Qual a prescrição revisão da vida toda?
O Supremo Tribunal Federal negou o direito dos aposentados da Revisão da Vida Toda. Mas, como o julgamento teve diversas reviravoltas, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre essa e outros tipos de revisões de aposentadoria. Por isso, neste artigo vamos explicar o que é uma revisão, quem tem direito e, principalmente, responder às perguntas: Qual o prazo para pedir a revisão da vida toda? e Qual o prazo para pedir revisão de Aposentadoria? Confira:
Resumo em tópicos:
- A Revisão da Vida Toda (RVT) era uma tese, já derrubada pelo STF, em que o aposentado solicitava para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) o recálculo do valor da sua aposentadoria para considerar no cálculo todas as contribuições da vida.
- A RVT tinha como objetivo corrigir essa situação e recalcular a aposentadoria levando em consideração todos os salários – mas o STF deu ganho de causa para o INSS, prejudicando os Aposentados.
- A Bocchi Advogados possui um método de análise de revisões que verifica todas as possibilidades e direitos que podem aumentar o valor da aposentadoria ou da pensão.
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São analisadas as Leis, as decisões da Justiça e as situações particulares de cada beneficiário que podem melhorar o valor do benefício.
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Com a decisão do STF de 21/03/2024, ninguém mais tem direito à Revisão da Vida Toda. Mas não é o fim do mundo, pois existem diversos outros tipos de revisão e recálculo de aposentadoria que você pode ter direito. Para identificar esses direitos “escondidos” da sua aposentadoria, não tem outro jeito: é preciso analisar o processo de concessão da aposentadoria e fazer diversos cálculos. Todos aposentados ou pessoas que ainda vão se aposentar não têm direito à revisão da vida toda no INSS. Isso porque o Supremo Tribunal Federal vedou a Revisão da Vida Toda para todos aposentados, independentemente do tipo de aposentadoria que recebe. Mas não desanime: procure um advogado especialista em aposentadorias para verificar se sua aposentadoria está correta e se você tem direito a outro tipo de revisão.
O procedimento para fazer qualquer tipo de revisão normalmente é o seguinte:
- Como será necessário entrar com uma ação na justiça, o ideal é contar com um advogado especializado em direito previdenciário desde o começo.
- Isso porque esse profissional vai analisar se realmente vale a pena pedir a revisão, buscar e separar os documentos necessários, bem como acompanhar todo procedimento no INSS e na Justiça.
Se você precisa de advogado para pedir a revisão, conte conosco, podemos te ajudar! A Revisão da Vida Toda não será mais possível, nem no INSS e nem na Justiça. Isso porque esse tipo de revisão já foi reprovada pelo STF. O prazo para pedir qualquer tipo de revisão normalmente é de até 10 anos contados a partir da data em que você começou a receber a aposentadoria. Esse prazo é o que chamamos de “Decadência”.
Qual prazo para pedir revisão vida toda?
Apesar de a tese da revisão da vida toda ter sido julgada favorável pelo STF (Superior Tribunal Federal) em dezembro de 2022, a maioria dos ministros acabou concluindo, no dia 21 de março de 2024, que não cabe ao segurado optar pela aposentadoria mais benéfica.
Neste artigo, você vai entender o que o STF decidiu sobre as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) de número 2.110 e a 2.111, o que era a revisão da vida toda, quem tinha direito e o que fazer a partir de agora.
Confira os tópicos abaixo, escritos especialmente para você:
O STF, no dia 21 de março de 2024, julgou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), a 2.110 e a 2.111, que estavam paradas e aguardavam julgamento desde o ano 2000.
Esse julgamento do STF foi totalmente desfavorável aos aposentados ou a quem tinha a possibilidade de solicitar a revisão da vida toda.
Como o STF decidiu pela constitucionalidade do artigo 3º da lei nº 9.876/1999, conferindo efeito cogente a esse artigo (restrição da vontade), o resultado foi que os segurados não têm o direito de escolher entre a regra de cálculo definitiva e a regra de transição.
Portanto, mesmo que uma ou outra regra seja mais vantajosa, o segurado não poderá optar pela mais vantajosa e, consequentemente, ficará sujeito à aplicação da norma pelo INSS.
Ou seja, o segurado ficará sujeito à regra de transição, que é a regra aplicada pelo INSS.
Entenda! Enquanto o cálculo da regra de transição da lei 9.876/1999 considera apenas os salários posteriores a julho de 1994, o cálculo da regra permanente considera 80% de todo o período contributivo do segurado.
O placar da votação dos ministros somou 7 votos contra a revisão da vida toda e 4 votos a favor dessa alternativa de rever um benefício.
4 ministros que votaram a favor da revisão para os aposentados:
7 ministros que votaram contra a revisão para os aposentados:
Antes da decisão da maioria dos ministros do STF (Superior Tribunal Federal) no dia 21 de março de 2024, o percurso da revisão da vida toda foi de:
Depois de muita discussão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se pronunciou sobre o assunto em 2019.
