Quais são os benefícios da previdência social?
Presid�ncia
da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos
LEI N� 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991
O PRESIDENTE DA REP�BLICA
Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
T�TULO I
DA FINALIDADE E DOS PRINC�PIOS B�SICOS DA PREVID�NCIA SOCIAL
Art. 1� A Previd�ncia Social, mediante contribui��o, tem por fim assegurar aos
seus benefici�rios meios indispens�veis de manuten��o, por motivo de incapacidade,
desemprego involunt�rio, idade avan�ada, tempo de servi�o, encargos familiares e
pris�o ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Art. 2� A Previd�ncia Social rege-se pelos seguintes princ�pios e objetivos:
- I – universalidade de participa��o nos planos previdenci�rios;
- II – uniformidade e equival�ncia dos benef�cios e servi�os �s popula��es urbanas e rurais;
- III – seletividade e distributividade na presta��o dos benef�cios;
- IV – c�lculo dos benef�cios considerando-se os sal�rios-de-contribui��o corrigidos monetariamente;
- V – irredutibilidade do valor dos benef�cios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
- VI – valor da renda mensal dos benef�cios substitutos do sal�rio-de-contribui��o ou do rendimento do trabalho do segurado n�o inferior ao do sal�rio m�nimo;
- VII – previd�ncia complementar facultativa, custeada por contribui��o adicional;
- VIII – car�ter democr�tico e descentralizado da gest�o administrativa, com a participa��o do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
Par�grafo �nico. A participa��o referida no inciso VIII deste artigo ser� efetivada a n�vel federal, estadual e municipal.
Art. 3� Fica institu�do o Conselho Nacional de Previd�ncia Social–CNPS,
�rg�o superior de delibera��o colegiada, que ter� como membros:
- I – 4 (quatro) representantes do Governo Federal;
- II – 7 (sete) representantes da sociedade civil, sendo:
- a) 2 (dois) representantes dos aposentados e pensionistas;
- b) 2 (dois) representantes dos trabalhadores em atividades;
- c) 3 (tr�s) representantes dos empregadores.
� 1� Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes ser�o nomeados pelo Presidente da Rep�blica, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma �nica vez.
� 2� Os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados, dos empregadores e seus respectivos suplentes ser�o indicados pelas centrais sindicais e confedera��es nacionais.
� 3� O “.
Quais os 9 Benefícios da previdência social?
CÓDIGO DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Na tabela a seguir estão demonstrados os grupos e as espécies de benefícios sendo:
a) Espécie de Benefício é a classificação em espécies foi criada pelo INSS para explicitar as peculiaridades de cada tipo de benefício pecuniário existente. A cada espécie é atribuído um código numérico de duas posições, como por exemplo, o 42 que se refere à espécie Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
b) Grupo de Espécies reúne todas as espécies referentes a um mesmo tipo de benefício. Por exemplo, as espécies do tipo aposentadorias por tempo de contribuição, dentre elas a 42 e a 44, compõem o grupo Aposentadorias por Tempo de Contribuição.
Grupo de Espécie | Código | Espécie de Benefício |
---|---|---|
Aposentadoria por Idade | 07 | Aposentadoria por idade do trabalhador rural |
Aposentadoria por Invalidez | 04 | Aposentadoria por invalidez do trabalhador rural |
Aposentadoria por Tempo de Contribuição | 42 | Aposentadoria por tempo de contribuição previdenciária |
Pensão Por Morte | 01 | Pensão por morte do trabalhador rural |
Auxílios | 13 | Auxílio-doença do trabalhador rural |
Benefícios Acidentários | 02 | Pensão por morte por acidente do trabalho do trabalhador rural |
Auxílio-reclusão do trabalhador rural
Auxílio-reclusão
Quais os tipos de benefícios previdenciários?
Renovar Declaração de Cárcere.
Solicitar Auxílio-Acidente no INSS.
Solicitar Auxílio-Doença da Aeronauta Gestante.
Solicitar Auxílio-Reclusão Rural.
Solicitar Auxílio-Reclusão Urbano.
Quais os benefícios previdenciários?
BENEFICIOS DO RGPS: CONCESSÕES
Institucional. Estrutura Organizacional (Organograma) …
Programas, Projetos, Ações, Obras e Atividades. Carta de Serviços. …
Participação Social. Ouvidoria.
Auditorias.
Convênios e Transferências.
Receitas e Despesas.
Licitações e Contratos.
Servidores (ou Empregados Públicos)
Quais são os tipos de benefícios da Previdência Social?
