Como advogado contribui para previdência?
O advogado empregado de pessoa jurídica, com contrato regido pela CLT, possui a retenção da contribuição para o INSS feita diretamente pelo empregador, o qual é totalmente responsável pelo repasse que, por sua vez, recolhe com base em alíquotas progressivas incidentes na remuneração do empregado.
Como funciona a previdência privada da OAB?
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Em atenção aos termos da Resolução CNPC 46, de 01/10/2021, houve a necessidade de criarmos um novo CNPJ (Plano Prever), exclusivo para o plano de benefícios, apartado do seu CNPJ originário.
Deste modo, atualizamos nossa situação junto a PREVIC, sendo que todas as cobranças da modalidade DÉBITO AUTOMÁTICO tiveram seus CNPJs alterados para 48.307.259/0001-06.
Quanto um advogado paga de INSS?
Você, advogado autônomo, já parou para pensar na importância do pagamento do INSS? Muitas vezes negligenciado pelos profissionais liberais, o pagamento do Instituto Nacional do Seguro Social pode trazer inúmeros benefícios e garantias para sua carreira.
Neste artigo, vamos explicar como funciona o pagamento do INSS, para advogados autônomos, ressaltando a relevância dessa contribuição e os principais benefícios que ela proporciona. Não deixe de conferir todas as informações necessárias para garantir sua segurança financeira e previdenciária. Acompanhe a leitura e tire todas as dúvidas!
Todo trabalhador, que recebe por seu trabalho, seja ele empregado ou autônomo, tem que pagar o INSS. Os advogados autônomos, que trabalham sem carteira assinada para pessoas ou empresas, são enquadrados como contribuintes individuais do INSS. Eles têm que pagar, todo mês, um percentual do que ganham, que depende do tipo de plano de contribuição que escolheram.
Planos de Contribuição | Percentual | Benefícios |
---|---|---|
Plano 1 | 20% até R$7.507,49 | Aposentadoria por tempo de serviço ou por idade |
Plano 2 | 11% de R$1.302,00 | Aposentadoria por idade |
Plano 3 (MEI) | 5% de R$1.302,00 | Aposentadoria por idade |
O advogado autônomo faz o pagamento, emitindo ou preenchendo a GPS, no site da Receita Federal, com o código do INSS, e pagando até o dia 15 de cada mês, em lotéricas, bancos, apps ou pela internet. Se o advogado autônomo trabalhar para empresas, ele paga 45% a menos, pois a empresa paga 11% do que ele recebeu no mês para o INSS.
Os advogados autônomos precisam pagar o Instituto Nacional do Seguro Social, pois assim eles podem receber os benefícios previdenciários, que ajudam a proteger o trabalhador e sua família socialmente e financeiramente. Também, o pagamento do INSS é um dever legal e evita problemas com multas e juros, por não pagar ou pagar atrasado.
O pagamento de INSS é importante para os advogados autônomos, por diversos fatores, afinal, proporciona uma série de benefícios. Dentre os mais comuns, destacamos:
- Aposentadoria por tempo de serviço ou por idade
- Proteção social e financeira para o trabalhador e sua família
- Dever legal que evita problemas com multas e juros
Para aproveitar das vantagens que esse benefício previdenciário oferece aos advogados autônomos, é importante ter apoio de especialistas, para garantir as orientações adequadas. Uma contabilidade para advocacia, por exemplo, pode aconselhar o advogado in the best way.
Qual é o valor da aposentadoria de um advogado?
Se você tem dúvidas sobre quanto irá receber de aposentadoria e qual tipo é melhor para você, aqui conseguirá esclarecer suas dúvidas e saber quais são seus direitos junto à Previdência.
