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    Previdencia servidor federal

    previdencia servidor federal

    Qual é a previdência dos servidores federais?

    A partir da entrada em funcionamento das entidades fechadas de previdência complementar dos servidores públicos federais, os servidores passaram a contribuir, no RPPS, com 11% sobre o teto do RGPS, e não mais sobre o total de sua remuneração.

    Qual o regime de previdência do servidor público federal?

    Uma das principais dúvidas no setor público, é se servidores sem concurso podem se enquadrar no RPPS. Esse é um questionamento recorrente já que esse regime oferece vantagens previdenciárias interessantes.

    Neste artigo, explico o que é, como funciona o RPPS e se servidores sem concurso, comissionados e temporários têm direito. Confira!

    O que é o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)?

    O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é um sistema previdenciário exclusivo responsável por garantir os benefícios previdenciários para servidores públicos efetivos e seus dependentes.

    Por atender apenas servidores públicos, o RPPS possui normas e regras próprias, às vezes, distintas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que se aplica aos trabalhadores do setor privado.

    Servidores sem concurso podem se enquadrar no RPPS?

    Não. Os empregados e servidores temporários ou comissionados não têm direito ao RPPS, mesmo após muito tempo de atuação no serviço público.

    Como mencionado, o RPPS é uma Previdência que atende apenas funcionários públicos efetivos (admitidos em concursos).

    Isso ocorre porque a única forma de se tornar um servidor público de carreira – com direito a estabilidade e todos os outros benefícios do serviço público – é através da realização de um concurso público.

    No entanto, os servidores públicos admitidos cinco anos ou mais, antes da Constituição Federal, também podem se enquadrar no RPPS.

    Essa é a única exceção, pois, inclusive, esses servidores também podem ser considerados efetivos, conforme a regra de transição adotada.

    O que acontece com os servidores sem concurso que não se enquadram no RPPS?

    Enquanto o RPPS é um sistema previdenciário específico dos servidores públicos efetivos, o RGPS é uma entidade pública de caráter compulsório, destinada aos demais trabalhadores.

    Por isso, quem tem um cargo exclusivamente em comissão, emprego público ou cargos temporários, deve contribuir com o INSS para obter os benefícios previdenciários.

    Novamente: a única forma de obter se um servidor de carreira com todos os benefícios, é através da aprovação em um certame.

    Quais servidores se encaixam no RPPS?

    Os empregados e servidores públicos aprovados e efetivados em concurso público, seja federal, estadual ou municipal.

    Isso porque cada ente terá a sua Previdência Própria, com regras e definições específicas.

    Exceção para não concursados

    Há uma exceção aplicável aos servidores contratados antes de 5/10/1988.

    A Constituição Federal de 1988, por meio do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), estabelece uma regra de transição.

    Nesse caso, foi criada uma estabilidade excepcional para os servidores públicos civis que não foram admitidos por meio de concurso público, mas em exercício há pelo menos 5 anos na promulgação da Constituição.

    Outra exceção é para servidores já concursados, mas designados a cargos comissionados. Nesse caso, ele tem direito ao RPPS pelo fato de ter sido aprovado anteriormente em concurso.

    Benefícios do RPPS

    Dentre os b

    Qual a alíquota de contribuição previdenciária do servidor federal?

    Por meio da Portaria Interministerial (MPS/MF) nº 2/2024, de 11 de janeiro de 2024, o governo federal atualizou a tabela de contribuição previdenciária dos segurados e beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social da União (RPPS). A nova tabela tem vigência a partir deste mês, refletindo em descontos nos contracheques a partir de fevereiro. Não há alteração nas alíquotas de contribuição, o que muda são os valores das bases de contribuição, tendo em vista o novo valor do salário mínimo.

    Como o desconto é feito de forma progressiva, ou seja, sobre cada parte do salário há a incidência de um percentual específico, o recolhimento total é o somatório dos valores apurados nessas faixas. Veja a seguir a nova tabela e a comparação com o ano de 2023.

    Como calcular a previdência do servidor público federal?

