O que é e quem tem direito a aposentadoria especial?
A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.
9 de jan. de 2024
Qual a idade mínima para a aposentadoria especial?
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista, nesta terça-feira (7/5), dos autos do julgamento do Plenário sobre alguns pontos da reforma da Previdência de 2019, dentre eles o requisito etário para a concessão de aposentadoria especial a segurados expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.
Com o pedido de vista, a análise do caso foi suspensa. O término da sessão virtual estava previsto para a próxima sexta-feira (10/5).
Antes da interrupção do julgamento, quatro ministros haviam se manifestado. Dois deles validaram os trechos da reforma questionados, enquanto os outros dois votaram a favor de invalidar tais pontos.
Com a reforma de 2019, o tempo de contribuição e efetiva exposição deixaram de ser os únicos requisitos para a modalidade de aposentadoria especial. Agora, também é preciso atingir uma idade mínima, que varia de 55 a 60 anos conforme o total de anos de contribuição na atividade especial.
A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). Segundo a entidade, a fixação de uma idade mínima obriga o trabalhador a exercer a atividade insalubre mesmo após o tempo máximo, previsto em lei, de exposição ao agente nocivo.
A CNTI também pede a inconstitucionalidade da proibição de conversão do tempo especial em tempo comum para a aposentadoria voluntária desses trabalhadores — outra regra estabelecida pela reforma.
A autora argumenta que, na contagem diferenciada, o valor total pago à Previdência pelo segurado sujeito a agente nocivo supera o valor recolhido pelo segurado que trabalha sob condições normais.
Por fim, a entidade quer invalidar a regra da reforma que reduziu o valor da aposentadoria especial de 100% para 60% sobre o salário de benefício.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI, se posicionou contra todos os pedidos formulados pela autora e a favor das regras questionadas. Ele foi acompanhado por Gilmar Mendes.
O relator explicou que, antes da reforma, buscava-se dar condições para que o segurado em atividade insalubre se afastasse do mercado de trabalho assim que completasse o tempo máximo de exposição ao agente nocivo.
Com a reforma, a intenção passou a ser de estimular sua migração para outras ocupações, devido à constatação de que sua permanência em atividade é a única solução financeiramente sustentável para o sistema.
“O intuito não é incompatível com a Constituição, uma vez que, ao lado da proteção contra os riscos inerentes ao trabalho, ela também estatui o princípio do equilíbrio financeiro e atuarial na Previdência Social”, indicou.
Barroso também lembrou que a idade mínima para passar à inatividade antes do tempo exigido dos trab”.
Qual o valor mensal da aposentadoria especial?
Como calcular o valor da aposentadoria? Se você está pensando em se aposentar ou mesmo se já está aposentado, precisa entender de uma vez por todas como é feito este cálculo.
Dessa forma, você não vai correr o risco de receber uma aposentadoria com valor inferior ao devido. E nem de optar pela regra de cálculo incorreta na hora de se aposentar.
Mas este cálculo não é tão simples quanto você pode imaginar. Como há várias modalidades de aposentadoria previstas pela legislação previdenciária, as regras de cálculo também são variadas.
Ou seja, cada espécie de aposentadoria possui a sua própria regra de cálculo. Além disso, fatores como o “fator previdenciário”, o “divisor mínimo” e o tempo de contribuição, além de regras especiais, podem interferir no valor do seu benefício.
Por isso hoje eu vou explicar todos os detalhes sobre como calcular o valor da sua aposentadoria.
Ficou interessado? Neste texto você vai descobrir:
- Saber calcular o valor da aposentadoria é importante tanto para quem está pensando em se aposentar como para quem já é aposentado.
- Os motivos podem até ser diferentes, mas a finalidade acaba sendo a mesma: evitar prejuízos.
Antes mesmo de dar entrada no pedido de aposentadoria, você deve ter certeza do exato valor a que tem direito e de que aquela é a melhor regra previdenciária aplicável ao seu caso.
É que há diversas regras de aposentadoria e cada uma delas é mais vantajosa para um tipo de trabalhador do que para outros.
Com a reforma da previdência, isto ficou ainda relevante por conta das chamadas regras de transição:
Optar por uma regra em vez de outra pode até dobrar o valor da sua aposentadoria em alguns casos… Portanto, antes de dar entrada em sua aposentadoria, tome bastante cuidado e calcule o valor da sua aposentadoria em todos os cenários possíveis.
Caso você já seja aposentado, também é muito importante saber calcular o valor do seu benefício. E o motivo é o seguinte: nem sempre o valor concedido pelo INSS é correto.
Infelizmente, é muito comum o INSS errar o cálculo da aposentadoria ao concedê-la. Na prática, o que se observa é que pelo menos 3 a cada 10 aposentadorias são concedidas com o valor errado pelo INSS.