Está tentando descobrir quanto irá receber de aposentadoria? Se você está achando que todo o processo é confuso, aqui conseguirá esclarecer suas dúvidas sobre os cálculos do benefício e saber mais detalhes sobre seus direitos. Porém, antes de tudo, é fundamental entender os diferentes tipos de aposentadoria e suas regras. O primeiro passo é descobrir o valor do salário de benefício, pago pela Previdência Social. Trata-se da média aritmética dos maiores salários que você recebeu enquanto trabalhava, com a devida correção monetária. Este cálculo é feito inicialmente para todos os tipos de aposentadoria. Abaixo você aprenderá como o valor é reajustado dependendo das suas condições como segurado. Vale ressaltar que existe um piso e um teto para o benefício concedido pela Previdência Social. Atualmente, ninguém pode receber mais de R$ 3.912,20 ou menos de um salário mínimo. Estes valores são reajustados anualmente.
Aposentadoria por idade
Na aposentadoria por idade, mulheres podem receber o benefício depois dos 60 anos de idade e homens têm direito a solicitá-lo após os 65 anos. Para este tipo de aposentadoria, é feito um cálculo sobre o salário de benefício, que pode impactar o valor final.
O seu benefício será 70% do salário de benefício + 1% para cada ano de contribuição. Ou seja, se você contribuiu por 25 anos, o valor de sua aposentadoria será de 95% do salário de benefício (70% + 25%). Logo, se contribuiu durante 30 anos, você receberá 100% do benefício. Está estruturado desta forma para que os cidadãos trabalhem por mais tempo para ter direito ao salário integral.
Aposentadoria por tempo de contribuição
O valor da aposentadoria por tempo de contribuição também usa como base a média de salários recebidos. No entanto, a conta torna-se mais complicada. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pega 80% da média dos salários mais altos que você recebeu e o multiplica por um indicador. Este indicador é variável e leva em consideração o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de vida. É chamado de fator previdenciário.
Segundo dados da tabela válida para 2015, o fator previdenciário pode variar de 0,192 a 2,170. Novamente, a intenção é estimular o segurado a contribuir por mais tempo e, logo, se aposentar mais tarde, já que quanto maior a idade e o tempo de contribuição, mais alto o fator previdenciário.
Lembre-se: quem foi inscrito na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 deve ter ao menos 180 contribuições mensais. Quem se filiou antes dessa data, deve seguir uma tabela progressiva para saber a carência prevista em seu caso.
Agora que esclarecemos os diferentes cálculos.
Como advogado autônomo deve recolher INSS?
Você, advogado autônomo, já parou para pensar na importância do pagamento do INSS? Muitas vezes negligenciado pelos profissionais liberais, o pagamento do Instituto Nacional do Seguro Social pode trazer inúmeros benefícios e garantias para sua carreira.
Neste artigo, vamos explicar como funciona o pagamento do INSS, para advogados autônomos, ressaltando a relevância dessa contribuição e os principais benefícios que ela proporciona. Não deixe de conferir todas as informações necessárias para garantir sua segurança financeira e previdenciária. Acompanhe a leitura e tire todas as dúvidas!
Todo trabalhador, que recebe por seu trabalho, seja ele empregado ou autônomo, tem que pagar o INSS. Os advogados autônomos, que trabalham sem carteira assinada para pessoas ou empresas, são enquadrados como contribuintes individuais do INSS.
Eles têm que pagar, todo mês, um percentual do que ganham, que depende do tipo de plano de contribuição que escolheram.
Existem três planos de contribuição possíveis para os advogados autônomos:
- O advogado paga 20% do que recebe, até o máximo de R$7.507,49, que é o limite do INSS em 2023. Esse plano dá direito à aposentadoria, por tempo de serviço ou por idade, com o valor calculado pela média dos salários.
- O advogado paga 11% de R$1.302,00, que é o salário-mínimo em 2023 — esse plano só dá direito à aposentadoria por idade, com o valor igual ao salário-mínimo.
- O advogado que é MEI e ganha até R$81 mil por ano, paga 5% de R$1.302,00, que é o salário-mínimo em 2023. Esse plano só dá direito à aposentadoria por idade, com o valor igual ao salário-mínimo.
O advogado autônomo faz o pagamento, emitindo ou preenchendo a GPS, no site da Receita Federal, com o código do INSS, e pagando até o dia 15 de cada mês, em lotéricas, bancos, apps ou pela internet.
