Qual a diferença de INSS e previdência?
Saiba a diferença entre previdência privada e previdência social, uma confusão muito comum que o brasileiro comete.
A gente vive falando aqui no blog do Família Previdência que todo brasileiro precisa fazer uma Previdência Privada para amenizar a dureza de se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), órgão oficial do Governo Federal responsável pela gestão do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou, simplesmente, Previdência Social.
Nós falamos isso, insistentemente, porque, após a Reforma da Previdência promovida em 2019, as regras para o brasileiro se aposentar pelo INSS ficaram ainda mais duras, com a exigência de mais tempo de contribuição e idade mínima, principalmente se você quiser se aposentar com um rendimento de 100% do que recebe na ativa, ou seja, enquanto ainda trabalha. A tendência é que você trabalhe mais, até quando estiver bem velhinho, e mesmo assim receba menos quando se aposentar.
Acontece que muita gente ainda confunde a Previdência Privada com a Previdência Social. Então, preparamos este artigo para tirar todas as dúvidas e não restar mais nenhuma confusão. Vamos ver?
O que é a Previdência Social?
A Previdência Social é o sistema previdenciário oficial do Brasil, administrado pelo INSS. E não é apenas de aposentadoria que ela trata. Ela é um conjunto de serviços que tem como objetivo resguardar o trabalhador, como seguro-desemprego e auxílio-doença, entre outros. E, claro, a aposentadoria é o principal desses serviços.
Todo trabalhador formal, aquele que tem carteira assinada, já tem uma parte de seu salário destinada mensalmente à Previdência Social, cujo desconto é feito automaticamente. Portanto, ele não tem a opção de deixar de contribuir caso deseje.
É através dessa contribuição compulsória que o trabalhador participa do seguro social, que tem por finalidade proteger o trabalhador contra os chamados riscos econômicos, como a perda de rendimentos por conta de doença, invalidez, entre outros infortúnios. E, evidentemente, tem também o propósito de garantir ao trabalhador segurado uma renda na hora em que ele não puder mais trabalhar, ou seja, a aposentadoria.
Assim, a Previdência Social não oferece apenas aposentadorias, mas também benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
O valor da contribuição que cada trabalhador fará à Previdência Social depende do salário de contribuição do trabalhador, que é basicamente a remuneração de cada contribuinte. A partir deste, existe uma alíquota específica que determina a porcentagem que deve ser descontada do salário.
Quais são os tipos de Previdência Social?
A Previdência Social se divide em dois sistemas: o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
O RGPS é o sistema geral de todos os trabalhadores abrangidos pela famosa Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assim, ele é o sistema mais abrangente da Previdência Social, pois todo trabalhador de carteira assinada é automaticamente vinculado a es.
Quem tem direito a previdência?
Todo trabalhador com carteira assinada está automaticamente filiado à Previdência Social. Os trabalhadores autônomos e os empresários são contribuintes individuais.
O que é a previdência?
Previdência é a reserva financeira que se faz no presente pensando no futuro. O objetivo é que o dinheiro acumulado ao longo de anos seja usado pelo trabalhador quando se aposentar ou caso perca a capacidade de trabalhar ou, ainda, no momento de realizar um projeto de vida.
No Brasil, quem contribui para o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS tem direito à previdência social. A contribuição é obrigatória para os trabalhadores que exercem atividade remunerada vinculada ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e facultativa para quem não tem esse vínculo, mas é maior de 16 anos e deseja receber o benefício no futuro.
Para saber mais sobre regras da aposentadoria, benefícios e assistências sociais, acesse Ministério da Previdência Social.
