Onde protocolar recurso do CARF?
Estados e Municípios.
Rede Arrecadadora.
Casa da Moeda.
Outras Entidades.
Como fazer recurso para o CARF?
Com o uso do certificado digital, os contribuintes e/ou representantes podem juntar recursos voluntários, recursos especiais, embargos, entre outros documentos, de forma remota e sem burocracias. A ferramenta encontra-se disponível na página inicial do sítio eletrônico do CARF (https://carf.economia.gov.br/).
Como recorrer ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais?
O Fale Conosco do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, órgão integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, é um serviço para sanar dúvidas dos cidadãos e contribuintes em assuntos relativos à sua natureza e finalidade.
O Fale Conosco do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não atende a casos que demandem pesquisas em processos ou envolvam sigilo.
Para sua maior comodidade está disponível também um serviço telefônico. É só ligar para (61) 3412-7691, de 2ª a 6ª feira (exceto feriados), das 8 às 18 horas.
Acesse o fale conosco do CARF
Acesse a Ouvidoria do Ministério da Economia.
Acesse a página de Acesso à Informação do Governo Federal.
Como entrar com recurso administrativo na Receita Federal?
Serviço destinado à “Revisão” e ao “Recurso à Autoridade Superior” de decisões denegatórias ou atos da Receita Estadual.
ESTE SERVIÇO NÃO SE APLICA AOS PROCESSOS TENDENTES À IMPOSIÇÃO TRIBUTÁRIA:
– Iniciados por impugnação a lançamento de tributo ou penalidade;
– Iniciados por contestação a recusa de recebimento de denúncia espontânea de infração.
Para os casos acima procure em ” Processos Administrativos / Recursos” dentro do seu perfil de serviços – acesse aqui.
Atenção! Alguns serviços já possuem protocolos específicos para recurso, veja abaixo:
– Impugnações, Recursos etc, veja o Menu ” Processos Administrativos / Recursos” dentro do seu perfil de serviços – acesse aqui.
– Recurso de Intimação de Baixa de Ofício, clique aqui.
– Suspensão de Inscrição – Recurso, clique aqui.
– Defesa Administrativa ao Termo de Cancelamento de Inscrição Estadual, clique aqui.
– Recurso à “Inclusão como Devedor Solidário” ou aos “Relatórios de Verificação Fiscal”, clique aqui.
– Arrolamento de Bens e Direitos – Recurso/Cancelamento/Solicitação de Liberação ou Substituição, clique aqui.
– Recurso à notificação ou inclusão em REF (Regime Especial de Fiscalização), clique aqui.
– Defesa Administrativa/Recurso ao Termo de Exclusão do Simples Nacional, clique aqui.
– Defesa Administrativa/Recurso ao Termo de Indeferimento de Opção pelo Simples Nacional, clique aqui.
– Recurso de Indeferimento Administrativo de Isenção de ICMS ou de IPVA de Veículos, clique aqui.
– Avaliação contraditória de bens do ITCD – Recurso, clique aqui.
– Recurso a Metodologia e Pesquisas de Bebidas Quentes, clique aqui.
Utilize o Protocolo Eletrônico abaixo para os demais casos, como:
– DPG – Dispensa de Pagamento no Fato Gerador.
– TSC – Transferência de Saldo Credor.
– CSC – Compensação de Saldo Credor.
– AIDF – Autorização para Impressão de Documentos Fiscais.
– Solicitação de Inscrição na Receita Estadual.
– Alteração de Atividade no cadastro da Receita Estadual.
– Alteração de Endereço no cadastro da Receita Estadual.
– Opção ao ROT-ST.
– Remissão de Débitos – Créditos Tributários (AGREGAR CARNES, etc)
Solicitação via Portal e-CAC, em “Meus Serviços > Processos Adm. – Recursos > DEMAIS CASOS – Revisão e Recurso Administrativo”.
Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.
