Quais são os serviços previdenciários?
Aposentadoria, pensão e auxílio são os benefícios que a Previdência Social oferece aos segurados e seus familiares, como proteção da renda salarial em caso de doença, acidente de trabalho, velhice, maternidade, morte ou reclusão.
O que significa a palavra previdenciário?
Adjetivo Relativo à previdência social; previdencial: o regime previdenciário.
Substantivo masculino [Brasil] Funcionário de instituto de previdência, particularmente do Instituto Nacional da Previdência Social (I.N.P.S.).
Classe gramatical: adjetivo e substantivo masculino
Separação silábica: pre-vi-den-ci-á-ri-o
Plural: previdenciários
Feminino: previdenciária
O deputado Pepe Vargas (PT-RS), relator do projeto que acaba com o fator previdenciário, afirmou que até ontem à noite persistiam divergências sobre o percentual das maiores contribuições: 80% ou 70%. Folha de S.Paulo, 12/08/2009
As investigações iniciaram há cerca de um ano e revelaram a atuação de uma organização criminosa voltada para a obtenção fraudulenta de benefícios previdenciários de aposentadoria por idade, pensão por morte, salário-maternidade e auxílio-doença previdenciário a supostos trabalhadores rurais e dependentes. Folha de S.Paulo, 14/08/2009
Pela nova regra –que ainda será votada pelo Congresso–, nessas mesmas condições, o segurado não teria a incidência do fator previdenciário. Folha de S.Paulo, 27/08/2009
Possui 14 letras
Possui as vogais: a e i o
Possui as consoantes: c d n p r v
A palavra escrita ao contrário: oiráicnediverp
O que trata o Direito Previdenciário?
O segmento do Direito Previdenciário sinaliza um futuro promissor. Dois grandes motivos comprovam essa afirmação: a recente reforma da Previdência, que alterou as regras para a conquista da aposentadoria no Brasil, e o crescimento nas últimas décadas, da população na terceira idade.
O mercado vem demandando, cada vez mais, profissionais de direito com especialização jurídica na área de direito previdenciário. Vale lembrar que os ramos de atuação para essa carreira são bem diversificados, o que só aumenta as chances de trabalho para quem tem esta formação.
O direito previdenciário é uma área do direito público que estuda a regulamentação da Seguridade Social. Seu objetivo é disciplinar a Previdência Social, definindo regras sobre o recolhimento de contribuições sociais e normas para concessão de benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão.
Os benefícios previdenciários existem para substituir o salário dos segurados e propiciar sua subsistência, garantindo cobertura de proteção como a incapacidade para o trabalho, idade avançada, tempo de contribuição e morte, entre outros motivos.
O direito previdenciário garante a dignidade das pessoas conforme previsto nos artigos 6º e 201 da Constituição Federal. Afinal, é dever do Estado amparar os beneficiários, segurados e dependentes, de acordo com o que está previsto na legislação previdenciária.
O artigo 194 da Constituição Federal expressa que “a Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. A Seguridade Social é formada por um tripé de serviços públicos: saúde, assistência social e previdência social.
O artigo 203 da Constituição Federal aponta que na Seguridade Social, os sujeitos ativos são os beneficiários, ou seja, segurados, dependentes e necessitados. E os passivos são aqueles de quem pode ser cobrado: o poder público.
A Seguridade Social regula as relações entre pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou público (beneficiários ou não) e o Estado (INSS – autarquia federal e SRF – órgão da administração direta). Os objetivos básicos da Seguridade Social são:
A legislação previdenciária assegura os meios indispensáveis de sobrevivência aos seus beneficiários que passam pelos seguintes eventos: idade avançada, incapacidade, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos familiares e, ainda, prisão ou morte daqueles de quem dependem financeiramente.
Os princípios do direito previdenciário, previstos na Constituição Federal, são os alicerces que sustentam o sistema, orientando os profissionais da área jurídica na aplicação da lei. Veja quais são:
O tema previdenciário é muito vasto e pode ser bastante estudado e explorado. Ficou animado? Então saiba que o Cen
O que são os benefícios previdenciários?
Esses benefícios são pagos em dinheiro ao segurado, sendo que o valor varia conforme as contribuições realizadas durante a vida, o tipo de benefício e a forma de cálculo da regra.
