Qual é a previdência dos servidores federais?
A partir da entrada em funcionamento das entidades fechadas de previdência complementar dos servidores públicos federais, os servidores passaram a contribuir, no RPPS, com 11% sobre o teto do RGPS, e não mais sobre o total de sua remuneração.
Qual o regime de previdência do servidor público federal?
Uma das principais dúvidas no setor público, é se servidores sem concurso podem se enquadrar no RPPS. Esse é um questionamento recorrente já que esse regime oferece vantagens previdenciárias interessantes. Neste artigo, explico o que é, como funciona o RPPS e se servidores sem concurso, comissionados e temporários têm direito. Confira!
O que é o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)?
O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é um sistema previdenciário exclusivo responsável por garantir os benefícios previdenciários para servidores públicos efetivos e seus dependentes. Por atender apenas servidores públicos, o RPPS possui normas e regras próprias, às vezes, distintas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que se aplica aos trabalhadores do setor privado.
Servidores sem concurso podem se enquadrar no RPPS?
Não. Os empregados e servidores temporários ou comissionados não têm direito ao RPPS, mesmo após muito tempo de atuação no serviço público. Como mencionado, o RPPS é uma Previdência que atende apenas funcionários públicos efetivos (admitidos em concursos).
Isso ocorre porque a única forma de se tornar um servidor público de carreira – com direito a estabilidade e todos os outros benefícios do serviço público – é através da realização de um concurso público. No entanto, os servidores públicos admitidos cinco anos ou mais, antes da Constituição Federal, também podem se enquadrar no RPPS. Essa é a única exceção, pois, inclusive, esses servidores também podem ser considerados efetivos, conforme a regra de transição adotada.
O que acontece com os servidores sem concurso que não se enquadram no RPPS?
Enquanto o RPPS é um sistema previdenciário específico dos servidores públicos efetivos, o RGPS é uma entidade pública de caráter compulsório, destinada aos demais trabalhadores. Por isso, quem tem um cargo exclusivamente em comissão, emprego público ou cargos temporários, deve contribuir com o INSS para obter os benefícios previdenciários. Novamente: a única forma de obter se um servidor de carreira com todos os benefícios, é através da aprovação em um certame.
Quais servidores se encaixam no RPPS?
Os empregados e servidores públicos aprovados e efetivados em concurso público, seja federal, estadual ou municipal. Isso porque cada ente terá a sua Previdência Própria, com regras e definições específicas.
Exceção para não concursados
Há uma exceção aplicável aos servidores contratados antes de 5/10/1988. A Constituição Federal de 1988, por meio do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), estabelece uma regra de transição. Nesse caso, foi criada uma estabilidade excepcional para os servidores públicos civis que não foram admitidos por meio de concurso público, mas em exercício há pelo menos 5 anos na promulgação da Constituição. Outra exceção é para servidores já concursados, mas designados a cargos comissionados. Nesse caso, ele tem direito ao RPPS pelo fato de ter sido aprovado anteriormente em concurso.
Benefícios do RPPS
Qual a alíquota de contribuição previdenciária do servidor federal?
Por meio da Portaria Interministerial (MPS/MF) nº 2/2024, de 11 de janeiro de 2024, o governo federal atualizou a tabela de contribuição previdenciária dos segurados e beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social da União (RPPS). A nova tabela tem vigência a partir deste mês, refletindo em descontos nos contracheques a partir de fevereiro. Não há alteração nas alíquotas de contribuição, o que muda são os valores das bases de contribuição, tendo em vista o novo valor do salário mínimo. Como o desconto é feito de forma progressiva, ou seja, sobre cada parte do salário há a incidência de um percentual específico, o recolhimento total é o somatório dos valores apurados nessas faixas. Veja a seguir a nova tabela e a comparação com o ano de 2023.
Como calcular a previdência do servidor público federal?
Hoje eu vou falar sobre a aposentadoria do servidor público. Este assunto é bem amplo e complexo. Além disso, envolve os interesses de milhões de pessoas.
