Qual é a função do Direito Previdenciário?
O segmento do Direito Previdenciário sinaliza um futuro promissor. Dois grandes motivos comprovam essa afirmação: a recente reforma da Previdência, que alterou as regras para a conquista da aposentadoria no Brasil, e o crescimento nas últimas décadas, da população na terceira idade.
O mercado vem demandando, cada vez mais, profissionais de direito com especialização jurídica na área de direito previdenciário. Vale lembrar que os ramos de atuação para essa carreira são bem diversificados, o que só aumenta as chances de trabalho para quem tem esta formação.
O direito previdenciário é uma área do direito público que estuda a regulamentação da Seguridade Social. Seu objetivo é disciplinar a Previdência Social, definindo regras sobre o recolhimento de contribuições sociais e normas para concessão de benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão.
Os benefícios previdenciários existem para substituir o salário dos segurados e propiciar sua subsistência, garantindo cobertura de proteção como a incapacidade para o trabalho, idade avançada, tempo de contribuição e morte, entre outros motivos.
O direito previdenciário garante a dignidade das pessoas conforme previsto nos artigos 6º e 201 da Constituição Federal. Afinal, é dever do Estado amparar os beneficiários, segurados e dependentes, de acordo com o que está previsto na legislação previdenciária.
O artigo 194 da Constituição Federal expressa que “a Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. A Seguridade Social é formada por um tripé de serviços públicos: saúde, assistência social e previdência social.
O artigo 203 da Constituição Federal aponta que na Seguridade Social, os sujeitos ativos são os beneficiários, ou seja, segurados, dependentes e necessitados. E os passivos são aqueles de quem pode ser cobrado: o poder público.
A Seguridade Social regula as relações entre pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou público (beneficiários ou não) e o Estado (INSS – autarquia federal e SRF – órgão da administração direta). Os objetivos básicos da Seguridade Social são:
A legislação previdenciária assegura os meios indispensáveis de sobrevivência aos seus beneficiários que passam pelos seguintes eventos: idade avançada, incapacidade, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos familiares e, ainda, prisão ou morte daqueles de quem dependem financeiramente.
Os princípios do direito previdenciário, previstos na Constituição Federal, são os alicerces que sustentam o sistema, orientando os profissionais da área jurídica na aplicação da lei. Veja quais são:
- Princípio da Solidariedade
- Princípio da Universalidade da Cobertura e do Atendimento
- Princípio da Uniformidade e da Equivalência dos Benefícios e Serviços às Populações Urbanas e Rurais
- Princípio da Seletividade e da Distributividade na Prestação dos Benefícios e Serviços
- Princípio da Irredutibilidade do Valor dos Benefícios
O tema previdenciário é muito vasto e pode ser bastante estudado e explorado. Ficou animado? Então saiba que o Cen.
O que significa a palavra previdenciário?
adjetivo Relativo à previdência social; previdencial: o regime previdenciário.
substantivo masculino [Brasil] Funcionário de instituto de previdência, particularmente do Instituto Nacional da Previdência Social (I.N.P.S.).
Classe gramatical: adjetivo e substantivo masculino
Separação silábica: pre-vi-den-ci-á-ri-o
Plural: previdenciários
Feminino: previdenciária
O deputado Pepe Vargas (PT-RS), relator do projeto que acaba com o fator previdenciário, afirmou que até ontem à noite persistiam divergências sobre o percentual das maiores contribuições: 80% ou 70%. Folha de S.Paulo, 12/08/2009
As investigações iniciaram há cerca de um ano e revelaram a atuação de uma organização criminosa voltada para a obtenção fraudulenta de benefícios previdenciários de aposentadoria por idade, pensão por morte, salário-maternidade e auxílio-doença previdenciário a supostos trabalhadores rurais e dependentes. Folha de S.Paulo, 14/08/2009
Pela nova regra –que ainda será votada pelo Congresso–, nessas mesmas condições, o segurado não teria a incidência do fator previdenciário. Folha de S.Paulo, 27/08/2009
Possui 14 letras
Possui as vogais: a e i o
Possui as consoantes: c d n p r v
A palavra escrita ao contrário: oiráicnediverp
Quais são os serviços previdenciários?
Aposentadoria, pensão e auxílio são os benefícios que a Previdência Social oferece aos segurados e seus familiares, como proteção da renda salarial em caso de doença, acidente de trabalho, velhice, maternidade, morte ou reclusão.
O que é a área previdenciária?
