Como funciona a fiança criminal?
Fiança é um valor determinado por uma autoridade competente (Juiz ou Delegado) para que seja depositado, em dinheiro ou objetos, com a finalidade de que o acusado aguarde o julgamento em liberdade provisória.
Quando o crime cabe fiança?
Conforme os artigos 321 e 322 do CPP, a própria autoridade policial poderá conceder a fiança nos casos onde a infração apurada tenha como punição pena privativa de liberdade não seja superior a 4 anos. Fora desta hipótese apenas o juiz pode conceder.
É possível conceder fiança em outros casos desde que seja requerida ao juiz que decidirá em 48 horas.
Com a atual redação do CPP art 322, qualquer crime é afiançável desde que deferido pelo juiz.
O artigo 323 do CPP elenca os crimes que não são passiveis de fiança.
Como funciona fiança judicial?
Fiança Judicial é um direito do acusado e garantido pela Constituição Federal, onde mediante pagamento de determinado valor e cumprimento de certas obrigações conserva sua liberdade até a final sentença condenatória. É meio legal utilizado para obter a liberdade provisória onde se o acusado está preso é solto e se está em liberdade, mas com iminência de ser preso, a prisão não se efetua.
Está disciplinada pelos arts. 321 a 350 do Código de Processo Penal.
A fiança paga por uma pessoa acusada criminalmente, segundo o Código de Processo Penal (CPP), é uma caução que serve para eventual pagamento de multa, de despesas processuais e de indenização no caso de sua condenação judicial transitada em julgado (definitiva). Após pagar a fiança ela passa a responder ao processo em liberdade, mas deve cumprir algumas obrigações.
Uma delas é o comparecimento perante a autoridade (delegado de polícia ou juiz) todas as vezes em que houver intimação para atos do inquérito ou do processo. Além disso, não poderá mudar de residência sem prévia permissão da autoridade ou ausentar-se por mais de oito dias de sua residência sem informar o lugar onde pode ser encontrada.
A fiança pode ser arbitrada pela autoridade policial no caso de crime cuja pena privativa de liberdade (prisão) máxima prevista não for superior a quatro anos. Nessa situação, o valor pode variar de 1 a 100 salários mínimos. Por outro lado, no caso de pena máxima superior a quatro anos de prisão, o direito ao pagamento de fiança deve ser requerido ao juiz, que tem prazo de 48 horas para decidir. O valor, nesse contexto, pode variar de 10 a 200 salários mínimos.
A fiança paga é depositada em juízo e pode ser dinheiro ou mesmo objetos. A autoridade que aplicá-la deve observar a gravidade do delito e a situação econômica do investigado. Quando o acusado comprovar que não tem condições econômicas para fazer o pagamento, a autoridade poderá conceder sua liberdade provisória, mas determinando o cumprimento das mesmas obrigações impostas a quem paga a fiança.
Quando o processo é extinto ou concluído com a absolvição definitiva do réu, o dinheiro depositado como fiança lhe é devolvido com as devidas atualizações monetárias. No caso de condenação definitiva, a caução é utilizada para pagamento de multa, de despesas processuais e de indenização. Se restar alguma importância ela é devolvida ao condenado, igualmente com as atualizações monetárias.
Por outro lado, quando a investigação ou o processo ainda estiver em curso, a fiança será quebrada (anulada) quando o acusado cometer as seguintes irregularidades: deixar de comparecer, após intimado, para ato do processo, sem motivo justo; deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo; praticar nova infração penal dolosa (intencional); resistir injustificadamente a ordem judicial ou descumprir medida cautelar (restrição de direito alternativa à prisão, como, por exemplo, proibição de frequentar determinados lug.
Como é feito o pagamento da fiança?
