Quais são os 3 tipos de propriedade intelectual?
Consiste em toda criação e expressão do intelecto humano, em seus aspectos científicos, tecnológicos, artísticos e literários, que possa ser protegida.
A Propriedade Intelectual engloba:
- Os Direitos Autorais são regulados pela Lei nº 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais – LDA) e protegem as obras literárias, artísticas e científicas, tais como: romances, poemas, músicas, manuais técnicos, programas de computador, obra de arte como pintura, escultura, entre outras. O registro dos direitos autorais não é obrigatório, mas é importante para comprovação de autoria. Segundo a LDA, o autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.
- Os Direitos Autorais são compostos por:
A Propriedade Industrial protege as invenções e demais criações com aplicação industrial, conferindo exclusividade durante um determinado tempo para exploração econômica.
São passíveis de proteção: as invenções, os modelos de utilidade, os desenhos industriais, as indicações geográficas e as marcas.
Ela é composta por:
- Proteção Sui Generis resultou do surgimento de novas criações intelectuais, como meio de garantir a proteção de ativos como:
Como defender propriedade intelectual?
“O que você sabe sobre propriedade intelectual? Em um primeiro momento, o termo pertence ao universo jurídico. Porém, suas aplicações impactam, com frequência, as atividades de gestores, lideranças e empreendedores. Ao garantir que apenas os autores de uma marca, processo, obra intelectual ou inovação possam obter lucro com sua criação, o conceito protege contra seu uso indevido por terceiros. Por isso, é importante entender como funciona e de que forma a legislação de propriedade intelectual pode preservar uma obra sua ou da sua empresa. Vamos explicar esses e outros pontos de interesse ao longo deste artigo. Se preferir, navegue pelos seguintes tópicos: Boa leitura!
Propriedade intelectual (PI) é um conjunto de diretrizes elaboradas para dar proteção legal às criações humanas, garantindo ao autor (pessoa física ou jurídica) o direito de utilizá-las para gerar lucro. Patentes, marcas, desenho industrial, indicação geográfica e direitos autorais são exemplos de ferramentas de aplicação da propriedade intelectual.
Adotado por diversos países, o conceito reconhece a primazia dos criadores sobre suas obras, prevendo sanções para quem as utiliza sem a autorização expressa de quem as produziu e registrou. A ideia de propriedade intelectual surgiu após a Idade Média, quando foram inventadas maneiras de facilitar a reprodução de textos, como a prensa de Gutemberg.
Obras de cunho intelectual, seja com finalidade industrial, científica, literária ou artística são protegidas pela propriedade intelectual. Para se ter ideia da abrangência desse conceito, vale conhecer a definição dada pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (WIPO). A entidade afirma que propriedade intelectual é a soma dos direitos relativos a:
- Propriedade industrial
- Direitos autorais
A WIPO separa as obras protegidas em duas categorias distintas: propriedade industrial e direitos autorais. A principal norma referente à propriedade intelectual no Brasil é a Lei 9.279/96, que reúne os direitos e obrigações relativos a esse tema. A legislação esclarece que a proteção aos direitos relativos à propriedade intelectual é realizada através de:
- Patentes
- Desenhos industriais
- Indicações geográficas
Também define aquilo que pode ser protegido (invenções, desenhos industriais e indicações geográficas utilizadas pelas empresas), regras de utilização, violações e punições para quem não obedecer às exigências. No país, o órgão responsável pelo registro de marcas e concessão de patentes é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A propriedade intelectual funciona com base em uma ou mais leis aplicadas por uma nação. Países signatários do Trade Related Aspects of Intellectual Property Rights (Trips, ou Acordo sobre Aspectos do Direito de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio), como o Brasil, obedecem a um padrão mínimo para assegurar esses direitos. De forma resumida, quem deseja obter a primazia sobre uma propriedade intelectual deve pleitear seu registro no INPI para conservar as garantias legais. Uma vez que realizar o registro,”.
Quais são os direitos de propriedade intelectual?
A propriedade intelectual é um dos temas menos lembrados pelos atores do direito. Contudo, é dos institutos mais presentes no nosso dia-a-dia, mesmo que não percebamos.