Isto ocorre principalmente quando o aposentado dá entrada em seu pedido por conta própria. Ou seja, sem o auxílio de um especialista.
Portanto, é importante você saber calcular o valor devido para identificar se o INSS concedeu o seu benefício com o valor correto.
Caso seja identificado algum erro do INSS, é possível pedir a revisão de aposentadoria. Com a revisão, você pode aumentar o valor da sua aposentadoria e ainda receber as diferenças “em atraso” (também chamadas de verbas retroativas).
O valor da aposentadoria é calculado de acordo com regras de cálculo prevista pela legislação previdenciária, a partir de alguns fatores, tais como:
- Ou seja, a depender da modalidade de aposentadoria cabível para o seu caso, o INSS identifica a regra de cálculo determinada pela legislação previdenciária e, a partir dos fatores acima enumerados.
Quem pode se aposentar como segurado especial?
Você sabe como funciona a aposentadoria do segurado especial?
O segurado especial é aquele trabalhador rural com direito a aposentadoria e benefícios previdenciários sem a obrigação de contribuir com o INSS. Inclusive, o segurado especial é o único segurado do INSS que não precisa pagar uma contribuição previdenciária para ter o seu trabalho contado como tempo de contribuição. Porém, para ser classificado como segurado especial, o trabalhador rural precisa preencher diversos requisitos previstos pela legislação previdenciária. Além disso, é muito importante comprovar o exercício da atividade rural por meio da documentação adequada para evitar a negativa do INSS.
Por isso, hoje eu vou explicar os requisitos para ser enquadrado como segurado especial, quais os seus direitos e como comprovar o exercício da atividade rural em tais casos. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
- O segurado especial é o trabalhador rural considerado segurado do INSS sem a necessidade de pagar uma contribuição previdenciária.
- Como possui a qualidade de segurado do INSS, o segurado especial tem direito a aposentadoria e outros benefícios previdenciários quando preenchidos os respectivos requisitos.
- Além disso, pode contar como tempo de contribuição todo o período em que exerceu a atividade rural na condição de segurado especial.
Porém, nem todo trabalhador rural é considerado segurado especial. Pelo contrário, a legislação é bastante restritiva quanto ao conceito de segurado especial. Por isso, o trabalhador rural precisa ficar bastante atento aos requisitos para ser classificado como segurado especial. Se ausente qualquer um dos requisitos, o INSS não deve reconhecer a sua condição de segurado especial. Com isso, pode negar a sua aposentadoria agora ou no futuro.
Segurado especial é o indivíduo residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:
Para ser classificado como segurado especial, o trabalhador precisa exercer a sua atividade individualmente ou em regime de economia familiar. Mas o que é regime de economia familiar?
Regime de economia familiar é a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar. Além disso, o trabalho é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes. É o caso, por exemplo, daquela família que vive em um sítio na zona rural onde possui uma pequena produção de arroz ou outro produto rural, onde todos os integrantes do grupo familiar têm algum papel nessa atividade (marido, esposa, filhos, etc.). E que usa parte dessa pequena produção para o próprio consumo familiar e outra parte para a venda, destinando o direito adquirido para outras necessidades da família (por exemplo, outros alimentos, itens de higiene, vestuário, etc.).
Qual a idade mínima para aposentadoria especial de 25 anos?
Assim, as condições atuais para essa aposentadoria são: – 15 anos de trabalho e contribuição; – 58 anos de idade para 20 anos de exposição a agente nocivo; – 60 anos de idade para 25 anos de exposição a agente nocivo.
13 de fev. de 2024
Quais profissões se aposentam com 25 anos de contribuição?
25 anos de atividade especial
A seguir, está uma lista das 67 profissões que oferecem o direito de se aposentar mais cedo:
Profissões de risco garantem aposentadoria integral no INSS 27/05/2019
Como se organizar para se aposentar mais cedo?
Alguns exemplos de profissões que dão direito ao adicional de insalubridade:
Como se aposentar com 100% do salário:
Pelo site:
Quem tem 55 anos de idade e 25 anos de contribuição pode se aposentar?
A aprovação do projeto de lei complementar 42, na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, na semana passada, reduziu a idade mínima prevista na Reforma da Previdência para concessão de aposentadoria especial. A medida alcança os trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. A proposta ainda precisa ser analisada pelas comissões da Previdência, Assistência Social entre outras, antes de seguir para votação em plenário.
O InfoMoney lista, a seguir, seis respostas sobre os principais pontos em discussão.
Quem pode ser beneficiado com esse tipo de aposentadoria?
