcas que existem no mercado. Ainda mais injusto quando uma das referências que existe é: … aristo tipo “rotring” … (Rötring, como sabemos outra marca, desta vez alemã).
No Dicionário Priberam (e nos dicionários gerais de língua) são registadas como entradas palavras de uso corrente. A lexicalização de nomes próprios, nomeadamente de marcas comerciais, é um fenómeno linguístico e acontece por uma derivação metonímica, nomeadamente quando uma marca passou a designar genericamente objectos análogos.
São exemplos deste fenómeno palavras como cotonete, creolina, gilete, jipe, licra, rímel, roscofe, velcro ou vespa, entre outros, e também o caso de aristo (ex.: a lista de material escolar inclui um aristo; secção de réguas, esquadros, aristos e transferidores). Não é exclusivo do português e pode assumir comportamento diferente mesmo dentro da mesma língua (por exemplo, esferovite/isopor, respectivamente no português de Portugal/português do Brasil).
Nesses casos, a palavra é registada no Dicionário Priberam com minúscula e na etimologia da palavra é referida como marca registada a palavra da qual derivou, na sua grafia original, geralmente com maiúscula inicial (como é o caso de Aristo). A lexicalização de uma marca é um critério seguido pela tradição lexicográfica para a sua dicionarização e são excluídos juízos de valor, mas é claro que cada falante ou utilizador da língua faz as suas escolhas, consoante as suas preferências ou conveniências ou o seu conhecimento linguístico, e poderá sempre optar por outra palavra que não tenha esta origem.
Como curiosidade, podemos referir que no Dicionário Priberam, no espaço de um ano (entre Julho de 2020 e Julho de 2021), foram feitas cerca de 1650 pesquisas por aristo, tendo mais de um quinto des.
Quando é que a pessoa tem direito a usucapião?
INTRODUÇÃO
Usucapião é o direito que uma pessoa tem de adquirir a posse de um bem imóvel ou móvel, se preenchidos determinados requisitos específicos.
O nosso Código Civil permite uma pessoa ter a posse desse bem quando ela se enquadra nos moldes do artigo 1.240 do mencionado Código.
A finalidade desse artigo é explicar o que é usucapião, quais são os requisitos necessários para declarar como possuidor de um bem móvel ou imóvel.
A usucapião é uma das hipóteses de adquirir uma propriedade, e é mais comum para bens considerados como imóveis, ou seja, bens que não conseguem se transportar, mudar sua localidade, como por exemplo, uma casa.
O QUE É USUCAPIÃO?
De acordo com a legislação, existem 8 tipos de usucapião, cada qual determinando requisitos específicos, como por exemplo, período mínimo da posse, finalidade social, tamanho do espaço ocupado e dentre outras características.
A legislação brasileira criou um capítulo inteiro que regulamenta a respeito da usucapião, quais seriam seus principais requisitos, quando é possível requerer usucapião e também a possibilidade de uma posse configurar como usucapião.
Vale mencionar que a posse se torna possível quando o possuidor (ainda que não seja o verdadeiro e real proprietário) consegue ter algum dos poderes inerentes à propriedade. Poderes de usar, fruir, dispor, reaver, usufruir são poderes considerados inerentes a uma propriedade e que quando uma pessoa consegue exercê-lo, este pode ser considerado como possuidor e detentor da posse de um bem.
Ou seja, usucapião nada mais é que um direito de um cidadão adquirir um determinado bem em razão da posse contínua e interrupta do mesmo.
Cumpre mencionar ainda que, a usucapião é caracterizada pela posse interrupta, pacífica e contínua de um bem, dando a ele uma função social, ou seja, um fim, seja de moradia, trabalho e etc.
QUAIS AS ESPÉCIES DE USUCAPIÃO?
O código civil brasileiro classifica três espécies de usucapião e determina os requisitos necessários para que a posse do bem se configure como usucapião. São elas:
A respeito da necessidade do justo-título na usucapião ordinária, é apenas um documento capaz de transmitir o domínio de imóveis entre as pessoas. No entanto não se trata de uma escritura, é apenas documento formal e simples que da o possuidor o título que ele tem um ânimo de dono.
