Quais são as profissões consideradas insalubres?
Portanto, algumas profissões que podem ser caracterizadas como insalubres são:
- Alguns exemplos de profissões que dão direito ao adicional de insalubridade:
- São profissões cujas condições caracterizam trabalho insalubre:
Conforme o artigo 193 da CLT, o adicional de periculosidade deve ser concedido a todos os colaboradores que são expostos permanentemente a trabalhos com produtos inflamáveis, explosivos ou energia elétrica e profissionais que exercem atividades de segurança patrimonial e pessoal.
Concomitante com o artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho, o gestor deverá aplicar as porcentagens de acordo com os limites estabelecidos nas seguintes linhas: 25 anos de atividade especial
Para saber se a sua atividade é insalubre, basta verificar se está enquadrada basicamente dentre essas situações abaixo:
Profissões que dão direito ao adicional de insalubridade.
Que tipo de trabalho é considerado insalubre?
A depender da natureza, das condições ou dos próprios métodos de trabalho que são utilizados, alguns colaboradores ficam expostos à insalubridade durante a execução de suas atividades. Eles não chegam a arriscar suas vidas mas, com o passar do tempo, podem começar a sofrer com problemas de saúde de diversas ordens.
Assim, a legislação trabalhista brasileira determina que todo profissional que atua em condições de insalubridade deve receber um valor adicional além do salário regular. Um valor que varia de acordo com o grau de insalubridade no trabalho em questão – ter contato com esgoto, por exemplo, garante adicional de insalubridade em grau máximo – e com a base de cálculo que é utilizada pelo empregador.
Mas, afinal: o que é insalubridade? Existe diferença para periculosidade? E como avaliar o grau de insalubridade de uma função? Siga conosco para saber mais sobre o assunto.
Um ofício insalubre é aquele que não faz bem à saúde e que pode levar o colaborador a desenvolver doenças ou ter sua qualidade de vida prejudicada. O Art. 189 do Decreto-Lei de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define da seguinte forma a insalubridade:
“Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.
Por causa desta exposição, o Art. 192 da CLT institui o adicional de insalubridade como uma espécie de gratificação pelo risco enfrentado:
“O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo”.
Os limites de tolerância para insalubridade são definidos pelo Ministério do Trabalho na Norma Regulamentadora Nº15 (NR-15).
Muitas vezes confundidos, a insalubridade e a periculosidade correspondem a situações distintas e possuem regras diferentes. Enquanto a atividade insalubre não é saudável, a atividade perigosa é a que coloca em risco a vida do colaborador. Confira o que o Art. 193 da CLT diz sobre a periculosidade:
“São consideradas atividades ou operações perigosas (…) aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.”
Assim, a periculosidade assegura um adicional de 30% sobre o salário do colaborador.
A NR-15 do Ministério do Trabalho apresenta arquivos anexos que definem as funções que exigem o pagamento do adicional de insalubridade. Em resumo, são funções que expõem o colaborador ao longo da jornada de trabalho a li.
Quais são as profissões que pagam insalubridade?
Insalubridade é um termo muito usado para definir um ambiente de trabalho que não é saudável, ou seja, pode prejudicar a saúde dos trabalhadores. Mas o conceito de insalubridade é definido por lei, e precisa ser comprovado para que o funcionário tenha direito ao adicional no salário. Acompanhe o artigo para saber mais sobre insalubridade no trabalho.
No trabalho, a insalubridade é definida como uma atividade potencialmente nociva à saúde dos colaboradores. Para que o trabalho seja considerado insalubre, é preciso levar em consideração vários fatores, como:
- Exposição a agentes nocivos à saúde;
- Limites de tolerância fixados em razão da natureza e intensidade do agente;
- Tempo de exposição aos efeitos dos agentes.
Para os casos que se encaixam na definição de insalubridade, há uma compensação no salário, chamada de adicional de insalubridade, paga aos trabalhadores. A porcentagem é calculada conforme o grau de insalubridade, podendo representar 10%, 20% ou 40% do salário mínimo. Continue acompanhando o artigo para saber quem tem direito ao adicional de insalubridade e como calcular.
A insalubridade foi inicialmente registrada na Lei nº 5.452/1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Conforme o Art. 189, uma atividade pode ser considerada insalubre se expuser os trabalhadores a agentes nocivos à saúde.
Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Já o Art. 190 prevê que: O Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes.
Além disso, o Art. 191 aborda as medidas de eliminação e neutralização da insalubridade, como o uso de EPI, enquanto o Art. 192 estabelece a porcentagem de adicional a ser paga.