Naquele ano, a tese da revisão da vida toda foi aprovada para os segurados do INSS.
Melhor dizendo, você poderia utilizá-la para revisar sua aposentadoria, caso seu benefício tivesse sido calculado sem levar em consideração os salários de contribuição anteriores a julho de 1994.
O principal argumento utilizado pelo STJ foi o princípio do melhor benefício, que garante ao segurado o melhor benefício possível.
Conforme comentei anteriormente, a regra de transição da lei 9.876/1999 é mais prejudicial ao segurado do que a regra definitiva, porque a regra de transição só considera os salários de contribuição posteriores a julho de 1994.
Portanto, quem se filiou ao INSS antes do dia 29/11/1999, terá a aplicação de uma regra de cálculo de aposentadoria muito pior em relação a quem se filiou depois.
Nesse caso, o melhor benefício para o segurado seria a regra definitiva.
Afinal, a regra definitiva não.
Qual o prazo para ingressar com ação de revisão da vida toda?
Para aqueles que já houve o trânsito em julgado e muitos entendem como direito adquirido, é importante alertar que o INSS tem um prazo de dois anos depois do trânsito em julgado para entrar com uma ação rescisória e desconstituir aquela decisão que foi favorável para o trabalhador, infelizmente.
Mesmo que o aposentado perca o direito, dificilmente vai precisar devolver valores à União. No entanto, tudo isso precisa ser definido pelo STF. “O entendimento atual da jurisprudência é que benefícios concedidos por medida judicial, por se tratar de benefício de caráter alimentar, quando revogados, essas parcelas que foram concedidas não são passíveis de devolução”, afirma Braga.
Quem ainda não entrou com pedido de revisão da vida toda na Justiça deve esperar. Como não foi julgado ontem em razão da inversão de pauta que foi feito, todas as pessoas que têm processos da justiça precisam aguardar, os processos continuarão sobrestados. Para as demais pessoas que não buscaram a via judicial, também devem ficar em compasso de espera, porque precisamos dessa definição.
As decisões do STF precisam ser seguidas por todas as esferas da Justiça. Com o julgamento, o STF invalidou o julgamento de dezembro de 2022, quando aceitou a possibilidade da revisão da vida toda, segundo Milton Cavalo, presidente do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos).
A decisão dos ministros, ao acatarem as ADIs impossibilita o aposentado de escolher o melhor cálculo de seu benefício. Assim, na prática, o STF invalidou o seu julgamento de dezembro de 2022, quando aceitou a possibilidade da revisão da vida toda. Milton Cavalo, presidente do Sindnapi.
Qual o prazo decadencial para revisão de aposentadoria?
Você tem dúvidas se a revisão de aposentadoria após dez anos é viável? Na verdade, essa é uma questão presente na vida de milhões de beneficiários.A dúvida tomou proporção quando o Superior Tribunal de Justiça determinou que a revisão de aposentadoria do INSS deve ocorrer em uma década após o primeiro pagamento do benefício.E, até mesmo, se o próprio INSS deixou de analisar documentos e informações já disponíveis quando o benefício foi solicitado, o prazo para revisão ainda é de 10 anos. Esse fato se aplica também para pensões por morte.Mas, apesar disso, o que muitas pessoas não sabem é que existem exceções. Neste conteúdo, eu vou te explicar tudo sobre o assunto. Boa leitura!
Sim, é possível pedir a revisão de aposentadoria após dez anos, se a reavaliação for de direito e não de fato. Vou te explicar as diferenças entre direito e fato, veja:
- Normalmente, o prazo para solicitar a revisão da aposentadoria é de 10 anos mesmo. A contagem de tempo começa a partir do dia que o INSS paga a primeira parcela do benefício.
- Mas, como eu disse, existem algumas exceções. Você vai entender mais sobre o que “foge da regra” daqui em diante.
Existem três formas de conseguir aumentar o prazo para a revisão do benefício, confira quais são elas:
Durante o Tema 256 da TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais), foi declarado que é possível pedir a revisão de aposentadoria após dez anos para revisão administrativa.
Em 10/06/2020, entrou em vigor a Lei 14.010/2020, que permite que os beneficiários — que pretendem pedir a Revisão da Vida Toda — acrescentem mais quatro meses para o prazo da revisão.
Outro caso que preciso destacar é o da ação trabalhista. Para aqueles segurados que entraram com uma ação desse tipo, o prazo decadencial tem a chance de começar a ser contado a partir do momento em que a decisão da ação foi declarada.
Importante destacar que, para alguns (poucos) casos, não se aplica este prazo, como a readequação do teto.Nesse caso, a fundamentação da revisão de aposentadoria foi a elevação dos tetos nos anos 1998 e 2003, com objetivo de aumentar a arrecadação do Governo Federal. Então, precisou-se alterar a Constituição Federal por meio das emendas n.º 20 e 41.Os aumentos do
Tem decadência na revisão da vida toda?