Para ficar mais fácil de entender, eu gosto de dividir os benefícios previdenciários em dois:
Isso facilita não só o entendimento, mas também a gestão do escritório de advocacia, já que assim fica mais fácil de delimitar as áreas de atuação do seu escritório.
Como sócia-fundadora de um dos maiores escritórios previdenciários digitais do país, o Arraes & Centeno, sei muito bem quais são as principais dúvidas que os advogados têm sobre os benefícios previdenciários do INSS, principalmente quanto a forma de vender o serviço para o cliente que precisa de um desses benefícios.
Por isso, dedico parte do meu dia para a divulgação desses conteúdos, seja no Youtube, no Instagram ou em Blogs, como o da Aurum.
Pensando nisso, preparei um artigo especial, separando os principais pontos que todo advogado precisa saber sobre os benefícios previdenciários e os tipos de serviços que podem ser ofertados a partir deles.
Podemos dizer que os benefícios previdenciários são o que move o ramo do direito previdenciário.
Para ter direito a qualquer um dos benefícios fornecidos pelo INSS, o trabalhador precisa ser um segurado, ou seja, ele precisa estar contribuindo com o INSS, ou ter contribuído para a previdência e estar no período de graça (tempo que ainda fica protegido pela seguridade social, mesmo sem efetivamente contribuir).
Com isso, vale lembrar que a grande finalidade do direito previdenciário é garantir o acesso do cidadão aos direitos referentes à assistência e à Previdência Social.
Ademais, de acordo com o disposto na lei 3.807/1960, a Previdência Social existe para assegurar aos seus beneficiários os meios indispensáveis de manutenção, por motivo de:
- Velhice
- Doença
- Invalidez
- Reclusão
Os benefícios previdenciários estão dispostos na Lei n° 8.213/91, que já foi alterada mais de uma vez pelas reformas da previdência, como a que aconteceu em 2019 com a Emenda Constitucional 103.
Além da grande lei geral, os benefícios previdenciários também são regulamentados pelas regras específicas do INSS, chamadas de instruções Normativas.
A instrução normativa do INSS tem como objetivo estabelecer padronizar a conduta administrativa do órgão.
Saber quais são essas normas e como são aplicadas no dia a dia é indispensável para o advogado previdenciário, principalmente para aquele que deseja atuar na parte administrativa.
Sim, a aposentadoria é um dos benefícios previdenciários concedidos pela Previdência Social ao segurado que preencheu os requisitos exigidos pela lei e adquiriu direito a um dos tipos de aposentadoria.
Então grave isso: só tem direito de se aposentar pelo INSS, quem contribui com a previdência social. Uma coisa interessante é que a aposentadoria é o único benefício previdenciário que está tanto dentro do grupo de benefícios programáveis, como no de não programáveis:
Mas a aposentadoria é só um dos benefícios previdenciários, vamos continuar explorando mais sobre o assunto.
O que é Direito Previdenciário INSS?
O segmento do Direito Previdenciário sinaliza um futuro promissor. Dois grandes motivos comprovam essa afirmação: a recente reforma da Previdência, que alterou as regras para a conquista da aposentadoria no Brasil, e o crescimento nas últimas décadas, da população na terceira idade. O mercado vem demandando, cada vez mais, profissionais de direito com especialização jurídica na área de direito previdenciário. Vale lembrar que os ramos de atuação para essa carreira são bem diversificados, o que só aumenta as chances de trabalho para quem tem esta formação.
O direito previdenciário é uma área do direito público que estuda a regulamentação da Seguridade Social. Seu objetivo é disciplinar a Previdência Social, definindo regras sobre o recolhimento de contribuições sociais e normas para concessão de benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão. Os benefícios previdenciários existem para substituir o salário dos segurados e propiciar sua subsistência, garantindo cobertura de proteção como a incapacidade para o trabalho, idade avançada, tempo de contribuição e morte, entre outros motivos.
O direito previdenciário garante a dignidade das pessoas conforme previsto nos artigos 6º e 201 da Constituição Federal. Afinal, é dever do Estado amparar os beneficiários, segurados e dependentes, de acordo com o que está previsto na legislação previdenciária. O artigo 194 da Constituição Federal expressa que “a Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. A Seguridade Social é formada por um tripé de serviços públicos: saúde, assistência social e previdência social.