Além disso, a insalubridade também é regulamentada pelas normas regulamentadoras do Governo Federal. A Norma Regulamentadora nº 15 estabelece quais atividades configuram trabalho insalubre de acordo com nível de tolerância aos agentes de risco, conforme você verá no tópico a seguir.
A NR-15 também define os critérios para comprovação de insalubridade, como laudo de inspeção do local de trabalho e perícia das Delegacias Regionais do Trabalho. Todas as informações referentes a atividades insalubres, limites de tolerância e exposição são regulamentadas pela NR-15.
Com base na NR-15, podemos citar como exemplos de insalubridade no trabalho:
- Ruído contínuo ou intermitente;
- Vibrações;
- Radiações ionizantes;
- Agentes químicos;
- Agentes biológicos;
Todos esses exemplos são regulamentados e devem considerar os limites de tolerância para que seja configurado insalubridade. O pagamento do adicional de insalubridade s
Quais as atividades que são consideradas insalubres?
Ruídos. Exposição a frio ou calor acima do limite de tolerância permitido. Exposição a radiações ionizantes. Trabalho sob condições hiperbáricas.
Quais as profissões que têm insalubridade e periculosidade?
QUEM DEVE RECEBER ESSES ADICIONAIS?
soldador;
metalúrgico;
minerador;
químico;
técnico em radiologia;
enfermeiro;
frentista.
Quais são os trabalhos considerados insalubres?
Insalubridade é um termo muito usado para definir um ambiente de trabalho que não é saudável, ou seja, pode prejudicar a saúde dos trabalhadores. Mas o conceito de insalubridade é definido por lei, e precisa ser comprovado para que o funcionário tenha direito ao adicional no salário.
No trabalho, a insalubridade é definida como uma atividade potencialmente nociva à saúde dos colaboradores.
Para que o trabalho seja considerado insalubre, é preciso levar em consideração vários fatores, como:
- Natureza, condições ou métodos de trabalho;
- Exposição a agentes nocivos à saúde;
- Limites de tolerância fixados;
- Tempo de exposição aos efeitos dos agentes.
Para os casos que se encaixam na definição de insalubridade, há uma compensação no salário, chamada de adicional de insalubridade, paga aos trabalhadores.
A porcentagem é calculada conforme o grau de insalubridade, podendo representar 10%, 20% ou 40% do salário mínimo.
A insalubridade foi inicialmente registrada na Lei nº 5.452/1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Conforme o Art. 189, uma atividade pode ser considerada insalubre se expuser os trabalhadores a agentes nocivos à saúde:
“Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”
Além disso, o Art. 191 aborda as medidas de eliminação e neutralização da insalubridade, como o uso de EPI, enquanto o Art. 192 estabelece a porcentagem de adicional a ser paga.
Além disso, a insalubridade também é regulamentada pelas normas regulamentadoras do Governo Federal:
A Norma Regulamentadora nº 15 estabelece quais atividades configuram trabalho insalubre de acordo com nível de tolerância aos agentes de risco.
A NR-15 também define os critérios para comprovação de insalubridade, como laudo de inspeção do local de trabalho e perícia das Delegacias Regionais do Trabalho.
Todas as informações referentes a atividades insalubres, limites de tolerância e exposição são regulamentadas pela NR-15.
Com base na NR-15, podemos citar como exemplos de insalubridade no trabalho:
- Limpeza de instalações sanitárias;
- Coleta de lixo urbano;
- Trabalho em minas de carvão;
- Exposição a ruídos intensos;
- Contato com produtos químicos nocivos à saúde.
O pagamento do adicional de insalubridade deve ser feito de acordo com a legislação vigente.
Quais as profissões que dão direito a insalubridade?
Conteúdo
Será que sua atividade de trabalho está na lista de profissões que tem direito a insalubridade?
Se sim, saiba que você tem direito a uma série de benefícios, como adicional de insalubridade, redução da jornada de trabalho e aposentadoria especial.
Para determinar se você possui direito, é crucial que você esteja familiarizado com a lista de profissões elegíveis e verifique se a sua está incluída. Adicionalmente, é fundamental compreender o processo de comprovação perante a lei.
No conteúdo de hoje, iremos abordar os seguintes pontos sobre esse tema:
- Conhecer seus direitos é fundamental para que você possa protegê-los. Boa leitura!
Profissões ou atividades insalubres são aquelas que colocam o trabalhador em contato com agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos.
Conforme destacamos acima, as atividades insalubres são aquelas que colocam o trabalhador em contato com agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos.
Esse tipo de atividade pode atingir diversas áreas, ou seja, isso independe da formação ou experiência do contratado. Contudo, há algumas áreas mais comuns para atividades insalubres, incluindo:
Confira uma lista detalhada no tópico seguinte.
