Como está o andamento do processo da revisão da vida toda?
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na quinta-feira (21) que a regra de transição do fator previdenciário é obrigatória e que não é possível que o segurado escolha uma forma de cálculo que lhe seja mais benéfica. A decisão, resultante do julgamento de ações direta de inconstitucionalidade, derrubou entendimento do próprio STF que permitia a possibilidade da chamada “revisão da vida toda” nas aposentadorias.
Um recurso à possibilidade da revisão da vida toda ainda estava na pauta da Corte, mas o julgamento sobre o fator previdenciário e o seu resultado, na prática, derrubaram a tese fixada pelo próprio STF em 2022.
Mas, afinal, ainda é possível realizar a “revisão da vida toda”? Em um primeiro momento, nada muda para os aposentados que já possuem a aplicação da tese por decisão final da Justiça. No entanto, as ações que ainda estão em andamento podem ser afetadas.
Washington Barbosa, especialista em direito previdenciário, explica que novos pedidos de revisão não serão mais possíveis a partir da publicação do acórdão. “Isso só tem validade, realmente, quando transita em julgado, ou seja, o acórdão tem que ser publicado. Depois, se espera o prazo de eventual recurso, transita em julgado, e a partir desse momento não há mais possibilidade de se entrar com a revisão da vida toda”, afirma.
Os processos de revisão da vida toda estão suspensos desde julho de 2023, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do STF. O pedido de suspensão partiu do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para Barbosa, a suspensão do processo reforça a insegurança jurídica do país. Segundo o especialista, essa é uma questão que deve ser amplamente discutida pela comunidade política. “Nenhuma estrutura jurídica e econômica se sustenta numa situação dessa”, diz. “É uma pena acontecer esse tipo de situação, porque nós estamos falando de um processo antiquíssimo em que houve várias decisões favoráveis aos segurados, e agora isso tudo cai por terra”.
No entanto, o especialista ressalta que outras revisões ainda estão em aberto, como as que dizem respeito a possíveis erros no cálculo da aposentadoria ou no benefício de pensão. “Existem várias outras teses revisionais, e essas continuam valendo. Agora, a ‘revisão da vida toda’ não pode ser mais discutida depois da publicação do acordão”, acrescenta.
Barbosa recomenda que os aposentados afetados pela decisão procurem especialistas que possam analisar os casos de forma concreta, especialmente para os pedidos que estão em andamento. “Tem de ver o momento específico, o caso específico, a situação específica da sua ação, se ela transitou em julgado, qual foi o tipo da decisão, para que seja decidida a melhor estratégia para conduzir o caso”, conclui.
Na mesma linha, o especialista em políticas públicas André Luiz Marques afirma que notícia não é das melhores para quem tem o planejamento de revisão da aposentadoria. “Pegando a linha do racional, ainda é possível ter recurso, mas agora a chance de uma revisão diminui significativamente”.
Quando vai começar a pagar a revisão da vida toda?
Para aqueles que já houve o trânsito em julgado e muitos entendem como direito adquirido, é importante alertar que o INSS tem um prazo de dois anos depois do trânsito em julgado para entrar com uma ação rescisória e desconstituir aquela decisão que foi favorável para o trabalhador, infelizmente.
Mesmo que o aposentado perca o direito, dificilmente vai precisar devolver valores à União. No entanto, tudo isso precisa ser definido pelo STF. “O entendimento atual da jurisprudência é que benefícios concedidos por medida judicial, por se tratar de benefício de caráter alimentar, quando revogados, essas parcelas que foram concedidas não são passíveis de devolução”, afirma Braga.
Quem ainda não entrou com pedido de revisão da vida toda na Justiça deve esperar. Como não foi julgado ontem em razão da inversão de pauta que foi feito, todas as pessoas que têm processos da justiça precisam aguardar, os processos continuarão sobrestados. Para as demais pessoas que não buscaram a via judicial, também devem ficar em compasso de espera, porque precisamos dessa definição.
As decisões do STF precisam ser seguidas por todas as esferas da Justiça. Com o julgamento, o STF invalidou o julgamento de dezembro de 2022, quando aceitou a possibilidade da revisão da vida toda, segundo Milton Cavalo, presidente do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos).
A decisão dos ministros, ao acatarem as ADIs impossibilita o aposentado de escolher o melhor cálculo de seu benefício. Assim, na prática, o STF invalidou o seu julgamento de dezembro de 2022, quando aceitou a possibilidade da revisão da vida toda. Milton Cavalo, presidente do Sindnapi.
