Quanto tempo demora para sair uma revisão de aposentadoria?
Nos últimos 12 meses, o tempo médio de concessão de aposentadorias, pensões, salário-maternidade e auxílios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) caiu de 79 para 47 dias, segundo o Portal da Transparência Previdenciária. O resultado de dezembro de 2023 aproxima o instituto do prazo de 45 dias estipulado pela lei para análise de requerimentos.
O levantamento leva em conta os pedidos que estão no estoque, sem incluir aqueles que estão em exigência, aguardando o envio de alguma documentação do segurado.
Houve queda também na fila do INSS, com número de pedidos de análise passando de 1,6 milhão para 1,5 milhão. Deste total, mais de 538 mil pedidos são de auxílio por incapacidade temporária, que precisam ou não de perícia médica.
Para o governo federal, o recuo dos números vai continuar nos próximos meses e é uma resposta positiva às ações implementadas para cumprir o prazo legal, como a simplificação de requerimentos pelo Meu INSS; a implantação do Atestmed —que substitui a perícia presencial pela análise documental—, e mutirões de atendimento nas agências da Previdência.
Embora a maioria dos pedidos dependa do INSS para serem concedidos ou indeferidos, muitos estão parados porque o segurado deve enviar algum documento complementar. Preencher corretamente os dados evita que o pedido de concessão caia em exigência ou seja indeferido.
O trabalhador à espera de um benefício deve ficar atento ao status do seu pedido, conferir se a documentação foi recebida e se preparar parar ter documentos comprobatórios à mão caso seja chamado para cumprir alguma exigência.
O cumprimento de exigências é informado ao segurado por meio de carta, email e pelo Meu INSS (aplicativo ou site).
O prazo para responder ao instituto com as informações solicitadas é de 30 dias, contados a partir da data da ciência pelo interessado. Este prazo poderá ser prorrogado desde que haja solicitação formal e justificada do interessado. Se perder o prazo da entrega dos documentos solicitados, o trabalhador terá o pedido extinto.
Em dezembro do ano passado, mais de 84,5 mil pedidos estavam na fila de exigências há mais de 45 dias.
Documentos todos certos agilizam a análise e a liberação do benefício por parte do INSS. Quando isso não acontece, cria-se um problema para o segurado, que não terá a concessão, e para o INSS também, pois a fila de espera não anda.
No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, as pendências mais comuns detectadas pelos servidores do INSS que analisam os requerimentos são a falta de comprovação de período de recolhimento das contribuições previdenciárias e quando o segurado não anexa a Carteira de Trabalho no pedido de concessão.
Já nos pedidos de benefício por incapacidade (auxílio-doença), o grande complicador que pode levar ao indeferimento da concessão é a falta da data de afastamento do trabalho no requerimento.
Segundo levantamento da Previdência, 48% dos pedidos feitos no mês passado ao INSS foram indeferidos por falta do direito ou de alguma informação no.
Pode revisar aposentadoria com mais de 10 anos?
A revisão de aposentadoria após dez anos é um processo que permite aos aposentados solicitarem uma revisão do valor da sua aposentadoria, a fim de corrigir possíveis erros ou injustiças no cálculo do benefício. Ela é um direito que pode ser exercido por qualquer aposentado que acredite que seu benefício foi calculado de maneira incorreta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Neste artigo, iremos explorar como funciona este processo, quem tem direito a solicitar a revisão, o prazo para pedir a revisão da aposentadoria e como solicitar a revisão de aposentadoria antes de dez anos. Confira!
O que você vai ler neste artigo:
- Qualquer aposentado do INSS pode solicitar a revisão da sua aposentadoria. No entanto, existem algumas situações em que há maior probabilidade de direito à revisão.
- Por exemplo, se o INSS deixou de considerar algum vínculo de trabalho, ou se houve uma reclamação trabalhista bem-sucedida que aumentou o tempo de contribuição do segurado, pode haver direito à revisão da aposentadoria.
- Importante: É recomendado contratar um profissional especializado para saber se não há riscos de diminuir ou perder o benefício do INSS.
A revisão da aposentadoria funciona por meio de um processo administrativo ou judicial, onde o aposentado solicita a reavaliação do cálculo do seu benefício.
O processo envolve a análise de documentos que comprovem possíveis erros no cálculo do benefício. Esses documentos incluem a carta de concessão da aposentadoria e o cálculo da aposentadoria.
Caso seja confirmado que há algum problema que impacte diretamente no pagamento do benefício, o profissional que solicita a revisão pode solicitar em seu nome uma revisão da aposentadoria.