5.1) Qual o prazo para entrar com a revisão da vida toda? Em regra para entrar com a Revisão da Vida Toda o prazo decadencial é de 10 anos, conforme o art. 103, caput, da Lei n. 8.213/1991.
Quais revisões não tem decadência?
871/2019 (Lei n. 13.846/2019), a decadência não atinge as revisões que não envolvem decisões administrativas, em que as questões não foram apreciadas pelo INSS no momento da concessão (ex.: reconhecimento de tempo rural e especial/insalubre) ou o pedido de alteração da DER.
Qual o prazo para requerer a revisão da vida toda?
O Supremo Tribunal Federal negou o direito dos aposentados da Revisão da Vida Toda. No entanto, como o julgamento teve diversas reviravoltas, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre essa e outros tipos de revisões de aposentadoria. Por isso, neste artigo vamos explicar o que é uma revisão, quem tem direito e, principalmente, responder às perguntas: Qual o prazo para pedir a revisão da vida toda? e Qual o prazo para pedir revisão de Aposentadoria?
Resumo em tópicos:
- A Revisão da Vida Toda (RVT) era uma tese, já derrubada pelo STF, em que o aposentado solicitava para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) o recálculo do valor da sua aposentadoria para considerar no cálculo todas as contribuições da vida.
- A RVT tinha como objetivo corrigir essa situação e recalcular a aposentadoria levando em consideração todos os salários – mas o STF deu ganho de causa para o INSS, prejudicando os aposentados.
- A Bocchi Advogados possui um método de análise de revisões que verifica todas as possibilidades e direitos que podem aumentar o valor da aposentadoria ou da pensão.
Fale agora mesmo com nossos advogados para saber mais sobre esse serviço:
Com a decisão do STF de 21/03/2024, ninguém mais tem direito à Revisão da Vida Toda. Mas não é o fim do mundo, pois existem diversos outros tipos de revisão e recálculo de aposentadoria que você pode ter direito. Para identificar esses direitos “escondidos” da sua aposentadoria, não tem outro jeito: é preciso analisar o processo de concessão da aposentadoria e fazer diversos cálculos.
Todos aposentados ou pessoas que ainda vão se aposentar não têm direito à revisão da vida toda no INSS. Isso porque o Supremo Tribunal Federal vedou a Revisão da Vida Toda para todos aposentados, independentemente do tipo de aposentadoria que recebe.
Como será necessário entrar com uma ação na justiça, o ideal é contar com um advogado especializado em direito previdenciário desde o começo. Isso porque esse profissional vai analisar se realmente vale a pena pedir a revisão, buscar e separar os documentos necessários, bem como acompanhar todo procedimento no INSS e na Justiça.
Se você precisa de advogado para pedir a revisão, conte conosco, podemos te ajudar! A Revisão da Vida Toda não será mais possível, nem no INSS e nem na Justiça. Isso porque esse tipo de revisão já foi reprovada pelo STF. O prazo para pedir qualquer tipo de revisão normalmente é de até 10 anos contados a partir da data em que você começou a receber a aposentadoria. Esse prazo é o que chamamos de “Decadência”.
É verdade que o STF suspendeu a revisão da vida toda?
Para aqueles que já houve o trânsito em julgado e muitos entendem como direito adquirido, é importante alertar que o INSS tem um prazo de dois anos depois do trânsito em julgado para entrar com uma ação rescisória e desconstituir aquela decisão que foi favorável para o trabalhador, infelizmente.
Mesmo que o aposentado perca o direito, dificilmente vai precisar devolver valores à União. No entanto, tudo isso precisa ser definido pelo STF. “O entendimento atual da jurisprudência é que benefícios concedidos por medida judicial, por se tratar de benefício de caráter alimentar, quando revogados, essas parcelas que foram concedidas não são passíveis de devolução”, afirma Braga.
Quem ainda não entrou com pedido de revisão da vida toda na Justiça deve esperar. Como não foi julgado ontem em razão da inversão de pauta que foi feito, todas as pessoas que têm processos da justiça precisam aguardar, os processos continuarão sobrestados. Para as demais pessoas que não buscaram a via judicial, também devem ficar em compasso de espera, porque precisamos dessa definição.
As decisões do STF precisam ser seguidas por todas as esferas da Justiça. Com o julgamento, o STF invalidou o julgamento de dezembro de 2022, quando aceitou a possibilidade da revisão da vida toda, segundo Milton Cavalo, presidente do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos).
A decisão dos ministros, ao acatarem as ADIs impossibilita o aposentado de escolher o melhor cálculo de seu benefício. Assim, na prática, o STF invalidou o seu julgamento de dezembro de 2022, quando aceitou a possibilidade da revisão da vida toda. Milton Cavalo, presidente do Sindnapi.