A aposentadoria especial é um benefício exclusivo dos trabalhadores expostos a condições de trabalho de risco ou insalubres. Essa modalidade permite que esses profissionais se aposentem antes de completarem o tempo tradicional de trabalho, que varia conforme o grau de exposição aos riscos.
Como posso me aposentar aos 55 anos?
Para receber o benefício, o trabalhador precisa comprovar, através de documentação, que trabalhou sob a exposição a agentes nocivos por um período de 15, 20 ou 25 anos de contribuição. A aposentadoria especial prevê atualmente idades mínimas para solicitar o benefício que vão desde 55 a 60 anos, conforme o tempo trabalhado exposto.
O que a legislação prevê para se obter esse benefício?
A nova legislação permitiria a aposentadoria aos 55 anos de idade, agregando uma opção para aqueles que desejam parar de trabalhar mais cedo. Essa decisão é resultado das adaptações nas políticas previdenciárias que buscaram equilibrar a necessidade dos cidadãos com a sustentabilidade financeira do sistema.
Como posso saber se tenho tempo para aposentadoria especial?
Os programas de simulação de aposentadoria do Meu INSS estão disponíveis para ajudar os interessados a planejar adequadamente a transição, fornecendo estimativas da renda de aposentadoria baseando-se nas contribuições realizadas e no tempo de trabalho.
O que devo fazer antes de optar pela aposentadoria aos 55 anos?
É importante que o trabalhador procure aconselhamento com profissionais da área previdenciária ou advogados. Eles podem oferecer orientações personalizadas, garantindo que suas escolhas sejam informadas e que o processo atenda suas expectativas de vida após a aposentadoria.
Como decidir pela aposentadoria especial?
Considere aspectos como suas necessidades de renda futura, possíveis atividades durante a aposentadoria e a saúde geral para assegurar que está fazendo a escolha correta no momento certo. Se você está próximo dos 55 anos, este é o momento para começar a avaliar suas opções e tomar decisões, a partir de fatos embasados, para um futuro seguro.
Quais são as regras de transição para aposentadoria especial?
Você sabe o que é regra de transição na aposentadoria?
Se você começou a contribuir antes da reforma da previdência (13/11/2019), não precisa se aposentar com base nas novas regras de aposentadoria.
Se tiver cumprido todos os requisitos da aposentadoria antes da reforma, pode se aposentar com base nas regras antigas em razão do direito adquirido.
Por outro lado, caso não tenha cumprido integralmente tais requisitos, pode se aposentar com base nas regras de transição criadas pela própria reforma da previdência.
As regras de transição possuem requisitos mais vantajosos do que as novas regras e permitem uma aposentadoria mais cedo e, em alguns casos, com um valor melhor.
Portanto, é muito importante que você conheça bem as regras de transição da aposentadoria para entender como elas podem antecipar ou aumentar o valor da sua aposentadoria.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
Em matéria de aposentadoria, regras de transição são regras criadas para contribuintes que começaram a contribuir antes de uma alteração nos requisitos e/ou na forma de cálculo das aposentadorias, com requisitos e/ou fórmula de cálculo mais vantajosos do que as novas regras.
Os requisitos e a forma de cálculo das aposentadorias são definidos pelo Congresso Nacional e determinados na legislação previdenciária e na Constituição Federal.
Todavia, tais regras costumam ser reiteradamente alteradas pelo Congresso Nacional por meio de Projetos de Lei (PL) e de Emendas à Constituição (PEC).
Por exemplo, no dia 13/11/2019, entrou em vigor a reforma da previdência aprovada pela Emenda Constitucional nº 103.
Essa reforma alterou os requisitos e a forma de cálculo da aposentadoria por idade e da aposentadoria especial. Além disso, praticamente extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição.
Porém, também criou regras de transição para cada uma dessas aposentadorias, inclusive para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Dessa forma, as novas regras são obrigatórias apenas para os contribuintes que começaram a contribuir depois da reforma da previdência (13/11/2019).
Para os contribuintes que começaram a contribuir antes da reforma, ainda há a possibilidade de aposentadoria pelas regras antigas (direito adquirido) ou pelas regras de transição.
Alguns contribuintes não entendem as diferenças entre regra de transição, regra definitiva e direito adquirido em matéria de aposentadoria.
Regra de transição é o que expliquei acima.
Ou seja, uma regra criada para amenizar os efeitos de uma reforma da previdência para aqueles contribuintes que já começaram a contribuir antes dessa alteração dos requisitos e da forma de cálculo das aposentadorias.
Portanto, a regra de transição é um direito exclusivo daqueles contribuintes que começaram a contribuir antes da reforma da previdência.
Já a regra definitiva é a nova regra criada para a aposentadoria, com seus novos requisitos e forma de cálculo.
Essa regra definitiva (ou nova regra) é obrigatória para todos os contribuintes que começaram a contribuir.