Qual prazo para pedir revisão vida toda?
Apesar de a tese da revisão da vida toda ter sido julgada favorável pelo STF (Superior Tribunal Federal) em dezembro de 2022, a maioria dos ministros acabou concluindo, no dia 21 de março de 2024, que não cabe ao segurado optar pela aposentadoria mais benéfica.
Neste artigo, você vai entender o que o STF decidiu sobre as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) de número 2.110 e a 2.111, o que era a revisão da vida toda, quem tinha direito e o que fazer a partir de agora.
Confira os tópicos abaixo, escritos especialmente para você:
O STF, no dia 21 de março de 2024, julgou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), a 2.110 e a 2.111, que estavam paradas e aguardavam julgamento desde o ano 2000.
Esse julgamento do STF foi totalmente desfavorável aos aposentados ou a quem tinha a possibilidade de solicitar a revisão da vida toda.
Como o STF decidiu pela constitucionalidade do artigo 3º da lei nº 9.876/1999, conferindo efeito cogente a esse artigo (restrição da vontade), o resultado foi que os segurados não têm o direito de escolher entre a regra de cálculo definitiva e a regra de transição.
Portanto, mesmo que uma ou outra regra seja mais vantajosa, o segurado não poderá optar pela mais vantajosa e, consequentemente, ficará sujeito à aplicação da norma pelo INSS.
Ou seja, o segurado ficará sujeito à regra de transição, que é a regra aplicada pelo INSS.
Entenda! Enquanto o cálculo da regra de transição da lei 9.876/1999 considera apenas os salários posteriores a julho de 1994, o cálculo da regra permanente considera 80% de todo o período contributivo do segurado.
O placar da votação dos ministros somou 7 votos contra a revisão da vida toda e 4 votos a favor dessa alternativa de rever um benefício.
4 ministros que votaram a favor da revisão para os aposentados:
7 ministros que votaram contra a revisão para os aposentados:
Antes da decisão da maioria dos ministros do STF (Superior Tribunal Federal) no dia 21 de março de 2024, o percurso da revisão da vida toda foi de:
Depois de muita discussão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se pronunciou sobre o assunto em 2019.
Naquele ano, a tese da revisão da vida toda foi aprovada para os segurados do INSS.
Melhor dizendo, você poderia utilizá-la para revisar sua aposentadoria, caso seu benefício tivesse sido calculado sem levar em consideração os salários de contribuição anteriores a julho de 1994.
O principal argumento utilizado pelo STJ foi o princípio do melhor benefício, que garante ao segurado o melhor benefício possível.
Conforme comentei anteriormente, a regra de transição da lei 9.876/1999 é mais prejudicial ao segurado do que a regra definitiva, porque a regra de transição só considera os salários de contribuição posteriores a julho de 1994.
Portanto, quem se filiou ao INSS antes do dia 29/11/1999, terá a aplicação de uma regra de cálculo de aposentadoria muito pior em relação a quem se filiou depois.
Nesse caso, o melhor benefício para o segurado seria a regra definitiva.
Tem prazo para entrar com a revisão da vida toda?
Desde que foi julgada favorável pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o prazo para revisão da vida toda é um dos assuntos mais comentados. Afinal, tomar ciência dessa informação é o primeiro passo para entrar com uma ação na justiça com o objetivo de solicitar a revisão da vida toda.
No entanto, existem vários detalhes que precisam ser levados em consideração antes do aposentado/pensionista fazer o pedido da RVT. Para te ajudar a entender melhor sobre o assunto e, assim, entender todos os detalhes para não perder o prazo para revisão da vida toda, elaborei este artigo. Vamos lá? Então, continue conosco e boa leitura!
É a possibilidade de requerer o aumento da sua aposentadoria utilizando os salários de contribuição anteriores a julho de 1994. Muitos aposentados foram prejudicados em seu cálculo, pois a regra de transição foi mais desfavorável que a permanente.
A ação foi julgada, por unanimidade, procedente no Superior Tribunal de Justiça, que declarou o direito de revisão aos aposentados. Porém, o INSS recorreu ao Supremo Tribunal Federal e lá o processo foi julgado procedente também aos aposentados, por 6 votos a 5.
No entanto, em dezembro de 2022, o STF julgou favorável a revisão da vida toda e, agora, os segurados têm o direito a solicitar essa revisão (sob o Tema 1.102). Confira nosso guia sobre as últimas notícias da Revisão da Vida Toda no STF. Fiz um vídeo com atualizações sobre a RVT.
A revisão da vida toda é uma ação de exceção, e não cabe para todos os aposentados. Ela não cabe nos seguintes casos:
- E mesmo cumpridos estes 4 requisitos é sempre importante fazer o cálculo, pois ele não é vantajoso para todos os aposentados.
- Na verdade, para aquelas pessoas que receberam o primeiro pagamento de INSS após agosto de 2012, infelizmente não poderão solicitar a revisão da vida toda.
Isso porque, existe um prazo para que a ação na justiça seja efetuada. Neste cenário, o prazo de 10 anos já terá sido “prescrito”. O prazo de 10 anos conta do primeiro recebimento e não partir da data do início do benefício (DIB).
Podem pedir a revisão da vida toda aquelas pessoas que se aposentaram há menos de 10 anos e que, por algum motivo, foram prejudicadas pela regra de transição. