Quais são os benefícios da Previdência Social?
Presid�ncia
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos
LEI N� 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991
O PRESIDENTE DA REP�BLICA
Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
T�TULO I
DA FINALIDADE E DOS PRINC�PIOS B�SICOS DA PREVID�NCIA SOCIAL
Art. 1� A Previd�ncia Social, mediante contribui��o, tem por fim assegurar aos
seus benefici�rios meios indispens�veis de manuten��o, por motivo de incapacidade,
desemprego involunt�rio, idade avan�ada, tempo de servi�o, encargos familiares e
pris�o ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Art. 2� A Previd�ncia Social rege-se pelos seguintes princ�pios e objetivos:
I – universalidade de participa��o nos planos previdenci�rios;
II – uniformidade e equival�ncia dos benef�cios e servi�os �s popula��es urbanas e
rurais;
III – seletividade e distributividade na presta��o dos benef�cios;
IV – c�lculo dos benef�cios considerando-se os sal�rios-de-contribui��o corrigidos
monetariamente;
V – irredutibilidade do valor dos benef�cios de forma a preservar-lhes o poder
aquisitivo;
VI – valor da renda mensal dos benef�cios substitutos do sal�rio-de-contribui��o ou do
rendimento do trabalho do segurado n�o inferior ao do sal�rio m�nimo;
VII – previd�ncia complementar facultativa, custeada por contribui��o adicional;
VIII – car�ter democr�tico e descentralizado da gest�o administrativa, com a
participa��o do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade,
empregadores e aposentados.
Par�grafo �nico. A participa��o referida no inciso VIII deste artigo ser� efetivada a
n�vel federal, estadual e municipal.
Art. 3� Fica institu�do o Conselho Nacional de Previd�ncia Social–CNPS,
�rg�o superior de delibera��o colegiada, que ter� como membros:
I – 4 (quatro) representantes do Governo Federal;
II – 7 (sete) representantes da sociedade civil, sendo:
a) 2 (dois) representantes dos aposentados e pensionistas;
b) 2 (dois) representantes dos trabalhadores em atividades;
c) 3 (tr�s) representantes dos empregadores.
I – seis representantes do Governo Federal;
(Reda��o dada pela Lei n� 8.619, de 1993)
II – nove representantes da sociedade civil, sendo:
a) tr�s representantes dos aposentados e pensionistas;
b) tr�s representantes dos trabalhadores em atividade;
c) tr�s representantes dos empregadores.
(Reda��o dada pela Lei n� 8.619, de 1993)
� 1� Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes ser�o nomeados pelo Presidente da
Rep�blica, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos,
podendo ser reconduzidos, de imediato, uma �nica vez.
� 2� Os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados, dos
empregadores e seus respectivos suplentes ser�o indicados pelas centrais sindicais e
confedera��es nacionais.
� 3� O
Quais os tipos de benefícios previdenciários?
Renovar Declaração de Cárcere.
Solicitar Auxílio-Acidente no INSS.
Solicitar Auxílio-Doença da Aeronauta Gestante.
Solicitar Auxílio-Reclusão Rural.
Solicitar Auxílio-Reclusão Urbano.
Quais são os principais benefícios do direito previdenciário?
É a previdência dos servidores exclusivamente comissionados, conforme determina o artigo 40, §13, da Constituição da República. Está regulamentada pela Lei 8.213/91 e pelo Decreto 3.04899.
A gestão do regime é feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Assegura aos servidores os benefícios de aposentadoria por tempo de contribuição e por invalidez, auxílio-doença e auxílio-maternidade. Para os dependentes, estão previstos os benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão.
O servidor filia-se a partir da posse no cargo.
O salário de contribuição é composto pelas verbas percebidas pelo servidor (vencimento, triênio, auxílio-alimentação, auxílio-creche).
A contribuição para o servidor é de 11% sobre o salário de contribuição. Já a cota patronal é de 20,5%.
Seção de Regime Geral de Previdência
Quais os benefícios que o INSS oferece?
A Previdência Social concede benefícios que visam garantia de renda, momentânea ou permanente, aos segurados nos casos de doenças, morte, invalidez, idade avançada, proteção à maternidade e à família.
Quais são os principais benefícios da Previdência Social?
Para ter direito aos benefícios, as contribuições precisam estar em dia ou o segurado estar em ‘período de graça’
Publicado em 19/03/2024 17h50
Atualizado em 10/04/2024 15h48
Muitas pessoas desconhecem, mas a Previdência Social é um seguro social que tem por objetivo garantir a renda do trabalhador, mediante uma contribuição mensal, quando estiver incapacitado de exercer sua profissão ou no período da aposentadoria. As pessoas que podem ter acesso aos benefícios ofertados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão além das pessoas com idade avançada, sendo também oferecido para casos de acidente de trabalho, maternidade, morte e reclusão. No caso de morte e reclusão, o auxílio será concedido para os dependentes do segurado. Confira abaixo alguns do benefícios pagos pelo INSS:
Aposentadoria programada:
Trabalhadores urbanos | Trabalhadores rurais |
Mulheres: mínimo 62 anos e contribuição mínima de 15 anos | Mulheres: aposentadoria aos 55 anos e 180 meses trabalhados |
Homens: mínimo 65 anos e contribuição mínima de 20 anos | Homens: aposentadoria aos 60 anos e 180 meses trabalhados |
Aposentadoria especial: é um direito concedido a trabalhadores que atuam em condições que podem prejudicar a saúde ao longo dos anos.
Casos especiais:
Professores de escola pública e privada: aposentadoria igual a programada, atingindo 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com no mínimo 25 anos de contribuição em atividade de magistério.
Pessoa com deficiência (PCD): aposentadoria a partir de 15 anos de contribuição exclusivamente na condição de PCD, com idade mínima de 60 anos para homens e 55 para mulheres, com redução do tempo mínimo necessário dependendo do grau de deficiência.
Aposentadoria não programada: concedida a partir da incapacidade permanente de exercer qualquer atividade laborativa.
Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): necessário possuir a qualidade de segurado, comprovar incapacidade para trabalhar por mais de 15 dias consecutivos e contribuir com o INSS por no mínimo 12 meses.
Auxílio-acidente: benefício indenizatório pago quando, em decorrência de acidente, o segurado apresenta sequelas permanentes que reduzem consideravelmente a capacidade de trabalho, sem impedir que continue trabalhando.
Salário-
Quais os benefícios disponibilizados pela Previdência Social?
A Previdência Social concede benefícios que visam garantia de renda, momentânea ou permanente, aos segurados nos casos de doenças, morte, invalidez, idade avançada, proteção à maternidade e à família.
Qual a diferença entre o INSS e a Previdência Social?
Saiba a diferença entre previdência privada e previdência social, uma confusão muito comum que o brasileiro comete.
A gente vive falando aqui no blog que todo brasileiro precisa fazer uma Previdência Privada para amenizar a dureza de se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), órgão oficial do Governo Federal responsável pela gestão do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou, simplesmente, Previdência Social.
Nós falamos isso, insistentemente, porque, após a Reforma da Previdência promovida em 2019, as regras para o brasileiro se aposentar pelo INSS ficaram ainda mais duras, com a exigência de mais tempo de contribuição e idade mínima, principalmente se você quiser se aposentar com um rendimento de 100% do que recebe na ativa, ou seja, enquanto ainda trabalha. A tendência é que você trabalhe mais, até quando estiver bem velhinho, e mesmo assim receba menos quando se aposentar.
Acontece que muita gente ainda confunde a Previdência Privada com a Previdência Social. Então, preparamos este artigo para tirar todas as dúvidas e não restar mais nenhuma confusão. Vamos ver?
O que é a Previdência Social?
A Previdência Social é o sistema previdenciário oficial do Brasil, administrado pelo INSS. E não é apenas de aposentadoria que ela trata. Ela é um conjunto de serviços que tem como objetivo resguardar o trabalhador, como seguro-desemprego e auxílio-doença, entre outros. E, claro, a aposentadoria é o principal desses serviços.
Todo trabalhador formal, aquele que tem carteira assinada, já tem uma parte de seu salário destinada mensalmente à Previdência Social, cujo desconto é feito automaticamente. Portanto, ele não tem a opção de deixar de contribuir caso deseje.
É através dessa contribuição compulsória que o trabalhador participa do seguro social, que tem por finalidade proteger o trabalhador contra os chamados riscos econômicos, como a perda de rendimentos por conta de doença, invalidez, entre outros infortúnios. E, evidentemente, tem também o propósito de garantir ao trabalhador segurado uma renda na hora em que ele não puder mais trabalhar, ou seja, a aposentadoria.
Assim, a Previdência Social não oferece apenas aposentadorias, mas também benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
O valor da contribuição que cada trabalhador fará à Previdência Social depende do salário de contribuição do trabalhador, que é basicamente a remuneração de cada contribuinte. A partir deste, existe uma alíquota específica que determina a porcentagem que deve ser descontada do salário.
Quais são os tipos de Previdência Social?
A Previdência Social se divide em dois sistemas: o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
O RGPS é o sistema geral de todos os trabalhadores abrangidos pela famosa Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assim, ele é o sistema mais abrangente da Previdência Social, pois todo trabalhador de carteira assinada é automaticamente vinculado a es.
Qual o maior benefício da Previdência Social?
Essa mudança altera os valores a serem recolhidos pelos participantes aos planos da RS-Prev. Para 2024, o teto dos benefícios do INSS, que era de R$ 7.507,49, passa a ser R$ 7.786,02.