O que diz o princípio da presunção de inocência?
Com o advento da Constituição Federal de 1988, o Art. 5º, inciso LVII, estabeleceu o princípio da presunção de inocência, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Qual artigo fala da presunção de inocência?
A Constituição da República, em seu artigo 5º, inciso LVII, estipula como direito fundamental o fato de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Referida regra, ou princípio, é conhecida por presunção de inocência ou presunção de não-culpabilidade, ainda que não haja consenso sobre qual seria o termo mais correto.
Outrossim, com base no supracitado preceito constitucional, o Supremo Tribunal Federal, nas ADCs nº 43, 44 e 54, em 07/11/2019, considerou inconstitucional a execução imediata da sentença após a condenação pelos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais.
Contudo, desde o julgamento do HC nº 126.292-SP em 17/02/2016, a Suprema Corte entendia possível a execução provisória da sentença condenatória enquanto se aguardava o julgamento dos apelos extremos. Eis o que ficou assentado nessa oportunidade, verbis,
“CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (CF, ART. 5º, LVII). SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA CONFIRMADA POR TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. 1. A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal. 2. Habeas corpus denegado”.
Ademais, assim também já vinha entendendo o Superior Tribunal de Justiça, conforme enunciado nº 267 de sua súmula: A interposição de recurso, sem efeito suspensivo, contra decisão condenatória não obsta a expedição de mandado de prisão. Aliás, o entendimento sumulado vai ao encontro do disposto no artigo 637 do Código de Processo Penal, segundo o qual “o recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão à primeira instância, para a execução da sentença”. Nada obstante, o próprio STJ não admitia a execução provisória da pena restritiva de direitos, em aparente contradição com a súmula nº 267, nos termos do enunciado nº 643: A execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da condenação. De seu turno, o STF também permitia a execução provisória da sentença condenatória confirmada por tribunal de segundo grau, nos termos do enunciado nº 716: Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Entretanto, conforme doravante demonstraremos, o suporte utilizado pelo Tribunal Constitucional para o julgamento das ADC’s nº 43, 44 e 54 [1] não encontra guarida no ordenamento jurídico, haja vista que não existem direitos e garantias absolutos.
Nesse diapasão, conforme ensina Pedro Lenza, dentre as características dos direitos e garantias fundamentais está a limitabilidade, segundo a qual [2]:
“Os direitos fundamentais não são absolutos (relatividade), haven”.
Quais os princípios consequenciais da presunção de inocência?
Explica que o princípio da presunção de inocência não só abrange o momento da sentença – de modo que o juiz não pode condenar o acusado sem a convicção da culpabilidade para além de toda a dúvida razoável – mas também exige que este seja tratado como inocente até o momento de sua condenação. Esclarece que tal perspectiva tem consequências muito relevantes na justificativa das medidas cautelares que se acordam durante o processo e na própria atitude do acusado, que tem direito a não colaborar com a investigação e a manter-se em silêncio.
Palavras-chave: Direito Processual Penal; Espanha; Europa; inocência – presunção de; sentença; silêncio; julgamento.
Abstract: The author explains that the principle of presumed innocence not only covers sentencing – so that the judge may not convict the defendant if not convinced of his/her guilt beyond all reasonable doubt – but also requires that the accused be treated as innocent until conviction. According to the author, such perspective has significant effects on the support for the preventive injunctions agreed upon during proceedings and on the defendant’s very behavior, who is entitled to be uncooperative with the investigation and to remain silent.
Keywords: Criminal Procedure Law; Spain; Europe; innocence – presumption of; sentence; silence; judgment.
Não há dados estatísticos.
Como Citar: Catena, V. M. (1). SOBRE O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. Revista CEJ, 19(67). Recuperado de //revistacej.cjf.jus.br/cej/index.php/revcej/article/view/2070As opiniões emitidas pelos autores dos artigos são de sua exclusiva responsabilidade, não representando, necessariamente, o pensamento do Conselho da Justiça Federal. Os trabalhos publicados passam a ser propriedade da Revista CEJ.
Quais são as dimensões do princípio da presunção de inocência e as regras delas decorrentes?