    Hoje eu vou falar sobre a aposentadoria do servidor público. Este assunto é bem amplo e complexo. Além disso, envolve os interesses de milhões de pessoas.

    Pra você ter uma ideia, o Brasil tem mais de 11 milhões de servidores públicos. Trabalhadores que dedicam uma vida inteira ao serviço público e, portanto, merecem uma aposentadoria digna.

    Contudo, as regras da aposentadoria do servidor público têm passado por muitas alterações, sempre com o objetivo de dificultá-la ainda mais.

    Portanto, a depender da data em que o funcionário entrou para o serviço público, a sua aposentadoria pode ter regras completamente diferentes da de seus colegas que ocupam o mesmo cargo.

    Estas constantes alterações geram muitas dúvidas em milhões de brasileiros. Mas meu objetivo é deixar tudo isso muito mais claro.

    Dessa forma, eu vou explicar como funciona, quem tem direito, quais os requisitos e como calcular a aposentadoria do servidor público.

    Ficou interessado? Neste texto você vai descobrir:

    Enquanto os trabalhadores da iniciativa privada se aposentam pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), os servidores públicos efetivos possuem um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

    Vale notar que o RPPS é apenas para os servidores públicos efetivos.

    Na realidade, há vários Regimes Próprios de Previdência Social. É que, além da União Federal, cada Estado ou Município deve possuir o seu próprio RPPS.

    Segundo dados do Governo Federal, há mais de 2.000 Regimes Próprios de Previdência Social no país.

    Cada um destes Regimes Próprios possui detalhes um pouco diferentes dos outros. Assim, você precisa conhecer muito bem o seu próprio RPPS.

    Além disso, só nos últimos 30 anos, foram pelo menos 5 grandes reformas que afetaram a aposentadoria do servidor público: em 1993, em 1998, em 2003, em 2005 e a última em 2019.

    Isto sem contar diversas outras alterações legislativas, como a criação do Regime de Previdência Complementar (RPC) para os servidores públicos.

    Dessa forma, a depender da data de entrada no serviço público, um servidor pode se submeter a regras de aposentadoria diferentes de seus colegas.

    Além dos vários regimes próprios existentes, algumas categorias de servidores públicos têm regras diferenciadas de aposentadoria.

    Normalmente, são “conquistas” dessas categorias perante o Congresso Nacional em razão de algumas peculiaridades de suas profissões.

    Os servidores públicos com regras diferenciadas são os seguintes:

    • item 1
    • item 2

    Além disso, os militares também possuem regras específicas de aposentadoria.

    Ou seja, nem todas as regras que eu vou apresentar neste texto valem para os servidores mencionados acima. Estes servidores possuem algumas regras específicas, geralmente mais vantajosas.

    Se você precisar de algum esclarecimento específico sobre a sua categoria, o ideal é procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário para uma consulta ou planejamento previdenciário.

    Há pelo menos 4 espécies de aposentadoria do servidor público:

    A aposentadoria voluntária do servidor público é aquela opci”

    Como funciona a previdência complementar no setor público federal?

    Publicado em
    08/06/2020 18h26

    Atualizado em
    19/07/2021 14h08

    O Regime de Previdência Complementar – RPC tem o objetivo de oferecer uma proteção a mais ao trabalhador durante a aposentadoria. É, portanto, uma segurança previdenciária adicional àquela oferecida pela previdência pública, para os quais as contribuições dos trabalhadores são obrigatórias. A adesão ao RPC é facultativa e desvinculada da previdência pública (Regime Geral de Previdência Social – RGPS ou Regime Próprio de Previdência Social – RPPS), conforme previsto no artigo 202 da Constituição Federal. Nesse contexto, o RPC possui regras específicas estabelecidas pelas Leis Complementares n.ºs 108 e 109, ambas de 29/05/2001, e por demais normativos.

    No RPC, o benefício de aposentadoria será pago com base nas reservas acumuladas individualmente ao longo dos anos de contribuição, ou seja, o que o trabalhador contribuiu ao longo de sua vida profissional formará a poupança que será utilizada no futuro para o pagamento de seu benefício. Esse sistema é conhecido como Regime de Capitalização.

