O que é LGPD na saúde?
Publicação, que traz amplo panorama sobre a aplicação da LGPD nos diversos segmentos do controle social, será lançada durante a 17ª Conferência Nacional de Saúde
A Lei Geral de Proteção de Dados, em vigor no Brasil desde agosto de 2020, é uma importante conquista relacionada à proteção dos direitos fundamentais de liberdade e privacidade da população brasileira. O marco regulatório tem por objetivo garantir a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem de todas as pessoas, definindo que ninguém ou nenhuma empresa pode se beneficiar de informações privadas com intuito lucrativo, por exemplo.
Em sintonia com a legislação vigente e evidenciando as demandas de usuários, gestores e trabalhadores do Sistema Único de Saúde, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) lança a publicação “Lei Geral de Proteção de Dados e o Controle Social da Saúde”. O livro, editado em parceria com a Editora Rede Unida, é um desdobramento do seminário ”LGPD na Saúde: o CNS como articulador dos interesses da sociedade brasileira em Defesa da Vida”, realizado pelo CNS em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) em setembro de 2021.
O Seminário está disponível na íntegra no Canal do CNS no Youtube. Assista aqui.
Além de um panorama geral sobre a LGPD, a publicação é dividida em três eixos que exploram como sua aplicação é possibilitada no controle das epidemias, no cuidado das pessoas com deficiência, na garantia do cuidado à saúde de mulheres, idosos, indígenas e LGBTI+, na assistência farmacêutica, na ética em pesquisa, dentre outros importantes nichos que pulverizam o controle social.
Sob organização de Angélica Baptista Silva e Francisco José Aragão, o livro traz prefácio de Fernando Pigatto, presidente do CNS. “O CNS defende a ética no uso de dados em políticas públicas e pesquisas. Afinal, as informações de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) devem, a qualquer custo, ter a privacidade garantida”, descreve.
É possível acessar e fazer o download da versão digitalizada no livro na página da Editora Rede Unida e o lançamento presencial da primeira edição será realizada no estande do CNS, dentro da programação da 17ª Conferência Nacional de Saúde, a ser realizada de 2 a 5 de julho, na capital federal. Na ocasião,uma atividade autogestionada sobre a temática da LGPD também será realizada com a presença dos organizadores da publicação.
Acesse também a publicação no portal do CNS.
Confira aqui a programação prévia da 17ª CNS.
Ascom/CNS.
Qual é o papel da LGPD na área da saúde?
A LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados, segue uma tendência mundial de preocupação com a forma como os dados pessoais das pessoas são usados por empresas e instituições, principalmente no contexto digital.
O livro O que estão fazendo com seus dados da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) enfatiza como as instituições conseguem informações valiosas com nossos dados.
Se você tem a localização do celular ativada, por exemplo, o Google sabe todos os lugares que você visitou, quais são seus restaurantes favoritos, qual é o seu perfil de compra, quem são seus amigos, assim por diante.
Embora seja muito útil essa utilização quase que ininterrupta da internet, seus usuários tornaram-se vulneráveis às empresas que fornecem esse tipo de serviço, pois elas passaram a deter um número massivo de seus dados.
Esse fato por si só já comprova a importância da lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), principalmente para a área da saúde, que trabalha com informações sigilosas.
Continue a leitura e descubra mais sobre a LGPD na saúde!
A LGPD regulamenta como os dados pessoais dos cidadãos devem ser tratados no Brasil. Na saúde, a lei nº 13.709 olha com ainda mais atenção os dados pessoais e sensíveis dos pacientes.
Baseada no GDPR (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) da União Europeia, a LGPD foi sancionada em 2018 e teve o início de sua vigência em agosto de 2020.
Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Seus principais fundamentos são:
- Finalidade: os dados pessoais devem ser utilizados para propósitos legítimos, específicos e informados ao titular dos dados.
- Adequação: o tratamento deve estar de acordo com a finalidade informada ao titular.
- Necessidade: a coleta deve se limitar ao mínimo necessário para a realização da finalidade informada.
- Livre acesso: o titular dos dados deve ter acesso facilitado às informações sobre o tratamento.
- Qualidade dos dados: os dados devem ser precisos, atualizados e completos.
