Quais as profissões que têm insalubridade e periculosidade?
QUEM DEVE RECEBER ESSES ADICIONAIS?
soldador;
metalúrgico;
minerador;
químico;
técnico em radiologia;
enfermeiro;
frentista.
Quais são os trabalhos considerados insalubres?
Insalubridade é um termo muito usado para definir um ambiente de trabalho que não é saudável, ou seja, pode prejudicar a saúde dos trabalhadores.Mas o conceito de insalubridade é definido por lei, e precisa ser comprovado para que o funcionário tenha direito ao adicional no salário. Acompanhe o artigo para saber mais sobre insalubridade no trabalho.
No trabalho, a insalubridade é definida como uma atividade potencialmente nociva à saúde dos colaboradores.
Para que o trabalho seja considerado insalubre, é preciso levar em consideração vários fatores, como:
- Exposição a agentes nocivos à saúde
- Limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente
- Tempo de exposição aos seus efeitos
Para os casos que se encaixam na definição de insalubridade, há uma compensação no salário, chamada de adicional de insalubridade, paga aos trabalhadores.
A porcentagem é calculada conforme o grau de insalubridade, podendo representar 10%, 20% ou 40% do salário mínimo. Continue acompanhando o artigo para saber quem tem direito ao adicional de insalubridade e como calcular.
A insalubridade foi inicialmente registrada na Lei nº 5.452/1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
O Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes.
Além disso, o Art. 191 aborda as medidas de eliminação e neutralização da insalubridade, como o uso de EPI, enquanto o Art. 192 estabelece a porcentagem de adicional a ser paga.
Além disso, a insalubridade também é regulamentada pelas normas regulamentadoras do Governo Federal:
A Norma Regulamentadora nº 15 estabelece quais atividades configuram trabalho insalubre de acordo com nível de tolerância aos agentes de risco, conforme você verá no tópico a seguir.
A NR-15 também define os critérios para comprovação de insalubridade, como laudo de inspeção do local de trabalho e perícia das Delegacias Regionais do Trabalho.
Todas as informações referentes a atividades insalubres, limites de tolerância e exposição são regulamentadas pela NR-15.
Com base na NR-15, podemos citar como exemplos de insalubridade no trabalho:
- Exposição a ruídos acima dos limites de tolerância
- Manuseio de substâncias tóxicas
- Trabalho em condições de calor excessivo
- Exposição a radiações ionizantes
Todos esses exemplos são regulamentados e devem considerar os limites de tolerância para que seja configurado insalubridade.
O pagamento do adicional de insalubridade s
Quais as profissões que dão direito a insalubridade?
Será que sua atividade de trabalho está na lista de profissões que tem direito a insalubridade? Se sim, saiba que você tem direito a uma série de benefícios, como adicional de insalubridade, redução da jornada de trabalho e aposentadoria especial. Para determinar se você possui direito, é crucial que você esteja familiarizado com a lista de profissões elegíveis e verifique se a sua está incluída. Adicionalmente, é fundamental compreender o processo de comprovação perante a lei.
No conteúdo de hoje, iremos abordar os seguintes pontos sobre esse tema:
- Profissões ou atividades insalubres são aquelas que colocam o trabalhador em contato com agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos.
- As atividades insalubres são divididas em três categorias, entenda a seguir.
Conhecer seus direitos é fundamental para que você possa protegê-los. Boa leitura!
Profissões ou atividades insalubres são aquelas que colocam o trabalhador em contato com agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos.
Esse tipo de atividade pode atingir diversas áreas, ou seja, isso independe da formação ou experiência do contratado. Contudo, há algumas áreas mais comuns para atividades insalubres, incluindo:
Atividades Insalubres de Grau Máximo | 15 anos de atividade especial para aposentadoria |
Atividades Insalubres de Grau Médio | 20 anos de atividade especial para aposentadoria |
Atividades Insalubres de Grau Mínimo | 25 anos de atividade especial para aposentadoria |
Importante: a lista de atividades insalubres foi retirada do site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e as informações sobre o tempo de atividade especial necessário para aposentadoria foram retiradas da Lei 8.213/91.