    O RPC é composto por dois segmentos: o aberto, operado pelas Entidades Abertas de Previdência Complementar – EAPC e Seguradoras do ramo Vida, e o fechado, operado pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC. Cada segmento possui suas especificidades e características próprias, sendo fiscalizados por órgãos de governo específicos, o fechado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc e o aberto pela Superintendência de Seguros Privados – Susep. As EFPC, popularmente conhecidas como Fundos de Pensão, administram planos de benefícios de previdência privada para indivíduos que possuam vínculo empregatício ou associativo com empresas, órgãos públicos, sindicatos e/ou associações representativas. Já as entidades do segmento aberto oferecem, em sua maioria, planos de previdência privada acessíveis a quaisquer pessoas físicas.

    A Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar – SURPC, vinculada à Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, é o órgão formulador, articulador e de acompanhamento das políticas e diretrizes do RPC, além de possuir como missão institucional o aperfeiçoamento da legislação e a promoção do desenvolvimento harmônico do Regime de Previdência Complementar.

    As EFPC não possuem fins lucrativos, sendo responsáveis por administrar planos de previdência privada criados por empresas (patrocinadores) para seus empregados (participantes), ou por pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial (instituidores) para seus associados (participantes).

    Para que as atividades das EFPC sejam realizadas em conformidade com os normativos legais, existem órgãos, além da SURPC, no âmbito do Ministério da Economia, que atuam de forma a assegurar maior confiabilidade ao Segmento Fechado de Previdência Complementar, quais sejam:

    • Importante destacar que uma EFPC é autônoma em relação aos patrocinado.

    Qual é a previdência dos servidores federais?

    A partir da entrada em funcionamento das entidades fechadas de previdência complementar dos servidores públicos federais, os servidores passaram a contribuir, no RPPS, com 11% sobre o teto do RGPS, e não mais sobre o total de sua remuneração.

    O que significa regime de previdência complementar?

    PERGUNTAS E RESPOSTAS

    No Brasil, o Regime de Previdência Complementar – RPC, também conhecido como previdência privada, surgiu para assegurar ao trabalhador o recebimento de um recurso adicional, sendo assim um mecanismo que permite ao trabalhador, facultativamente, acumular reservas para que no futuro, possa desfrutar de uma complementação na sua aposentadoria proporcionando uma qualidade de vida melhor. Além disso, esse benefício poderá possibilitar cobertura em casos de morte ou invalidez.

    A Previdência Social é formada pelo Regime Geral de Previdência Social (conhecido como INSS), voltado aos trabalhadores em geral, e pelos Regimes Próprios de Previdência instituídos pela União, Estados e Municípios, voltados a seus respectivos servidores efetivos. São realizadas contribuições pelos trabalhadores e empregadores para a formação de fundos de natureza social que visam garantir benefícios previdenciários aos trabalhadores contribuintes.

    No entanto, um trabalhador pode estar interessado em fazer outras contribuições adicionais durante o mesmo período em que estiver em atividade que possam gerar um benefício previdenciário complementar ao da previdência social. Isso é comum nos casos em que o trabalhador tenha um rendimento atual bem maior que o valor do limite estabelecido para sua futura aposentadoria pela previdência social, em razão das suas contribuições. Nesse caso, a Previdência Complementar passa a ser uma ótima opção.

    A previdência complementar no Brasil é formada por entidades subdivididas em duas categorias: Entidades FECHADAS de Previdência Complementar (EFPC) e Entidades ABERTAS de Previdência Complementar (EAPC).

    O servidor público efetivo, por exemplo, que deseje complementar os rendimentos de sua futura aposentadoria, além do valor previsto pelo seu respectivo Regime Próprio de Previdência, poderia buscar um plano de previdência complementar ofertado por bancos e seguradoras, que são entidades ABERTAS de previdência complementar.