Como terminou o julgamento da revisão da vida toda?
O Supremo Tribunal Federal derrubou, em julgamento nesta quinta-feira 21, a chamada “revisão da vida toda” de aposentadorias do Instituto Nacional de Seguridade Social. Foram 7 votos a favor da inconstitucionalidade do mecanismo e quatro contra.
Com a decisão, o Supremo determina que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício.
Essa é uma revisão de uma decisão de 2022, que reconheceu que o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal e caberia ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício.
Ao julgarem constitucional as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados conforme o cálculo mais benéfico.
Durante o julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, disse que é preciso preservar a integridade fiscal do sistema previdenciário.
“Ninguém fica feliz de não favorecer o segurado. Todos nós gostaríamos de dar o máximo possível a todas as pessoas, mas nós também temos que zelar pela integridade do sistema,” afirmou.
Além de Barroso, também votaram contra a revisão os ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques. André Mendonça. Cármen Lúcia, Edson Fachin e Alexandre de Moraes votaram a favor da revisão.
(Com informações da Agência Brasil)
Quanto tempo demora ação de revisão da vida toda?
A Revisão da Vida Toda é uma das revisões mais comentadas atualmente na Previdência Social. Ela garante aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito de incluir todas as maiores contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios. A revisão foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro de 2022, em dois julgamentos: no plenário virtual e no presencial.
Atualmente, a revisão é uma ação judicial que pede a inclusão das contribuições feitas ao INSS antes de julho de 1994, o que prevê um reajuste nas aposentadorias. Quer saber o que mudou com a revisão? Quem tem direito e como ela funciona? Como solicitar a revisão? Continue lendo o nosso artigo que responderemos todas as suas perguntas e explicaremos tudo sobre a revisão para você. Ótima leitura!
Este procedimento é um dos tipos de revisão de benefício do INSS. O objetivo desta revisão é o recálculo da aposentadoria levando em consideração todos os salários de contribuição da vida do trabalhador no Período Base Cálculo (PBC). Podendo, assim, aumentar o valor que recebe. Hoje, é levado em consideração apenas os salários de contribuição após julho de 1994. Ou seja, quem trabalhava antes disso, não possui o período em seu cálculo da aposentadoria. É contado apenas o tempo de contribuição antes de 1994, os valores contribuídos, não.
Para saber quem tem direito à revisão, é preciso levar em consideração dois requisitos. Mas cuidado, não é porque você cumpre os requisitos que da revisão será vantajosa. O recomendado é que o segurado tenha recebido e contribuído bem antes de julho de 1994 e também possuir poucas contribuições ou ter recebido menos a partir de julho de 1994. Isso fará com que a sua aposentadoria aumente. É importante que o aposentado analise a sua situação e entenda se realmente existe o direito de ingressar com ação. Principalmente, se a revisão irá melhorar o salário do seu benefício.
Para isso, é preciso ficar atento também no período de decadência do direito à revisão. O prazo para requerer a revisão é de 10 anos do primeiro recebimento do INSS. Hoje, as regras para pedir a revisão se baseiam no critério de qualificação do direito ao procedimento de contabilização dos salários anteriores ao ano de 1994. Especificamente, a data efetiva de aposentadoria do trabalhador obrigatoriamente entre 1999 e 2019.
Este recorte de 20 anos se dá devido, por um lado, à reforma no cálculo de benefício previsto pela Lei n°9.876/1999 e, por outro, a recém reforma da previdência pela EC n°103/2019. A Lei n°9876/1999 estipulava, como metodologia de cálculo do benefício, o marco da estabilização monetária pelo Plano Real de 1994, assim como a criação do fator previdenciário. Desse modo, os salários seriam contabilizados a partir deste ano.
Ou seja, atualmente a solicitação do procedimento de revisão pode ser realizada somente para aqueles segurados do INSS que se aposentaram entre 1999 e 2019, que tenham salários de contribuição anteriores.
Como está o andamento da revisão da vida toda?
Confira abaixo 4 perguntas e respostas para entender o que está em jogo.
Ela surgiu após a publicação de uma lei em 1999 que mudou a forma como o valor da aposentadoria era calculado no Brasil. E criou-se uma regra de transição: para quem já estava contribuindo com a previdência antes da lei, seriam considerados para o cálculo apenas os pagamentos a partir de 1º de julho de 1994, quando a moeda brasileira passou de Cruzeiro Real para Real.