O tema é tratado no âmbito do Direito Intelectual, o qual tem por objeto a regulamentação, reconhecimento e proteção de tudo o que é criado pelo “espírito” humano e que possa ser objeto de comercialização. Ocupa-se de, em última análise, proteger e incentivar a criação, a inovação, a invenção e a criatividade humana.
Do Direito Intelectual surgem dois sub-ramos: a propriedade industrial e os direitos autorais.
A propriedade industrial corresponde à especificação do patrimônio não palpável do empreendimento empresarial. É o patrimônio imaterial da empresa. São os bens invisíveis, mas muito valorizados dela. Assim, a propriedade industrial tradicional abarcará as patentes de invenções, de modelos de utilidades e de desenhos industriais, além das marcas e dos nomes comerciais e de fantasia. A Lei da Propriedade Industrial (LPI) – Lei 9.279/96 é que trata da matéria.
Já os direitos autorais correspondem à exclusividade de exposição, exploração econômica e circulação, por seu criador, das composições musicais, literárias, teatrais, esculturais, coreográficas e demais formas de arte, além dos programas de computador. A Lei 9.609/98 trata dos direitos autoriais de programas de computação, enquanto a Lei 9.610/98 trata dos direitos autorais das demais criações intelectuais artísticas.
A compreensão da propriedade intelectual passa pela compreensão do direito de propriedade. A propriedade, por sua vez, pode ser compreendida pelo exercício do domínio sobre algo. E exercer o domínio é ter o poder exclusivo de usar, fruir, dispor e perseguir a coisa de que se é dono. Pois bem, a propriedade intelectual é aquela que recai sobre as criações da genialidade humana, coisas que não têm corpo físico, mas que têm expressivo valor econômico, na medida em que satisfazem necessidades humanas.
A propriedade intelectual está vinculada a bens imateriais destinados à satisfação das necessidades físicas das pessoas. Os direitos autorais são mais voltados ao atendimento das necessidades imateriais dos seres humanos, tais como a absorção de conhecimento, a cultura, o lazer, a arte.
Assim, aquele que cria algo para satisfazer as necessidades do corpo (propriedade industrial) ou da alma (direitos autorais) das pessoas, terá reconhecida sua propriedade sobre a ideia inventiva. Tendo a propriedade sobre a criação, poderá usar, fruir, dispor e perseguir essa criação, remunerando-se, com exclusividade, do produto financeiro da comercialização, ou de parte desse valor.
As leis citadas conferem a proteção aos direitos intelectuais por meio dessa exclusividade de exploração, a qual pode ser temporária ou eterna “enquanto dure”. Dessa forma, quem cria o bem imaterial será recompensado, premiado, com a possibilidade de, em um prazo determinado, ou indeterminado, usar e fruir da remuneração da sua “ideia”. Poderá, também, dispor.
Quem a proteção intelectual protege?
Propriedade intelectual é a área do Direito que garante, por meio de lei específica, a preservação autoral de invenções e inovações das áreas de cunho literário, científico, artístico, invenções, descobertas industriais, etc.
Quais as áreas que compõem a propriedade intelectual?
A propriedade intelectual é um dos temas menos lembrados pelos atores do direito. Contudo, é dos institutos mais presentes no nosso dia-a-dia, mesmo que não percebamos.
O tema é tratado no âmbito do Direito Intelectual, o qual tem por objeto a regulamentação, reconhecimento e proteção de tudo o que é criado pelo “espírito” humano e que possa ser objeto de comercialização. Ocupa-se de, em última análise, proteger e incentivar a criação, a inovação, a invenção e a criatividade humana.
Do Direito Intelectual surgem dois sub-ramos: a propriedade industrial e os direitos autorais.
A propriedade industrial corresponde à especificação do patrimônio não palpável do empreendimento empresarial. É o patrimônio imaterial da empresa. São os bens invisíveis, mas muito valorizados dela. Assim, a propriedade industrial tradicional abarcará as patentes de invenções, de modelos de utilidades e de desenhos industriais, além das marcas e dos nomes comerciais e de fantasia. A Lei da Propriedade Industrial (LPI) – Lei 9.279/96 é que trata da matéria.
Já os direitos autorais correspondem à exclusividade de exposição, exploração econômica e circulação, por seu criador, das composições musicais, literárias, teatrais, esculturais, coreográficas e demais formas de arte, além dos programas de computador. A Lei 9.609/98 trata dos direitos autoriais de programas de computação, enquanto a Lei 9.610/98 trata dos direitos autorais das demais criações intelectuais artísticas.
