Quais são os recursos aos tribunais superiores?
Recursos para os tribunais superiores : recurso extraordinário, recurso especial, embargos de divergência e agravos. / Osmar Mendes Paixão Côrtes.
Quais são os tipos de recurso para STF?
Das decisões do Tribunal são cabíveis os seguintes recursos para o Supremo Tribunal Federal: I – recurso ordinário, nos casos previstos no art. 102, II, a, da Constituição; II – recurso extraordinário, nos casos previstos no art.
Quando cabe recurso ao STJ e STF?
Contra os acórdãos proferidos pelos Órgãos Julgadores do Superior Tribunal de Justiça são cabíveis recursos para o Supremo Tribunal Federal, caso haja matéria constitucional supostamente violada.
Quais recursos são julgados pelo STJ?
Criado pela Constituição Federal de 1988, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil. É de sua responsabilidade a solução definitiva dos casos civis e criminais que não envolvam matéria constitucional nem a justiça especializada.
Quais são os recursos dos tribunais superiores?
Recursos para os tribunais superiores : recurso extraordinário, recurso especial, embargos de divergência e agravos. / Osmar Mendes Paixão Côrtes.
Quais os recursos no novo CPC?
De acordo com o artigo 496 Código de Processo Civil vigente, o rol de recursos disponíveis às partes são: apelação, agravo, embargos infringentes, embargos de declaração, recurso extraordinário, recurso especial e embargos de divergência em recurso especial e extraordinário.
Quando usar cada recurso CPC?
Contra decisão de inadmissão de apelação.
Contra decisão de admissão de apelação (no que atine aos efeitos em que esta é recebida).
Contra acórdão não unânime provedor de ação rescisória.
Contra acórdão que apresentar obscuridade ou contradição.
Contra decisão de juiz ou de tribunal que:
- não se manifestar sobre pedido apresentado pela parte.
- não se manifestar sobre argumento deduzido contra pedido apresentado pela parte.
- deixar de se manifestar sobre questão de ordem pública suscitada ou não pela parte.
Contra decisão denegatória de habeas data proferida em única instância por tribunal superior.
Contra decisão denegatória de mandado de injunção proferida em única instância por tribunal superior.
Contra decisão (qualquer que seja o seu conteúdo) proferida em única instância por juiz federal, nas causas em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no Brasil.
Contra decisão que julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal, proferida, em única ou última instância, por tribunal regional federal, tribunal estadual ou tribunal do distrito federal e territórios.
Contra decisão que der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal, proferida, em única ou última instância, por tribunal regional federal, tribunal estadual ou tribunal do distrito federal e territórios.
Contra decisão que declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, proferida em única ou última instância por qualquer tribunal.
Contra decisão que julgar válida lei local contestada em face de lei federal, proferida em única ou última instância por qualquer tribunal.
Quais os tipos de recursos judiciais?
Conforme elenca o CPC são cabíveis os seguintes Recursos: Apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência.