Como funciona o processo por erro médico?
No Brasil, o processo por erro médico é muito comum e já foram registradas mais de 459.000 demandas judicializadas na área da saúde. A estatística foi divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça, e refletem números de 2019.Independentemente do erro em questão, o paciente fica suscetível a riscos altos quando isso ocorre. Dessa maneira, é possível promover um processo contra o profissional ou hospital envolvido, para reparar os danos ocasionados.Mas, afinal, quando realizar um processo por erro médico, e quais as implicações dessa ação? Explicaremos esse e outros tópicos relacionados ao tema no decorrer deste artigo.
O erro médico ocorre quando o profissional age de forma imprudente, negligente ou com imperícia, causando danos ao paciente, sejam eles morais ou físicos. Dessa maneira, move-se uma ação judicial ou uma ação antecipada de prova para comprovar o erro em questão. A definição de erro médico feita pelo Conselho Federal de Medicina envolve três modalidades de culpa, que refletem uma conduta ilícita do profissional. Acompanhe abaixo cada uma delas e seus exemplos:
Imprudência: quando o médico realiza um procedimento sem a cautela necessária, como não solicitar exames pré-operatórios;
Negligência: quando o médico deixa de agir conforme seria esperado, como não comparecer a um parto em que estava responsável;
Imperícia: quando o médico não possui habilidade técnica para realizar determinado procedimento, como realizar uma cirurgia sem a devida qualificação.
Assim, se um ou mais desses atos ilícitos culmina em dano moral ou físico para o paciente, é possível abrir um processo solicitando indenização.
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A principal diferença entre processar o médico ou o hospital envolvido está na responsabilidade pelo erro médico. Isso porque o profissional de medicina não é responsável pelo sucesso do procedimento — exceto nos estéticos — do paciente.Por outro lado, uma falha que envolva a prestação de serviços, ou seja, estrutura ou administração do local, a responsabilidade é do hospital. Nesse caso, o paciente não precisa comprovar que o estabelecimento possui culpa em relação aos seus danos, já que eles são causados de forma direta. Podemos exemplificar a situação da seguinte maneira:
Se um paciente passa por uma cirurgia cardíaca em um hospital e, devido a uma complicação durante o procedimento, tem sua saúde cardíaca comprometida, o hospital é responsável pelos danos causados.
O médico não teve uma má conduta, já que especificou a urgência do caso, portanto não pode ser responsabilizado.
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Ter em mãos o prontuário e demais documentos que comprovem todo o processo pelo qual o paciente passou é o fundamental. Receitas e comprovantes de medicações também podem ser importantes no processo. Tendo em mãos os documentos que posteriormente servirão como provas, é possível também abrir uma produção antecipada de provas. Dessa maneira, é realizada uma perícia que pode comprovar o erro que ocorreu. A indenização ocorre quando o paciente move uma ação indenizatória e consegue vencer a causa. Dessa maneira, ele é ressarcido com determinado valor em dinheiro correspondente aos danos morais e físicos envolvidos na situação.
Os prejuízos morais são aqueles que afetem a honra, psicológico ou moral do paciente, enquanto os físicos são os que comprometeram sua saúde. Há ainda o dano material, que corr”.
Qual é o valor de uma indenização por erro médico?
Todos nós sabemos a importância da medicina e dos serviços médico-hospitalares para as pessoas em uma sociedade. No entanto, não é raro conhecermos casos em que ocorreu um erro médico e que gerou danos ao paciente e seus familiares por alguma conduta negligente, imprudente ou com imperícia do profissional, não é mesmo?
Apesar disso, poucos sabem da amplitude da responsabilidade civil, administrativa e penal pelo erro médico e, principalmente, como comprovar e quais são os direitos do paciente que sofreu algum prejuízo com a conduta do profissional.
As vítimas de erro médico podem pedir a reparação dos danos sofridos por meio de ação judicial, tanto por indenização por danos morais e estéticos quanto para o ressarcimento de valores gastos. Você sabia disso?
