Quais profissões se encaixam na aposentadoria especial?
“A aposentadoria Especial é uma das melhores formas de aposentadoria no Brasil, mas, como toda modalidade de aposentadoria, têm requisitos a serem seguidos para que sua concessão seja possível. E como já é de conhecimento da maioria da população, após a reforma previdenciária muita coisa mudou, e não poderia ser diferente com a aposentadoria especial. Pensando em trazer todas as informações sobre como receber a aposentadoria especial, elaboramos este post com todas as principais informações sobre o tema. Ainda, listamos todas as profissões que dão direito a receber a aposentadoria especial, por isso, fique ligado! Mas afinal, o que é aposentadoria especial? Aposentadoria especial é um benefício do INSS concedido aos trabalhadores que trabalham expostos à insalubridade (agentes químicos, físicos e biológicos que podem fazer mal à saúde) ou expostos à periculosidade, fatores que trazem risco de morte para o trabalhador. Embora seja simples de entender, muitos segurados têm dúvida se sua profissão se enquadra ou não na aposentadoria especial. Por isso, veja a seguir a lista de profissões que dão direito a receber aposentadoria especial. Todo trabalhador que exerça suas funções exposto à insalubridade ou periculosidade terá direito. Esta exposição pode ser comprovada através do LTCAT e do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, documentos que demonstram quais os riscos da atividade e em qual grau, que pode ser de baixo, médio e alto risco. Entretanto, caso você tenha realizado atividade considerada perigosa ou insalubre antes de 1995, você deve observar se sua atividade se encontra listada nas profissões que tinham direito e, em caso positivo, poderá contar aquele período trabalhado como tempo para aposentadoria especial. Abaixo, você encontrará algumas destas profissões: Lembramos que esta lista é válida até 1995, quando passa a valer a efetiva e contínua exposição ao agente insalubre ou de periculosidade. Mas, caso você tenha localizado sua atividade, é importante o segurado procurar um advogado especialista para lhe orientar, ao solicitar a aposentadoria especial, a fim de contabilizar aquele período como período especial. O Tema 709 trata do julgamento pelo STF, da constitucionalidade do §8º do artigo 57 da Lei 8.213/91. Tal artigo, proíbe que o beneficiário de aposentadoria especial desempenhe atividade laboral nociva à sua saúde ou integridade física. No julgamento, o plenário do STF decidiu que essa vedação é constitucional, ou seja, quem se aposentar pela categoria especial não poderá continuar desempenhando atividade insalubre e perigosa. Entretanto, devido à crítica situação sanitária enfrentada com a pandemia, o STF suspendeu os efeitos do Tema 709 para os profissionais de saúde que atuam na linha frente contra o coronavírus, deste modo eles podem continuar exercendo suas atividades mesmo tendo sido aposentados. Como já mencionado anteriormente terão direito à aposentadoria especial os trabalhadores expostos à insalubridade e periculosidade.”
Quais trabalhadores têm direito à aposentadoria especial?
Trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde podem se aposentar mais cedo, a partir de 15 anos de contribuição ao INSS
Publicado em 31/01/2024 12h52
Atualizado em 31/01/2024 16h46
O cidadão que trabalha exposto a agente prejudicial à saúde, como calor, ruído ou substância tóxica, pode ter direito a se aposentar mais cedo do que as demais regras hoje vigentes para a concessão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Com 180 meses de contribuição, já é possível ter acesso à aposentadoria especial. O número mínimo de contribuições exigidas varia de acordo com o agente ao qual o segurado permaneceu exposto. São três as faixas estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): 15, 20 ou 25 anos. Para cada uma delas, é exigida a comprovação de igual tempo de atividade profissional com exposição permanente (não pode ser ocasional) a agente nocivo.
Aos trabalhadores inscritos no INSS a partir de 13/11/2019, a Emenda Constitucional nº 103, popularmente chamada de Reforma da Previdência Social, acrescentou uma idade mínima como requisito à concessão do benefício: 55 anos de idade para exposições insalubres que garantem ao segurado o direito de se aposentar após 15 anos de trabalho e contribuição; 58 anos de idade para 20 anos de contribuição e atividade profissional exposta a agente nocivo; e 60 anos de idade para 25 anos atuando e contribuindo sob risco à saúde.
A exigência trazida pela Reforma não se aplica a quem já havia implementado todas as condições de acesso à aposentadoria até 13/11/2019 e, apenas, ainda não deu entrada no pedido do benefício. Os segurados com direito adquirido só precisam cumprir os requisitos anteriores, de tempo de contribuição e atividade profissional.
A técnica de enfermagem Bruna Cristina Pereira Primo, de 33 anos, que trabalha como contratada em unidade hospitalar há 13 anos, projetava se aposentar aos 45 antes de ter seus planos frustrados com a inclusão da idade mínima. “Tenho um colega que entrou com o requerimento de aposentadoria especial antes da Reforma e se aposentou aos 52 anos de idade. É uma pena que esta não possa ser a minha realidade, pois a nossa profissão é muito desgastante, tanto física quanto emocionalmente”, lamenta a paulista de Guarulhos.