Muitas pessoas fazem um plano de previdência complementar para garantir uma fonte de renda na aposentadoria ou para desenvolver projetos pessoais de longo prazo. Ela é opcional e pode ser contratada por qualquer pessoa (modelo aberto) ou por empresas, grupo de empresas e sindicatos (modelo fechado). Seus principais diferenciais são:
- A previdência complementar tem 2 fases:
- Fase de acúmulo: período em que se faz depósitos mensais e avulsos para juntar recursos
- Fase de renda: período em que se recebe o dinheiro acumulado
- Existem 3 tipos de renda na previdência complementar:
- Temporária: pensão por um período determinado e o benefício é encerrado com o falecimento do contratante
- Vitalícia: pensão mensal enquanto o contratante estiver vivo e o benefício é encerrado com seu falecimento
- Vitalícia reversível ao beneficiário: pensão mensal enquanto o contratante estiver vivo e, após seu falecimento, um percentual desse dinheiro é destinado a um beneficiário indicado por ele
- Existem 2 tipos de taxas nos planos de previdência privada:
- Taxa de administração financeira: cobrada para administrar o dinheiro do fundo de investimento exclusivo do plano
- Taxa de carregamento: incide sobre os depósitos no plano para cobrir despesas de corretagem e administração
Antes de contratar um plano de previdência privada, leia atentamente o contrato. Em caso de dúvidas, consulte a Superintendência de Seguros Privados – Susep.
Como funciona a previdência?
A previdência privada, também conhecida como previdência complementar, é um tipo de investimento indicado para quem tem objetivos de médio e longo prazo. Ela recebe esse nome porque funciona como uma alternativa interessante para quem quer complementar a aposentadoria que recebe do governo, paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou então quer garantir um futuro financeiro confortável sem depender da Previdência pública.
Esse tipo de investimento passou a ser ainda mais interessante após a Reforma da Previdência, que mudou as regras do benefício e tornou mais difícil o caminho dos brasileiros até a aposentadoria. Muitas pessoas já perceberam que não poderão contar apenas com a renda paga pelo governo, especialmente porque a população está envelhecendo e há cada vez menos trabalhadores formais ativos contribuindo para pagar o benefício de quem está aposentado hoje. Os economistas já alertam que as novas regras não serão suficientes para equilibrar as contas do governo e reduzir o rombo da Previdência, o que deve nos levar a uma nova reforma em alguns anos.
Por conta da atmosfera de incerteza, a consultoria Mercer estimou em 2019 que haverá um salto de 25% no número de brasileiros que investem na aposentadoria complementar nos próximos 5 anos – um aumento de 16 para 20 milhões de pessoas.
E esse crescimento de mercado já pode ser observado. No 2º semestre daquele ano a previdência complementar aberta tinha 11,2 milhões de contribuintes. No primeiro semestre de 2020 já eram 13,5 milhões: 2,3 milhões a mais de pessoas.
Apesar de a previdência privada não ser gerida pelo governo, ela é regulamentada e fiscalizada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), um órgão federal que acaba dando mais segurança aos brasileiros que querem ter um plano.
No Brasil, existem dois tipos de previdência privada: a fechada e a aberta.
A previdência complementar fechada, também conhecida como fundo de pensão, é oferecida exclusivamente por algumas empresas aos seus funcionários e também por entidades de classe a seus associados, como é o caso dos advogados, por exemplo.
Já a previdência aberta, ou previdência individual, fica disponível para qualquer pessoa que queira obter um plano ou qualquer empresa que queira oferecer previdência como benefício aos colaboradores. Para contratar, é preciso buscar instituições financeiras específicas como bancos, corretoras de investimentos e gestoras independentes de fundos de previdência, como a Onze.
Os fundos de pensão em 2020 somaram 13% do PIB – cerca de R$ 1 trilhão, segundo dados da Associação Brasileira de Entidades Fechadas de Previdência (Abrapp). As reservas dos participantes de planos de previdência privada aberta também chegaram em R$ 1 trilhão em 2020, segundo dados da FenaPrevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida).
Qualquer pessoa pode fazer um plano de previdência e investir nele ao longo dos anos para, lá na frente, resgatá-lo e ter uma vida financeira mais confortável. Não há uma frequência.
O que é que significa Previdência Social?
A Previdência Social é um seguro social adquirido por meio de uma contribuição mensal que garante ao segurado uma renda no momento em que ele não puder trabalhar. Suponhamos que você exerça alguma atividade por conta própria; se acaso ficar doente, quem irá pagar suas despesas?
Qual a diferença entre o INSS e a Previdência Social?
Saiba a diferença entre previdência privada e previdência social, uma confusão muito comum que o brasileiro comete.