A fiança paga por uma pessoa acusada criminalmente, segundo o Código de Processo Penal (CPP), é uma caução que serve para eventual pagamento de multa, de despesas processuais e de indenização no caso de sua condenação judicial transitada em julgado (definitiva). Após pagar a fiança ela passa a responder ao processo em liberdade, mas deve cumprir algumas obrigações. Uma delas é o comparecimento perante a autoridade (delegado de polícia ou juiz) todas as vezes em que houver intimação para atos do inquérito ou do processo. Além disso, não poderá mudar de residência sem prévia permissão da autoridade ou ausentar-se por mais de oito dias de sua residência sem informar o lugar onde pode ser encontrada.
A fiança pode ser arbitrada pela autoridade policial no caso de crime cuja pena privativa de liberdade (prisão) máxima prevista não for superior a quatro anos. Nessa situação, o valor pode variar de 1 a 100 salários mínimos. Por outro lado, no caso de pena máxima superior a quatro anos de prisão, o direito ao pagamento de fiança deve ser requerido ao juiz, que tem prazo de 48 horas para decidir. O valor, nesse contexto, pode variar de 10 a 200 salários mínimos.
A fiança paga é depositada em juízo e pode ser dinheiro ou mesmo objetos. A autoridade que aplicá-la deve observar a gravidade do delito e a situação econômica do investigado. Quando o acusado comprovar que não tem condições econômicas para fazer o pagamento, a autoridade poderá conceder sua liberdade provisória, mas determinando o cumprimento das mesmas obrigações impostas a quem paga a fiança.
Quando o processo é extinto ou concluído com a absolvição definitiva do réu, o dinheiro depositado como fiança lhe é devolvido com as devidas atualizações monetárias. No caso de condenação definitiva, a caução é utilizada para pagamento de multa, de despesas processuais e de indenização. Se restar alguma importância ela é devolvida ao condenado, igualmente com as atualizações monetárias.
Por outro lado, quando a investigação ou o processo ainda estiver em curso, a fiança será quebrada (anulada) quando o acusado cometer as seguintes irregularidades: deixar de comparecer, após intimado, para ato do processo, sem motivo justo; deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo; praticar nova infração penal dolosa (intencional); resistir injustificadamente a ordem judicial ou descumprir medida cautelar (restrição de direito alternativa à prisão, como, por exemplo, proibição de frequentar determinados lugares) imposta cumulativamente com a fiança.
A quebra injustificada da fiança importará na perda de metade do valor depositado, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva. Neste caso, deduzidas as custas judiciais e outros encargos a que o acusado estiver obrigado, o restante será recolhido ao Fundo Penitenciario Nacional (Funpen), do Ministério da Justiça, responsável por repassar recursos e meios para apoio ao aprimoram.
Quais são os crimes que admitem fiança?
Conforme os artigos 321 e 322 do CPP, a própria autoridade policial poderá conceder a fiança nos casos onde a infração apurada tenha como punição pena privativa de liberdade não seja superior a 4 anos. Fora desta hipótese apenas o juiz pode conceder.
É possível conceder fiança em outros casos desde que seja requerida ao juiz que decidirá em 48 horas. Com a atual redação do CPP art 322, qualquer crime é afiançável desde que deferido pelo juiz.
O artigo 323 do CPP elenca os crimes que não são passiveis de fiança.
Quanto custa a fiança da cadeia?
O PRESIDENTE DA
REP�BLICA, fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1� Os arts. 325 e
581, inciso V, do C�digo de Processo Penal (Decreto-Lei n� 3.689, de 3 de outubro de
1941) passam a vigorar com a seguinte reda��o:
“Art.
325. O valor da fian�a ser� fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes
limites:
- de 1 (um) a 5 (cinco) sal�rios m�nimos de refer�ncia, quando
se tratar de infra��o punida, no grau m�ximo, com pena privativa da liberdade, at� 2
(dois) anos.- de 5 (cinco) a 20 (vinte) sal�rios m�nimos de refer�ncia,
quando se tratar de infra��o punida com pena privativa da liberdade, no grau m�ximo,
at� 4 (quatro)anos.- de 20 (vinte) a 100 (cem) sal�rios m�nimos de refer�ncia,
quando o m�ximo da pena cominada for superior a 4 (quatro) anos.Par�grafo �nico. Se assim o recomendar a situa��o econ�mica do
indiciado ou acusado, a fian�a poder� ser:
- I – reduzida at� a metade dos valores acima previstos;
- II – aumentada, pelo juiz, at� 20 (vinte) vezes em rela��o a seu
valor m�ximo.”