O cálculo desse tipo de aposentadoria é baseado no grau de insalubridade em que o trabalhador está exposto. Conforme está previsto em lei, cada categoria de insalubridade segue os porcentuais descritos abaixo:
A lista de profissões consideradas insalubres pelo INSS é limitada, mas isso não significa que os trabalhadores que exercem atividades insalubres não listadas não tenham direito à aposentadoria especial.
Para comprovar a condição insalubre da atividade, o trabalhador deve apresentar o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT). Esse documento é elaborado pelo empregador e identifica os agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho. O LTCAT, que significa Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, é um documento de extrema importância para o trabalhador. Isso ocorre porque é por meio desse laudo que se estabelece se o trabalhador possui ou não o direito à aposentadoria.
Que tipo de trabalho é considerado insalubre?
A depender da natureza, das condições ou dos próprios métodos de trabalho que são utilizados, alguns colaboradores ficam expostos à insalubridade durante a execução de suas atividades. Eles não chegam a arriscar suas vidas mas, com o passar do tempo, podem começar a sofrer com problemas de saúde de diversas ordens.
Assim, a legislação trabalhista brasileira determina que todo profissional que atua em condições de insalubridade deve receber um valor adicional além do salário regular. Um valor que varia de acordo com o grau de insalubridade no trabalho em questão – ter contato com esgoto, por exemplo, garante adicional de insalubridade em grau máximo – e com a base de cálculo que é utilizada pelo empregador.
Mas, afinal: o que é insalubridade? Existe diferença para periculosidade? E como avaliar o grau de insalubridade de uma função? Siga conosco para saber mais sobre o assunto.
Um ofício insalubre é aquele que não faz bem à saúde e que pode levar o colaborador a desenvolver doenças ou ter sua qualidade de vida prejudicada. O Art. 189 do Decreto-Lei de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define da seguinte forma a insalubridade:
“Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.
Por causa desta exposição, o Art. 192 da CLT institui o adicional de insalubridade como uma espécie de gratificação pelo risco enfrentado:
“O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo”.
Os limites de tolerância para insalubridade são definidos pelo Ministério do Trabalho na Norma Regulamentadora Nº15 (NR-15).
Muitas vezes confundidos, a insalubridade e a periculosidade correspondem a situações distintas e possuem regras diferentes. Enquanto a atividade insalubre não é saudável, a atividade perigosa é a que coloca em risco a vida do colaborador. Confira o que o Art. 193 da CLT diz sobre a periculosidade:
“São consideradas atividades ou operações perigosas (…) aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
- I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
- II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.”
Assim, a periculosidade assegura um adicional de 30% sobre o salário do colaborador.
A NR-15 do Ministério do Trabalho apresenta arquivos anexos que definem as funções que exigem o pagamento do adicional de insalubridade. Em resumo, são funções que expõem o colaborador ao longo da jornada de trabalho a li.
Quais são as profissões consideradas insalubres?
Portanto, algumas profissões que podem ser caracterizadas como insalubres são:
- Profissões que dão direito ao adicional de insalubridade:
São profissões cujas condições caracterizam trabalho insalubre:
Conforme o artigo 193 da CLT, o adicional de periculosidade deve ser concedido a todos os colaboradores que são expostos permanentemente a trabalhos com produtos inflamáveis, explosivos ou energia elétrica e profissionais que exercem atividades de segurança patrimonial e pessoal.
Concomitante com o artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho, o gestor deverá aplicar as porcentagens de acordo com os limites estabelecidos nas seguintes linhas:
25 anos de atividade especial
Para saber se a sua atividade é insalubre, basta verificar se está enquadrada basicamente dentre essas situações abaixo:
Profissões que dão direito ao adicional de insalubridade.
Quais as profissões que têm direito a insalubridade?
