Qual o regime de previdência dos servidores públicos?
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- O que é RPPS?
- Qual a diferença entre RPPS e RGPS?
- O Município pode ter servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS?
- O servidor pertencente ao regime próprio de previdência pode se filiar também ao regime geral de previdência social?
- Todos os entes federativos são obrigados a instituir seu regime próprio ou é facultativa essa opção?
- O que se entende por recursos previdenciários?
- O que é Fundo de Previdência?
- Além das atividades previdenciárias de direito, o fundo de previdência pode ser usado para situações emergenciais de calamidade pública?
- A previdência pode emprestar dinheiro do fundo ao município?
- O que é Compensação Previdenciária?
- O que é CRP?
- Em que condições será exigida a apresentação do CRP?
O CRP será exigido sempre que o Município realizar alguma transação com o Governo Federal, nos seguintes casos:
I – realização de transferências de recursos da União;
II – elaboração de acordos, contratos, convênios e ajustes, recebimento de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções de órgãos ou entidades da administração direta ou indireta do governo federal;
III – liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais;
IV – pagamento de valores devidos pelo Regime Geral de Previdência Social, em razão da Lei 9.796/99.
- Qual é o Órgão oficial responsável pela emissão do CRP?
A Secretaria de Políticas de Previdência Social – SPS do Ministério de Previdência Social mantém o Sistema de Informações dos Regimes de Previdência Social – CADPREV, com o fim de registrar dados dos regimes próprios de previdência e observar os critérios e o cumprimento da legislação a que são submetidos e, com base nessas informações mantidas pelo CADPREV, também emitir o CRP para os entes que estiverem em situação regular.
- A quem compete a edição de normas legais sobre a previdência social?
Conforme preceitua o Inciso XII, do artigo 24, da Constituição Federal, compete concorrentemente à União e demais entes da Federação legislar sobre a previdência social. Cabe à União a edição das normas gerais sobre todo o sistema de previdência, enquanto que aos Estados, Municípios e Distrito Federal, fica a atribuição de editar as leis específicas sobre seus respectivos regimes próprios de previdência. Importante lembrar que as regras gerais devem ser observadas quando da elaboração de normas específicas de cada ente da Federação.
Como fica a previdência dos servidores públicos?
Hoje eu vou falar sobre a aposentadoria do servidor público. Este assunto é bem amplo e complexo. Além disso, envolve os interesses de milhões de pessoas.
Pra você ter uma ideia, o Brasil tem mais de 11 milhões de servidores públicos. Trabalhadores que dedicam uma vida inteira ao serviço público e, portanto, merecem uma aposentadoria digna.
Contudo, as regras da aposentadoria do servidor público têm passado por muitas alterações, sempre com o objetivo de dificultá-la ainda mais. Portanto, a depender da data em que o funcionário entrou para o serviço público, a sua aposentadoria pode ter regras completamente diferentes da de seus colegas que ocupam o mesmo cargo.
Estas constantes alterações geram muitas dúvidas em milhões de brasileiros. Mas meu objetivo é deixar tudo isso muito mais claro. Dessa forma, eu vou explicar como funciona, quem tem direito, quais os requisitos e como calcular a aposentadoria do servidor público.
Ficou interessado? Neste texto você vai descobrir:
- Como funciona a aposentadoria do servidor público
- Quem tem direito
- Quais os requisitos
- Como calcular a aposentadoria do servidor público
Enquanto os trabalhadores da iniciativa privada se aposentam pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), os servidores públicos efetivos possuem um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Vale notar que o RPPS é apenas para os servidores públicos efetivos. Na realidade, há vários Regimes Próprios de Previdência Social. É que, além da União Federal, cada Estado ou Município deve possuir o seu próprio RPPS.
Segundo dados do Governo Federal, há mais de 2.000 Regimes Próprios de Previdência Social no país. Cada um destes Regimes Próprios possui detalhes um pouco diferentes dos outros. Assim, você precisa conhecer muito bem o seu próprio RPPS.