- Transparência: o titular deve ser informado de forma clara e acessível sobre o tratamento dos seus dados.
- Segurança: deve ser garantida a proteção dos dados contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
- Prevenção: medidas devem ser adotadas para evitar danos decorrentes do tratamento dos dados.
- Não discriminação: os dados não devem ser utilizados para práticas discriminatórias.
- Responsabilização e prestação de contas: é necessário garantir que as empresas e instituições sejam responsabilizadas pelo cumprimento da LGPD.
A LGPD entra em vigor em três cenários:
- Quando as informações são coletadas no Brasil, independentemente da localização da empresa que realiza o tratamento dos dados.
- Quando as informações são coletadas no exterior, mas o tratamento é realizado no Brasil.
- Quando as informações são coletadas no exterior, mas são relacionadas a indivíduos localizados no Brasil ou que tenham alguma relação com o país.
É essencial lembrar que os dados pessoais são as informações que permitem a identificação de uma pessoa, como nome, endereço, CPF e dados sobre a saúde (chamados de dados pessoais sensíveis).
O termo “tratamento de dados pessoais” se refere às ações realizadas com essas informações, seja coleta, transmissão, acesso, registro, comunicação, assim por diante.
Os médicos, por exemplo, tratam diretamente os dados pessoais sensíveis dos pacientes apenas ao registrar no prontuário, seja ele de papel ou eletrônico.
No Art. 7º, a LGPD determina 10 hipóteses ou bases legais que devem justificar o tratamento de dados pessoais. Essas bases são fundamentais para garantir que a empresa esteja em conformidade e adequada à lei.
Compreender a lei pode ser muito complexo sem entender a nomenclatura, por isso, separamos os termos que você deve conhecer para entender seu funcionamento:
- Controlador: pessoa física ou jurídica que toma as decisões sobre o tratamento dos dados.
- Operador: pessoa física ou jurídica que realiza o tratamento dos dados em nome do controlador.
- Titular: pessoa física a quem os dados se referem.
- Encarregado: pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
- ANPD: órgão responsável por fiscalizar, regulamentar e aplicar sanções em casos de descumprimento da LGPD.
Os dados pessoais são separados em quatro categorias:
- Dados pessoais: informações que identificam ou tornam identificável uma pessoa.
- Dados pessoais sensíveis: informações sobre a saúde, religião, opinião política, raça, entre outras, que podem gerar discriminação ou exposição do titular dos dados.
- Dados anonimizados: informações que não permitem a identificação do titular dos dados.
- Dados pseudonimizados: informações que passaram por um processo técnico para dificultar a identificação do titular, mas que podem ser revertidas.
Para tratar os dados pessoais e sensíveis, os profissionais de saúde devem seguir as bases legais.
O que é LGPD enfermagem?
A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. A Lei fala sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, englobando um amplo conjunto de operações que podem ocorrer em meios manuais ou digitais.
No âmbito da LGPD, o tratamento dos dados pessoais pode ser realizado por dois agentes de tratamento, o Controlador e o Operador. Além deles, há a figura do Encarregado, que atua como canal de comunicação entre o Controlador, o Operador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
O tratamento de dados diz respeito a qualquer atividade que utiliza um dado pessoal na execução da sua operação, como por exemplo: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. No caso do setor público, a principal finalidade do tratamento está relacionada à execução de políticas públicas, devidamente previstas em lei, regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos semelhantes.
A Lei estabelece uma estrutura legal de direitos dos titulares de dados pessoais. Esses direitos devem ser garantidos durante toda a existência do tratamento dos dados pessoais realizado pelo órgão ou entidade. Para o exercício destes direitos, a LGPD prevê um conjunto de ferramentas que aprofundam obrigações de transparência ativa e passiva e criam meios processuais para mobilizar a Administração Pública.
Quais as formas de proteção de dados?
Publicado em: 23 de março de 2022.