CÓDIGO DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Na tabela a seguir estão demonstrados os grupos e as espécies de benefícios sendo:
a) Espécie de Benefício é a classificação em espécies foi criada pelo INSS para explicitar as peculiaridades de cada tipo de benefício pecuniário existente. A cada espécie é atribuído um código numérico de duas posições, como por exemplo, o 42 que se refere à espécie Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
b) Grupo de Espécies reúne todas as espécies referentes a um mesmo tipo de benefício. Por exemplo, as espécies do tipo aposentadorias por tempo de contribuição, dentre elas a 42 e a 44, compõem o grupo Aposentadorias por Tempo de Contribuição.
Grupo de Espécie | Código | Espécie de Benefício |
---|---|---|
Aposentadoria por Idade | 07 | Aposentadoria por idade do trabalhador rural |
Aposentadoria por Invalidez | 04 | Aposentadoria por invalidez do trabalhador rural |
Aposentadoria por Tempo de Contribuição | 42 | Aposentadoria por tempo de contribuição previdenciária |
Pensão Por Morte | 01 | Pensão por morte do trabalhador rural |
Auxílios | 13 | Auxílio-doença do trabalhador rural |
Benefícios Acidentários | 02 | Pensão por morte por acidente do trabalho do trabalhador rural |
Auxílio-reclusão do trabalhador rural
Auxílio-reclusão
Quem tem direito a benefício previdenciário?
Benefícios previdenciários são um direito de milhares de brasileiros, concedidos através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para recebê-los, as pessoas precisam cumprir algumas exigências e requisitos junto à Previdência Social.
Neste artigo você confere tudo sobre os benefícios previdenciários, quem tem direito, modalidades e quais permitem a contratação de empréstimo consignado. Continue a leitura.
Os benefícios previdenciários são seguros pagos mensalmente pela Previdência Social, ou seja, pelo INSS, a pessoas que fizeram suas contribuições previdenciárias por certo tempo. Ao contribuir ao INSS por um determinado período, o trabalhador adquire o direito de receber o suporte do órgão previdenciário, por meio dos benefícios concedidos.
São exemplos de benefícios previdenciários: aposentadorias e auxílios diversos, pensão por morte, entre outras modalidades, oferecidas a pessoas que contribuíram ao órgão. Para ter acesso a qualquer desses benefícios, o trabalhador precisa cumprir uma série de pré-requisitos específicos que cada tipo exige.
O benefício previdenciário é um direito concedido às pessoas que contribuem à Previdência e que cumprem alguns critérios estabelecidos por lei. Vale dizer que todo trabalhador com carteira assinada está, automaticamente, vinculado à Previdência Social. Autônomos e empresários são considerados contribuintes individuais.
O direito aos seguros pode ocorrer direta ou indiretamente. Dependentes do trabalhador que contribuiu, por exemplo, poderão ter direito a benefícios deixados pelo titular. Um tempo mínimo de contribuição é exigido para cada tipo de benefício previdenciário, por isso, é importante se atentar às regras de cada um para entender seu direito.
Confira quais são os principais benefícios do INSS:
Existem outros benefícios que funcionam como subcategorias dos que citamos, mas estes se tratam de casos mais específicos e menos comuns. A seguir, falaremos um pouco mais sobre os principais benefícios e quem tem direito a eles através da Previdência Social.
A aposentadoria por tempo de contribuição está diretamente ligada ao tempo que o trabalhador contribuiu ao INSS em sua vida laboral. O benefício ainda existe para quem já era aposentado com a modalidade antes da Reforma Previdenciária, mas atualmente, não é mais concedido. Em seu lugar, ficou a aposentadoria por idade, que explicaremos a seguir.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Esta calculadora faz apenas uma aproximação, para saber o valor exato da aposentadoria visite o site do INSS.
*Ao clicar em “Calcular”, você também aceita receber gratuitamente conteúdos sobre o assunto.
A aposentadoria por idade leva em consideração o tempo de contribuição e a idade do segurado. O benefício sofreu várias mudanças com a Reforma da Previdência. A idade
Quais os direitos de quem contribui para a Previdência Social?
Trabalhadores autônomos, por mais que não possuam vínculo empregatício conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), podem contribuir para a Previdência Social. O intuito dessas contribuições individuais é ter direito aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como auxílios e aposentadorias. Por isso, neste artigo responderemos à pergunta: “quem paga INSS autônomo tem direito a quê?”, além de disponibilizarmos todas as informações sobre a contribuição individual ao órgão. Continue a leitura.
