Como um advogado pode ajudar no processo de adoção?
A figura do advogado no processo de adoção do Brasil é essencial para conferir mais agilidade nos trâmites burocráticos que são previstos na legislação. Neste tipo de caso, o ideal é que um advogado especializado em direito de família prepare uma petição inicial para que o processo comece a progredir.
Precisa de advogado para entrar na fila de adoção?
Para dar início ao processo de habilitação à adoção, é preciso contratar um advogado (ou ser representado pela Defensoria Pública) que ingressará com o pedido para que seu nome passe a fazer parte do cadastro de pretendentes à adoção.
Quanto custa um processo de adoção?
O processo de adoção é gratuito e deve ser iniciado na Vara de Infância e Juventude mais próxima de sua residência. A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida.
Nas comarcas em que o novo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento tenha sido implementado, é possível realizar um pré-cadastro com a qualificação completa, dados familiares e perfil da criança ou do adolescente desejado.
Para atender todas as exigências legais para constituir uma família adotiva, confira os passos necessários:
- Você decidiu adotar
- Procure o Fórum ou a Vara da Infância e da Juventude da sua cidade ou região, levando os seguintes documentos*:
- Cópias autenticadas: da Certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável;
- Cópias da Cédula de identidade e da Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Comprovante de renda e de residência;
- Atestados de sanidade física e mental;
- Certidão negativa de distribuição cível;
- Certidão de antecedentes criminais.
- *Esses documentos estão previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, mas é possível que seu estado solicite outros documentos. Por isso, é importante entrar em contato com a unidade judiciária e conferir a documentação.
- Análise de documentos
- Os documentos apresentados serão autuados pelo cartório e serão remetidos ao Ministério Público para análise e prosseguimento do processo. O promotor de justiça poderá requerer documentações complementares.
- Avaliação da equipe interprofissional
- É uma das fases mais importantes e esperadas pelos postulantes à adoção, que serão avaliados por uma equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário. Nessa fase, objetiva-se conhecer as motivações e expectativas dos candidatos à adoção; analisar a realidade sociofamiliar; avaliar, por meio de uma criteriosa análise, se o postulante à adoção pode vir a receber criança/adolescente na condição de filho; identificar qual lugar ela ocupará na dinâmica familiar, bem como orientar os postulantes sobre o processo adotivo.
- Participação em programa de preparação para adoção
- A participação no programa é requisito legal, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para quem busca habilitação no cadastro à adoção. O programa pretende oferecer aos postulantes o efetivo conhecimento sobre a adoção, tanto do ponto de vista jurídico quanto psicossocial; fornecer informações que possam ajudar os postulantes a decidirem com mais segurança sobre a adoção; preparar os pretendentes para superar possíveis dificuldades que possam haver durante a convivência inicial com a criança/adolescente; orientar e estimular à adoção interracial, de crianças ou de adolescentes com deficiência, com doenças crônicas ou com necessidades específicas de saúde, e de grupos de irmãos.
- *Sempre que possível e recomendável, a etapa obrigatória da preparação incluirá o contato com…
O que pode ser feito para acelerar o processo de adoção?
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Adoção no Brasil é o ato jurídico solene pelo qual alguém estabelece um vínculo de filiação. Isto ocorre independentemente de qualquer relação de parentesco consanguíneo entre adotante e adotado.
Nesse sentido, os laços criados com a adoção são considerados análogos aos que resultam de filiação biológica, de modo que, a adoção atribui a condição de filho legítimo ao adotando, atribuindo-lhe os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios.
A decisão de adotar um filho deve ser planejada e tomada com muita responsabilidade. A adoção é um ato irrevogável, ou seja, não admite arrependimento posterior.
Ao tomar a decisão de adotar, o adotando cria um laço de parentesco de 1º grau em linha reta, que se estende por toda a família do adotante. Na adoção a criança ou adolescente adotando se torna filho(a) de uma pessoa ou de um casal, e passa a ter desde então os mesmos direitos de um filho biológico.
