Qual é a previdência do servidor público?
O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é um sistema de previdência estabelecido no âmbito de cada ente federativo, que assegura a todos os servidores titulares de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no art. 40 da Constituição Federal.
O que é contribuição previdenciária de servidores?
É o desconto realizado da remuneração dos servidores para custear o regime de previdência ao qual estão vinculados. É realizado de forma compulsória, mensalmente, a partir da aplicação do percentual previsto para o respectivo regime sobre o salário de contribuição.
Para os servidores efetivos, o salário de contribuição é composto pelas verbas de caráter permanente da remuneração (subsídio, vencimento, gratificação de nível superior, VPNI, incorporação, triênio sobre as vantagens). A contribuição é de 14% para o servidor e a cota patronal é de 28%.
Os servidores efetivos que também ocupam cargo comissionado ou exercem função gratificada e aqueles que recebem alguma parcela remuneratória em decorrência do local do trabalho (insalubridade) podem optar pela inclusão dessas verbas no salário de contribuição.
Para os servidores efetivos que estão limitados ao teto do INSS, a contribuição incide apenas sobre a parcela não excedente.
Para os servidores exclusivamente comissionados, o salário de contribuição considera todas as verbas percebidas (vencimento, triênio, auxílio-alimentação, auxílio-creche). A contribuição para o servidor é determinada por faixas de rendimentos, com aplicação de alíquotas que variam de 7,5% a 14%. Já a cota patronal é de 20,5%.
Os servidores inativos possuem uma faixa de isenção até o valor de 1 (um) salário-mínimo nacional. Para aqueles que percebem mais do que 1 (um) salário-mínimo, há contribuição de 14% sobre o excedente.
Caso o servidor inativo seja portador de doença considerada para fins de isenção do imposto de renda, na forma da lei, poderá solicitar que a contribuição incida apenas sobre o limite máximo estabelecido para o teto dos benefícios do INSS, mediante requerimento de isenção da contribuição previdenciária.
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Como funciona a previdência complementar do servidor público?
DESCRIÇÃO
São dois temas distintos, todavia inter-relacionados, a saber:
Regime de Previdência Complementar – RPC:
Regime de previdência ao qual todos servidores com ingresso no serviço público federal a contar de 04/02/2013 OU aqueles que já estavam no serviço público federal antes dessa data e optaram pela migração de regime de previdência, opção esta que está atualmente vedada.
Na prática, não significa requisitos diferenciados para a aposentação, mas sim a limitação do valor da aposentadoria ao teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social). Assim, só há aposentadoria no serviço público federal em valor superior à esse teto na hipótese de o servidor ter sido admitido em data anterior a 04/02/2013.
Da mesma forma, a contribuição ao Plano de Seguridade Social – PSS, limita-se ao Teto do RGPS, não à totalidade da remuneração.
Funpresp – Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal:
Detalhes pelo link: https://www.funpresp.com.br/transparencia/a-funpresp
A Empresa foi criada com o objetivo de administrar e executar planos de previdência complementar aos servidores públicos federais, além de oferecer outros benefícios e vantagens correlacionados.
Na prática, complementa a aposentadoria do servidor, especialmente nos valores de remuneração que excedem o Teto do RGPS.
Na adesão à Funpresp, há uma contribuição que o servidor efetua para fins de complementação da aposentadoria.
Migração para o Regime de Previdência Complementar
Os servidores públicos federais que entraram na Administração Pública Federal antes de 4 de fevereiro de 2013 têm uma nova oportunidade de optar pelo Regime de Previdência Complementar. A Medida Provisória 1.119, de 25 de maio de 2022 reabre até 30 de novembro de 2022 o prazo para migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), para o Regime de Previdência Complementar (RPC).
AVALIE SUA SITUAÇÃO
A decisão de migração é voluntária, mas a mudança, uma vez efetuada, tem caráter irrevogável e irretratável. É preciso que o servidor avalie sua trajetória profissional, sua remuneração, quanto tempo falta até sua aposentadoria, expectativa de permanência no serviço público e idade para verificar se a migração é vantajosa ou não.
SIMULE
Na página do Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal, é possível acessar a funcionalidade “Simular Benefício Especial”. Assista ao vídeo, para conferir o passo a passo. Se decidir migrar, o próprio servidor realiza o procedimento pelo mesmo Sistema.
COMO É ATUALMENTE?
Pelo RPPS, o servidor se aposenta com o salário integral ou com a média de 100% das remunerações de contribuição aos regimes de previdência aos quais esteve vinculado, dependendo do ano de ingresso no serviço público.