Obs.: Caberá o recurso, uma única vez, dentro do prazo de 15 (quinze) dias a contar da notificação da decisão ou do ato.
1 – Requerimento apresentando as motivações do Recurso (clique aqui);
2 – Cópia da “decisão denegatória” ou “ato” recorrido (ou documento que identifique precisamente a decisão ou ato recorrido);
3 – Documentação complementar;
4 – Comprovante de Capacidade de Representação (obrigatório em caso de pessoa jurídica) – Estatuto Social completo atualizado e ata de eleição do Diretor para administração da sociedade, em caso de sociedade anônima; ou instrumento social e alterações com cláusula de administração vigente, em caso de sociedade que não seja anônima;
5 – Procuração – Caso o pedido seja assinado por procurador.
Como fazer recurso Voluntário no CARF?
Protocolar recurso voluntário no CARF de forma eficiente é uma etapa fundamental para contribuintes e empresas que buscam contestar decisões administrativas fiscais. Esse processo exige não apenas conhecimento técnico, mas também uma compreensão abrangente do sistema tributário brasileiro. Neste artigo, vamos explorar um passo a passo detalhado para auxiliar na correta apresentação do recurso voluntário no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, visando a defesa assertiva dos interesses dos contribuintes. Acompanhe esta jornada para entender como otimizar essa importante etapa do processo administrativo fiscal.
Quando se busca contestar decisões administrativas fiscais e revisar autos de infração ou outras imposições tributárias, o protocolo de um recurso voluntário no CARF é um passo crucial. Para garantir que esse processo seja eficiente e bem-sucedido, é essencial seguir um conjunto de passos fundamentais.
Antes de iniciar o processo de recurso, é necessário realizar uma análise minuciosa do processo administrativo fiscal, compreendendo todos os detalhes, documentos e fundamentos da decisão a ser contestada. Uma defesa bem elaborada é a base do recurso. Ela deve ser sólida e fundamentada em argumentos jurídicos e técnicos que contestem os pontos questionados pelo Fisco, além de apresentar documentos e evidências.
Identificar e apontar irregularidades ou inconsistências na decisão fiscal é parte integrante do processo de preparação do recurso. Qualquer falha na interpretação da legislação, erros de cálculo ou outros equívocos devem ser identificados e destacados. Respeitar os prazos estabelecidos para a interposição do recurso voluntário é fundamental. O não cumprimento dos prazos pode levar à preclusão, inviabilizando a análise do recurso.
Organizar o recurso de forma clara e lógica, seguindo a estrutura padrão exigida pelo CARF, é essencial. Isso inclui apresentar a matéria, fundamentação legal, argumentos e pedidos de acordo com a legislação vigente. Antes de protocolar recurso voluntário no CARF, é vital revisá-lo cuidadosamente para corrigir erros gramaticais, ortográficos e de lógica. Certificar-se de que todos os pontos relevantes estejam abordados de maneira clara e precisa é importante.
Considerar a assessoria de um advogado especializado em direito tributário e com experiência no CARF pode ser crucial para garantir a eficiência e eficácia do recurso protocolado. Ao seguir esse passo a passo, é possível protocolar recurso voluntário no CARF com eficiência e estratégia, aumentando as chances de sucesso na contestação das decisões administrativas fiscais.
Quando se trata de protocolar recurso voluntário no CARF, a organização e estruturação são essenciais para garantir uma contestação eficaz e bem embasada. Vamos abordar uma detalhada abordagem sobre como realizar essa organização de maneira eficiente.
Ao protocolar recurso voluntário no CARF, o primeiro passo é fornecer uma int.
O que é um recurso voluntário?
O Recurso Voluntário é destinado à contestação de decisão de mérito proferida em primeira instância administrativa, que negou, integral ou parcialmente, o provimento do pedido de revisão de lançamento.
O prazo para interposição do recurso voluntário é de 30 (trinta) dias, contados da data da ciência da decisão do processo julgado em primeira instância.