Os trabalhadores que exercem atividades insalubres por determinado tempo têm direito à aposentadoria especial, que é uma aposentadoria com idade e tempo de contribuição reduzidos.
As atividades insalubres são divididas em três categorias, entenda a seguir.
São as atividades insalubres de grau máximo, que exigem 15 anos de atividade especial para aposentadoria, incluindo:
Dentro desta categoria estão as atividades insalubres de grau médio, que exigem 20 anos de atividade especial para aposentadoria. São elas:
Nessa categoria estão as atividades insalubres de grau mínimo, que exigem 25 anos de atividade especial para aposentadoria. Confira a lista de profissões:
Importante: a lista de atividades insalubres foi retirada do site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e as informações sobre o tempo de atividade especial necessário para aposentadoria foram retiradas da Lei 8.213/91.
O cálculo desse tipo de aposentadoria é baseado no grau de insalubridade em que o trabalhador está exposto. Conforme está previsto em lei, cada categoria de insalubridade segue os porcentuais descritos abaixo:
A lista de profissões consideradas insalubres pelo INSS é limitada, mas isso não significa que os trabalhadores que exercem atividades insalubres não listadas não tenham direito à aposentadoria especial.
Para comprovar a condição insalubre da atividade, o trabalhador deve apresentar o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT). Esse documento é elaborado pelo empregador e identifica os agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho.
O LTCAT, que significa Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, é um documento de extrema importância para o trabalhador. Isso ocorre porque é por meio desse laudo que se estabelece se o trabalhador possui ou não o direito à aposentado.
Quem tem direito a 40% de periculosidade?
O controle sobre o adicional de periculosidade é de alta relevância para a gestão de recursos humanos e entender os direitos dos trabalhadores é fundamental para a correta aplicação da lei. Há um grande detalhamento acerca do tema e é preciso que o profissional de RH esteja atento para não cometer equívocos e se prevenir de eventuais problemas jurídicos com colaboradores na proteção de atividades mais arriscadas. Foi para tentar minimizar os prejuízos e compensar os trabalhadores dessas áreas, que foi criado o adicional de periculosidade. E é sobre ele que vamos falar neste post. Confira!
O adicional de periculosidade é um direito concedido a trabalhadores que exercem uma atividade perigosa. Esse benefício salarial é embasado pelos artigos 193 e 197 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Outras legislações que tratam do adicional de periculosidade são:
- CLT;
- NR 16 do Ministério do Trabalho; e
- Portaria 595 de 2015 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Somente o trabalhador empregado tem direito a ele. Logo, outras categorias profissionais — como os trabalhadores autônomos ou profissionais liberais — não gozam desse benefício. O adicional de periculosidade faz parte dos direitos trabalhistas, assim como as gratificações e as indenizações. Para efetuar o cálculo, retira-se 30% do salário-base, não incluindo outros adicionais.
Que tal uma ajudinha com os cálculos da folha? Experimente a nossa planilha de cálculo da Folha de Pagamento e simule o cálculo de todas as verbas e descontos da sua empresa.
A segurança no local de trabalho é um tema que sempre esteve na pauta das autoridades trabalhistas e das relações entre empregado e empregador. Trabalhar em um local limpo, seguro e livre de perigos que possam pôr em risco o bem-estar, a saúde ou até mesmo a vida dos colaboradores, é um direito e uma condição indispensável para prestar as atividades profissionais de forma eficiente e produtiva. Se o trabalho oferecer algum tipo de risco, o funcionário tem direito ao adicional de periculosidade.
Esse benefício existe porque, em algumas atividades ou em funções específicas, nem sempre é possível excluir completamente os riscos à segurança do trabalhador. Existem atividades naturalmente mais arriscadas, mas que devem ser executadas assim mesmo devido à sua relevância social.
Os três principais dispositivos que abordam as questões sobre periculosidade estão na CLT, na NR 16 do Ministério do Trabalho e na Portaria 595 de 2015 do Ministério do Trabalho e Emprego.
A lei discorre sobre o adicional de periculosidade por meio do Decreto Nº 5.452 de 1º de maio de 1943, que é a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Você encontrará a abrangência principal entre os artigos 193 e 197. Ao longo do trecho são elencadas as atividades de risco, o momento adequado de início e de término do adicional, a classificação do direito, além dos efeitos pecuniários decorrentes desse tipo de trabalho.
O Ministério do Trabalho, por meio da NR 16, também disciplina atividades e operações perigosas no sentido de identificar as possibi