O direito à indenização dependerá da comprovação de existência do erro médico por meio de uma ação judicial e que, geralmente, depende de uma perícia médica sobre o caso analisado.
Quando alguém sofre um dano, físico ou moral, o causador do prejuízo deve responder pela reparação, ou seja, no caso do erro médico, essa reparação se dá por uma compensação por meio de uma indenização em dinheiro e/ou ressarcimento de valores eventualmente gastos pelo paciente.
E como saber quando posso pedir indenização por erro médico, então?
Logo que você constatar que sofreu um “erro médico”, poderá tomar várias medidas para pleitear seus direitos na justiça. Dentre elas ter uma orientação jurídica adequada, reunir os documentos essenciais, como prontuário do paciente, boletim de salas de cirurgia, Termos de Consentimento Esclarecido, receitas, protocolos no estabelecimento hospitalar, dentre outros.
Recomenda-se sempre que você seja orientado por um advogado especialista em Direito da Saúde e com experiência em ações por erro médico, que irá lhe esclarecer todos direitos decorrentes do erro médico e suas melhores chances para um processo judicial.
Após, deverá ser proposta uma ação judicial, através do advogado especialista de confiança, que irá expor os fatos e anexar as provas do erro médico e dos danos sofridos para análise de um juiz.
Lembrando que, no caso de dúvidas, se sofreu ou não danos por erro médico, busque orientação jurídica para obter esclarecimentos.
Não existe resposta concreta para essa pergunta, haja vista que cada caso deverá ser analisado individualmente e a peculiaridade será levada em consideração para o pedido de indenização final.
Mas, os tribunais têm aumentado muito os valores de indenização por danos morais quando há erro médico e quando há morte do paciente.
As decisões podem variar entre 50 mil e 500 mil reais, por exemplo. Mas esses valores dependem da análise detalhada do caso concreto para se chegar em um valor a ser pedido que se ajuste aos danos sofridos pelo paciente.
Ainda há casos que se pode pedir uma pensão mensal, nos casos que o paciente fica com sequela que lhe diminui a capacidade laborativa ou de independência para os atos cotidianos da vida ou quando há morte e os par.
Quanto tempo posso processar por erro médico?
Segundo levantamento do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP), nos últimos 5 anos o número de processos judiciais em que se discute indenização por erro médico aumentou 101%. As reclamações mais comuns são referentes a falhas em tratamentos, cirurgias e erros de diagnóstico.
Contudo, é importante ressaltar que nem todo resultado indesejado ocorrido durante um tratamento é considerado um erro médico. Por tal motivo, a avaliação prévia do caso por um advogado especialista em erro médico é muito importante, pois assim é possível verificar se efetivamente houve uma falha passível de responsabilização e, em caso positivo, tomar as providências cabíveis para entrar com um processo de indenização por erro médico.
A seguir, vamos explicar de forma detalhada quando entrar com um processo de indenização por erro médico, quais documentos reunir, o prazo para buscar indenização e qual o valor da indenização por erro médico.
A primeira coisa a ressaltar é que a medicina não é uma ciência exata e, em muitos casos, por mais que todo o tratamento seja feito de forma correta, o resultado final infelizmente pode não ser positivo. Por isso se diz que a atividade do médico, em regra, consiste em uma obrigação de meio e não de resultado. Ou seja, o profissional deve sempre ser transparente com o paciente, informar os riscos de todo tratamento e empenhar todo o seu esforço e conhecimento em favor do paciente, mas não fica, necessariamente, obrigado a atingir a cura, pois isso é impossível.
A definição de erro médico feita pelo Conselho Federal de Medicina envolve três modalidades de culpa, que refletem uma conduta ilícita do profissional erro médico ocorre quando há uma falham podendo ser imprudência, negligência ou imperícia do médico no decorrer do tratamento e que acaba causando algum dano ao paciente.
Portanto, o erro médico ocorre quando o médico causa, por culpa, um prejuízo ao paciente e, nestas situações, poderá ser responsabilizado, assim como o hospital, clínica ou laboratório.