Segurança da Informação é um termo que cada vez mais surge no dia a dia das pessoas. Seja na imprensa, em notícias sobre vazamentos de dados e fraudes na internet ou mesmo no trabalho. Esse novo conceito fica cada vez mais relevante em um momento em que toda a população está na internet. Redes sociais, aplicativos de mensagens ou de serviços como delivery e transporte, provedores de e-mail, portais de notícia, internet banking. São diversos os motivos pelos quais ficamos sempre conectados. Mais do que estar online, de alguns anos para cá, as pessoas passaram a fazer mais transações online, realizando transferências entre contas, pagamentos e compras em e-commerce.
Com esse aumento da vida digital houve também um aumento na quantidade de dados pessoais que ficam na nuvem. Informações, muitas vezes sigilosas, que são disponibilizadas na internet. É claro que quando inserimos nossos dados em algum site ou enviamos informações pela internet acreditamos estar em ambiente seguro. Mas, os dados mostram que nem sempre essas transações são confiáveis. Em 2021, houve um aumento de 16,8% nas transações suspeitas no Brasil, segundo dados da Serasa. Por isso, é fundamental que todos entendam o que é Segurança da Informação e como aplicar isso na prática.
O conceito de Segurança da Informação está relacionado às práticas aplicadas por empresas ou pessoas físicas para protegerem seus dados de vazamentos e fraudes. Dentro de uma corporação essas práticas acabam se tornando políticas de segurança e processos que são elaborados para proteger os dados sensíveis dos negócios, como informações sigilosas sobre faturamento ou lucro, e para resguardar os dados dos clientes, evitando vazamentos. Para isso, a área de Tecnologia da Informação (TI) das companhias utiliza diversas ferramentas que garantem a segurança dos dados.
Embora esse termo seja muito comum para pessoas jurídicas, é possível também utilizar mecanismos de segurança da informação no dia a dia de pessoas físicas. Nesses casos o objetivo é proteger os dados pessoais, como endereço, telefone, número do CPF e outros documentos, dados bancários, informações de acesso a aplicativos, entre outros. A ideia é a mesma que a de uma empresa: criar práticas e hábitos que protejam as informações sensíveis. Isso evita que pessoas mal-intencionadas tenham acesso indevido a dados que serão utilizados para aplicar golpes ou fraudes.
A Segurança da Informação está baseada em 5 pilares básicos:
- Confidencialidade: Está relacionada à privacidade das informações e garante que só tenham acesso aos dados os indivíduos que tenham esse direito.
- Integridade: É o que garante que as informações se mantenham as mesmas características mesmo quando manipuladas. Ou seja, que os dados não se percam.
- Disponibilidade: Garante que os dados estejam disponíveis para aqueles que têm direito de usá-los.
- Autenticidade: Esse conceito garante que a informação é autêntica e de fonte confiável e não sofreu alterações indevidas.
- Legalidade: Esse pilar garante que os dados sejam utilizados de acordo com as leis e regulamentações aplicáveis.
O que é LGPD na saúde?
Publicação, que traz amplo panorama sobre a aplicação da LGPD nos diversos segmentos do controle social, será lançada durante a 17ª Conferência Nacional de Saúde
A Lei Geral de Proteção de Dados, em vigor no Brasil desde agosto de 2020, é uma importante conquista relacionada à proteção dos direitos fundamentais de liberdade e privacidade da população brasileira. O marco regulatório tem por objetivo garantir a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem de todas as pessoas, definindo que ninguém ou nenhuma empresa pode se beneficiar de informações privadas com intuito lucrativo, por exemplo.
Em sintonia com a legislação vigente e evidenciando as demandas de usuários, gestores e trabalhadores do Sistema Único de Saúde, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) lança a publicação “Lei Geral de Proteção de Dados e o Controle Social da Saúde”. O livro, editado em parceria com a Editora Rede Unida, é um desdobramento do seminário ”LGPD na Saúde: o CNS como articulador dos interesses da sociedade brasileira em Defesa da Vida”, realizado pelo CNS em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) em setembro de 2021.
O Seminário está disponível na íntegra no Canal do CNS no Youtube. Assista aqui.
Além de um panorama geral sobre a LGPD, a publicação é dividida em três eixos que exploram como sua aplicação é possibilitada no controle das epidemias, no cuidado das pessoas com deficiência, na garantia do cuidado à saúde de mulheres, idosos, indígenas e LGBTI+, na assistência farmacêutica, na ética em pesquisa, dentre outros importantes nichos que pulverizam o controle social.
