Qual tipo de dívida pode bloquear conta corrente?
Quem deixa de pagar uma conta pode acabar sendo cobrado na Justiça para quitar a dívida. Pode ser empréstimo, fatura de cartão de crédito, financiamento do carro ou da casa ou carnê de loja, por exemplo. Se credor e devedor não chegam a um acordo, o poder Judiciário pode determinar a penhora de bens do devedor para saldar o débito.
Imóveis e veículos são os bens mais comuns na mira (embora para ambos haja restrições, no caso de a família comprovar que depende deles para moradia ou trabalho). Ter a conta no banco bloqueada e não conseguir fazer movimentações, mesmo que temporariamente, também pode acontecer. Mas isso é permitido? Em teoria, o saldo que a pessoa tem na conta bancária pode, sim, ser bloqueado. O dinheiro “em espécie, em depósito ou aplicação em instituição financeira” é o primeiro item enumerado pelo CPC (Código de Processo Civil) na lista de patrimônios de um devedor a serem buscados em um processo de penhora. Na prática, porém, há muitas ressalvas, previstas no próprio CPC. Por isso, é difícil os recursos de uma conta em banco acabarem sendo, de fato, tomados.
A primeira grande limitação para os bloqueios de dinheiro em conta está ligada ao salário: “Em hipótese alguma os bancos, credores ou quem quer que seja podem penhorar e arrestar [confiscar] salários”, disse o advogado Donizete Piton, presidente do Andif (Instituto Nacional de Defesa do Consumidor do Sistema Financeiro). Salários, aposentadorias e pensões são pagamentos que estão automaticamente protegidos da penhora. A mesma regra vale para a renda ganha a partir de trabalhos e serviços prestados como autônomo ou profissional liberal.
“A lei não permite tirar proventos com características alimentícias, quer dizer, não se pode tirar o pão da boca do sujeito para pagar uma dívida”, afirmou Piton.
Mas há exceções. Pode haver o bloqueio do salário nos seguintes casos:
- para pagar pensão alimentícia, se ela não for paga voluntariamente;
- se os rendimentos forem superiores a 50 salários mínimos mensais (o equivalente a R$ 47,7 mil por mês, em 2018).
O dinheiro que um devedor tem guardado na poupança também é protegido da penhora por lei. O CPC garante que valores de até 40 salários mínimos (R$ 38.160, em 2018) depositados na poupança não podem ser pedidos pelos credores e tomados pela Justiça para executar uma dívida. Os problemas começam a surgir quando o dinheiro está em outros tipos de investimentos. É o caso de aplicações como títulos públicos, CDBs, ações ou até mesmo um plano de previdência privada. No caso da previdência privada, a divergência é definir se ela é uma espécie de aposentadoria (que, portanto, não deveria ser penhorada) ou um tipo de aplicação financeira (que não tem proteções). “A decisão acaba dependendo muito do entendimento de cada juiz”, disse Ronaldo Gotlib, advogado especializado em direitos do consumidor e do devedor.
O que o protesto bloqueia?
O protesto de título em cartório é uma forma de cobrança utilizada quando ocorre a impontualidade de um pagamento. Em tempos de dificuldades financeira, é comum conhecer empresas ou pessoas que já tiveram seus nomes protestados.
O protesto de título, além de deixar seu nome sujo na praça, traz diversas restrições financeiras que podem causar uma série de dores de cabeça. Umas das principais desvantagens em ficar com o nome protestado é a dificuldade em conseguir crédito, e isso inclui a aquisição de cartão de crédito, crediário em lojas, empréstimos e financiamentos bancários.
Afinal, os credores estão sempre de olho nos riscos e podem restringir o acesso ao crédito. Então, se você quer saber se há alguma restrição financeira no seu nome, faça uma Consulta de Protesto Gratuita do seu CPF ou CNPJ.
Caso esteja com o nome protestado e você não sabe quem é o credor, solicite uma certidão de protesto. Para quem não sabe, a Certidão de Protesto é um documento, emitido pelo cartório em formato digital ou em papel, que informa a existência ou não de protesto em um CPF ou CNPJ com todos os dados do credor e do título estão detalhados.
1) Acesse o site www.protestosp.com.br; | 2) Localize o menu certidão, em seguida escolha a opção pedido de certidão; | 3) Siga as instruções do site. |
Caso a certidão seja positiva, informando que CONSTAM PROTESTOS no CPF/CNPJ pesquisado, você terá acesso ao detalhamento das informações sobre o credor e título protestado.