Art . 581. ……………
……………………..
V
– que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inid�nea a fian�a, indeferir
requerimento de pris�o preventiva ou revog�-la, conceder liberdade provis�ria ou
relaxar a pris�o em flagrante.”
Art. 2� Esta Lei entra
em vigor na data de sua publica��o.
Art. 3� Revogam-se as
disposi��es em contr�rioBras�lia, 22 de junho de
1989; 168� da Independ�ncia e 101� da Rep�blica.”
Qual o valor da fiança por homicídio?
VALOR DA FIANÇA Nos casos em que o crime tiver a pena máxima de 4 anos, a fiança pode variar de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos. Já se for superior a 4 anos, a fiança irá variar entre 10 (dez) e 200 (duzentos) salários mínimos.
Para quem vai o dinheiro da fiança?
Daniel Alves, condenado a quatro anos e meio de prisão por estupro na justiça da Espanha, pagou a uma fiança de um milhão de euros (o equivalente a R$ 5,4 milhões na cotação atual) para responder ao processo em liberdade nesta segunda-feira (25). O ex-jogador pode receber todo o dinheiro de volta ao fim do processo.
O ex-jogador foi condenado pelo crime sexual em fevereiro, mas o Ministério Público espanhol recorreu da decisão ao Tribunal Superior de Justiça da Catalunha, para que uma circunstância atenuante seja revogada e a pena de prisão seja aumentada.
Enquanto o novo julgamento não acontece, o tribunal espanhol aceitou o pedido da defesa de Daniel Alves e fixou uma fiança de um milhão de euros para que ele aguarde o andamento do processo em liberdade. A fiança foi paga no início desta segunda, e o ex-atleta pode ser solto ao longo do dia.
As legislações penais brasileira e espanhola têm algumas semelhanças e outras diferenças quando o assunto é fiança. Em ambos os países, o valor fixado pelo juiz leva em consideração aspectos como a gravidade do crime pelo qual o réu responde, antecedentes criminais e condições financeiras do acusado.
Por outro lado, na Espanha, é mais fácil reaver o valor pago à Justiça pela liberdade provisória. Por lá, a fiança tem um forte incentivo para que o réu não fuja do julgamento.
Como estabelecido na “Ley de Enjuiciamiento Criminal”, equivalente ao Código de Processo Criminal brasileiro, o tribunal fica com a quantia durante o processo e o devolve ao réu caso ele compareça a todas a datas de intimação, incluindo quando, possivelmente, a sentença será dada.
Na Espanha, a fiança é como um “caução”, para garantia de comparecimento do réu no tribunal nas datas e horas indicadas durante o processo judicial
O montante pago é devolvido ao final do processo judicial — desde que o réu não tenha faltado a nenhum compromisso — independente do resultado da sentença. Mas tem um detalhe: se o réu for declarado culpado, o tribunal usa o dinheiro para cobrir multas, custas judiciais ou outras responsabilidades financeiras impostas como parte da sentença. Depois disso, o que sobrar volta para a conta de quem pagou.
No Brasil, o réu até pode conseguir o dinheiro pago em fiança de volta, mas não é tão fácil assim.
O valor da fiança é depositado em uma conta judicial vinculada ao processo, como rege o Código de Processo Penal. Ela é aberta automaticamente pelo Tribunal de Justiça, como explica o advogado criminalista Rafael Paiva.
Para que o réu tenha o dinheiro da fiança de volta, no Brasil, é preciso que ele seja absolvido. Caso ele seja condenado, a destinação do dinheiro depende da decisão do juiz responsável por julgar o processo. Pode acontecer de:
- Se, por acaso, enquanto estiver respondendo ao processo criminal em liberdade após pagar a fiança, o réu for preso novamente — por este ou outro crime —, a fiança é pa