Se o advogado autônomo trabalhar para empresas, ele paga 45% a menos, pois a empresa paga 11% do que ele recebeu no mês para o INSS.
Tire suas dúvidas sobre INSS para advogados! Os advogados autônomos precisam pagar o Instituto Nacional do Seguro Social, pois assim eles podem receber os benefícios previdenciários, que ajudam a proteger o trabalhador e sua família socialmente e financeiramente. Também, o pagamento do INSS é um dever legal e evita problemas com multas e juros, por não pagar ou pagar atrasado.
O pagamento de INSS é importante para os advogados autônomos, por diversos fatores, afinal, proporciona uma série de benefícios. Dentre os mais comuns, destacamos:
- Aposentadoria por tempo de serviço
- Aposentadoria por idade
- Salário-maternidade
Para aproveitar das vantagens que esse benefício previdenciário oferece aos advogados autônomos, é importante ter apoio de especialistas, para garantir as orientações adequadas.
O advogado autônomo pode contar com especialistas em advocacia para auxiliar nas suas contribuições previdenciárias. Assim, ele fica em dia com a lei, sem pagar multas ou juros, e contribui, do jeito certo, para o seu caso, conforme o seu plano de trabalho e de aposentadoria.
Uma contabilidade para advocacia, por exemplo, pode aconselhar o advog
Como recolher INSS como advogado?
1) Acesse o site https://meu.inss.gov.br; 2) Na página inicial, procure por “serviços sem senha” e clique em “Emitir Guia de Pagamento (GPS); Depois de clicar, você será redirecionado a página da Receita Federal. Para emitir a guia você já precisa saber qual o tipo de contribuição que irá realizar.
Qual alíquota do INSS para advogado autônomo?
A prestação de serviços advocatícios é uma atividade sujeita a tributação. Mas, você conhece suas obrigações tributárias como advogado? Quem exerce a advocacia como autônomo fica sujeito ao pagamento de diversos impostos. Conhecer bem esse assunto é fundamental para que você consiga exercer suas atividades de forma realmente lucrativa.
O advogado autônomo que atua como Pessoa Física é obrigado a pagar o Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), a contribuir com a Previdência Social e a recolher o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Além do ISSQN, para ter acesso aos benefícios da Previdência, não basta ser inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). É preciso recolher a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com regularidade.
Fizemos esse artigo para te ajudar a entender um pouco mais sobre a tributação do advogado autônomo, com tributos e alíquotas a serem pagos. Continue essa leitura e tire todas as suas dúvidas!
É considerado advogado autônomo o profissional que exerce a advocacia como Pessoa Física e trabalha por conta própria. Esse profissional é obrigado a recolher três tributos. São eles:
- Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF)
- Contribuição para a Previdência Social
- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
Por meio da escrituração do livro caixa, o advogado consegue apurar o valor a ser tributado. Além disso, para ter uma boa organização financeira, o advogado deve organizar as informações de seu escritório. Com essa documentação, o advogado também consegue comprovar sua renda junto ao comércio e instituições financeiras em geral.
Se o advogado autônomo não fizer o registro do livro caixa, todo o seu rendimento estará sujeito ao imposto de renda. Com isso, o advogado pode acabar pagando altos valores de impostos.
O advogado pode apurar o valor da guia a ser paga por meio do Carnê-Leão, disponibilizado pela Receita Federal. A tributação segue as mesmas alíquotas do trabalho assalariado.
Para tributar como Pessoa Jurídica, o advogado autônomo tem a opção de abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA). Essa empresa deve ser formada por somente um advogado e registrada junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Com essa empresa, o advogado pode escolher o regime tributário que mais atende às suas necessidades: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. A empresa fica sujeita a recolher os seguintes tributos:
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
- Contribuição para a Previdência Social
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
A grande diferença entre esses dois formatos de desempenho da advocacia está nas alíquotas que compõem o cálculo do recolhimento dos tributos. Dependendo do faturamento do advogado, pode ser muito mais vantajoso abrir seu CNPJ e economizar com impostos.