A compreensão da propriedade intelectual passa pela compreensão do direito de propriedade. A propriedade, por sua vez, pode ser compreendida pelo exercício do domínio sobre algo. E exercer o domínio é ter o poder exclusivo de usar, fruir, dispor e perseguir a coisa de que se é dono. Pois bem, a propriedade intelectual é aquela que recai sobre as criações da genialidade humana, coisas que não têm corpo físico, mas que têm expressivo valor econômico, na medida em que satisfazem necessidades humanas.
A propriedade intelectual está vinculada a bens imateriais destinados à satisfação das necessidades físicas das pessoas. Os direitos autorais são mais voltados ao atendimento das necessidades imateriais dos seres humanos, tais como a absorção de conhecimento, a cultura, o lazer, a arte.
Assim, aquele que cria algo para satisfazer as necessidades do corpo (propriedade industrial) ou da alma (direitos autorais) das pessoas, terá reconhecida sua propriedade sobre a ideia inventiva. Tendo a propriedade sobre a criação, poderá usar, fruir, dispor e perseguir essa criação, remunerando-se, com exclusividade, do produto financeiro da comercialização, ou de parte desse valor.
As leis citadas conferem a proteção aos direitos intelectuais por meio dessa exclusividade de exploração, a qual pode ser temporária ou eterna “enquanto dure”. Dessa forma, quem cria o bem imaterial será recompensado, premiado, com a possibilidade de, em um prazo determinado, ou indeterminado, usar e fruir da remuneração da sua “ideia”. Poderá, também, dispor.
Quais são os 3 tipos de propriedade intelectual no Brasil é como se subdividem?
Descubra o que é propriedade intelectual e todas as formas de protegê-la. Veja também como o Critt pode te ajudar neste serviço.
No cenário da economia global, a proteção da propriedade intelectual desempenha um papel crucial na promoção da inovação e no desenvolvimento econômico. Compreender o que é propriedade intelectual e as formas de protegê-la é fundamental para empresários, pesquisadores e criadores de conteúdo que desejam garantir o reconhecimento, a exclusividade de suas criações e a possibilidade da transferência segura de tecnologias.
Neste artigo, exploraremos em detalhes o conceito de propriedade intelectual, suas modalidades, e como elas podem ser protegidas legalmente. Continue a leitura dos seguintes tópicos desse texto para entender melhor como proteger seus ativos intelectuais e garantir sua competitividade no mercado:
- Propriedade Intelectual
- Propriedade Intelectual no Brasil
- Direito Autoral e suas modalidades
- Direito de Autor
- Direitos Conexos
- Programa de Computador (proteção de Software)
- Propriedade Industrial e suas modalidades
- Marca
- Patente
- Desenho Industrial
- Indicação Geográfica
- Segredo Industrial e Repressão à Concorrência Desleal
- Proteção Sui Generis e suas modalidades
- Topografia de Circuitos Integrados
- Cultivar
- Conhecimento Tradicional
- Os Benefícios da proteção de propriedade intelectual
- Proteja sua propriedade intelectual com o CRITT
Propriedade Intelectual é o conceito relacionado com a proteção legal e reconhecimento de autoria de obra de produção intelectual.
Segundo a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), o conceito se divide em duas categorias: Propriedade Industrial, que se refere ao conjunto de direitos que protegem as criações industriais, tais como patentes, marcas, desenhos e indicações geográficas, e Direitos Autorais, que seguram a autoria de obras artísticas, intelectuais e literárias.
No Brasil, a propriedade intelectual abrange três grandes áreas: Direito Autoral, Propriedade Industrial e Proteção Sui Generis.
Com o auxílio de Ana Carolina Antunes Vidon, Gerente da Propriedade Intelectual no Núcleo de Inovação Tecnológica do Critt, apresentaremos os três conceitos.
“É o direito do autor, do criador, do pesquisador, do artista, de controlar o uso que se faz de sua obra” (RIBEIRO et al, 2014, p. 33).
Tais direitos são regulamentados pela Lei nº 9. 610/98, a qual disciplina em seu artigo 28 que “cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica” (BRASIL, 1998, art. 28). São protegidos os direitos autorais morais e patrimoniais, sendo válidos desde a sua criação até 70 (setenta) anos, contados a partir do primeiro dia do ano subsequente ao falecimento do autor.