E SE MIGRAR?
Ao optar pela mudança de regime, o servidor mantém seu vínculo ao RPPS, porém, terá a sua aposentadoria e pensão por morte limitados ao teto do INSS. A contribuição previdenciária ao RPPS também será calculada até esse valor.
AO se aposentar, o servidor:
ADESÃO À FUNPRESP
Se decidir migrar e aderi.
Como funciona o INSS para servidor público?
Servidor público pode contribuir para o INSS? Essa é uma dúvida comum entre alguns contribuintes que desejam receber uma segunda aposentadoria pelo INSS.
Não é sempre, mas o servidor público pode contribuir para o INSS em algumas situações previstas na própria legislação previdenciária e na legislação do respectivo cargo público.
Como regra, o servidor público contribui obrigatoriamente para o Regime Próprio de Previdência Social da sua respectiva unidade federativa (União Federal, Estados, Distrito Federal ou Municípios).
Por outro lado, a contribuição do servidor público para o INSS (Regime Geral) é exceção.
Em alguns casos, o servidor público pode contribuir, ao mesmo tempo, para o Regime Próprio e para o INSS (Regime Geral) ao mesmo tempo.
E isso pode permitir o recebimento simultâneo de 2 aposentadorias no futuro.
Para compreender quando o servidor público pode contribuir com o INSS, você precisa primeiro entender a diferença entre Regime Próprio e Regime Geral da Previdência Social.
Como regra, o servidor público contribui obrigatoriamente para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da sua respectiva unidade federativa (União Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Porém, também há alguns servidores públicos cuja contribuição obrigatória é para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), operacionalizado pelo INSS.
Portanto, o questionamento se o servidor público pode contribuir para o INSS só tem sentido quando a sua contribuição obrigatória, incidente sobre a sua remuneração de servidor público, é destinada ao Regime Próprio.
Nos casos em que já contribui obrigatoriamente como servidor público para o Regime Geral, não faz sentido pensar em contribuir novamente para o INSS para receber uma segunda aposentadoria.
A Constituição Federal estabelece que os servidores públicos titulares de cargo efetivo devem contribuir, obrigatoriamente, para o Regime Próprio de Previdência Social da sua respectiva unidade federativa (União Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Cargo efetivo é aquele cujo exercício depende da aprovação em concurso público.
Ao contribuir para o Regime Próprio, o servidor público se aposenta pelo Regime Próprio.
Ou seja, é a própria unidade federativa que vai pagar a sua aposentadoria.
Por outro lado, estão excluídos do Regime Próprio os servidores públicos titulares de cargos não efetivos (cargos em comissão).
Ou seja, os servidores públicos comissionados contribuem para o Regime Geral de Previdência Social (INSS). E não para o Regime Próprio.
Além disso, o Brasil possui mais de 5.000 municípios.
Porém, nem todos os municípios possuem Regime Próprio.
Especialmente aqueles municípios menores não possuem estrutura para organizar um Regime Próprio de Previdência Social que depende da existência de um órgão gestor e de servidores públicos.
E quando o município não possui Regime.
O que é o regime de previdência complementar do servidor?
PERGUNTAS E RESPOSTAS
No Brasil, o Regime de Previdência Complementar – RPC, também conhecido como previdência privada, surgiu para assegurar ao trabalhador o recebimento de um recurso adicional, sendo assim um mecanismo que permite ao trabalhador, facultativamente, acumular reservas para que no futuro, possa desfrutar de uma complementação na sua aposentadoria proporcionando uma qualidade de vida melhor. Além disso, esse benefício poderá possibilitar cobertura em casos de morte ou invalidez.
A Previdência Social é formada pelo Regime Geral de Previdência Social (conhecido como INSS), voltado aos trabalhadores em geral, e pelos Regimes Próprios de Previdência instituídos pela União, Estados e Municípios, voltados a seus respectivos servidores efetivos. São realizadas contribuições pelos trabalhadores e empregadores para a formação de fundos de natureza social que visam garantir benefícios previdenciários aos trabalhadores contribuintes.
No entanto, um trabalhador pode estar interessado em fazer outras contribuições adicionais durante o mesmo período em que estiver em atividade que possam gerar um benefício previdenciário complementar ao da previdência social. Isso é comum nos casos em que o trabalhador tenha um rendimento atual bem maior que o valor do limite estabelecido para sua futura aposentadoria pela previdência social, em razão das suas contribuições. Nesse caso, a Previdência Complementar passa a ser uma ótima opção.