Enquanto advogado autônomo, o profissional será tributado como Pessoa Física pela prestação de serviços jurídicos. Assim, deve pagar os seguintes tributos:
- Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)
- Contribuição para a Previdência Social
- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
O Imposto de Renda da Pessoa Física tem alíquota que varia entre 0% e 27,5%, conforme a receita declarada. Confira a tabela:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
---|---|---|
Até 22.847,76 | 0% | 0,00 |
De 22.847,77 até 33.919,80 | 7,5% | 1.713,58 |
De 33.919,81 até 45.012,60 | 15% | 4.257,57 |
De 45.012,61 até 55.976,16 | 22,5% | 7.633,51 |
Acima de 55.976,16 | 27,5% | 10.432,32 |
Entenda o que cada item do cálculo significa:
Base de Cálculo: Valor total dos rendimentos tributáveis no período.
Alíquota: Percentual aplicado sobre a base de cálculo para determinar o valor do imposto devido.
Parcela a Deduzir: Valor a ser subtraído do imposto devido, de acordo com a faixa de renda.
A base de cálculo das contribuições ao INSS é igual à dos contrib…
Quanto paga de INSS um profissional liberal?
A aposentadoria para o autônomo e profissional liberal pode causar muitas dúvidas nos segurados que contribuem para essa categoria. Já te adianto que existem diferenças entre o autônomo e o profissional liberal, e que a contribuição ao INSS não é a mesma que para profissionais CLT ou MEI.
Nesse post vou deixar evidente quais as regras de aposentadoria para o autônomo e o profissional liberal em 2024, quanto eles devem pagar de INSS e como emitir as guias de pagamento. Me acompanhe para entender sobre:
- O profissional autônomo é aquele que não precisa de formação em curso técnico ou graduação para atuar na sua profissão. Por isso, aqui se enquadram profissionais como:
Segundo uma pesquisa realizada pelo IBGE, os trabalhadores autônomos, ou aqueles que costumeiramente chamamos trabalhadores “por conta própria” chegaram a um número recorde de 24,8 milhões de pessoas no segundo trimestre de 2021. Esta quantia corresponde a mais de 28,3% de toda a população ativa no mercado de trabalho, também segundo pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Com isso você pode estar se perguntando… Então há diferença entre profissional liberal e autônomos? Eu já re respondo que tem sim!
O profissional liberal, em regra, é aquele que possui uma formação acadêmica na sua área de atuação, como, por exemplo, um curso técnico, uma graduação no ensino superior. Também, é muito comum que eles pertençam à atividade profissional regulada por entidade de classe e conselho profissional, como OAB para advogados, CRM no caso de médicos, CRECI para corretores e avaliadores de imóveis, CREA para engenheiros, entre outros.
Assim como o autônomo, o profissional liberal pode não atuar sobre o regime CLT. Eles também podem trilhar o seu próprio caminho profissional. A partir, disso, se você tem interesse e precisa saber como fica a aposentadoria e outros benefícios desses profissionais, continue me acompanhando.
Em regra, se o autônomo/liberal não for CLT ou não presta serviços para empresas (pessoas jurídicas), é o próprio trabalhador quem deve fazer a contribuição ao INSS. Isso vale para as duas categorias: autônomo ou profissional liberal.
Porém, se eles trabalham em regime CLT ou prestam serviços para pessoas jurídicas, é um pouco diferente. Te explico melhor:
- Os empregados CLT possuem um valor destinado ao INSS que é descontado diretamente da sua folha de pagamento. Isso vale, inclusive, para profissional liberal empregado CLT, que terá o seu INSS descontado no seu salário. Nesse caso, é a empresa a qual trabalha que faz esse repasse para a Previdência Social.
- O profissional liberal e o autônomo que atuam de forma independente, que prestam serviços para pessoas físicas, ou que têm a sua empresa registrada, terão a responsabilidade de gerenciar suas