Os adicionais de insalubridade e periculosidade são direitos expressos na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantidos aos trabalhadores do regime celetista. Muitos trabalhadores colocam suas vidas e saúde em risco diariamente para exercer a profissão. Dessa forma, esses adicionais correspondem a uma compensação garantida pela lei aos trabalhadores com carteira assinada que expõem a vida ou a saúde a riscos.
A configuração da insalubridade é caracterizada pela exposição do trabalhador a determinados agentes físicos, químicos ou biológicos, enquanto a periculosidade se caracteriza pela ameaça à vida e à saúde do trabalhador.
Esses direitos são comumente confundidos entre os trabalhadores. Por essa razão, trouxemos abaixo a diferença entre eles e tudo o que você precisa saber para garantir que seus direitos sejam exercidos de forma correta. Vamos lá?!
LEIA TAMBÉM: APOSENTADORIA ESPECIAL: O QUE MUDOU COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA
A insalubridade é abordada nos artigos 189 a 192 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e na Norma Reguladora 15 do Ministério do Trabalho e Previdência.
O trabalho se caracteriza como insalubre quando o trabalhador labora exposto a agentes nocivos que podem comprometer sua saúde.
A NR-15 dispõe sobre quais são os principais agentes nocivos à saúde dos trabalhadores. A lista disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência inclui, por exemplo, níveis de ruído no ambiente, substâncias químicas, poluentes, calor ou frio excessivo.
A Norma Reguladora aqui mencionada ainda estabelece os percentuais relativos ao adicional por insalubridade, os quais trataremos a seguir.
Para que a atividade seja encaixada na categoria de insalubre pela lei, é preciso que a exposição a agentes perigosos esteja acima dos limites da tolerância determinados pela lei.
A perícia realizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência é que vai identificar a existência de insalubridade e o seu grau.
Existem três níveis de insalubridade: baixo, médio e alto.
A classificação do nível de insalubridade tem relação com a intensidade do agente nocivo e o impacto causado na saúde do empregado.
Em um primeiro momento, quem irá definir o grau de insalubridade é o próprio setor de saúde da empresa. Posteriormente, o Ministério do Trabalho é quem valida essa classificação.
Dessa forma, é a definição do grau do agente insalubre que irá determinar o valor do adicional de insalubridade.
As atividades com nível baixo de insalubridade correspondem a um acréscimo de 10%, as de nível médio chegam a 20%, enquanto as de grau alto implicam em um adicional de 40%.
Esse adicional não tem relação com o salário do funcionário, de forma que será calculado sobre o valor do salário mínimo vigente.
A periculosidade é abordada nos artigos 193 e 196 da CLT e na Norma Reguladora 16 do Ministério do Trabalho e Previdência.
A lei considera que são atividades perigosas aquelas que colocam o trabalhador em permanente exposição de risco.
Como saber se minha profissão é insalubre?
Lidar com operações insalubres pode ser uma parte integral do trabalho de diferentes profissionais. Desde a exposição a produtos químicos até o contato com calor excessivo, a saúde dos colaboradores é, nesses casos, constantemente ameaçada de diferentes formas e intensidades por agentes nocivos.
Para compensar o risco diário, tais profissionais recebem um adicional de bonificação, além de benefícios complementares, como a aposentadoria especial. Confira, a seguir, algumas das profissões que têm direito aos subsídios de insalubridade.
Conforme definido pela Lei Nº 6.514, são consideradas atividades insalubres aquelas que expõem o trabalhador de forma desmedida a agentes nocivos, acima dos limites estipulados. Elas são categorizadas em diferentes níveis, sendo eles: mínimo, médio e máximo.
Embora a listagem de profissões insalubres não seja previamente delimitada, existem fatores lógicos que permitem a suposição de insalubridade, como contato com ruídos, fontes de calor, fontes de frio, produtos químicos e outros. Segundo a norma que define os direitos de periculosidade e insalubridade, a categorização é feita mediante perícia de um médico do trabalho ou engenheiro do trabalho, que analisa os cenários particulares.