Além disso, só nos últimos 30 anos, foram pelo menos 5 grandes reformas que afetaram a aposentadoria do servidor público: em 1993, em 1998, em 2003, em 2005 e a última em 2019. Isto sem contar diversas outras alterações legislativas, como a criação do Regime de Previdência Complementar (RPC) para os servidores públicos.
Dessa forma, a depender da data de entrada no serviço público, um servidor pode se submeter a regras de aposentadoria diferentes de seus colegas.
Além dos vários regimes próprios existentes, algumas categorias de servidores públicos têm regras diferenciadas de aposentadoria. Normalmente, são “conquistas” dessas categorias perante o Congresso Nacional em razão de algumas peculiaridades de suas profissões.
Os servidores públicos com regras diferenciadas são os seguintes:
- Magistrados
- Membros do Ministério Público
- Membros das Forças Armadas
- Professores
Além disso, os militares também possuem regras específicas de aposentadoria. Ou seja, nem todas as regras que eu vou apresentar neste texto valem para os servidores mencionados acima. Estes servidores possuem algumas regras específicas, geralmente mais vantajosas.
Se você precisar de algum esclarecimento específico sobre a sua categoria, o ideal é procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário para uma consulta ou planejamento previdenciário.
Há pelo menos 4 espécies de aposentadoria do servidor público:
- Aposentadoria voluntária
- Aposentadoria por invalidez
- Aposentadoria compulsória
- Aposentadoria especial
Como funciona o INSS para servidor público?
Servidor público pode contribuir para o INSS? Essa é uma dúvida comum entre alguns contribuintes que desejam receber uma segunda aposentadoria pelo INSS. Não é sempre, mas o servidor público pode contribuir para o INSS em algumas situações previstas na própria legislação previdenciária e na legislação do respectivo cargo público.
Como regra, o servidor público contribui obrigatoriamente para o Regime Próprio de Previdência Social da sua respectiva unidade federativa (União Federal, Estados, Distrito Federal ou Municípios). Por outro lado, a contribuição do servidor público para o INSS (Regime Geral) é exceção.
Em alguns casos, o servidor público pode contribuir, ao mesmo tempo, para o Regime Próprio e para o INSS (Regime Geral) ao mesmo tempo. E isso pode permitir o recebimento simultâneo de 2 aposentadorias no futuro. É justamente isso que eu vou explicar nesse texto.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
Para compreender quando o servidor público pode contribuir com o INSS, você precisa primeiro entender a diferença entre Regime Próprio e Regime Geral da Previdência Social.
Como regra, o servidor público contribui obrigatoriamente para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da sua respectiva unidade federativa (União Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios). Porém, também há alguns servidores públicos cuja contribuição obrigatória é para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), operacionalizado pelo INSS.
Portanto, o questionamento se o servidor público pode contribuir para o INSS só tem sentido quando a sua contribuição obrigatória, incidente sobre a sua remuneração de servidor público, é destinada ao Regime Próprio.
Nos casos em que já contribui obrigatoriamente como servidor público para o Regime Geral, não faz sentido pensar em contribuir novamente para o INSS para receber uma segunda aposentadoria. É isso que eu vou explicar a partir de agora.
A Constituição Federal estabelece que os servidores públicos titulares de cargo efetivo devem contribuir, obrigatoriamente, para o Regime Próprio de Previdência Social da sua respectiva unidade federativa (União Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios). Cargo efetivo é aquele cujo exercício depende da aprovação em concurso público.
Ao contribuir para o Regime Próprio, o servidor público se aposenta pelo Regime Próprio. Ou seja, é a própria unidade federativa que vai pagar a sua aposentadoria.