Uma vez que a adoção se concretize, a criança/adolescente adotado se desliga de qualquer vínculo com pais e parentes biológicos, salvo os impedimentos matrimoniais.
Por isso, a adoção é considerada ato jurídico legal que estabelece vínculo de filiação independente da procriação.
Embora seja um ato que se fundamente na afetividade, no amor em si, nem todas as pessoas podem realizar a adoção.
Alguns requisitos mínimos devem antes ser preenchidos. Por exemplo, para ser um candidato hábil para adoção, é necessário que o adotante tenha alcançado a maioridade, ou seja, ter 18 anos completos. Da mesma forma, é necessário que o adotante seja ao menos 16 anos mais velho que aquele que será adotado.
Somente pessoas casadas que podem adotar?
O estado civil do adotante é irrelevante, de modo que o adotante pode ser pessoa casada, viúva, solteira ou em união estável. Outro ponto que merece destaque é que a adoção no Brasil pode ser realizada por casais homoafetivos, desde que observados os requisitos da idade, comum a todo adotante.
Pessoas Divorciadas ou separadas de fato também podem adotar conjuntamente, desde que a convivência com a criança tenha se iniciado durante a União Conjugal.
Como vocês já puderam perceber, para concretizar uma adoção é preciso se submeter a um procedimento criterioso e burocrático.
Ao contrário do que a maioria das pessoas pensam, não faltam candidatos interessados em adotar uma criança no Brasil. Segundo informações do CNA – Cadastro Nacional de Adotantes, o número de pessoas cadastradas para adotar uma criança é bem maior do que o número de crianças e adolescentes a serem adotados.
Parece ser uma conta simples de se realizar já que os números são tão animadores. Todavia, infelizmente, a adoção não se assemelha a uma simples equação matemática.
O maior empecilho à efetivação da adoção no Brasil é o perfil exigido pelos interessados em adotar. A verdade é que a maioria dos pretendentes/adotantes buscam por crianças com características bem semelhantes. A maior procura é por crianças:
Observa-se assim, que o perfil mais desejado pelos adotantes é por crianças brancas, menores de 3 anos, sem irmãos e sem deficiências.
Qual advogado cuida de adoção?
Neste tipo de caso, o ideal é que um advogado especializado em direito de família prepare uma petição inicial para que o processo comece a progredir.
Quanto custa um processo de adoção?
O processo de adoção é gratuito e deve ser iniciado na Vara de Infância e Juventude mais próxima de sua residência. A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida.
Nas comarcas em que o novo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento tenha sido implementado, é possível realizar um pré-cadastro com a qualificação completa, dados familiares e perfil da criança ou do adolescente desejado.
Para atender todas as exigências legais para constituir uma família adotiva, confira os passos necessários:
- Você decidiu adotar
Procure o Fórum ou a Vara da Infância e da Juventude da sua cidade ou região, levando os seguintes documentos*:
1) Cópias autenticadas: | da Certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável; |
2) Cópias da Cédula de identidade e da Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); | |
3) Comprovante de renda e de residência; | |
4) Atestados de sanidade física e mental; | |
5) Certidão negativa de distribuição cível; | |
6) Certidão de antecedentes criminais. |
*Esses documentos estão previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, mas é possível que seu estado solicite outros documentos. Por isso, é importante entrar em contato com a unidade judiciária e conferir a documentação.
- Análise de documentos
Os documentos apresentados serão autuados pelo cartório e serão remetidos ao Ministério Público para análise e prosseguimento do processo. O promotor de justiça poderá requerer documentações complementares.
- Avaliação da equipe interprofissional
É uma das fases mais importantes e esperadas pelos postulantes à adoção, que serão avaliados por uma equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário. Nessa fase, objetiva-se conhecer as motivações e expectativas dos candidatos à adoção; analisar a realidade sociofamiliar; avaliar, por meio de uma criteriosa análise, se o postulante à adoção pode vir a receber criança/adolescente na condição de filho; identificar qual lugar ela ocupará na dinâmica familiar, bem como orientar os postulantes sobre o processo adotivo.