    No entanto, outra alternativa que pode ser ainda mais vantajosa para este servidor é a inscrição em um plano de previdência complementar ofertada por uma entidade FECHADA de previdência complementar, tal como a Prevcom-BrC. A grande vantagem é que os planos de previdência complementar são gerenciados por instituição sem fins lucrativos mantida conjuntamente com o próprio empregador, na condição de patrocinador. Isso porque existem planos em que o empregador vai contribuir também para o plano do servidor a partir do momento da sua inscrição. Por exemplo, se o servidor contribuir com R$ 100,00 ou empregador poderá contribuir com outros R$ 100,00, e a contribuição total do plano do servidor seria de R$ 200,00.

    As EAPCs são entidades com fins lucrativos, constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas interessadas.

    As EFPCs.

    Quem pode aderir à previdência complementar?

    Podem ser participantes os empregados das empresas, servidores da União, Estados, Distrito Federal e Municípios ou os associados de entidades classistas, profissionais ou setoriais. 2) O que é o Regime de Previdência Complementar do Servidor? Regime Geral da Previdência Social.

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O bloqueio judicial acontece quando a justiça decide congelar o dinheiro e bens de determinada pessoa durante um processo legal. Com isso, o cidadão que passa por um bloqueio judicial não consegue acessar os seus recursos até que o caso seja resolvido. O objetivo do bloqueio judicial é garantir que a pessoa tenha recursos financeiros caso precise arcar com resoluções do processo que acarretem multas ou indenizações. Todo o processo de bloqueio judicial tem o aval de um juiz, e é sempre feito com notificação prévia, em que o envolvido fica a par de todas as informações, como o valor que será bloqueado, motivos, número do processo e instruções de como recorrer à decisão. A melhor forma de saber se há algum bloqueio judicial é consultar os processos ativos naquele CPF. No documento, informações de bloqueio judicial estarão disponíveis para verificação. Cada estado possui um site oficial do Tribunal de Justiça, para consultar, é preciso entrar no site referente ao estado que o CPF está inscrito e seguir o passo a passo: 1. Acesse o site do Tribunal de Justiça do seu estado; 2. Consulte os processos ativos no seu CPF; 3. Verifique se há informações sobre bloqueio judicial. Para descobrir possíveis bloqueios judiciais em conta corrente, é preciso entrar em contato com o banco em que a conta está aberta e se informar sobre o bloqueio. Mas, se você procura por uma abordagem mais discreta para ter essas informações, se o bloqueio realmente aconteceu, ao entrar no aplicativo do seu banco e acessar o extrato da conta, você verá restrições no seu saldo e também para fazer transações. Para descobrir um bloqueio judicial pelo número do processo, é preciso seguir as mesmas orientações para consultar o processo no CPF. 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Geralmente, ele acontece quando a pessoa tem uma dívida não paga, mesmo que o processo ainda não esteja concluído. Isso acontece para que os recursos estejam disponíveis quando sair uma futura decisão judicial. Por exemplo, vamos imaginar que o José estava tentando começar a vida como um pequeno empresário. Ele montou uma lojinha de roupas e começou a prosperar. Aí contratou uma funcionária. No entanto, veio uma crise e ele não conseguiu mais tocar o negócio e teve que demitir sua funcionária. Como o José não tinha condição de pagar todo o acerto dela, o que ela fez? Foi à justiça reivindicar os seus direitos. Então o processo começou a correr na justiça, e nesse tempo o José arrumou um emprego. Em um determinado, sobrou um valor na conta, e quando ele foi conferir o extrato, estava com bloqueio judicial. Isso aconteceu porque ele não pagou tudo o que devia para sua funcionária, e o juiz determinou o bloqueio daquela quantia para honrar com o processo. Entendeu? Para saber se existe algum bloqueio judicial no CPF você deve consultar o site do Tribunal de Justiça do seu estado. Cada estado tem o seu próprio tribunal de justiça para consultar processos judiciais. Imagine que quando bloquearam a conta do José, mais de 5 anos haviam se passado desde que sua funcionária entrou com o processo, e na correria por um emprego e acertar as contas, ele esqueceu dessa ação. Então ele decidiu saber porque bloquearam