A gente vive falando aqui no blog do Família Previdência que todo brasileiro precisa fazer uma Previdência Privada para amenizar a dureza de se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), órgão oficial do Governo Federal responsável pela gestão do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou, simplesmente, Previdência Social.
Nós falamos isso, insistentemente, porque, após a Reforma da Previdência promovida em 2019, as regras para o brasileiro se aposentar pelo INSS ficaram ainda mais duras, com a exigência de mais tempo de contribuição e idade mínima, principalmente se você quiser se aposentar com um rendimento de 100% do que recebe na ativa, ou seja, enquanto ainda trabalha. A tendência é que você trabalhe mais, até quando estiver bem velhinho, e mesmo assim receba menos quando se aposentar.
Acontece que muita gente ainda confunde a Previdência Privada com a Previdência Social. Então, preparamos este artigo para tirar todas as dúvidas e não restar mais nenhuma confusão. Vamos ver?
O que é a Previdência Social?
A Previdência Social é o sistema previdenciário oficial do Brasil, administrado pelo INSS. E não é apenas de aposentadoria que ela trata. Ela é um conjunto de serviços que tem como objetivo resguardar o trabalhador, como seguro-desemprego e auxílio-doença, entre outros. E, claro, a aposentadoria é o principal desses serviços.
Todo trabalhador formal, aquele que tem carteira assinada, já tem uma parte de seu salário destinada mensalmente à Previdência Social, cujo desconto é feito automaticamente. Portanto, ele não tem a opção de deixar de contribuir caso deseje.
É através dessa contribuição compulsória que o trabalhador participa do seguro social, que tem por finalidade proteger o trabalhador contra os chamados riscos econômicos, como a perda de rendimentos por conta de doença, invalidez, entre outros infortúnios. E, evidentemente, tem também o propósito de garantir ao trabalhador segurado uma renda na hora em que ele não puder mais trabalhar, ou seja, a aposentadoria.
Assim, a Previdência Social não oferece apenas aposentadorias, mas também benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
O valor da contribuição que cada trabalhador fará à Previdência Social depende do salário de contribuição do trabalhador, que é basicamente a remuneração de cada contribuinte. A partir deste, existe uma alíquota específica que determina a porcentagem que deve ser descontada do salário.
Quais são os tipos de Previdência Social?
A Previdência Social se divide em dois sistemas: o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
O RGPS é o sistema geral de todos os trabalhadores abrangidos pela famosa Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assim, ele é o sistema mais abrangente da Previdência Social, pois todo trabalhador de carteira assinada é automaticamente vinculado a es.
Como funciona uma Previdência Social?
A previdência social é o sistema público que garante as aposentadorias dos brasileiros, gerenciado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em 2019, o programa passou por uma reforma para diminuir seu déficit e teve várias regras alteradas, como idade mínima e tempo de contribuição exigidos para se aposentar.
Devido às incertezas da aposentadoria pública, cada vez mais brasileiros se preocupam em complementar o seguro para garantir uma renda melhor no futuro. Por isso é importante conhecer as regras atuais da previdência social e saber quais investimentos fazer para não depender somente do governo. Continue lendo para entender o INSS e encontrar alternativas.
A previdência social, ou Regime Geral de Previdência Social (RGPS), é um seguro público que garante renda aos trabalhadores na aposentadoria. Todos os trabalhadores com carteira assinada são automaticamente filiados ao INSS, e autônomos e contribuintes individuais também podem contribuir com o regime.
A função da previdência social é substituir a renda do segurado quando ele não é mais capaz de trabalhar, seja por velhice ou situações como doença, acidente e prisão (os chamados riscos sociais). Para ter direito à proteção, é preciso contribuir mensalmente com o INSS — valor descontado em folha para assalariados.
Atualmente, a previdência social inclui os seguintes benefícios:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria especial
- Pensão por morte
- Auxílio-doença
No Brasil, há dois regimes de previdência social: RGPS e RPPS. O Regime Geral da Previdência Social (RGPS) é o sistema mais abrangente, destinado a profissionais com carteira assinada, autônomos, segurados especiais ou qualquer pessoa que tenha contribuído de forma autônoma para o INSS.