Sendo uma área de atuação e estudo do direito público, o Direito Previdenciário está voltado para as questões relacionadas à previdência social. Ele atua fortemente no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), sendo responsável pela conservação da previdência social pública do Brasil.
No final deste artigo, você terá aprendido sobre:
- Previsto no capítulo II da Constituição Federal, o Direito Previdenciário tem como disciplina de estudo e atuação a Previdência Social. Sua principal função é regulamentar, aplicar e defender todas as relações entre os beneficiários da previdência social, a relação do Estado e das empresas privadas nessa esfera e as contribuições responsáveis por custeá-las. Conforme afirmado no artigo 6º da Constituição Federal de 1988.
- O Direito Previdenciário possui 10 princípios próprios, que trata de alguns conceitos e normas fundamentais para a constituição dessa área. São eles:
Presente logo no artigo 1º da Constituição Federal, o princípio da dignidade humana aborda sobre a área que tem como principal objetivo a assistência às vidas humanas e, por isso, é apresentada como um dos fundamentos do Estado de Direito.
Entende-se que a dignidade da vida humana é baseada no preenchimento das necessidades básicas de existência e integridade física do ser humano.
O Princípio da Solidariedade Social é responsável por orientar todas as medidas de proteção do Estado e o dever coletivo da sociedade de subsidiar de forma direta ou indireta a seguridade social, conforme disposto na Constituição Federal. Sendo assim, este é o princípio que caracteriza e baseia o principal objetivo do direito previdenciário.
A contribuição direta refere-se ao pagamento direto, que acontece pela contribuição do INSS, por exemplo; enquanto o pagamento indireto ocorre por meio da arrecadação de impostos destinados à Previdência Social, cuja a destinação é definida pelo orçamento público.
As receitas arrecadadas, seja por contribuição direta ou indireta, devem ser condizentes com os valores comprometidos com os benefícios concedidos e, por isso, o Princípio do Equilíbrio Econômico faz menção à balança entre os valores que são arrecadados e repassados à Previdência e os que são revertidos em benefícios.
Caso não haja conformidade nessas diferenças, pode haver um desequilíbrio econômico, resultando no déficit da Previdência. Consequentemente, isso afetará os que mais necessitam do benefício previdenciário.
O cidadão hipossuficiente é aquele que se encontra na situação de incapacidade financeira para arcar com custos sem que prejudique o seu sustento.
O que é o Direito Previdenciário?
O direito previdenciário é uma área de estudos e atuação do direito público, voltada às questões relacionadas à previdência social e, de certa forma, à seguridade social. A atuação mais nítida e regular do direito previdenciário está na regulamentação do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), responsável pela manutenção da previdência social pública do Brasil. A reforma da previdência trouxe mudanças importantes na forma com que a previdência social funciona, aumentando a importância do direito previdenciário para advogados que lidem com questões civis e do direito público. O direito previdenciário, então, está passando por mudanças, que necessitam da atenção de advogados que trabalhem na área e queiram representar seus clientes da melhor forma possível.
Neste artigo, abordaremos questões pertinentes do direito previdenciário e de suas aplicações não só na previdência social, mas em outras áreas correlatas da seguridade social. Confira o guia completo sobre direito previdenciário abaixo!
Como o nome já aponta, o direito previdenciário é uma área de estudos e atuação do direito público, voltada às questões relacionadas à previdência social e, de certa forma, à seguridade social. O direito previdenciário disciplina e tem, portanto, como matéria de atuação a Previdência Social, regulamentando, aplicando e defendendo as relações entre os beneficiários da previdência social, as contribuições que custeiam a mesma, a relação do Estado e das organizações privadas nesse âmbito.
Uma vez que a previdência social é um direito social brasileiro, firmado pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 6º, o direito previdenciário é considerado um direito fundamental, defendendo o direito do cidadão a ter acesso aos seus direitos constitucionais.
A atuação mais nítida e regular do direito previdenciário está na regulamentação do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), responsável pela manutenção da previdência social pública do Brasil.
Uma das principais características do direito previdenciário, quando o assunto é especificamente a previdência social, é a sua relação contínua o passado e o presente, exigindo estudo constante do advogado que deseja se especializar na área. Afinal, mudanças que ocorrem na previdência social impactam pessoas que podem estar contribuindo há décadas para a mesma, não dispondo, então, das leis e diretrizes até então estabelecidas.
Principalmente com a reforma da previdência , que muda drasticamente vários aspectos de como a previdência social funciona e é calculada, e impacta diretamente a vida de milhões de pessoas.