Dossiê: “O papel dos tribunais constitucionais na definição do devido processo penal”
Rev. Bras. Direito Processual Penal 8 (1)
Jan-Apr 2022
https://doi.org/10.22197/rbdpp.v8i1.685
Em razão da centralidade do princípio da presunção de inocência nos sistemas constitucionais democráticos, diversos tribunais constitucionais têm buscado, nos mais diversos quadrantes e a partir do recurso a diferentes metodologias, desenvolver parâmetros que tornem eficaz a dimensão do princípio ligada à exigência de que a condenação criminal esteja fundada em certo nível de certeza probatória. Para que o princípio da presunção de inocência desempenhe sua função de garantia, alguns tribunais constitucionais desenvolveram o standard da prova “para além da dúvida razoável”. A jurisprudência constitucional estrangeira deu passos significativos na superação do uso meramente retórico da categoria da prova “para além da dúvida razoável”, atribuindo-lhe significado normativo mais denso e operativo. Alguns tribunais constitucionais – e.g. Tribunal Constitucional da Espanha e Corte Constitucional da Colômbia – têm procurado tutelar essa dimensão do princípio da presunção de inocência por meio da exigência, por um lado, de comprovação da culpa para além de qualquer dúvida razoável e, por outro, da obrigatoriedade de valoração integral do conjunto probatório e de motivação lógica e racional acerca desses elementos probatórios.
Palavras-chave: presunção de inocência; prova “para além da dúvida razoável”; valoração integral do conjunto probatório; dever de motivação; jurisdição constitucional
Because the presumption of innocence is a fundamental principle for democratic-constitutional systems, several constitutional courts have sought, in the most diverse ways and using various methodologies, to develop parameters to ensure that criminal convictions are grounded on a certain level of evidentiary certainty. To perform the protective function of the principle of presumption of innocence, some constitutional courts have developed the “beyond a reasonable doubt” standard of proof. Constitutional courts in different countries have taken significant steps in overcoming the merely rhetorical use of “beyond a reasonable doubt”, assigning a more dense and operative normative meaning to this standard. Some constitutional courts – e.g. Constitutional Court of Spain and Constitutional Court of Colombia – seek to protect the presumption of innocence by demanding not only the burden of proof beyond a reasonable doubt, but also requiring full assessment of the evidence and logical and rational motivation regarding the evidence.
Keywords: presumption of innocence; proof “beyond a reasonable doubt”; full assessment of the evidence; motivation; constitutional review
O princípio da presunção de inocência é tradicionalmente decomposto em três dimensões básicas: (i) o direito de ser tratado como inocente no curso da persecução criminal, (ii) a atribuição à ac”.
Retire as informações de autoria. Utilize formato HTML com paragrafos, tabelas, listas e blockquotes quando necessário. Não utilize headers (h1, h2, h3). Não altere as palavras e lembre-se de devolver apenas as tags HTML necessárias.
Quando se aplica o princípio da presunção de inocência?
O princípio da presunção de inocência, visa resguardar o direito à liberdade do indivíduo acusado de cometer ato ilícito. De acordo com esse, o acusado é considerado inocente até que se prove o contrário.
O que diz o princípio da presunção de inocência?
Com o advento da Constituição Federal de 1988, o Art. 5º, inciso LVII, estabeleceu o princípio da presunção de inocência, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Quais os principais consequências da presunção de inocência?
O Estado brasileiro é caracterizado como um Estado Democrático e Social de Direito. Trata-se de um Estado democrático, pois parte da ideia de democracia, a qual tem como pressuposto a igualdade, a crença de que todos são titulares do poder e têm o direito de exercer a sua cidadania.
Também é definido como social, visto que o Brasil tem como objetivo garantir a diminuição da desigualdade, promover acessibilidade e o reconhecimento de todos os direitos, tanto dos coletivos e difusos, como dos individuais.
O Estado de Direito é uma conquista fruto das ideias iluministas de liberdade, igualdade e fraternidade, e, principalmente, da necessidade de controle do poder estatal, para que este não cometesse abusos. Trata-se de um dos mais importantes pilares do Estado moderno pós-revoluções francesa e gloriosa, uma vez que contrapõe os valores dos regimes monárquicos absolutistas dos governos antecessores.
Dentre essas conquistas iluministas, encontra-se a presunção de inocência, uma garantia que confere ao réu que ele seja visto, até o último recurso, como inocente.