A “revisão da vida toda” é um processo pelo qual todas as contribuições ao INSS durante a vida do aposentado devem ser consideradas no cálculo do benefício, mesmo aquelas anteriores a julho de 1994.
Com isso, muitos aposentados podem solicitar a revisão da vida toda, entretanto, é recomendado que seja feito o cálculo, por um especialista, para saber se a inclusão das contribuições do INSS antes de julho de 1994 ajudarão a aumentar a aposentadoria.
A partir do momento em que você recebe a notícia sobre a concessão do benefício ou mesmo a negativa, começa a contar um prazo para solicitar a revisão.
No caso das aposentadorias concedidas, o prazo é chamado de decadência, pois são 10 anos.
Ou seja, um beneficiário do INSS tem até 10 anos para solicitar a revisão da aposentadoria. Após esse prazo, não é mais possível dar entrada na solicitação.
Sim, é possível solicitar a revisão da aposentadoria após 10 anos. No entanto, é importante lembrar que o processo de revisão deve ser iniciado o mais rápido possível para aumentar as chances de sucesso.
Vale lembrar que .
Qual o prazo para propor ação revisional de benefício previdenciário?
De fato, o art. 103 da Lei nº 8.213/91 estabelece o prazo de 10 anos para postular a revisão de benefício previdenciário. Mas quando a contagem do prazo tem início? E como é feita a contagem do prazo quando há pedido administrativo de revisão?
Assim, no texto a seguir, explico em detalhes a resposta a estes importantes questionamentos.
Primeiramente, vamos conferir a redação do art. 103, I, da Lei nº 8.213/91:
Art. 103. O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contado:
I – do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto; ou
Assim, percebam que o prazo de 10 anos não é contado a partir da Data de Entrada do Requerimento (DER) ou da Data de Início do Benefício (DIB).
No entanto, o termo inicial do prazo decadencial é sempre o dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação.
Então, imagine uma aposentadoria com termo inicial em 18/03/2013 (DIB), mas com o primeiro pagamento em 18/06/2013. Neste caso, o prazo decadencial de 10 anos começará a fluir apenas a partir de 01/07/2013.
Se, antes de transcorridos 10 anos, o beneficiário formular pedido administrativo de revisão e este for indeferido, o prazo decadencial para ajuizamento contará a partir da ciência do indeferimento (art. 103, II da Lei nº 8.213/91):
II – do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão de indeferimento, cancelamento ou cessação do seu pedido de benefício ou da decisão de deferimento ou indeferimento de revisão de benefício, no âmbito administrativo.
Dessa forma, entendo por bem trazer o seguinte precedente do Superior Tribunal de Justiça:
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. PEDIDO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO.
Por fim, no mesmo sentido é o entendimento do TRF4:
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. ART. 103 DA LEI Nº 8.213/1991. TEMA 313/STF. 975/STJ. 966/STJ.
Quando têm direito à revisão de aposentadoria?
Aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm direito de pedir a revisão de seu benefício caso considerem que o valor pago está errado ou que algum período de trabalho tenha ficado de fora do cálculo. Há, no entanto, um prazo limite conforme o início do pagamento da primeira aposentadoria. São dez anos a partir da concessão.
Em 2024, vence o prazo para segurados que se aposentaram em 2014. O relógio passa a correr a partir do primeiro dia do mês seguinte ao que o segurado recebeu o primeiro benefício. Por exemplo, quem começou a receber o benefício em janeiro de 2014, só tem até fevereiro para pedir revisão.
A decadência vale tanto para as revisões solicitadas no INSS quanto para aquelas pedidas na Justiça.
Para entrar com o pedido de revisão, o aposentado ou pensionista precisa provar com documentos e cálculos que houve erro do INSS. A correção deve ser pedida no INSS primeiro. A Justiça pode ser acionada se necessário. Para ações judiciais de até 60 salários mínimos ou para processos abertos na Previdência Social, não há necessidade de advogado, mas é bom ter um defensor.
No Juizado Especial Federal, onde são abertos processos de até 60 salários, se o INSS recorrer, é preciso nomear um advogado em até dez dias. Na vara previdenciária comum, onde se propõe ações acima de 60 salários —chamadas de precatórios— é preciso ter advogado desde o início, para dar entrada no pedido.
Quem prova o erro e consegue a revisão do benefício tem direito de receber as diferenças retroativas de até cinco anos antes do pedido, chamadas de atrasados. O prazo pode ser diferente para revisões nas quais o segurado apresenta, no meio do processo, um novo documento.