Nesse contexto, surgiu a revisão da vida toda. Quem tinha feito contribuições de valores altos antes de 94 passou a pedir na Justiça que elas também entrassem na conta.
Assim, embora o assunto desperte bastante interesse da população, poucas pessoas são, de fato, afetadas pelas decisões acerca do assunto. No entanto, o INSS entrou com recurso, que ainda deve ser julgado, pedindo alguns esclarecimentos, e os processos que tratam do tema foram suspensos temporariamente.
Ou seja: para quem já estava contribuindo com a previdência antes da lei, são considerados válidos para o cálculo da aposentadoria apenas os pagamentos a partir do Plano Real, e não é possível que o segurado escolha uma forma de cálculo que lhe seja mais benéfica. Assim, como a tese da revisão da vida toda contraria justamente a regra de transição que se tornou obrigatória conforme o novo entendimento do STF, os ministros não terão como validá-la no julgamento que está por vir.
Segundo o especialista, deve acontecer o seguinte:
Quais são as últimas notícias do INSS para os aposentados?
Ou… a curiosa história do auxiliar do presidente que ia zerar a fila do INSS e hoje nega essa possibilidade
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Quanto tempo demora um processo de revisão de aposentadoria?
Após anos de trabalho e contribuições, você finalmente decide solicitar sua aposentadoria do INSS. Mas surge a dúvida: quanto tempo vou ter que esperar para começar a receber o benefício?
Felizmente, a tecnologia e a expertise de profissionais especializados em direito previdenciário agilizaram os processos de concessão de aposentadoria, tanto na esfera administrativa quanto judicial.
Neste artigo, você vai saber:
- Os pedidos de aposentadoria devem ser apresentados ao INSS.
- É aberto um processo administrativo, no qual você apresentará o seu pedido e toda a documentação necessária para que os servidores do INSS possam realizar a análise.
- A Lei 8.213/91 determina que o INSS tem o prazo de 45 dias para analisar e decidir sobre o pedido de aposentadoria especial, a partir da data de entrada do requerimento.
- Existem regras que determinam o tempo de análise dos pedidos de aposentadoria especial.
Em média, o tempo de espera para a aposentadoria especial pode ser de 3 a 6 meses, mas pode ser maior em alguns casos.
O Mandado de Segurança obriga o INSS a analisar o seu pedido de aposentadoria especial em um prazo determinado pelo juiz. Se o INSS for obrigado a conceder a aposentadoria especial por meio do Mandado de Segurança, você poderá receber os valores retroativos desde a data em que você deu entrada no pedido.
Se o seu pedido de aposentadoria apresentado no INSS foi indeferido, ainda é possível que você apresente um recurso administrativo. Neste recurso, você pode apontar erros que foram realizados pelos servidores que analisaram o seu pedido.
Normalmente quando alguém tem o seu pedido negado, mesmo depois de apresentado o recurso, já corre para entrar com um processo na Justiça. O recomendável é que busque por auxílio de um profissional em direito previdenciário que possa analisar o seu caso.
Como consultar revisão da vida toda pelo CPF?
É comum o fato do trabalhador ter dúvidas após fazer um pedido de aposentadoria no INSS, como por exemplo: consultar o benefício do INSS pelo CPF em 2023. Por isso, hoje o Previdenciarista preparou esta notícia previdenciária especialmente para sanar essa questão.
Lembrando que, em 2022, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou Portaria que permite que as empresas consultem benefícios previdenciários dos empregados.
Veja também: 14º Salário do INSS: o que é? Foi aprovado? Confira!
Em poucos passos você pode consultar as informações pertinentes ao seu benefício do INSS. Veja o passo a passo abaixo. Não é necessário ter em mãos o número do benefício, basta ter o número do CPF e a senha cadastrada no site Gov.br.
- Se você é segurado do INSS e ainda tem dúvidas, consulte um advogado previdenciário e tenha o acompanhamento de um profissional de forma segura.
- O primeiro passo é acessar o site Meu INSS e clicar no botão indicado no lado esquerdo da página: “Entrar com gov.br”.
- O segundo passo é clicar em Agendamentos/Requerimentos para acessar a área do processo realizado.
- O terceiro passo é informar os dados solicitados para o sistema identificar o processo. É simples, rápido e fácil.
Em dúvida quanto ao resultado do seu pedido no INSS? Para isso, basta acessar o Meu INSS pelo site ou aplicativo para Android e iOS. Depois, clique em “Entrar com gov.br”, informe o CPF e senha e clique em “Entrar”. Em seguida, vá em “Consultar Pedidos”.
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