1) Procure o CREDOR;
2) Efetue o pagamento do título
3) Peça ao CREDOR para fornecer a autorização de cancelamento (anuência) pelo site da CENPROT-SP;
4) Faça o cancelamento do protesto no site para regularizar seu nome.
De acordo com a Lei Nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, artigo 26, § 1º e 2º, o procedimento de cancelamento de protesto é de responsabilidade do inadimplente.
Se o CREDOR concedeu a autorização de cancelamento (carta de anuência) faça o cancelamento de protesto de forma rápida, fácil e sem a necessidade de comparecer ao cartório:
1) Acesse o site www.protestosp.com.br; | 2) Localize o menu cancelamento de protesto e clique na opção pedido de cancelamento; | 3) Informe o nº do CPF e as dívidas pagas que precisam ser canceladas irão aparecer; | 4) Escolha a forma de pagamento; |
Para finalizar o cancelamento do protesto, basta fazer o pagamento das custas e aguarde aproximadamente 3 dias úteis.
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O que acontece quando a pessoa não paga um protesto?
Atualizado em: 20 de março de 2024
Categoria: Negociar dívida
Tempo de leitura: 10 minutos
No mundo das finanças, a expressão “protesto em cartório” é frequentemente ouvida, mas muitos ainda se perguntam o que exatamente significa e como isso afeta suas vidas financeiras. Para elucidar essa questão, é essencial compreender o significado e o funcionamento desse procedimento. Confira neste artigo.
O protesto em cartório é um mecanismo legal utilizado para oficializar a inadimplência de alguém em relação a uma dívida. Essa medida é acionada pelo credor quando o devedor deixa de cumprir suas obrigações financeiras, resultando em consequências que vão além do âmbito pessoal das partes envolvidas.
Ao recorrer ao protesto em cartório, o credor busca oficializar o não cumprimento do pagamento por parte do devedor, estabelecendo um registro público dessa inadimplência. Esse registro é efetuado em um cartório de protestos, no qual é emitido um documento oficial conhecido como protesto, que comprova a existência da dívida não paga e a tentativa do credor de recuperar o valor devido.
O processo geralmente inicia quando o credor notifica formalmente o devedor sobre a dívida não paga e dá a ele a oportunidade de regularizar a situação dentro de um prazo determinado. Caso o devedor não efetue o pagamento dentro desse prazo estipulado, o credor pode então encaminhar o título da dívida ao cartório de protestos para que seja efetuado o protesto.
No cartório de protestos, o título da dívida é devidamente registrado e notificado ao devedor. Este último, então, tem a chance de pagar a dívida, acrescida de eventuais juros e multas, antes que o protesto seja efetivamente realizado. Se o pagamento não for efetuado dentro do prazo estipulado pelo cartório, o título é protestado, e o devedor é oficialmente registrado como inadimplente.
O protesto em cartório tem diversas implicações para todas as partes envolvidas. Para o credor, é uma forma de buscar a recuperação do valor devido de maneira legal e formal, estabelecendo um registro público da inadimplência do devedor. Isso pode ser útil em processos judiciais futuros ou na tentativa de recuperar a dívida por meio de medidas extrajudiciais.
Para o devedor, o protesto em cartório pode acarretar uma série de consequências negativas. Além do registro público da inadimplência, o devedor pode ter seu nome incluído em órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa, o que pode dificultar a obtenção de crédito no futuro e impactar sua reputação financeira.
Após receber a notificação do protesto, o devedor deve agir rapidamente para resolver a situação e evitar consequências negativas adicionais. Aqui estão algumas etapas que o devedor pode seguir:
- Verificar a validade da dívida: o devedor deve revisar cuidadosamente a notificação do protesto e garantir que a dívida seja legítima e que os valores cobrados estejam corretos.
Qual conta não sofre bloqueio judicial?
De acordo com a decisão, as contas de poupança só serão impenhoráveis até o limite de 40 salários mínimos em casos de dívidas decorrentes de relação de trabalho, não se aplicando a outras hipóteses de execução judicial.
Como consultar bloqueio judicial em meu CPF?
Consultar bloqueio judicial pelo CPF é mais simples do que parece. Neste artigo vamos mostrar um passo a passo para você fazer a consulta!