No INSS, o pedido pode ser feito à distância, por meio da central telefônica 135 ou pelo Meu INSS (aplicativo ou site). É necessário ter um cadastro no Portal Gov.br para acessar a plataforma. Clique aqui para saber como criar uma conta.
Algumas revisões como a do Buraco Negro e a do Teto não exigem o prazo de dez anos. Para ambas o Judiciário já reconheceu que há direito à correção, e o INSS fez o pagamento administrativamente. Quem julga ter direito, mas não teve a correção, pode fazer o pedido no INSS ou, caso não seja atendido, ir à Justiça.
A minha orientação é que o segurado aposentado ou pensionista busque uma equipe especializada para realizar os cálculos de revisão para verificar se tem direito antes de entrar com o pedido administrativo no INSS, ou na Justiça, a depender da situação. O cálculo prévio é extremamente importante, uma vez que o INSS também pode diminuir o valor do benefício se constatar que houve alguma falha no momento de calcular a aposentadoria ou pensão.
Por que existe o direito? Ao deixar de contabilizar algum período de trabalho ou considerar um valor menor de salário, o INSS calcula a aposentadoria ou pensão com erro, e o segurado ganha m.
Quanto tempo leva para o INSS analisar o pedido de revisão?
Social e Políticas Públicas
Meta é fazer com que os pedidos sejam atendidos em 30 dias até o final de 2024, segundo detalhou o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, no programa Bom dia, Ministro
Cerca de 55% dos pedidos de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão sendo analisados em até 45 dias e a meta é chegar a 100% dos pedidos analisados nesse prazo até o final do ano. A informação foi dada pelo ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, no programa “Bom Dia, Ministro”, transmitido pelo Canal Gov nesta quarta-feira (22/11). A intenção do Ministério da Previdência Social (MPS), segundo o ministro, é analisar os pedidos de benefícios em até 30 dias até o final de 2024.
Segundo Carlos Lupi, esses avanços estão sendo obtidos por meio do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS), que foi criado em julho deste ano para reduzir o tempo de análise de processos administrativos de reconhecimento inicial, manutenção, revisão, recurso, monitoramento operacional de benefícios e avaliação social de benefícios administrados pelo INSS. “Esse programa de enfrentamento das filas é emergencial para resolver essa demanda demasiada que está com muita longa espera”, destacou.
Outra medida para enfrentar as filas foi a adoção da Análise Documental do Benefício por Incapacidade Temporária (Atestmed), que simplifica regras para concessão de benefício por meio de análise documental em requerimentos de benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) com mais de 45 dias de espera. Graças à iniciativa, o cidadão pode fazer o acesso por meio de aplicativo ou pelo site Meu INSS. O ministro ressaltou que por meio do Atestmed, o segurado pode encaminhar para o INSS o mesmo atestado médico entregue para empresa em casos de licença médica de até 90 dias. Antes, o INSS exigia uma nova perícia feira por perito do órgão. “O atestado que você tem como cidadão particular, com CRM, ou do SUS ou de qualquer hospital público, ele serve de atestado para você tirar a sua licença provisória de até 90 dias e receber pela Previdência Social”, destacou.
Outra ação são os mutirões de perícias do INSS que são realizados, principalmente nos finais de semana, em locais de mais difícil acesso.
Carlos Lupi disse que o atual governo recebeu o INSS desmantelado pela gestão passada e que foi preciso fazer uma reestruturação para enfrentar o problema das filas. Além dos que estavam aguardando, a Previdência recebe mensalmente entre 950 mil e 1 milhão de novos pedidos. “Aposentadoria, pensão, salário maternidade, auxílio saúde, pagamos também o seguro defeso, LOAS, BPC, são vários benefícios”, explicou Lupi.
Ele lembrou que no primeiro governo do presidente Lula, o INSS contava com 40 mil servidores e 7 mil médicos peritos. Hoje esses números caíram pela metade. São 20 mil servidores e 3.500 peritos. Para resolver a carência de servidores, a Previdência já convocou 1.250 concursados neste ano. Ainda existem 1.800 aprovados que estão no ca.
Quanto tempo o INSS demora para analisar um pedido de revisão?
Aposentados do INSS têm até dez anos para requerer revisão de benefícios Aposentados que recebem seus benefícios pela via do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Como funciona o processo de revisão de aposentadoria?