No requerimento, é obrigatório o preenchimento do número do processo cuja decisão está recorrendo, bem como, do instrumento de constituição do crédito tributário e valor contestado.
O Recurso Voluntário não formulado pelo sujeito passivo da obrigação tributária ou seu representante legalmente constituído para esse fim será arquivado, de plano.
Casos em que não cabe recurso voluntário:
- Recursos intempestivos;
- Recursos relacionados a processos já arquivados;
- Recursos que não atendam aos requisitos previstos na legislação tributária.
Para fazer o download do formulário, clique no link correspondente:
Para acesso ao Sistema E-Process, clique aqui.
Quais recursos cabe no CARF?
Consultar dívidas e pendências.
Pagar impostos.
Parcelar dívidas.
Fazer acordo de transação.
Consultar pagamentos.
Consultar parcelamentos.
Alterar pagamentos.
Revisar débitos e pendências.
Quem julga o recurso voluntário?
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgão colegiado do Ministério da Economia, é quem julga os recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância, bem como os recursos de natureza especial, que tratem sobre a aplicação da legislação referente a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Tendo em vista a publicação da Portaria ME nº 340, de 8 de outubro de 2020, que regulamentou o inciso I e parágrafo único do art. 23 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, compete às Delegacias de Julgamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil o julgamento, em última instância, de recursos referentes a processos do contencioso de pequeno valor, assim considerado aquele cujo lançamento fiscal ou controvérsia não supere 60 (sessenta) salários mínimos.
Dessa forma, não compete ao CARF o julgamento de quaisquer recursos contra decisões prolatadas pelas Delegacias de Julgamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em data igual ou superior a 3 de novembro de 2020, em relação a processos do contencioso de pequeno valor.
Os Recursos referentes a Processos Administrativos Fiscais tais como:
- Recurso Voluntário;
- Recurso Especial;
- Agravos;
- Embargos de Declaração; e
- Requerimentos
devem ser apresentados diretamente pelo e-Recurso, ou nas unidades da RECEITA FEDERAL, onde os processos estão localizados, ou ainda, por meio do e-CAC. O CARF não recebe esse tipo de demanda.
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Cópia Integral ou de peça processual do Processo Administrativo Fiscal
Formulário eletrônico
Responsável Legal, Representante Legal e Patrono
Até 48 (quarenta e oito) horas da solicitação
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Pedido de Vista dos Autos
Formulário eletrônico
Responsável Legal, Representante Legal e Patrono
72 (setenta e duas) horas
Obs: 48 (quarenta e oito) horas, para o que se encontra em pauta.
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Certidão de julgamento ou certidão de situação de Processo Administrativo Fiscal
Responsável Legal, Representante Legal e Patrono.
Até 10 dias úteis do recebimento da solicitação (desde que a ata da sessão tenha sido publicada e os autos se encontrem sob responsabilidade do CARF).
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Solicitação de Juntada de Documento (protocolo de documento)
Atendimento presencial
Responsável Legal, Representante Legal e Patrono.
Constar nos autos como sujeito passivo ou possuir procuração nos autos.
Até 40 minutos do recebimento da solicitação.
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Pedido de Audiência
Responsável Legal, Representante Legal e Patrono
Conforme disponibilidade do requisitado
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Informações processuais
Acesse aqui o sítio CARF
Informações de uso do app e-Processo
Sociedade em geral
Imediato pelo sítio do CARF ou pelo e-Processo
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Protocolo de Memoriais
Formulário eletrônico
Responsável Legal, Representante Legal e Patrono
Constar nos autos como sujeito passivo ou possuir procuração nos autos
A qualquer momento após a publicação da pauta
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Pesquisa de Acórdão/Resolução
Acesse aqui
Sociedade em geral
24 (Vinte e quatro) horas após a expedição do processo
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Pesquisa de Jurisprudência
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