Por outro lado, estão excluídos do Regime Próprio os servidores públicos titulares de cargos não efetivos (cargos em comissão). Ou seja, os servidores públicos comissionados contribuem para o Regime Geral de Previdência Social (INSS). E não para o Regime Próprio.
Além disso, o Brasil possui mais de 5.000 municípios. Porém, nem todos os municípios possuem Regime Próprio. Especialmente aqueles municípios menores não possuem estrutura para organizar um Regime Próprio de Previdência Social que depende da existência de um órgão gestor e de servidores públicos.
Quais são os três regimes da Previdência Social?
No Brasil existem três tipos de regimes de previdência social: · Regime Geral da Previdência Social – RGPS; · Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS; · Regime de Previdência Complementar.
O que é RPPS Municipal?
Objetivo da PEC é garantir o equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes próprios de previdência
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 38/23 obriga os regimes próprios de Previdência Social (RPPS) dos municípios a adotarem as mesmas regras de benefícios válidas para os servidores da União. Estas foram definidas pela última reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 2019).
A medida inclui as regras de transição para os atuais servidores, entre outras. A PEC visa garantir o equilíbrio financeiro e atuarial dos RPPS, hoje os principais responsáveis pelos déficits fiscais municipais.
Outras medidas:
- Previstos na Constituição, estes fundos são usados para pagar os benefícios previdenciários dos servidores municipais.
Capacidade esgotada:
O texto foi elaborado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Segundo a entidade, o déficit previdenciário está esgotando a capacidade financeira dos municípios que não adequarem seus regimes à última reforma da Previdência – isso foi feito por apenas 31% deles.
Na avaliação da CNM, os municípios reduziriam, em média, 50% do déficit com a previdência municipal se aplicassem as mesmas regras da União.
Tramitação:
A PEC 38/23 será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), para análise da admissibilidade. Depois será analisada por uma comissão especial, onde precisará ser aprovada por maioria simples, e posteriormente ao Plenário.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara Notícias’.
Como funciona previdência municipal?
Você sabe como funciona a aposentadoria do servidor público municipal? Após a reforma da previdência aprovada pelo Congresso Nacional em 2019, a aposentadoria do servidor público mudou bastante. Porém, a reforma acabou deixando de fora os servidores públicos estaduais, distritais e municipais. Mas isto não significa que a aposentadoria do servidor público municipal não sofreu alterações. Pelo contrário, a maioria dos servidores públicos municipais já foi bastante afetada. E o restante deve ser afetado nos próximos anos. É que a maioria dos municípios brasileiros não possui Regime Próprio de Previdência Social. E, nestes casos em que não há Regime Próprio, os servidores públicos se aposentam pelo INSS. Assim, parte significativa dos servidores públicos municipais já está submetida às novas regras da Previdência Social. Além disso, aqueles municípios que possuem Regime Próprio foram praticamente “obrigados” a aprovar as suas próprias reformas da previdência. E isto tem sido feito de forma gradual, com alguns municípios apenas aderindo às novas regras federais e outros criando as suas próprias regras. Ou seja, a aposentadoria dos servidores públicos municipais também sofreu e continua sofrendo diversas mudanças. E, infelizmente, estas mudanças são quase sempre para dificultar a aposentadoria.
Para ajudá-lo a entender os seus direitos, hoje eu vou apresentar um guia completo sobre a aposentadoria do servidor público municipal com todos os detalhes. Dessa forma, você vai conseguir entender quando pode se aposentar, qual a melhor regra para o seu caso e quanto você deve receber na aposentadoria. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
- Atualmente, as regras da aposentadoria do servidor público municipal dependem de 2 fatores mais importantes:
Para entender como funciona a aposentadoria do servidor público municipal, você precisa primeiro compreender a diferença entre Regime Geral (INSS) e Regime Próprio de Previdência Social. Portanto, eu vou primeiro explicar esta diferença para depois explicar como cada um daqueles 2 fatores pode definir a aposentadoria do servidor público municipal.