Já o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) é destinado a servidores públicos mantidos pelo governo federal, estados, municípios e Distrito Federal.
Em relação à gestão de recursos, a previdência pública utiliza o modelo de repartição, em que todas as contribuições recolhidas dos trabalhadores ativos financiam as aposentadorias dos mais velhos. O grande problema desse modelo é que com o envelhecimento da população, redução da natalidade e aumento dos empregos informais (sem carteira assinada) a conta passou a não fechar, gerando um deficit bilionário no orçamento do governo.
A reforma da previdência social, como o próprio nome indica, foi uma alteração nas regras de acesso à previdência social aos trabalhadores. A reforma foi promulgada em 12 de novembro de 2019 pelo Congresso. As novas diretrizes passaram a valer a partir do dia seguinte, com a publicação da emenda constitucional nº 103 no Diário Oficial da União.
A reforma estabelece regras novas para segurados dos dois regimes de previdência — RGPS e RPPS. As principais mudanças foram relativas a tópicos como:
- Idade mínima para aposentadoria
- Tempo de contribuição
- Regras de transição
Como receber a Previdência Social?
quando
A aposentadoria pode ser por idade ou tempo de contribuição, conforme critérios estabelecidos pelo INSS para homens ou mulheres. Para mais informações, acessar o site do INSS no endereço https://www.inss.gov.br.
como-fazer-receber-primeiro-pagamento
Você vai receber uma carta de concessão do benefício do INSS. Com ela em mãos, basta você ir à Agência CAIXA indicada pelo INSS e apresentar documento oficial de identificação com foto. Para maior comodidade você pode autorizar o crédito em conta na CAIXA, ou optar pela emissão do cartão previdenciário “INSS”, realizando o cadastramento da senha pessoal.
onde-posso-sacar
Após o recebimento do cartão INSS, você pode sacar o valor do seu benefício em qualquer Unidade Lotérica, terminais de autoatendimento CAIXA ou nos Correspondentes CAIXA Aqui utilizando seu cartão e senha pessoal, ou nas agências da CAIXA. Confira os limites de saque nos canais de pagamento:
- Unidade Lotérica: até R$ 7.000,00*
- Autoatendimento: até R$ 3.500,00*
- CAIXA Aqui: valor do benefício*
- Agência: valor do benefício*
*Sujeito a disponibilidade de numerário.
credito-conta
Uma vez o creditado o valor da aposentadoria na sua conta, a movimentação desse valor segue as regras da conta, podendo usar normalmente cartão de débito e fazer saques parciais e pagamentos de contas e compras.
titular
Caso o titular não possa fazer o saque do benefício, é possível nomear um Procurador. O Procurador deve ser autorizado pelo INSS, que faz a inclusão no cadastro e comunica à CAIXA. Também podem efetuar o saque os Representantes Legais (tutores e curadores), devidamente cadastrados no INSS e no sistema da CAIXA.
prazo
Caso você tenha optado pelo saque via cartão previdenciário “INSS”, o saque do benefício deve ser obrigatoriamente realizado dentro do prazo de validade da parcela determinado pelo INSS, que em geral ocorre até o final do mês seguinte ao da sua disponibilização (aproximadamente 60 dias). Caso não seja realizado, o valor será devolvido ao INSS.
Para recebimento dos valores devolvidos, os beneficiários deverão se dirigir às Agências de Previdência Social. Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo 135 ou acessar o aplicativo “Meu INSS”.
O código de acesso inicial pode ser gerado por meio do login do Meu INSS, no computador ou celular, nas Agências da Previdência Social e ainda por meio Internet banking CAIXA.
Em caso de dúvidas, o INSS disponibiliza o site www.inss.gov.br e a Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h, para atendimento.
Na CAIXA, o passo a passo para cadastramento da senha inicial é o seguinte:
- Acesse https://internetbanking.CAIXA.gov.br/sinbc – Internet Banking CAIXA pelo computador > Acessar FGTS e Serviços ao Cidadão > INSS > Gerar Código de Acesso Serviço INSS.
- Após 24 horas, acessar o aplicativo meu INSS para cadastramento da senha de acesso.
Ressaltamos que.