O que ela desconhecia, no entanto, é a existência de uma regra de transição para os segurados que se filiaram ao RGPS antes da promulgação da EC nº 103, mas não tiveram o direito adquirido até 13/11/2019: a obtenção de uma pontuação mínima resultante da soma da idade com o tempo de contribuição, desde que comprovado o tempo mínimo de atividade profissional com exposição permanente a agente nocivo. São exigidos 66, 76 e 86 pontos, respectivamente, dos segurados com 15, 20 e 25 anos de efetiva exposição. “Fazendo as contas agora, se nada mudar na minha carreira, eu acredito que possa me aposentar ao 53 anos aplicando a regra de transição. Que ótimo! O cenário já muda bastante.”
Quais profissões se aposentam com 25 anos de contribuição?
25 anos de atividade especial
- Profissões de risco garantem aposentadoria integral no INSS 27/05/2019
Como se organizar para se aposentar mais cedo?
Alguns exemplos de profissões que dão direito ao adicional de insalubridade:
Como se aposentar com 100% do salário:
Pelo site:
Qual a profissão que se aposenta com 15 anos de contribuição?
A aposentadoria especial tem as suas próprias regras. Um dos pontos que pode causar dúvidas nos trabalhadores é: quais são as profissões que conferem direito à aposentadoria especial? E qual o tempo mínimo de contribuição que o trabalhador deve comprovar em cada uma para que consiga se aposentar?
Acompanhe o post e veja tudo sobre profissões com aposentadoria especial!
Nos tópicos a seguir, separamos em tabelas as profissões que dão direito à aposentadoria especial de acordo com o tempo mínimo de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) requisitado.
Categoria | Profissões |
---|---|
Mínimo de 25 anos de contribuição | Profissões de baixo risco |
Mínimo de 20 anos de contribuição | Profissões de médio risco |
Mínimo de 15 anos de contribuição | Profissões de alto risco |
Não é tão simples assim. Até abril de 1995, bastava que o trabalhador comprovasse ter trabalhado o tempo necessário em alguma das profissões das tabelas para que a aposentadoria especial fosse concedida.
Entretanto, em 28 de abril de 1995, a aposentadoria especial por profissões foi extinta.
E o que isso significa? Que, agora, o trabalhador precisa comprovar a exposição a agentes nocivos por meio do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).
O primeiro, o PPP, é um documento histórico-laboral do profissional que atua em atividades especiais – isto é, remonta à história profissional do trabalhador e reúne informações sobre suas condições de trabalho nas empresas em que atuou.
E o LTCAT é o documento que descreve, detalhadamente, todas as condições de trabalho oferecidas por cada empresa ao profissional. Ele serve de base para a criação do PPP, pois é mais detalhado.
Caso você tenha cumprido o mínimo de anos de contribuição exigidos para a sua profissão, de acordo com a tabela, antes de 28 de abril de 1995, consegue a aposentadoria especial por profissões, pois se enquadra na regra antiga.
Porém, se você cumpriu o mínimo de anos de contribuição depois dessa data ou ainda não tiver atingido o mínimo, deve apresentar o PPP e LTCAT à previdência para que consiga a sua aposentadoria especial.
A função desses documentos nada mais é do que garantir que o beneficiário tenha estado, de fato, em contato com agentes insalubres e seja elegível para a aposentadoria especial, em vez de simplesmente limitar o benefício para o título da profissão exercida.
Com isso, há um controle maior sobre quem está recebendo o benefício e se essas pessoas realmente se encaixam nos pré-requisitos.
A tabela de profissões com aposentadoria especial, mesmo após abril de 1995, continua sendo interessante para o trabalhador se atentar aos documentos que já deve ir reunindo ao longo de.
Quais profissões se encaixam na aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é uma modalidade de aposentadoria que possibilita ao trabalhador o afastamento da sua atividade mais cedo do que uma aposentadoria comum. Isso decorre do tipo do trabalho exercido pelo indivíduo, que pode ser classificado como atividade especial. No artigo abaixo, te explico melhor como funciona esse tipo de benefício previdenciário.
A aposentadoria especial é um tipo de aposentadoria existente no Brasil pela qual o trabalhador pode vir a se aposentar mais cedo e com um valor maior. Esta aposentadoria pode se dar em razão da profissão, do ambiente em que é trabalhado e de quais agentes insalubres você é exposto (ruído, calor, frio, agentes químicos etc.), permitindo que o trabalhador se afaste mais cedo para preservar sua vida e sua saúde. Neste artigo, vamos mostrar as principais profissões com direito a esse benefício, mas antes, precisamos conversar um pouco sobre como ele funciona e alguns detalhes importantes.
A aposentadoria especial é um benefício do INSS destinado aos trabalhadores que exercem suas atividades expostos à agentes nocivos, prejudiciais à saúde, que podem ser físicos, químicos ou biológicos ou, ainda, profissões que geram risco de morte, tais como o vigia/vigilante e quem trabalha com eletricidade de alta tensão. Ou seja, pessoas que trabalham com insalubridade ou periculosidade tem requisitos mais brandos da aposentadoria e podem se afastar mais cedo do mercado de trabalho, desde que cumpra alguns requisitos.