Sendo assim, não é possível definir todas as profissões que podem receber os benefícios. Entretanto, a garantia desse direito é comum para as seguintes carreiras:
- O soldador lida, diariamente, com substâncias prejudiciais, calor excessivo e ambientes de risco.
- A rotina do caldeireiro é desenvolvida em contato frequente com temperaturas elevadas, próximo a fornos e equipamentos industriais.
- Devido ao contato diário com a radiação, os operadores de equipamentos radiológicos podem integrar a lista.
- Os motoristas são expostos ao sol e ruídos que podem prejudicar a audição a longo prazo.
Se a sua atividade profissional incorpora algum dos aspectos mencionados, como contato excessivo com o calor, exposição a sons altos, vibrações, frio e substâncias prejudiciais, você pode ter o direito ao adicional de insalubridade. Vale mencionar que a garantia é assegurada de acordo com cada caso.
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Quais profissionais têm direito a 40 de insalubridade?
O adicional de insalubridade é um benefício pago a toda pessoa que expõe sua saúde e bem-estar a um certo grau de risco para trabalhar.
Algumas das profissões mais comuns com direito ao pagamento de insalubridade são enfermeiros, jornalistas, metalúrgicos, entre outros. A lista completa inclui aproximadamente 60 cargos.
Mas o que determina de fato se uma pessoa receberá ou não o adicional é a Norma Regulamentadora N° 15 (NR-15). É a mesma NR que define os limites de tolerância para trabalhar em ambientes com ruídos muito altos, por exemplo.
Entretanto, mesmo que a norma qualifique uma ocupação como insalubre, é preciso que um médico ou engenheiro do trabalho faça uma perícia para emitir um laudo constatando a insalubridade.
Além disso, é importante entender o que diz também a CLT sobre o adicional de insalubridade. Continue lendo para saber mais!
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para ter direito ao adicional de insalubridade, o trabalhador precisa atuar em condições que excedam os limites de tolerância definidos para cada tipo de ocupação. Essas limitações são determinadas pela intensidade dos agentes nocivos e pelo tempo de exposição a eles.
Nos casos em que o ambiente de trabalho atende aos níveis de tolerância mencionados na legislação, não há a necessidade de ser feito o pagamento de insalubridade porque é considerado que o trabalhador está seguro e a salvo de qualquer dano.
Também não é devido adicional de insalubridade quando a empresa, ciente de estar excedendo os limites, aplica medidas suficientes para eliminar ou reduzir os efeitos nocivos do ambiente de trabalho.
O adicional de insalubridade se aplica, então, quando o exercício do trabalho ocorre em condições que não atendem os limites fixados na NR-15 e a empresa não consegue mitigar os riscos e garantir a segurança do trabalhador.
Nessas condições, o adicional de insalubridade é pago de acordo com nível de exposição:
Para facilitar o entendimento, seguem alguns exemplos:
Nível de Exposição | Percentual de Adicional |
---|---|
Leve | 10% |
Médio | 20% |
Grave | 40% |
As empresas geralmente seguem os acordos feitos com representantes das categorias profissionais para definir o salário que servirá como base de cálculo do adicional de insalubridade. Ou então utilizam o salário mínimo como referência.
Em 2023, o salário mínimo é de R$ 1320,00. Então, um profissional com direito a 10% de adicional de insalubridade fará o cálculo do auxílio da seguinte maneira:
R$ 1320,00 x 0,10 = 132
O resultado indica que o valor a receber será de R$ 132,00, que deve ser pago pela empresa separadamente do salário.
Para fazer o cálculo dos demais percentuais de insalubridade, basta trocar o índice na fórmula:
R$ 1320,00 x 0,20 = 264 (R$ 264,00)
R$ 1320,00 x 0,40 = 528 (R$ 528,00)
Com isso, fica claro o que é o adicional de insalubridade e como o auxílio deve ser.