Pra você ter uma ideia, o Brasil tem mais de 11 milhões de servidores públicos. Trabalhadores que dedicam uma vida inteira ao serviço público e, portanto, merecem uma aposentadoria digna.
Contudo, as regras da aposentadoria do servidor público têm passado por muitas alterações, sempre com o objetivo de dificultá-la ainda mais.
Portanto, a depender da data em que o funcionário entrou para o serviço público, a sua aposentadoria pode ter regras completamente diferentes da de seus colegas que ocupam o mesmo cargo.
Estas constantes alterações geram muitas dúvidas em milhões de brasileiros. Mas meu objetivo é deixar tudo isso muito mais claro.
Dessa forma, eu vou explicar como funciona, quem tem direito, quais os requisitos e como calcular a aposentadoria do servidor público.
Ficou interessado? Neste texto você vai descobrir:
Enquanto os trabalhadores da iniciativa privada se aposentam pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), os servidores públicos efetivos possuem um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Vale notar que o RPPS é apenas para os servidores públicos efetivos.
Na realidade, há vários Regimes Próprios de Previdência Social. É que, além da União Federal, cada Estado ou Município deve possuir o seu próprio RPPS.
Segundo dados do Governo Federal, há mais de 2.000 Regimes Próprios de Previdência Social no país.
Cada um destes Regimes Próprios possui detalhes um pouco diferentes dos outros. Assim, você precisa conhecer muito bem o seu próprio RPPS.
Além disso, só nos últimos 30 anos, foram pelo menos 5 grandes reformas que afetaram a aposentadoria do servidor público: em 1993, em 1998, em 2003, em 2005 e a última em 2019.
Isto sem contar diversas outras alterações legislativas, como a criação do Regime de Previdência Complementar (RPC) para os servidores públicos.
Dessa forma, a depender da data de entrada no serviço público, um servidor pode se submeter a regras de aposentadoria diferentes de seus colegas.
Além dos vários regimes próprios existentes, algumas categorias de servidores públicos têm regras diferenciadas de aposentadoria.
Normalmente, são “conquistas” dessas categorias perante o Congresso Nacional em razão de algumas peculiaridades de suas profissões.
Os servidores públicos com regras diferenciadas são os seguintes:
- Além disso, os militares também possuem regras específicas de aposentadoria.
Ou seja, nem todas as regras que eu vou apresentar neste texto valem para os servidores mencionados acima. Estes servidores possuem algumas regras específicas, geralmente mais vantajosas.
Se você precisar de algum esclarecimento específico sobre a sua categoria, o ideal é procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário para uma consulta ou planejamento previdenciário.
Há pelo menos 4 espécies de aposentadoria do servidor público:
A aposentadoria voluntária do servidor público é aquela opci
Qual é a previdência dos servidores federais?
A partir da entrada em funcionamento das entidades fechadas de previdência complementar dos servidores públicos federais, os servidores passaram a contribuir, no RPPS, com 11% sobre o teto do RGPS, e não mais sobre o total de sua remuneração.
Como funciona a previdência complementar no setor público federal?
Publicado em 08/06/2020 18h26
Atualizado em 19/07/2021 14h08
O Regime de Previdência Complementar – RPC tem o objetivo de oferecer uma proteção a mais ao trabalhador durante a aposentadoria. É, portanto, uma segurança previdenciária adicional àquela oferecida pela previdência pública, para os quais as contribuições dos trabalhadores são obrigatórias. A adesão ao RPC é facultativa e desvinculada da previdência pública (Regime Geral de Previdência Social – RGPS ou Regime Próprio de Previdência Social – RPPS), conforme previsto no artigo 202 da Constituição Federal. Nesse contexto, o RPC possui regras específicas estabelecidas pelas Leis Complementares n.ºs 108 e 109, ambas de 29/05/2001, e por demais normativos.
No RPC, o benefício de aposentadoria será pago com base nas reservas acumuladas individualmente ao longo dos anos de contribuição, ou seja, o que o trabalhador contribuiu ao longo de sua vida profissional formará a poupança que será utilizada no futuro para o pagamento de seu benefício. Esse sistema é conhecido como Regime de Capitalização.