Muita gente tem dúvidas se dá para consultar bloqueio judicial pelo CPF. Ainda que pareça difícil, atualmente, fazer essa pesquisa é mais fácil do que parece. Então, se você entrou na sua conta bancária e viu que o seu saldo está bloqueado por decisão judicial, não se desespere. O primeiro passo é entender qual processo levou a essa decisão para tomar então uma atitude mais acertada.
Neste artigo vamos mostrar o que é um bloqueio judicial, e ensinar você a consultar bloqueio judicial pelo CPF. É só continuar mais 3 minutinhos por aqui. Boa leitura!
O bloqueio judicial é uma medida tomada por um juiz de direito para congelar o dinheiro que uma pessoa tem em suas contas bancárias ou até mesmo em aplicações para honrar com um processo que está em curso. Geralmente, ele acontece quando a pessoa tem uma dívida não paga, mesmo que o processo ainda não esteja concluído. Isso acontece para que os recursos estejam disponíveis quando sair uma futura decisão judicial.
Por exemplo, vamos imaginar que o José estava tentando começar a vida como um pequeno empresário. Ele montou uma lojinha de roupas e começou a prosperar. Aí contratou uma funcionária. No entanto, veio uma crise e ele não conseguiu mais tocar o negócio e teve que demitir sua funcionária. Como o José não tinha condição de pagar todo o acerto dela, o que ela fez? Foi à justiça reivindicar os seus direitos. Então o processo começou a correr na justiça, e nesse tempo o José arrumou um emprego. Em um determinado, sobrou um valor na conta, e quando ele foi conferir o extrato, estava com bloqueio judicial. Isso aconteceu porque ele não pagou tudo o que devia para sua funcionária, e o juiz determinou o bloqueio daquela quantia para honrar com o processo. Entendeu?
Para saber se existe algum bloqueio judicial no CPF você deve consultar o site do Tribunal de Justiça do seu estado. Cada estado tem o seu próprio tribunal de justiça para consultar processos judiciais.
Imagine que quando bloquearam a conta do José, mais de 5 anos haviam se passado desde que sua funcionária entrou com o processo, e na correria por um emprego e acertar as contas, ele esqueceu dessa ação. Então ele decidiu saber porque bloquearam a conta dele. A primeira coisa que ele fez foi conversar com um amigo advogado que falou que era possível fazer a consulta do bloqueio judicial pelo CPF.
Para consultar um bloqueio judicial pelo CPF é simples. Basta seguir esse passo a passo:
- Acesse o site do Tribunal de Justiça do seu estado.
- Procure pela opção de consulta processual.
- Digite o seu CPF e siga as instruções para realizar a busca.
Depois que você fizer a consulta, vai aparecer na sua tela os resultados de todos os processos judiciais que você tem em seu nome. Você pode clicar neles para saber qual está com ordem de bloqueio judicial. Nessa seção é possível saber detalhes como origem do bloqueio e valor bloqueado. Inclusive, outros pontos importantes sobre a ação em questão.
Como consultar bloqueio judicial online?
Ter a conta ou algum bem bloqueado judicialmente é uma grande surpresa para muitas pessoas. O principal motivo desta situação é uma dívida levada para cobrança judicial e cujo pagamento foi determinado por um juiz. Acompanhe o artigo a seguir para entender melhor sobre o assunto e saber como consultar bloqueio judicial pelo CPF.
Bloqueio judicial é quando os valores que constam em uma conta bancária ou o bem de uma pessoa, um imóvel ou veículo, por exemplo, são congelados, impossibilitando assim o seu acesso. Essa situação ocorre por uma decisão judicial de um processo que cobra uma dívida na Justiça.
As consequências são que o devedor não pode realizar transações e operações financeiras em sua conta. No caso do bem bloqueado, ele não poderá colocá-lo à venda ou até mesmo fazer uso deste mesmo bem. Necessariamente, no extrato bancário, não irá constar escrito “bloqueio judicial”. Quando isso ocorre, mesmo com saldo em conta, a pessoa não consegue sacar ou fazer uma transferência.
O bloqueio judicial da conta bancária ocorre por determinação da justiça e o banco é obrigado a bloquear e a informar ao cliente o que ocorreu com a conta. Para a pessoa que se encontra com a conta bloqueada judicialmente, o banco deve repassar informações como: a origem da ordem judicial, informações sobre a Vara/Juízo, número do processo e o protocolo da ordem.