A principal vantagem de contribuir para o INSS é garantir o direito a uma aposentadoria. Além disso, também é possível contar com diversos outros benefícios, como auxílios, caso seja necessário se afastar do serviço temporariamente.
Confira alguns benefícios que a contribuição à Previdência Social garante:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Pensão por morte, entre outros.
Assim, com a manutenção das contribuições previdenciárias individuais, o autônomo pode ter acesso a inúmeros benefícios do INSS, conforme a sua situação e necessidade.
O público mais comum que realiza contribuições ao INSS são os trabalhadores de carteira assinada, com os descontos recolhidos diretamente do seu salário mensalmente. Porém, existem outras categorias de profissionais que podem contribuir, como os autônomos.
Os autônomos se encaixam na categoria de contribuintes individuais, pois atuam por conta própria e devem se responsabilizar pelas contribuições de forma independente. Confira a seguir como fazer a contribuição ao INSS como autônomo para ter direito a todos os benefícios oferecidos pela Previdência Social.
O primeiro passo é saber o seu número do PIS ou NIT. A numeração é a mesma, porém a nomenclatura varia conforme a área de atuação do trabalhador. PIS significa Programa de Integração Social, usado para trabalhadores de carteira assinada do setor privado. Já NIT significa Número de Identificação do Trabalhador, utilizado para trabalhadores autônomos.
Esta numeração serve para identificar o cidadão e consta na primeira página da carteira de trabalho física. Também é possível consultar esse número através do portal Meu INSS, disponível via site ou aplicativo, ou através do telefone do INSS, disponível pelo número 135.
Através do Meu INSS, você deve acessar com seus dados cadastrados, clicar na opção de contribuições e realizar o pagamento conforme as orientações disponíveis. Lembre-se de manter suas contribuições em dia para garantir o acesso aos benefícios do INSS no futuro.
Quem são os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social?
Nos RPPS e no SPSM, são segurados obrigatórios os servidores públicos civis estatutários, os militares das Forças Armadas e os policiais e bombeiros militares.
No RGPS, são segurados obrigatórios:
- Empregados ou equiparados: pessoas físicas assalariadas, que prestam serviços de natureza rural ou urbana, não eventual e em regime de subordinação a empregador. A contribuição previdenciária se compõe da parte do trabalhador, com alíquota entre 7,5% e 14%, a depender da faixa de remuneração, limitada ao teto previdenciário; e da parte do empregador, correspondente à alíquota de 20% da remuneração, com algumas variantes, a depender do regime tributário e setor de atividade do empreendimento.
- Trabalhadores avulsos: trabalhador que presta serviço a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra ou do sindicato da categoria. Aplica-se a mesma tabela de contribuição dos empregados.
- Empregados domésticos: pessoas físicas, assalariadas, que prestam serviços domésticos de natureza contínua. A contribuição previdenciária é a mesma dos empregados, e a do empregador é de 8% da remuneração mais 0,8% referente aos riscos ambientais do trabalho.
- Contribuintes individuais: trabalhadores por conta própria – incluindo os autônomos que prestam serviços a empresas – em caráter eventual e sem vínculo empregatício, como pessoas físicas ou jurídicas. Podem assumir diferentes filiações:
Contribuintes individuais – plano completo: contribuem com a alíquota padrão de 20% sobre o salário de contribuição declarado. Cabe o recolhimento de alíquota patronal pelo contratante, estipulada em 20%, em caso de prestação de serviço para pessoa jurídica.
Plano Simplificado de Previdência Social: forma de inclusão previdenciária para pessoas físicas em que o percentual de contribuição é reduzido (11%), incidente sobre o valor do salário-mínimo vigente.
Microempreendedores Individuais: contribuintes individuais que recolhem com base em alíquota reduzida (5%), em modalidade especial de Pessoa Jurídica, incidente sobre salário de contribuição limitado ao salário-mínimo.
Segurado especial: aquele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros (exceto empregados permanentes), tenha como principal meio de vida a exploração da atividade rural ou a atividade como seringueiro, extrativista vegetal ou pescador artesanal. Também são segurados especiais seu cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 anos de idade ou a este equiparado, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.
São segurados facultativos do RGPS aqueles que se filiam voluntariamente, mesmo não possuindo atividade remunerada:
- Facultativos do plano completo de previdência: indivíduos que não exercem atividade remunerada, como desocupados e inativos, que recolhem sob alíquota padrão de 20% incidente sobre valor autodeclarado que varia entre o piso e o teto previdenciários.
- Facultativos do Plano Simplificado d