O RPC é composto por dois segmentos: o aberto, operado pelas Entidades Abertas de Previdência Complementar – EAPC e Seguradoras do ramo Vida, e o fechado, operado pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC. Cada segmento possui suas especificidades e características próprias, sendo fiscalizados por órgãos de governo específicos, o fechado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc e o aberto pela Superintendência de Seguros Privados – Susep.
As EFPC, popularmente conhecidas como Fundos de Pensão, administram planos de benefícios de previdência privada para indivíduos que possuam vínculo empregatício ou associativo com empresas, órgãos públicos, sindicatos e/ou associações representativas. Já as entidades do segmento aberto oferecem, em sua maioria, planos de previdência privada acessíveis a quaisquer pessoas físicas.
A Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar – SURPC, vinculada à Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, é o órgão formulador, articulador e de acompanhamento das políticas e diretrizes do RPC, além de possuir como missão institucional o aperfeiçoamento da legislação e a promoção do desenvolvimento harmônico do Regime de Previdência Complementar.
As EFPC não possuem fins lucrativos, sendo responsáveis por administrar planos de previdência privada criados por empresas (patrocinadores) para seus empregados (participantes), ou por pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial (instituidores) para seus associados (participantes).
Para que as atividades das EFPC sejam realizadas em conformidade com os normativos legais, existem órgãos, além da SURPC, no âmbito do Ministério da Economia, que atuam de forma a assegurar maior confiabilidade ao Segmento Fechado de Previdência Complementar, quais sejam:
- Importante destacar que uma EFPC é autônoma em relação aos patrocinado.
Quem pode aderir à previdência complementar?
Podem ser participantes os empregados das empresas, servidores da União, Estados, Distrito Federal e Municípios ou os associados de entidades classistas, profissionais ou setoriais. 2) O que é o Regime de Previdência Complementar do Servidor? Regime Geral da Previdência Social.
Qual a vantagem de migrar para o Funpresp?
Se você ainda tem dúvidas em relação a esta pergunta, saiba que a resposta, definitivamente, é não! Você conhece algum investimento que dobra de valor imediatamente assim que você o contrata? Pois é assim que funciona com quem adere à Funpresp e já começa a formar o patrimônio que vai garantir a tranquilidade do seu futuro e de sua família.
Após a migração do servidor para o Regime de Previdência Complementar (RPC), a adesão a um dos planos da Funpresp é facultativa, mas recomendável. O servidor migrado, ao aderir à Funpresp, vai formar a sua reserva previdenciária complementar com ajuda da contribuição da União. “É uma perda grande migrar e não aderir, por conta da formação de reserva que o servidor deixa de fazer”, explica Cícero Dias, diretor de Seguridade da Funpresp.
Ele explica que é impossível chegar ao mesmo nível de reserva contribuindo sozinho, em comparação a quem adere e contribui com a ajuda do órgão onde trabalha. A contribuição patronal é uma das principais vantagens de investir com a Funpresp. “Fazer o investimento na Funpresp é já ter na hora da adesão uma rentabilidade de 100%. Eu tiro do meu bolso R$ 100 e entra na minha conta R$ 200”, destaca Cícero.
Contribuição paritária
A contrapartida da União de até 8,5% foi definida na Lei nº 12.618, de 2012. Ao aderir à Funpresp, o servidor que faz parte do RPC e possui remuneração acima do teto do INSS – hoje fixado em R$ 7.507,49 – recebe em sua reserva para cada real que aporta à previdência complementar, o mesmo valor depositado pela União. Esse dinheiro é investido pela Funpresp e rentabilizado nas contas individuais de cada servidor.
Outras vantagens
Além da contribuição paritária, a Funpresp traz outras vantagens exclusivas para o servidor federal: possibilidade de contratação de cobertura adicional em caso de invalidez e morte com o menor preço do mercado, acesso a empréstimo consignado com taxas competitivas, benefício fiscal de até 20,5% e muito mais.
Confira todas as vantagens de aderir e faça uma simulação personalizada. Se tiver alguma dúvida, entre em contato conosco por meio do 0800 282 6794 ou do WhatsApp.