No Brasil, são competentes para o registro das obras literárias a Fundação Biblioteca Nacional; das obras musicais, a Escola de Música da Universidade Federal.
Quais são as espécies do direito de propriedade intelectual?
Consiste em toda criação e expressão do intelecto humano, em seus aspectos científicos, tecnológicos, artísticos e literários, que possa ser protegida.
A Propriedade Intelectual engloba:
- Os Direitos Autorais são regulados pela Lei nº 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais – LDA) e protegem as obras literárias, artísticas e científicas, tais como: romances, poemas, músicas, manuais técnicos, programas de computador, obra de arte como pintura, escultura, entre outras. O registro dos direitos autorais não é obrigatório, mas é importante para comprovação de autoria. Segundo a LDA, o autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica. Os Direitos Autorais são compostos por:
- A Propriedade Industrial protege as invenções e demais criações com aplicação industrial, conferindo exclusividade durante um determinado tempo para exploração econômica. São passíveis de proteção: as invenções, os modelos de utilidade, os desenhos industriais, as indicações geográficas e as marcas. Ela é composta por:
Proteção Sui Generis resultou do surgimento de novas criações intelectuais, como meio de garantir a proteção de ativos como:
Quais são os ativos de propriedade intelectual?
As empresas gerenciam muitos ativos diariamente, mas, muitas vezes, podem estar negligenciando um muito importante: a propriedade intelectual.
Sua propriedade intelectual inclui os ativos intangíveis que você cria para sua empresa, como nomes, designs e processos automatizados. E assim como bens tangíveis — como suprimentos, equipamentos, edifícios e estoque — sua propriedade intelectual contribui para o valor e o sucesso do seu negócio. Portanto, ele precisa ser monitorado e protegido.
Neste artigo, nós explicamos os tipos comuns de propriedade intelectual e damos dicas sobre como você pode proteger esses ativos.
A propriedade intelectual (PI) é uma ampla descrição categórica para o conjunto de ativos intangíveis possuídos e legalmente protegidos por uma empresa ou indivíduo de uso externo ou implementação sem consentimento. Um ativo intangível é um recurso não físico que uma empresa ou pessoa possui.
O conceito de propriedade intelectual refere-se ao fato de que certos produtos do intelecto humano devem ter os mesmos direitos de proteção. Eles se aplicam à propriedade física, que são chamados de ativos tangíveis. Nesse sentido, a maioria das economias desenvolvidas possui medidas legais para proteger ambas as formas de propriedade.
Primeiramente, a maioria dos assuntos relativos ao registro de propriedade intelectual é tratada pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Regras específicas se aplicam a marcas, patentes, desenhos e modelos de invenção, direitos autorais, entre outros.
Além disso, a proteção de informações confidenciais está disponível nos princípios gerais de contrato, bem como na Lei de Propriedade Intelectual. Finalmente, existem regras que se aplicam aos contratos de transferência de informações proprietárias (know-how e tecnologia).
Uma estratégia de propriedade intelectual bem elaborada pode ajudar a maximizar o potencial do seu negócio. Usando e compreendendo os direitos de PI, você pode:
- Proteger suas inovações e criações únicas
- Evitar que concorrentes copiem seus produtos ou serviços
- Explorar novas oportunidades de negócios e parcerias
O processo de propriedade intelectual no Brasil é regulamentado principalmente pela Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) e pela Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98). Elas abrangem diferentes formas de proteção, como patentes, marcas, desenhos industriais e direitos autorais.
Além dessas leis, também existem outras normas e tratados internacionais que o Brasil é signatário e que tratam da propriedade intelectual, como a Convenção da União de Paris, o Acordo TRIPS (Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio) e o Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT).
Essas leis são fundamentais para garantir a proteção dos direitos de propriedade intelectual no Brasil. Assim como incentivar a inovação, a criatividade e o desenvolvimento econômico do país.
Por fim, vale ressaltar que as regras de propriedade intelectual do Brasil melhoraram recentemente. Desde 30 de dezembro de 2022, o INPI reconheceu que os royalties podem ser pagos sobre direitos de propriedade intelectual não re.