Essa talvez seja uma das principais dúvidas de pacientes ou familiares que acreditam que um erro médico possa ter ocorrido. Lembre-se que, nem todo resultado indesejado é, efetivamente, um erro médico e, por isso, antes de pensar em entrar com uma ação de indenização por erro médico, é necessário verificar se, de fato, há evidência de falha passível de responsabilização.
Muitos advogados não especializados ingressam com processos pedindo altos valores de indenização sem realizar uma análise prévia correta e isso pode gerar grandes prejuízos aos seus clientes, tornando o processo judicial uma grande “loteria”.
Para comprovar um erro médico é necessária a análise técnica do prontuário do paciente, das fichas de atendimento, exames e demais documentos relacionados ao tratamento para identificar se houve falhas não condizentes com a boa prática médica à luz da legislação, dos protocolos clínicos, do Código de Ética Médica, etc.
Para isso, contar com o suporte de um advogado especialista em erro médico.
O que caracteriza um erro médico?
Erro médico é a conduta (omissiva ou comissiva) profissional atípica, irregular ou inadequada, contra o paciente durante ou em face de exercício médico que pode ser caracterizada como imperícia, impru- dência ou negligência, mas nunca como dolo.
Como provar que houve erro médico?
Para comprovar que houve um erro médico, é necessário reunir todas as evidências possíveis, como prontuários médicos, receitas, exames, laudos, entre outros. É importante guardar tudo o que foi entregue pelo médico ou hospital, para que possa ser usado como prova posteriormente.
O que caracteriza um erro médico?
Erro médico é a conduta (omissiva ou comissiva) profissional atípica, irregular ou inadequada, contra o paciente durante ou em face de exercício médico que pode ser caracterizada como imperícia, impru- dência ou negligência, mas nunca como dolo.
O que fazer quando ocorre um erro médico?
Você sabe o que é negligência médica? Neste artigo explicaremos o que caracteriza este tipo de erro médico e como agir caso isso ocorra com você, confira!
A negligência médica acontece quando o médico deixa de fazer o que deveria ser feito durante um atendimento, agindo com descuido ou sem atenção. Essa omissão, quando causa dano ao paciente, pode ser objeto de denúncia para investigação da conduta médica e de ação judicial, cujo objetivo será, de alguma forma, compensar a vítima pelo prejuízo sofrido.
Porém, nem sempre é tão fácil constatar ou provar um erro médico e se ele foi decorrente de conduta negligente. Até porque o erro médico pode ser caracterizado não só por negligência, mas também por imperícia ou imprudência.
De maneira simplificada, o site do Conselho Federal de Medicina diferencia estes três conceitos da seguinte forma:
Negligência: quando o médico deixa de fazer algo que deveria ser feito;
Imperícia: quando o médico realiza algo que não deveria fazer;
Imprudência: quando o médico realiza algo de forma inadequada.
Para cada um deles há uma forma específica de agir, seja para denunciar o fato ou, até mesmo, exigir algum tipo de reparação.
Atuando na área de negligência médica há anos, a advogada especialista em erro médico, explica que é muito comum que pacientes e familiares tenham dúvidas sobre como proceder em casos como esse. Por isso, neste artigo, explicaremos como identificar se houve negligência médica em um atendimento e o que fazer caso isto ocorra com você. Entenda, a seguir:
Negligência médica é uma má conduta do médico, seja por omissão ou pela falta de preocupação com o atendimento do paciente, expondo-o a riscos desnecessários. De acordo com o Conselho Federal de Medicina, a negligência médica é caracterizada quando o médico deixa de fazer o que deveria ser feito.
A diferença entre erro médico e negligência está na abrangência: enquanto erro médico é um termo amplo, que também se refere a casos de imprudência e imperícia, a negligência médica é um tipo de erro médico bastante específico.
A conduta negligente de um médico é caracterizada, especialmente, pela omissão. Ou seja, quando ele deixa de fazer algo que deveria ser feito no atendimento ao paciente. A forma como o médico deve atender ao paciente é bem definida no Código de Ética Médica, inclusive quanto ao que não deve ser feito.