Sob organização de Angélica Baptista Silva e Francisco José Aragão, o livro traz prefácio de Fernando Pigatto, presidente do CNS. “O CNS defende a ética no uso de dados em políticas públicas e pesquisas. Afinal, as informações de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) devem, a qualquer custo, ter a privacidade garantida”, descreve.
É possível acessar e fazer o download da versão digitalizada no livro na página da Editora Rede Unida e o lançamento presencial da primeira edição será realizada no estande do CNS, dentro da programação da 17ª Conferência Nacional de Saúde, a ser realizada de 2 a 5 de julho, na capital federal. Na ocasião, uma atividade autogestionada sobre a temática da LGPD também será realizada com a presença dos organizadores da publicação.
Acesse também a publicação no portal do CNS. Confira aqui a programação prévia da 17ª CNS.
Ascom/CNS.
Qual o papel da LGPD na saúde?
A LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados, segue uma tendência mundial de preocupação com a forma como os dados pessoais das pessoas são usados por empresas e instituições, principalmente no contexto digital.
O livro O que estão fazendo com seus dados da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) enfatiza como as instituições conseguem informações valiosas com nossos dados.
Se você tem a localização do celular ativada, por exemplo, o Google sabe todos os lugares que você visitou, quais são seus restaurantes favoritos, qual é o seu perfil de compra, quem são seus amigos, assim por diante.
“Embora seja muito útil essa utilização quase que ininterrupta da internet, seus usuários tornaram-se vulneráveis às empresas que fornecem esse tipo de serviço, pois elas passaram a deter um número massivo de seus dados.”
Esse fato por si só já comprova a importância da lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), principalmente para a área da saúde, que trabalha com informações sigilosas.
Continue a leitura e descubra mais sobre a LGPD na saúde!
A LGPD regulamenta como os dados pessoais dos cidadãos devem ser tratados no Brasil. Na saúde, a lei nº 13.709 olha com ainda mais atenção os dados pessoais e sensíveis dos pacientes.
Baseada no GDPR (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) da União Europeia, a LGPD foi sancionada em 2018 e teve o início de sua vigência em agosto de 2020.
“Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.”
Seus principais fundamentos são:
- Finalidade;
- Necessidade;
- Adequação;
- Livre acesso;
- Qualidade dos dados;
- Transparência;
- Segurança;
- Prevenção;
- Não discriminação; e
- Responsabilização e prestação de contas.
A LGPD entra em vigor em três cenários:
- Tratamento de dados realizado no Brasil;
- Tratamento de dados realizado por pessoa natural ou jurídica estabelecida no Brasil, independentemente do local onde os dados sejam processados; e
- Tratamento de dados relacionados a pessoas localizadas no território brasileiro.
Ou seja, ela não entra em vigor quando as informações têm origem em outros países, casos de uso não comercial, segurança pública e fins acadêmicos e jornalísticos.
É essencial lembrar que os dados pessoais são as informações que permitem a identificação de uma pessoa, como nome, endereço, CPF e dados sobre a saúde (chamados de dados pessoais sensíveis).
O termo “tratamento de dados pessoais” se refere às ações realizadas com essas informações, seja coleta, transmissão, acesso, registro, comunicação, assim por diante.
Os médicos, por exemplo, tratam diretamente os dados pessoais sensíveis dos pacientes apenas ao registrar no prontuário, seja ele de papel ou eletrônico.
No Art. 7º, a LGPD determina 10 hipóteses ou bases legais que devem justificar o tratamento de dados pessoais. Essas bases são fundamentais para garantir que a empresa esteja em conformidade e adequada à lei.
Compreender a lei pode ser muito complexo sem entender a nomenclatura, por isso, separamos os termos que você deve conhecer para entender seu funcionamento:
- Controlador;
- Operador;
- Dado pessoal;
- Dado pessoal sensível;
- Consentimento;
- Anonimização;
- Titular;
- Encarregado;
- Tratamento de dados pessoais; e
- Relatório de impacto à proteção de dados pessoais.
Os dados pessoais são separados em quatro categorias:
- Identificação;
- Contato;
- Sensíveis; e
- Outros.