Por exemplo, são condições especiais as atividades que expõem o trabalhador ao carvão mineral, chumbo, cromo, ruído acima do nível de tolerância, sílica, níquel, mercúrio, iodo, fósforo, petróleo, micro-organismos e parasitas infecciosos e suas toxinas, radiações ionizantes entre outros materiais.
O ponto chave desse benefício é a forma de comprovação dessa exposição, que pode ser por enquadramento ou por efetiva exposição, daí porque esta conversa inicial, pois é a partir disso que podemos afirmar em uma possível tabela de profissões com direito à aposentadoria especial.
Existe uma data que é divisora na aposentadoria especial: 29/04/1995. Inicialmente, a aposentadoria especial era garantida para determinadas profissões, que foram tabeladas no Decreto 53.831/61 e Decreto 83.080/79, pelas quais bastava trabalhar por 15, 20 ou 25 anos de tempo de contribuição para consegui-la. Logo, um cobrador de ônibus poderia facilmente conseguir a aposentadoria mais cedo, pois precisava apenas que a respectiva profissão estivesse anotada em sua carteira de trabalho.
Essa forma de comprovação da atividade especial é conhecida como enquadramento, que presume a exposição do trabalhador a um agente insalubre. No caso dos cobradores, pode ser o ruído alto da cidade e do motor do veículo, bem como a trepidação das ruas esburacadas. Esse meio de comprovação gerava algumas distorções para a previdência, pois haviam trabalhadores que.
Quem tem direito aposentadoria especial em 2023?
REGRA DEFINITIVA COM IDADE MÍNIMA EXEMPLO: Em 2023 para você se aposentar por essa regra terá que preencher os seguintes requisitos pós Reforma da Previdência: -25 anos trabalhados em atividade especial + 60 anos de idade (Grau BAIXO); -20 anos trabalhados em atividade especial + 58 anos de idade (Grau MÉDIO);
Quais profissionais têm direito ao PPP?
Existe um documento que pode fazer muita diferença na hora de solicitar a sua aposentadoria, principalmente se você trabalhou em condições especiais que colocaram em risco a sua saúde ou integridade física. Se você já ouviu falar sobre PPP na aposentadoria, mas ainda têm dúvidas sobre o documento, continue a leitura deste artigo e saiba para que serve, quem tem direito, como solicitar e como calcular o tempo de contribuição com base nele.
O PPP, Perfil Profissiográfico Previdenciário, é um documento que registra as informações sobre as atividades profissionais do trabalhador, como os dados administrativos, os registros ambientais e os resultados de monitoração biológica. Esse documento é obrigatório para todas as empresas que possuem empregados expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído, calor, radiação, produtos químicos, entre outros.
Assim, o PPP comprova a exposição do trabalhador a esses agentes nocivos e garante o direito à aposentadoria especial. A aposentadoria especial é um benefício do INSS concedido aos trabalhadores que exerceram atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física por um período mínimo de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de risco da atividade.
Como explicamos, o PPP tem como principal finalidade comprovar as condições de trabalho do segurado ao longo de sua carreira. Além disso, ele também serve para:
- Tem direito a receber o documento PPP da empresa todo trabalhador que exerceu, ou exerce, atividades expostas a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.
Esse direito está previsto na Lei nº 8.213/1991, no Decreto nº 3.048/1999 e na Instrução Normativa nº 118/2020 do INSS. O PPP deve ser emitido pela empresa no momento da rescisão do contrato de trabalho ou quando solicitado pelo trabalhador, com base nos laudos técnicos de avaliação dos ambientes laborais.
Esses laudos devem ser elaborados por profissionais habilitados, como engenheiros ou médicos do trabalho, e devem conter as informações sobre os agentes nocivos presentes nos ambientes de trabalho e os níveis de exposição dos trabalhadores.
Atenção: A empresa deve manter uma cópia do documento arquivada por pelo menos 20 anos após o desligamento do trabalhador. É possível solicitar o PPP diretamente à empresa onde trabalhou ou trabalha. Lembre-se de que a empresa tem o dever legal de emitir o documento para o trabalhador sempre que ele solicitar.
O pedido pode ser feito por escrito, e-mail ou pessoalmente, e o comprovante da solicitação deve ser guardado. Se a empresa se recusar a entregar o PPP ou demorar muito para emitir o documento, é possível tomar algumas medidas, como:
Para pegar o modelo de PPP pela inter
Quem tem direito a aposentadoria especial de 25 anos?
Valor da Aposentadoria Especial Se o segurado tem 300 meses de contribuição no total (25 anos), será considerado apenas 240 contribuições (80%). Deverá então selecionar as 240 maiores contribuições (as 60 menores, 20%, são desconsideradas para o cálculo). Após, divide-se essas 240 por 240 (média aritmética simples).