Você já ouviu falar sobre revisão de aposentadoria? O valor de aposentadoria que o INSS concede nem sempre é correto e definitivo. Caso haja algum erro cometido pelo INSS no cálculo da sua aposentadoria, é possível corrigi-lo para aumentar o valor do seu benefício por meio de uma revisão de aposentadoria.
Por isso, é importante que todo aposentado conheça as regras de cálculo das aposentadoria e entenda como funciona o procedimento de revisão de aposentadoria. Basicamente, a revisão de aposentadoria permite que um aposentado consiga aumentar o valor do seu benefício mesmo após começar a recebê-lo.
Claro que isto não é possível para qualquer aposentadoria. Pelo contrário, essa é uma hipótese excepcional que só deve ser admitida quando encontrado um erro do INSS. Mas o grande segredo que muitos aposentados não sabem é que o INSS costuma errar bastante o cálculo das aposentadorias.
Em geral, o INSS erra o cálculo de pelo menos 3 a cada 10 aposentadorias concedidas! Ou seja, há uma grande chance da sua aposentadoria ter sido concedida com um valor abaixo do devido. Mas como saber isso? E o que fazer nestes casos para aumentar o valor do benefício? É justamente isso que eu vou explicar a partir de agora.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
A revisão de aposentadoria é o procedimento pelo qual o aposentado pode corrigir o valor do seu benefício se identificado algum erro de fato ou de interpretação jurídica no cálculo realizado pelo INSS.
Muitos trabalhadores não sabem, mas é muito comum ver o INSS errar o cálculo das aposentadorias. E estes erros podem baixar bastante o valor do seu benefício. Assim, a revisão de aposentadoria é uma solução por meio da qual o aposentado que recebe um benefício abaixo do valor devido pode aumentá-lo.
Contudo, nem todos os aposentados têm direito à revisão de aposentadoria. Pelo contrário, somente aqueles aposentados cujo benefício foi concedido com valor abaixo do devido podem aumentá-lo.
O grande problema é que a maioria dos aposentados não sabe calcular o valor correto de suas aposentadorias. Dessa forma, muitos recebem um valor inferior ao que merecem e nem sabem disso.
Eu costumo dizer que nenhum trabalhador deve dar entrada em seu pedido de aposentadoria sem antes ter certeza sobre o seu direito e sobre o valor do seu benefício. É a velha lógica do prevenir é melhor que remediar. Entretanto, nem todos tomam esse cuidado.
Mas a revisão de aposentadoria pode ajudá-los a identificar e corrigir erros do INSS na concessão do seu benefício. Para ter direito à revisão de aposentadoria, você precisa preencher 2 requisitos:
- O primeiro requisito é um pouco óbvio. Afinal, se você não é aposentado, não há o que revisar. Portanto, para o seu caso, pode ser mais recomendável um planejamento de aposentadoria.
- O segundo requisito é resultado de uma constatação prática: o INSS erra e erra bastante ao calcular o valor das aposentadorias. Isto ocorre por diversos motivos que vão desde a falta de estrutura do INSS para analisar milhares de…
Quando o INSS vai pagar a revisão dos aposentados?
Para aqueles que já houve o trânsito em julgado e muitos entendem como direito adquirido, é importante alertar que o INSS tem um prazo de dois anos depois do trânsito em julgado para entrar com uma ação rescisória e desconstituir aquela decisão que foi favorável para o trabalhador, infelizmente.
Mesmo que o aposentado perca o direito, dificilmente vai precisar devolver valores à União. No entanto, tudo isso precisa ser definido pelo STF. “O entendimento atual da jurisprudência é que benefícios concedidos por medida judicial, por se tratar de benefício de caráter alimentar, quando revogados, essas parcelas que foram concedidas não são passíveis de devolução,” afirma a advogada.
Quem ainda não entrou com pedido de revisão da vida toda na Justiça deve esperar. Como não foi julgado ontem em razão da inversão de pauta que foi feito, todas as pessoas que têm processos da justiça precisam aguardar, os processos continuarão sobrestados. Para as demais pessoas que não buscaram a via judicial, também devem ficar em compasso de espera, porque precisamos dessa definição.
As decisões do STF precisam ser seguidas por todas as esferas da Justiça. Com o julgamento, o STF invalidou o julgamento de dezembro de 2022, quando aceitou a possibilidade da revisão da vida toda, segundo o presidente do sindicato.
A decisão dos ministros, ao acatarem as ADIs impossibilita o aposentado de escolher o melhor cálculo de seu benefício. Assim, na prática, o STF invalidou o seu julgamento de dezembro de 2022, quando aceitou a possibilidade da revisão da vida toda.