A boa-fé se caracteriza pela cautela, pelo cuidado que o possuidor teve perante a aquisição da posse do imóvel, ainda que este tenha vícios.
Por fim, essas três modalidades de usucapião são para os bens móveis e imóveis, tendo em vista que a aquisição da posse e os requisitos necessários por lei são os mesmos, só se diferenciando os bens.
COMO REQUERER A USUCAPIÃO?
Para requerer usucapião de um bem, você precisa observar se você se encaixa nos moldes que a lei determina, isto é, se o seu caso preenche os requisitos necessários para que a aquisição do bem se configure como um caso de usucapião.
Tendo em vista que os requisitos gerais para a usucapião é o período de tempo, uma forma de a.
Quem não tem direito ao usucapião?
Usucapião é um tema que gera muitas dúvidas em nossos clientes, tendo em vista ser uma maneira de adquirir a propriedade de um bem. Por isso no decorrer desse artigo vamos falar sobre quais imóveis não podem ser usucapidos.
Geralmente é algo simples de ser realizado, mas que se não for feito de forma correta poderá gerar complicações e até mesmo levar a perda do imóvel. Por isso, contar com um bom profissional é fundamental.
Durante a semana, percebe-se que vários usuários estão chegando até nosso escritório através da busca dos seguintes termos:
- O que é usucapião
- Requisitos para usucapião
- Necessidade de advogado para usucapir um bem
- Quais imóveis não podem ser usucapidos
- Quem não pode usucapir
Pensando nisso, preparamos um artigo sobre o tema. A partir de agora você saberá o que é usucapião, quais os requisitos, se é necessária a presença de um advogado para usucapir um bem, quais imóveis não podem ser usucapidos, quem não pode usucapir e outros aspectos do assunto. Esperamos que no final da leitura você tenha todas as suas dúvidas sanadas esclarecidas. Ligue e agende sua consultoria com o Advogado Especialista em Direito Imobiliário.
Usucapião é a possibilidade de aquisição de um bem em razão do seu uso durante um período, de forma contínua e pacífica. Então, é um meio jurídico para regularizar a propriedade de um bem, seja ele móvel ou imóvel, como terrenos, apartamentos, vagas de garagem e outros. Isso é possível pela utilização contínua e sem contestação do bem durante determinado tempo, o que gera a aquisição do direito de propriedade. Por exemplo, se você reside há anos em uma casa sem relação de aluguel, ninguém conhece o verdadeiro dono e nunca questionou sua posse e propriedade, é possível fazer a usucapião do imóvel. Outro exemplo é quando se utiliza um bem móvel, como uma máquina agrária, para trabalho no campo, e o verdadeiro dono nunca questionou seu uso nem cobrou aluguel, permitindo a aquisição por usucapião.
Somente as pessoas que cumprem os seguintes critérios podem solicitar a usucapião:
- Posse mansa e pacífica
- Ininterrupta
- Com intenção de ser proprietário
- Pelo prazo de tempo estabelecido por lei
Essa etapa do processo é muito importante e delicada, pois é essencial reunir a maior quantidade possível de documentação e provas de propriedade e posse. Portanto, é sempre recomendável contar com ajuda especializada de um profissional qualificado em usucapião, para evitar erros que possam resultar em anos de espera e custos adicionais. Ligue e agende sua consultoria com o Advogado Especialista em Direito Imobiliário.
A fim de realizar a usucapião, é imprescindível que você cumpra alguns requisitos básicos, tais como:
- Possuir a posse do bem
- Uso contínuo do bem
- Não ter contestação da posse
- Não ter relação de aluguel
- Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural
No caso de bens móveis, que são aqueles que podem ser movidos, como carros, móveis e eletrodomésticos, existem duas modalidades de usucapião: a ordinária e a extraordinária. Já sobre os bens imóveis, é possível ocorrer a usucapião ordinária, a extraordinária e a especial, que engloba a usucapião rural, coletiva, familiar e indígena.
É certo que os bens que são classificados como públicos não se aplicam a possibilidade de usucapião. É de conhecimento geral que a Constituição Federal, nos seus artigos 183, §3º e 191, parágrafo único, estabelece claramente que os imóveis públicos não são passíveis de usucapião.
Ligue e agende sua consultoria com o Advogado Especialista em Direito Imobiliário.