Assim como o direito penal e o direito civil possuem princípios próprios, o direito previdenciário também possui alguns. Trata-se, portanto, de conceitos e preceitos basilares para a constituição dessa área jurídica. Desse modo, impactam na legislação previdenciária e também na aplicação dos direitos dela decorrentes.
São alguns dos princípios do direito previdenciário:
- Princípio da Solidariedade
- Princípio da Universalidade da Cobertura e do Atendimento
- Princípio da Uniformidade e Equivalência dos Benefícios e Serviços às Populações Urbanas e Rurais
- Princípio da Seletividade e Distributividade na Prestação dos Benefícios e Serviços
O que faz um advogado de Direito Previdenciário?
O advogado previdenciário é o profissional que atua em casos relacionados à concessão de aposentadorias, pensões e benefícios previdenciários em geral. Esses casos de âmbito jurídico, normalmente, estão vinculados a problemas relacionados a idade, morte e doenças, e são revertidos em pedidos para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Trata-se de um profissional essencial para pessoas em processo de pedido de aposentadoria, pensão por invalidez ou pensão por morte, uma vez que ele consegue verificar quais são os benefícios previdenciários mais vantajosos para seu cliente.
Quais são os direitos da previdência?
Aposentadoria, pensão e auxílio são os benefícios que a Previdência Social oferece aos segurados e seus familiares, como proteção da renda salarial em caso de doença, acidente de trabalho, velhice, maternidade, morte ou reclusão.
Quais são os princípios do Direito Previdenciário?
Em 1983, o seguro social completou um século de fecunda existência. Em 2002 completaram-se 139 anos de previdência social mundial. Desde as três leis de Otto Von Bismarck até os dias de hoje, são surpreendentes as transformações ocorridas nas técnicas de proteção social, assinaladamente as sucedidas nos últimos 30 anos.
Iniciada, incipientemente em 1919, com a obrigatoriedade do seguro de acidentes do trabalho (Decreto Legislativo n. 3.724/19), logo após, mediante a Lei Eloy Marcondes de Miranda Chaves, implantou-se a previdência social no Brasil (Decreto Legislativo n. 4.682, de 24 de janeiro de 1923).
O tempo passado, as vicissitudes enfrentadas e as experiências acumuladas, ultrapassada a fase econômica assinaladamente agrícola e atrelado o País a um processo de desenvolvimento econômico, encontra-se o Brasil em condições de situar-se no conceito mundial das nações como capaz de fixar seu destino histórico, político, econômico e social.
Quando se pensava destinada a economia vigente ao estágio agrícola mantida por largo espaço de tempo, diversificaram-se as exportações e, por intermédio da indústria automobilística, envolveu-se o País na pré-industrialização, quiçá industrialização ao final da década de 80, tornando-se produtor e exportador de muitos bens, especialmente minerais, soja, açúcar, frutas e carne de boi. Nossa previdência social sofreu o impacto de infiltrante inflação; ela erodiu suas reservas matemáticas, atingiu o sistema securitário calcado em monetarismo incapaz de suportar o primeiro ciclo de beneficiários que completaram os pressupostos necessários à fruição das principais prestações.
Aproximava-se célere a hora em que, outra vez, a exemplo do acontecido nas décadas de 30 e 60 do século passado, devem ser repensadas as bases técnicas da previdência social. Antes de consolidar-se o seguro social, abriu-se a perspectiva venturosa de iniciar o processo de passagem para a seguridade social — técnica socialmente mais justa —, empreendimento monumental que reclama prevalência total do social sobre o econômico, exatamente no momento em que o inverso é praticado. A revisão da Constituição Federal de 1988, iniciada com a Lei n. 9.032/95 e reencetada com a EC n. 20/98, foi o primeiro passo do gigante.
Acredita-se que a EC n. 103/19 deu uma respeitável contribuição para a fixação do equilíbrio atuarial e financeiro a ser atingido no futuro, vez que foram contempladas regras de transição aplicáveis a quem ingressou no sistema antes de 13.11.19. O modelo previdenciário brasileiro apresenta-se atuarialmente em equilíbrio instável. A razão não é apenas a insuficiência de recursos, renúncia do custeio ou concessão de prestações a pessoas social ou juridicamente sem direito. Mesmo caso se todos os devedores se pusessem em dia, assim permanecessem e o custo administrativo se reduzisse ao mínimo, o sistema continuaria entropicamente ameaçado pela técnica adotada, não adequada à clientela de beneficiários.
Fundamentalmente, a população ativa carreia.