O artigo 203 da Constituição Federal aponta que na Seguridade Social, os sujeitos ativos são os beneficiários, ou seja, segurados, dependentes e necessitados. E os passivos são aqueles de quem pode ser cobrado: o poder público. A Seguridade Social regula as relações entre pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou público (beneficiários ou não) e o Estado (INSS – autarquia federal e SRF – órgão da administração direta). Os objetivos básicos da Seguridade Social são:
- Proteção à saúde
- Assistência social
- Previdência social
A legislação previdenciária assegura os meios indispensáveis de sobrevivência aos seus beneficiários que passam pelos seguintes eventos: idade avançada, incapacidade, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos familiares e, ainda, prisão ou morte daqueles de quem dependem financeiramente. Os princípios do direito previdenciário, previstos na Constituição Federal, são os alicerces que sustentam o sistema, orientando os profissionais da área jurídica na aplicação da lei. Veja quais são:
- Princípio da solidariedade
- Princípio da universalidade da cobertura e do atendimento
- Princípio da equidade na forma de participação no custeio
- Princípio da diversidade da base de financiamento
- Princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios
- Princípio da previdência complementar facultativa
Como funciona o benefício previdenciário?
Benefícios previdenciários são um direito de milhares de brasileiros, concedidos através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para recebê-los, as pessoas precisam cumprir algumas exigências e requisitos junto à Previdência Social.
Neste artigo você confere tudo sobre os benefícios previdenciários, quem tem direito, modalidades e quais permitem a contratação de empréstimo consignado. Continue a leitura.
Os benefícios previdenciários são seguros pagos mensalmente pela Previdência Social, ou seja, pelo INSS, a pessoas que fizeram suas contribuições previdenciárias por certo tempo. Ao contribuir ao INSS por um determinado período, o trabalhador adquire o direito de receber o suporte do órgão previdenciário, por meio dos benefícios concedidos.
Saiba mais: Quais são os benefícios não monetários e monetários
São exemplos de benefícios previdenciários: aposentadorias e auxílios diversos, pensão por morte, entre outras modalidades, oferecidas a pessoas que contribuíram ao órgão. Para ter acesso a qualquer desses benefícios, o trabalhador precisa cumprir uma série de pré-requisitos específicos que cada tipo exige.
O benefício previdenciário é um direito concedido às pessoas que contribuem à Previdência e que cumprem alguns critérios estabelecidos por lei.
Vale dizer que todo trabalhador com carteira assinada está, automaticamente, vinculado à Previdência Social. Autônomos e empresários são considerados contribuintes individuais.
O direito aos seguros pode ocorrer direta ou indiretamente. Dependentes do trabalhador que contribuiu, por exemplo, poderão ter direito a benefícios deixados pelo titular. Um tempo mínimo de contribuição é exigido para cada tipo de benefício previdenciário, por isso, é importante se atentar às regras de cada um para entender seu direito.
Confira quais são os principais benefícios do INSS:
Existem outros benefícios que funcionam como subcategorias dos que citamos, mas estes se tratam de casos mais específicos e menos comuns. A seguir, falaremos um pouco mais sobre os principais benefícios e quem tem direito a eles através da Previdência Social.
A aposentadoria por tempo de contribuição está diretamente ligada ao tempo que o trabalhador contribuiu ao INSS em sua vida laboral. O benefício ainda existe para quem já era aposentado com a modalidade antes da Reforma Previdenciária, mas atualmente, não é mais concedido. Em seu lugar, ficou a aposentadoria por idade, que explicaremos a seguir. Aposentadoria por tempo de contribuição
Esta calculadora faz apenas uma aproximação, para saber o valor exato da aposentadoria visite o site do INSS. *Ao clicar em “Calcular”, você também aceita receber gratuitamente conteúdos sobre o assunto.
A aposentadoria por idade leva em consideração o tempo de contribuição e a idade do segurado. O benefício sofreu várias mudanças com a Reforma da Previdência. A idade
Qual é a diferença entre INSS e Previdência Social?
Saiba a diferença entre previdência privada e previdência social, uma confusão muito comum que o brasileiro comete.
A gente vive falando aqui no blog do Família Previdência que todo brasileiro precisa fazer uma Previdência Privada para amenizar a dureza de se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), órgão oficial do Governo Federal responsável pela gestão do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou, simplesmente, Previdência Social.