a conta dele. A primeira coisa que ele fez foi conversar com um amigo advogado que falou que era possível fazer a consulta do bloqueio judicial pelo CPF. Para consultar um bloqueio judicial pelo CPF é simples. Basta seguir esse passo a passo: Faça o login no site do Tribunal de Justiça do seu estado. Clique na opção de consulta processual. Informe o seu CPF e siga as instruções para realizar a consulta. Depois que você fizer a consulta, vai aparecer na sua tela os resultados de todos os processos judiciais que você tem em seu nome. Você pode clicar neles para saber qual está com ordem de bloqueio judicial. Nessa seção é possível saber detalhes como origem do bloqueio e valor bloqueado. Inclusive, outros pontos importantes sobre a ação em questão. Quando uma conta corrente é bloqueada… Como consultar bloqueio judicial online? Ter a conta ou algum bem bloqueado judicialmente é uma grande surpresa para muitas pessoas. O principal motivo desta situação é uma dívida levada para cobrança judicial e cujo pagamento foi determinado por um juiz. Acompanhe o artigo a seguir para entender melhor sobre o assunto e saber como consultar bloqueio judicial pelo CPF. Bloqueio judicial é quando os valores que constam em uma conta bancária ou o bem de uma pessoa, um imóvel ou veículo, por exemplo, são congelados, impossibilitando assim o seu acesso. Essa situação ocorre por uma decisão judicial de um processo que cobra uma dívida na Justiça. As consequências são que o devedor não pode realizar transações e operações financeiras em sua conta. No caso do bem bloqueado, ele não poderá colocá-lo à venda ou até mesmo fazer uso deste mesmo bem. Necessariamente, no extrato bancário, não irá constar escrito “bloqueio judicial”. Quando isso ocorre, mesmo com saldo em conta, a pessoa não consegue sacar ou fazer uma transferência. O bloqueio judicial da conta bancária ocorre por determinação da justiça e o banco é obrigado a bloquear e a informar ao cliente o que ocorreu com a conta. Para a pessoa que se encontra com a conta bloqueada judicialmente, o banco deve repassar informações como: a origem da ordem judicial, informações sobre a Vara/Juízo, número do processo e o protocolo da ordem. No site do Tribunal de Justiça do seu estado, procure pela seção “Consulta Processual” ou “Consultar Processo”. Todos os processos judiciais, incluindo o bloqueio judicial, em nome da pessoa podem ser consultados utilizando o CPF. Basta digitar a informação no campo correspondente. Os dados fornecidos pelo banco como o número do processo e o protocolo da ordem podem também ser solicitados para confirmação e verificação. Se quiser continuar se informando com nossos conteúdos, cadastre-se gratuitamente no formulário para recebê-los diretamente em seu e-mail. A consulta do bloqueio judicial pelo número do processo é semelhante à consulta realizada pelo CPF. Deve-se acessar o site do Tribunal de Justiça do seu estado. Procure pela seção “Consulta Processual” ou “Consultar Processo”. Digite corretamente o número do processo e preencha corretamente os campos solicitados. Ao clicar em pesquisar será possível visualizar as informações sobre o bloqueio judicial. Com a autorização de um juiz, podem ter bloqueio judicial: O bloqueio das contas bancárias do devedor impede que ele movimente ou saque o dinheiro depositado. O juiz pode determinar o bloqueio dos veículos registrados em nome do devedor. 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A cobrança usando um bloqueio judicial é uma das últimas alternativas para o pagamento de débitos atrasados. O bloqueio judicial em uma conta-corrente é uma situação de congelamento dos recursos nela depositados. Ele pode acontecer somente quando há a cobrança de uma dívida judicialmente. Isto é, o Banco Central só envia uma notificação para as instituições financeiras nas quais o devedor possui saldo após determinação de um juiz. Os bloqueios judiciais são feitos usando um sistema chamado BacenJud, sendo totalmente gerido pelo Banco Central (Bacen). O ambiente virtual é resultado da parceria entre o Bacen e o Conselho Nacional de Justiça. As instituições financeiras recebem a ordem de bloqueio e precisam cumpri-la imediatamente. Por ser um sistema online, as organizações recebem a notificação rapidamente. Assim, quem tem a conta corrente bloqueada fica impedido de fazer operações e transações com os valores que estão na instituição. 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