O poder político foi, ao longo da história, justificado e legitimado de diferentes maneiras. Para algumas comunidades, o governante tem legitimidade para exercer o seu poder, porque o divino lhe conferiu essa dádiva, podendo ele fazer o que bem entendesse, sob o pretexto de realizar o desejo do divino.
Outras conferem legitimidade a um governante por conta de sua sabedoria, acreditando que, por conta disso, ele saberá quais decisões são mais benéficas para a comunidade.
Porém, é possível verificar que após o iluminismo, o homem ocidental passou a dar maior importância ao racionalismo e ao antropocentrismo, questionando o modelo político e, principalmente, as decisões arbitrárias dos monarcas absolutistas e a legitimidade de sua atuação.
Dentro desse cenário, surgiu o conceito de Estado de Direito e do princípio da legalidade, os quais, em conjunto, têm como premissa a ideia de que uma decisão só pode ser tomada pelo Estado se ela estiver prevista no ordenamento, não havendo espaço para decisões arbitrárias e contraditórias e garantindo, aos cidadãos, uma segurança jurídica de que caso um indivíduo exerça certa atitude ilegal ele irá, garantidamente, sofrer determinada consequência.
Além disso, há ainda outro princípio extremamente importante na democracia brasileira, o da presunção de inocência, que garante todas as ferramentas necessárias para que o réu consiga provar a sua inocência.
A presunção de inocência está disposta no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal e é compreendida como uma garantia constitucional de que o réu da ação só será considerado “culpado após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”.
Trata-se de um mecanismo de extrema importância no Direito Processual, o qual preceitua que só deverá ser realmente considerado culpado o acusado que teve provada sua culpa em sentença irrecorrível (ou seja, contra a qual não existam mais recursos).
Cabe ressaltar ainda que p.
Quais são as dimensões do princípio da presunção de inocência e as regras delas decorrentes?
<(1)>
Em razão da centralidade do princípio da presunção de inocência nos sistemas constitucionais democráticos, diversos tribunais constitucionais têm buscado, nos mais diversos quadrantes e a partir do recurso a diferentes metodologias, desenvolver parâmetros que tornem eficaz a dimensão do princípio ligada à exigência de que a condenação criminal esteja fundada em certo nível de certeza probatória. Para que o princípio da presunção de inocência desempenhe sua função de garantia, alguns tribunais constitucionais desenvolveram o standard da prova “para além da dúvida razoável”. A jurisprudência constitucional estrangeira deu passos significativos na superação do uso meramente retórico da categoria da prova “para além da dúvida razoável”, atribuindo-lhe significado normativo mais denso e operativo. Alguns tribunais constitucionais – e.g. Tribunal Constitucional da Espanha e Corte Constitucional da Colômbia – têm procurado tutelar essa dimensão do princípio da presunção de inocência por meio da exigência, por um lado, de comprovação da culpa para além de qualquer dúvida razoável e, por outro, da obrigatoriedade de valoração integral do conjunto probatório e de motivação lógica e racional acerca desses elementos probatórios.
Palavras-chave: presunção de inocência; prova “para além da dúvida razoável”; valoração integral do conjunto probatório; dever de motivação; jurisdição constitucional
Because the presumption of innocence is a fundamental principle for democratic-constitutional systems, several constitutional courts have sought, in the most diverse ways and using various methodologies, to develop parameters to ensure that criminal convictions are grounded on a certain level of evidentiary certainty. To perform the protective function of the principle of presumption of innocence, some constitutional courts have developed the “beyond a reasonable doubt” standard of proof. Constitutional courts in different countries have taken significant steps in overcoming the merely rhetorical use of “beyond a reasonable doubt”, assigning a more dense and operative normative meaning to this standard. Some constitutional courts – e.g. Constitutional Court of Spain and Constitutional Court of Colombia – seek to protect the presumption of innocence by demanding not only the burden of proof beyond a reasonable doubt, but also requiring full assessment of the evidence and logical and rational motivation regarding the evidence.
Keywords: presumption of innocence; proof “beyond a reasonable doubt”; full assessment of the evidence; motivation; constitutional review
O princípio da presunção de inocência é tradicionalmente decomposto em três dimensões básicas: (i) o direito de ser tratado como inocente no curso da persecução criminal, (ii) a atribuição à ac”.