Os trabalhadores da iniciativa privada e os servidores públicos não efetivos estão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (INSS). Já os servidores públicos efetivos deveriam estar vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da sua unidade federativa municipal, estadual, distrital ou federal. Ou seja, cada Município deveria possuir o seu Regime Próprio de Previdência Social para recolher as contribuições dos seus servidores e pagar as respectivas aposentadorias e benefícios. Além disso, as regras do Regime Geral de Previdência Social são muito diferentes das regras gerais do Regime Próprio, inclusive em relação aos requisitos da aposentadoria.
Por exemplo, a idade mínima e o tempo de contribuição para se aposentar pelo INSS são diferentes da idade mínima e do tempo de contribuição para se aposentar pelo Regime Próprio. Igualmente, a forma de cálculo da aposentadoria é diferente em cada um destes regimes.
Quem tem direito a RPPS?
Uma das principais dúvidas no setor público, é se servidores sem concurso podem se enquadrar no RPPS. Esse é um questionamento recorrente já que esse regime oferece vantagens previdenciárias interessantes.
Neste artigo, explico o que é, como funciona o RPPS e se servidores sem concurso, comissionados e temporários têm direito. Confira!
O que é o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)?
O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é um sistema previdenciário exclusivo responsável por garantir os benefícios previdenciários para servidores públicos efetivos e seus dependentes.
Por atender apenas servidores públicos, o RPPS possui normas e regras próprias, às vezes, distintas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que se aplica aos trabalhadores do setor privado.
Servidores sem concurso podem se enquadrar no RPPS?
Não. Os empregados e servidores temporários ou comissionados não têm direito ao RPPS, mesmo após muito tempo de atuação no serviço público.
Como mencionado, o RPPS é uma Previdência que atende apenas funcionários públicos efetivos (admitidos em concursos).
Isso ocorre porque a única forma de se tornar um servidor público de carreira – com direito a estabilidade e todos os outros benefícios do serviço público – é através da realização de um concurso público.
No entanto, os servidores públicos admitidos cinco anos ou mais, antes da Constituição Federal, também podem se enquadrar no RPPS.
Essa é a única exceção, pois, inclusive, esses servidores também podem ser considerados efetivos, conforme a regra de transição adotada.
O que acontece com os servidores sem concurso que não se enquadram no RPPS?
Enquanto o RPPS é um sistema previdenciário específico dos servidores públicos efetivos, o RGPS é uma entidade pública de caráter compulsório, destinada aos demais trabalhadores.
Por isso, quem tem um cargo exclusivamente em comissão, emprego público ou cargos temporários, deve contribuir com o INSS para obter os benefícios previdenciários.
Novamente: a única forma de obter se um servidor de carreira com todos os benefícios, é através da aprovação em um certame.
Quais servidores se encaixam no RPPS?
Os empregados e servidores públicos aprovados e efetivados em concurso público, seja federal, estadual ou municipal.
Isso porque cada ente terá a sua Previdência Própria, com regras e definições específicas.
Exceção para não concursados
Há uma exceção aplicável aos servidores contratados antes de 5/10/1988.
A Constituição Federal de 1988, por meio do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), estabelece uma regra de transição.
Nesse caso, foi criada uma estabilidade excepcional para os servidores públicos civis que não foram admitidos por meio de concurso público, mas em exercício há pelo menos 5 anos na promulgação da Constituição.
Outra exceção é para servidores já concursados, mas designados a cargos comissionados. Nesse caso, ele tem direito ao RPPS pelo fato de ter sido aprovado anteriormente em concurso.
Benefícios do RPPS
Dentre os b.
Como funciona a contribuição do RPPS?
A contribuição é mensal e obrigatória para todos aqueles que exercem atividade re- munerada. No caso dos trabalhadores que têm carteira assinada, será descontado todo mês um valor diretamente no salário. Esse desconto vai variar de acordo com o ganho de cada trabalhador.