- Participação em programa de preparação para adoção
A participação no programa é requisito legal, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para quem busca habilitação no cadastro à adoção. O programa pretende oferecer aos postulantes o efetivo conhecimento sobre a adoção, tanto do ponto de vista jurídico quanto psicossocial; fornecer informações que possam ajudar os postulantes a decidirem com mais segurança sobre a adoção; preparar os pretendentes para superar possíveis dificuldades que possam haver durante a convivência inicial com a criança/adolescente; orientar e estimular à adoção interracial, de crianças ou de adolescentes com deficiência, com doenças crônicas ou com necessidades específicas de saúde, e de grupos de irmãos.
Precisa de advogado no processo de adoção?
Para dar início ao processo de habilitação à adoção, é preciso contratar um advogado (ou ser representado pela Defensoria Pública) que ingressará com o pedido para que seu nome passe a fazer parte do cadastro de pretendentes à adoção.
Qual o custo do processo de adoção?
Quem pode adotar?
- Toda pessoa com mais de 18 anos de idade, seja ela casada, solteira ou em união estável, pode adotar uma criança ou um adolescente. O adotante deve ser pelo menos 16 anos mais velho que a criança ou o adolescente que pretende adotar.
Quem pode ser adotado?
- Podem ser adotadas crianças e adolescentes com idade até 18 anos, cujos pais são falecidos ou concordaram com a adoção e que tiverem sido destituídos do poder familiar. Crianças e adolescentes aptos para adoção são atendidos pela Justiça da Infância e da Juventude e vivem em unidades de acolhimento até que sejam colocadas em família substituta (que além da adoção, pode ocorrer por meio da tutela ou guarda) ou completem a maioridade. Maiores de 18 anos também podem ser adotados. No entanto, a adoção de adultos é regida pelo Código Civil e julgada pelo Juízo Cível.
Quais são os requisitos que tornam apto quem pretende adotar uma criança ou um adolescente?
- Além de ter idade acima de 18 anos, o pretendente deve possuir idoneidade moral e motivação idônea para a adoção. A lei também prevê a frequência a curso preparatório para adoção, onde serão prestados esclarecimentos e efetuadas as avaliações correspondentes, que definirão se a pessoa está apta ou inapta a adotar.
Existe um “passo a passo” para a adoção?
- Todos os interessados devem, primeiro, amadurecer a ideia, tendo a consciência de que a adoção atribui ao adotado a condição de filho, em absoluta igualdade de condições em relação aos filhos biológicos (se houver). A partir desta decisão, os pretendentes devem procurar a Vara da Infância e da Juventude ou a Promotoria de Justiça no Fórum.
- Não há necessidade de contratar advogado. Na Vara da Infância e da Juventude, os pretendentes serão orientados e deverão preencher requerimento específico, voltado à sua habilitação à adoção. Será necessário juntar documentos que comprovem a idoneidade moral dos pretendentes, assim como frequentar um curso preparatório para a adoção, oferecido gratuitamente pelo Poder Judiciário. Os interessados terão, ainda, de se submeter a uma avaliação técnica, que demonstrará se eles possuem os requisitos exigidos por lei para a adoção.
- Uma vez deferida a habilitação, o pretendente terá seu nome inscrito no cadastro respectivo existente na comarca, assim como no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e será chamado a adotar de acordo com ordem de inscrição, considerado ainda o “perfil” eventualmente indicado em relação à criança / adolescente que pretende adotar. Quanto menos exigências houver no que diz respeito ao referido “perfil” do adotando, mais fácil e rápida será a adoção.
O processo de adoção custa caro?
- Não custa nada. Tanto o processo de habilitação à adoção quanto a adoção propriamente dita são isentos de custas judiciais. Além disso, não é preciso contratar advogado e os requerimentos podem ser formulados diretamente em cartório pelos interessados.
Pessoas solteiras podem adotar?
- Sim. Não há qualqu