Nós falamos isso, insistentemente, porque, após a Reforma da Previdência promovida em 2019, as regras para o brasileiro se aposentar pelo INSS ficaram ainda mais duras, com a exigência de mais tempo de contribuição e idade mínima, principalmente se você quiser se aposentar com um rendimento de 100% do que recebe na ativa, ou seja, enquanto ainda trabalha. A tendência é que você trabalhe mais, até quando estiver bem velhinho, e mesmo assim receba menos quando se aposentar.
Acontece que muita gente ainda confunde a Previdência Privada com a Previdência Social. Então, preparamos este artigo para tirar todas as dúvidas e não restar mais nenhuma confusão. Vamos ver?
O que é a Previdência Social?
A Previdência Social é o sistema previdenciário oficial do Brasil, administrado pelo INSS. E não é apenas de aposentadoria que ela trata. Ela é um conjunto de serviços que tem como objetivo resguardar o trabalhador, como seguro-desemprego e auxílio-doença, entre outros. E, claro, a aposentadoria é o principal desses serviços.
Todo trabalhador formal, aquele que tem carteira assinada, já tem uma parte de seu salário destinada mensalmente à Previdência Social, cujo desconto é feito automaticamente. Portanto, ele não tem a opção de deixar de contribuir caso deseje.
É através dessa contribuição compulsória que o trabalhador participa do seguro social, que tem por finalidade proteger o trabalhador contra os chamados riscos econômicos, como a perda de rendimentos por conta de doença, invalidez, entre outros infortúnios. E, evidentemente, tem também o propósito de garantir ao trabalhador segurado uma renda na hora em que ele não puder mais trabalhar, ou seja, a aposentadoria.
Assim, a Previdência Social não oferece apenas aposentadorias, mas também benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
O valor da contribuição que cada trabalhador fará à Previdência Social depende do salário de contribuição do trabalhador, que é basicamente a remuneração de cada contribuinte. A partir deste, existe uma alíquota específica que determina a porcentagem que deve ser descontada do salário.
Quais são os tipos de Previdência Social?
A Previdência Social se divide em dois sistemas: o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS),
O RGPS é o sistema geral de todos os trabalhadores abrangidos pela famosa Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assim, ele é o sistema mais abrangente da Previdência Social, pois todo trabalhador de carteira assinada é automaticamente vinculado a es
Como saber se uma pessoa recebe benefício previdenciário?
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é a entidade responsável pela gestão da Previdência Social no Brasil. Quando uma pessoa tem o benefício aprovado para receber a aposentadoria, pensão, ou outros auxílios, ela ganha uma identificação única de dez números que serve para que consulte informações e detalhes do seu pagamento.
Como se trata de um número extenso, é comum que esqueçam o documento. Por isso, a EXAME separou algumas formas de consultar o benefício do INSS pelo CPF, Cadastro de Pessoas Físicas.
É possível verificar o número do benefício do INSS de três formas:
- Com a integração da base de dados do Governo Federal, agora todos os acessos do site e aplicativo do INSS são feitos a partir do login e senha do Gov.br. Então, não há necessidade de utilizar a data de nascimento para consultar o benefício do INSS online, apenas o número de CPF.
- Para realizar a consulta do benefício do INSS, é importante ter em mãos um documento que possua o seu número de CPF, assim você poderá fornecer os dados corretamente para acessar as plataformas Meu INSS.
No site do INSS é possível consultar o número do benefício e o extrato de pagamentos. Veja o passo a passo:
Outra forma de consultar o número do INSS é no aplicativo Meu INSS (disponível para Android e IOS). Também é possível agendar serviços como perícias médicas e solicitação de benefícios. Veja o passo a passo:
- Uma das formas para consultar o número do benefício é ligar na central de atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília). Será apenas necessário informar o número do CPF.
- Para consultar o recurso no INSS não é necessário comparecer presencialmente em nenhuma agência. Para isso, basta acessar o aplicativo “Meu INSS” com os mesmos dados de login e senha cadastrados no momento da solicitação do requerimento e procurar pela opção “Consultar Pedidos”.
Você também pode consultar o status do seu requerimento e esclarecer dúvidas sobre o processo pelo telefone 135, que está disponível de segunda à sábado das 7 às 22 horas. Para utilizar esse e outros canais de atendimento, tenha em mãos documentos pessoais, como CPF, para facilitar a identificação.
De toda forma, para todos esses requerimentos, é fundamental seguir as orientações especificadas no INSS e estar atento às possíveis mudanças na legislação ou nos procedimentos do Instituto.