A previdência complementar no Brasil é formada por entidades subdivididas em duas categorias: Entidades FECHADAS de Previdência Complementar (EFPC) e Entidades ABERTAS de Previdência Complementar (EAPC).
O servidor público efetivo, por exemplo, que deseje complementar os rendimentos de sua futura aposentadoria, além do valor previsto pelo seu respectivo Regime Próprio de Previdência, poderia buscar um plano de previdência complementar ofertado por bancos e seguradoras, que são entidades ABERTAS de previdência complementar.
No entanto, outra alternativa que pode ser ainda mais vantajosa para este servidor é a inscrição em um plano de previdência complementar ofertada por uma entidade FECHADA de previdência complementar, tal como a Prevcom-BrC. A grande vantagem é que os planos de previdência complementar são gerenciados por instituição sem fins lucrativos mantida conjuntamente com o próprio empregador, na condição de patrocinador. Isso porque existem planos em que o empregador vai contribuir também para o plano do servidor a partir do momento da sua inscrição. Por exemplo, se o servidor contribuir com R$ 100,00 ou empregador poderá contribuir com outros R$ 100,00, e a contribuição total do plano do servidor seria de R$ 200,00.
As EAPCs são entidades com fins lucrativos, constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas interessadas.
As EFPCs
Qual a previdência do funcionário público?
a) 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos, se mulher; b) 25 anos de efetivo exercício no serviço público; c)15 anos de carreira; e d) 5 anos no cargo efetivo.
Quem pode aderir à previdência complementar?
Podem ser participantes os empregados das empresas, servidores da União, Estados, Distrito Federal e Municípios ou os associados de entidades classistas, profissionais ou setoriais. 2) O que é o Regime de Previdência Complementar do Servidor? Regime Geral da Previdência Social.
Qual o regime de previdência do servidor público municipal?
Você sabe como funciona a aposentadoria do servidor público municipal? Após a reforma da previdência aprovada pelo Congresso Nacional em 2019, a aposentadoria do servidor público mudou bastante. Porém, a reforma acabou deixando de fora os servidores públicos estaduais, distritais e municipais. Mas isto não significa que a aposentadoria do servidor público municipal não sofreu alterações.
Pelo contrário, a maioria dos servidores públicos municipais já foi bastante afetada. E o restante deve ser afetado nos próximos anos. É que a maioria dos municípios brasileiros não possui Regime Próprio de Previdência Social. E, nestes casos em que não há Regime Próprio, os servidores públicos se aposentam pelo INSS.
Assim, parte significativa dos servidores públicos municipais já está submetida às novas regras da Previdência Social. Além disso, aqueles municípios que possuem Regime Próprio foram praticamente “obrigados” a aprovar as suas próprias reformas da previdência. E isto tem sido feito de forma gradual, com alguns municípios apenas aderindo às novas regras federais e outros criando as suas próprias regras.
Ou seja, a aposentadoria dos servidores públicos municipais também sofreu e continua sofrendo diversas mudanças. E, infelizmente, estas mudanças são quase sempre para dificultar a aposentadoria.
Para ajudá-lo a entender os seus direitos, hoje eu vou apresentar um guia completo sobre a aposentadoria do servidor público municipal com todos os detalhes. Dessa forma, você vai conseguir entender quando pode se aposentar, qual a melhor regra para o seu caso e quanto você deve receber na aposentadoria. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
- Atualmente, as regras da aposentadoria do servidor público municipal dependem de 2 fatores mais importantes:
Para entender como funciona a aposentadoria do servidor público municipal, você precisa primeiro compreender a diferença entre Regime Geral (INSS) e Regime Próprio de Previdência Social.
Portanto, eu vou primeiro explicar esta diferença para depois explicar como cada um daqueles 2 fatores pode definir a aposentadoria do servidor público municipal.
Os trabalhadores da iniciativa privada e os servidores públicos não efetivos estão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (INSS). Já os servidores públicos efetivos deveriam estar vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da sua unidade federativa municipal, estadual, distrital ou federal.
Ou seja, cada Município deveria possuir o seu Regime Próprio de Previdência Social para recolher as contribuições dos seus servidores e pagar as respectivas aposentadorias e benefícios. Além disso, as regras do Regime Geral de Previdência Social são muito diferentes das regras gerais do Regime Próprio, inclusive em relação aos requisitos da aposentadoria.
Por exemplo, a idade mínima e o tempo de contribuição para se aposentar pelo INSS são diferentes da idade mínima e do tempo de contribuição para se aposentar pelo Regime Próprio. Igualmente, a forma de cálculo da aposentadoria é diferente em ambos os regimes.