No site do Tribunal de Justiça do seu estado, procure pela seção “Consulta Processual” ou “Consultar Processo”. Todos os processos judiciais, incluindo o bloqueio judicial, em nome da pessoa podem ser consultados utilizando o CPF. Basta digitar a informação no campo correspondente. Os dados fornecidos pelo banco como o número do processo e o protocolo da ordem podem também ser solicitados para confirmação e verificação.
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A consulta do bloqueio judicial pelo número do processo é semelhante à consulta realizada pelo CPF. Deve-se acessar o site do Tribunal de Justiça do seu estado. Procure pela seção “Consulta Processual” ou “Consultar Processo”. Digite corretamente o número do processo e preencha corretamente os campos solicitados. Ao clicar em pesquisar será possível visualizar as informações sobre o bloqueio judicial.
Com a autorização de um juiz, podem ter bloqueio judicial:
- O bloqueio das contas bancárias do devedor impede que ele movimente ou saque o dinheiro depositado.
- O juiz pode determinar o bloqueio dos veículos registrados em nome do devedor. Ele não poderá vender, transferir ou utilizar os bens até que a dívida seja quitada.
- Os imóveis registrados em nome do devedor também podem sofrer bloqueio judicial. Esses imóveis não poderão ser vendidos ou transferidos a.
Como consultar meu CPF no Bacenjud?
Com o Bacen Jud, sistema de solicitação de informações via Internet, ficou mais rápido, seguro e econômico enviar ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional.
O Juiz de Direito, de posse de uma senha previamente cadastrada, preenche um formulário na Internet, solicitando as informações necessárias ao processo. O Bacen Jud, então, repassa automaticamente as ordens judiciais para os bancos, diminuindo o tempo de tramitação.
No trânsito das informações entre a Justiça, o Banco Central e as instituições financeiras, será garantida a máxima segurança, com a utilização de sofisticada tecnologia de criptografia de dados.
Com a utilização da Internet, serão sensivelmente reduzidos os custos com recursos humanos e materiais, no processamento manual de mais de 600 ofícios enviados diariamente pelo Poder Judiciário.
Os convênios assinados entre o Banco Central, o Superior Tribunal de Justiça – STJ, o Conselho de Justiça Federal, o Tribunal Superior do Trabalho e o Superior Tribunal Militar facilitarão a tramitação dos pedidos de quebra do sigilo bancário de clientes do Sistema Financeiro Nacional. Além disso, as ordens de bloqueio e desbloqueio de contas correntes, vão ficar muito mais ágeis. Poderão aderir ao convênio os Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais Regionais Federais e os Tribunais de Justiça e de Alçada dos Estados.
Esse fluxo de informações vem apresentando expressivo crescimento ao longo dos anos, como se pode observar no quadro ao lado:
Preocupado com a continuidade dos trabalhos em condições adequadas de segurança e de tempestividade, o Banco Central desenvolveu um sistema auto-explicativo e de fácil utilização que permite eliminar, com o uso da Internet, a necessidade de tratamento manual das cerca de 600 solicitações diárias que atualmente vêm sendo remetidas pelos vários segmentos da Justiça.
O Bacen Jud está disponível na Internet e poderá ser acessado pelos usuários devidamente cadastrados, que deverão obter uma senha particular para registrar eletronicamente as solicitações da Justiça. Para isso, o usuário deverá se reportar ao Master/Fiel do seu Tribunal.
Determinações judiciais de bloqueio e desbloqueio de contas e de ativos financeiros, comunicação da decretação e da extinção de falências, solicitação de informações sobre a existência de contas correntes e de aplicações financeiras, saldos, extratos e endereços de clientes do Sistema Financeiro. Não. Já é permitido aos juizes, por força de lei, determinar a bloqueio de ativos financeiros e obter de entidades públicas ou privadas as informações necessárias para instrução de processos, respeitadas as regras constitucionais e processuais vigentes. Na verdade, os juizes poderiam enviar suas determinações diretamente às instituições financeiras, todavia, pela facilidade de comunicação com o Sistema Financeiro que dispõe o Banco Central, e no contexto de uma política de aproximação e cooperação com o Judiciário, este Órgão, desde os anos 8.
Como aparece no extrato bloqueio judicial?
Em se tratando de bloqueio judicial, significa que foi a justiça que ordenou o bloqueio, e o banco deve te fornecer as seguintes informações: a origem da ordem judicial, citando Vara/Juízo, número do processo e do protocolo da ordem.