Quais são as prisões preventivas?
No Paraná, atualmente 35.292 pessoas estão privadas de liberdade. A informação é do Relatório Mensal do Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP), elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com o papel de contribuir para a democratização da Justiça em todo o estado, a Defensoria Pública do Paraná (DPE-PR) oferece assistência jurídica gratuita também à população carcerária. O serviço é oferecido tanto por meio de um atendimento individual dentro das unidades penais a quem está encarcerado, ou a familiares dessas pessoas, como em ações coletivas, ou seja para beneficiar um maior número de pessoas, e pelo trabalho de fiscalização feito pelo Núcleo da Política Criminal e da Execução Penal (NUPEP).
Logo, buscar garantir o cumprimento adequado da legislação e o respeito aos direitos de quem está privado(a) de liberdade é parte da rotina da área de Execução Penal da instituição. Por isso, a Defensoria pretende explicar cada uma das modalidades de prisão que existem no Brasil como parte da atividade de educação em direitos, uma de suas atribuições.
De acordo com o assessor de Execução Penal da região de Curitiba, Caio Bezerra, que atua na Casa de Custódia de Piraquara, na região metropolitana da capital, há quatro tipos de prisão que podem levar uma pessoa à privação de liberdade no Brasil: em flagrante; temporária; preventiva e por execução de pena.
Prisão em flagrante
A prisão em flagrante pode ser aplicada em três situações configuradas como crime. A primeira delas é o flagrante próprio, realizado no momento do fato ou logo após. A segunda, o flagrante impróprio, que ocorre depois de uma perseguição logo que o crime ocorrer. Por fim, o flagrante presumido, quando são encontrados com o suspeito supostos objetos frutos de um delito, como arma ou dinheiro. Há também a possibilidade de um delito ser enquadrado como prisão em flagrante permanente. Neste caso, a característica necessária para essa classificação é haver uma ação criminosa contínua, ou seja, o indivíduo armazena ou possui algo que configura crime, como em casos de porte ilegal de arma, posse de pornografia infantil e o tráfico de drogas nas modalidades de porte e armazenamento.
Prisão temporária
A prisão temporária existe com a finalidade de garantir a investigação de um crime. Essa modalidade deve ser decretada quando a prisão for imprescindível para a continuidade das investigações. Quando o investigado não tem residência fixa, apresenta um nome falso ou não possui documentos, a prisão temporária também pode ser determinada. Esses critérios são muito usados, segundo Bezerra, para prender temporariamente pessoas em situação de rua suspeitas de cometerem algum delito.
Segundo Bezerra, há um debate sobre a aplicação dessa modalidade de prisão a pessoas em situação de rua. Ele explica que o aprisionamento de tais pessoas pode reforçar a criminalização da pobreza e da situação de rua e aumentar a vulnerabilidade do acusado. Alguns juízes e juízas (ou “o Poder Judiciá”
O que quer dizer a palavra preventiva?
Ação de caráter urgente impetrada antes de um processo principal ou no curso desse processo, com objetivo de se evitar eventual prejuízo.
Como conseguir liberdade provisória?
A liberdade provisória é um direito fundamental de todo cidadão que se encontra em situação de prisão em flagrante ou preventiva. Ela permite que o acusado aguarde em liberdade o desenrolar do processo, desde que não haja motivos que justifiquem a sua manutenção na prisão. Mas como funciona a liberdade provisória no direito penal? Quais são os tipos e os requisitos para obtê-la? Como um advogado especialista pode ajudar nesse processo? Essas são algumas das questões que abordaremos neste artigo, com o objetivo de esclarecer esse importante instituto jurídico.
A liberdade provisória é uma medida cautelar que visa assegurar a liberdade do indivíduo durante a tramitação de um processo criminal, sem prejuízo da aplicação da lei penal. Ela está prevista na Constituição Federal, no artigo 5º, inciso LXVI, que dispõe:“Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.”
A liberdade provisória é baseada no princípio da presunção de inocência, que estabelece que ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Assim, o acusado tem o direito de responder ao processo em liberdade, salvo se houver elementos que demonstrem a necessidade da prisão.
A liberdade provisória pode ser concedida pelo juiz, de ofício ou a pedido do acusado ou do seu advogado, ou pela autoridade policial, no caso de prisão em flagrante. Ela pode ser concedida em qualquer fase do processo, desde que não haja sentença condenatória com trânsito em julgado.
Existem dois tipos principais de liberdade provisória: com fiança e sem fiança. Cada um deles tem suas características e requisitos específicos, conforme veremos a seguir.
A fiança é uma garantia pecuniária que visa assegurar o comparecimento do acusado aos atos do processo e a execução da pena, caso seja condenado. Ela está prevista no Código de Processo Penal, nos artigos 322 a 350.
A fiança pode ser arbitrada pela autoridade policial ou pelo juiz, dependendo do caso. Ela pode variar de um a mil salários mínimos, conforme o critério da autoridade competente. A fiança pode ser paga em dinheiro, em cheque ou em bens móveis ou imóveis. O pagamento da fiança implica na concessão da liberdade provisória ao acusado, salvo se houver outro motivo para a prisão.
A fiança pode ser dispensada ou reduzida pelo juiz, se o acusado for pobre ou se o crime for de menor potencial ofensivo. A fiança também pode ser aumentada ou cassada pelo juiz, se houver descumprimento das condições impostas ou se surgirem novos motivos para a prisão.
A liberdade provisória sem fiança é aquela concedida sem exigência de pagamento monetário. Ela está prevista no Código de Processo Penal, nos artigos 310 a 316. A liberdade provisória sem fiança pode ser concedida pelo juiz quando não houver necessidade de prisão preventiva ou quando esta for ilegal. Nesses casos, o juiz pode impor ao acusado outras medidas cautelares diversas da prisão, como: As medidas cautelares diversas da p.
Quais os crimes que não admitem liberdade provisória?
Então, antes da promulgação da Lei nº 11.464 de 2007, a concessão de liberdade provisória era expressamente vedada nos casos de crimes hediondos (aqueles de maior repúdio, de pior natureza e vistos com grau de reprovação extremo) e equiparados, (tráfico ilícito de entorpecentes, tortura e terrorismo).