Para tratar os dados pessoais e sensíveis, os profissionais de saúde devem seguir as bases legais.
Quais são as 10 bases da LGPD?
Os dados de uma empresa ou instituição são fundamentais para o sucesso do negócio, sendo sempre importante saber como lidar com eles e garantir a cibersegurança dessas informações. Nesse sentido, conhecer a base legal para tratamento de dados pessoais possibilita agir de maneira correta e segura. Isso porque, as empresas lidam com muitos dados pessoais sensíveis ou não, logo, saber o que e como eles podem ser utilizados é essencial para evitar agir de maneira ilegal. Quando esse aprendizado não acontece, é possível ter que lidar com processos, o que prejudica a imagem do negócio, além de ser custoso.
Neste artigo, explicaremos o que é base legal para tratamento de dados pessoais. Além disso, mostraremos 10 delas. Continue a leitura!
Trata-se da base que autoriza o tratamento dos dados, ou seja, que dá condições, estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), autorizando a coleta e tratamento das informações. As empresas que não têm base legal para acessar os dados, infringem a lei. Desse modo, o principal objetivo das bases legais é assegurar a proteção e a privacidade dos dados pessoais. Assim, o usuário tem o controle sobre o uso, compartilhamento e armazenamento de suas informações.
A LGPD, em seu artigo 7, estabelece 10 bases legais para o tratamento de dados pessoais, que são imprescindíveis para que a empresa esteja de acordo com a lei. Confira mais sobre cada uma!
1. Consentimento
O consentimento é uma das bases legais mais conhecidas da LGPD. Trata-se da manifestação livre do usuário concordando com o tratamento de seus dados para um objetivo específico. Para tal, é necessário que o documento assinado contenha a utilização específica do que será feito com os dados, não podendo ser genérico. Além disso, o dono das informações pode recusar ou revogar a autorização dada.
2. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória
Outra utilização se dá na necessidade do uso de dados para o cumprimento de uma obrigação legal ou regulatória, ou seja, informações essenciais para atender determinada lei. Essa situação é muito comum na relação entre empregador e empregado, por exemplo. Isso acontece porque a empresa precisa dos documentos de seus profissionais e os mesmos serão armazenados por uma boa quantidade de tempo.
3. Execução de políticas públicas
Essa base é aplicada apenas pela administração pública, portanto não pode ser utilizada no setor privado. Ela permite que o poder público utilize informações pessoais para cumprir políticas previstas em lei. A aplicação é comum em programas assistenciais, por exemplo. Mas apesar da liberação, ela não dá permissão para que os dados sejam usados para repressão por infrações penais, investigação, entre outros elementos.
4. Pesquisa
A utilização de dados por órgão de pesquisa, como IBGE, também é permitida por lei. Entretanto, a base legal estabelece que, sempre que possível, essas informações devem estar como anônimas. Sendo assim, é permitido recolher os dados das pessoas, entretanto, essas informações não devem possibilitar reconhecer determinado indivíduo.
5. Contrato
A criação ou execução de um contrato é outro aspecto que…
Quais os 3 princípios da LGPD?
O tema proteção de dados pessoais, na LGPD, tem como fundamentos (art. 2º, LGPD):
A boa-fé no tratamento de dados pessoais é premissa básica. Além disso, é preciso refletir sobre questões como “Qual o objetivo deste tratamento?”, “É preciso mesmo utilizar essa quantidade de dados?”, “O cidadão com quem me relaciono deu o consentimento?”, “O uso dos dados pode gerar alguma discriminação?”. Essas são algumas das perguntas que devem ser feitas. Quer saber o que mais deve ser levado em conta na hora de tratar os dados? Confira então os princípios e as bases legais da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Os seguintes princípios (art. 6º, LGPD) devem ser observados na hora de tratar dados pessoais:
- Realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.
- Adequação: Compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.
- Necessidade: Limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados.
- Livre acesso: Garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais.
- Qualidade dos dados: Garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.
- Transparência: Garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.
- Segurança: Utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
- Prevenção: Adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
- Não discriminação: Impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
- Responsabilização e prestação de contas: Demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.