O artigo 1º do Capítulo III (Responsabilidade Profissional), por exemplo, veda ao médico:
“Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência”.
No caso específico da negligência médica, o Código de Ética Médica, juntamente com a Lei Federal nº 3268/57, normatiza a responsabilidade ético-disciplinar sobre este tipo de conduta, incluindo sanções disciplinares que podem ser aplicadas na ocorrência de infrações médicas.
Existem inúmeros exemplos de negligência médica. Mas, abaixo, elencamos alguns tipos mais comuns vistos nos tribunais do Brasil:
- Erros de diagnóstico;
- Prescrição de medicamentos errados ou em doses inadequadas;
- Cirurgias realizadas de forma incorreta ou desnecessária;
- Atraso ou falta de tratamento adequado;
- Falta de acompanhamento adequado do paciente;
- Falta de informação adequada ao paciente sobre seu estado de saúde;
- Falta de cuidado e higiene nos procedimentos médicos.
Muitas vezes, a negligência médica não é tão simples de ser notada, já que casos de cirurgias incorretas podem não chegar ao conhecimento do paciente facilmente. Na dúvida, consulte um advogado especialista em erro médico e negligência.
Quanto tempo posso processar por erro médico?
Segundo levantamento do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP), nos últimos 5 anos o número de processos judiciais em que se discute indenização por erro médico aumentou 101%.
As reclamações mais comuns são referentes a falhas em tratamentos, cirurgias e erros de diagnóstico.
Contudo, é importante ressaltar que nem todo resultado indesejado ocorrido durante um tratamento é considerado um erro médico.
Por tal motivo, a avaliação prévia do caso por um advogado especialista em erro médico é muito importante, pois assim é possível verificar se efetivamente houve uma falha passível de responsabilização e, em caso positivo, tomar as providências cabíveis para entrar com um processo de indenização por erro médico.
A seguir, vamos explicar de forma detalhada quando entrar com um processo de indenização por erro médico, quais documentos reunir, o prazo para buscar indenização e qual o valor da indenização por erro médico.
A primeira coisa a ressaltar é que a medicina não é uma ciência exata e, em muitos casos, por mais que todo o tratamento seja feito de forma correta, o resultado final infelizmente pode não ser positivo.
Por isso se diz que a atividade do médico, em regra, consiste em uma obrigação de meio e não de resultado. Ou seja, o profissional deve sempre ser transparente com o paciente, informar os riscos de todo tratamento e empenhar todo o seu esforço e conhecimento em favor do paciente, mas não fica, necessariamente, obrigado a atingir a cura, pois isso é impossível.
A definição de erro médico feita pelo Conselho Federal de Medicina envolve três modalidades de culpa, que refletem uma conduta ilícita do profissional: erro médico ocorre quando há uma falha, podendo ser imprudência, negligência ou imperícia do médico no decorrer do tratamento e que acaba causando algum dano ao paciente.
Portanto, o erro médico ocorre quando o médico causa, por culpa, um prejuízo ao paciente e, nestas situações, poderá ser responsabilizado, assim como o hospital, clínica ou laboratório.
Essa talvez seja uma das principais dúvidas de pacientes ou familiares que acreditam que um erro médico possa ter ocorrido. Lembre-se que, nem todo resultado indesejado é, efetivamente, um erro médico e, por isso, antes de pensar em entrar com uma ação de indenização por erro médico, é necessário verificar se, de fato, há evidência de falha passível de responsabilização.
Muitos advogados não especializados ingressam com processos pedindo altos valores de indenização sem realizar uma análise prévia correta e isso pode gerar grandes prejuízos aos seus clientes, tornando o processo judicial uma grande “loteria”.
Para comprovar um erro médico é necessária a análise técnica do prontuário do paciente, das fichas de atendimento, exames e demais documentos relacionados ao tratamento para identificar se houve falhas não condizentes com a boa prática médica à luz da legislação, dos protocolos clínicos, do Código de Ética Médica, etc.
Para isso, contar com o suporte de um advogado especialista em erro médico.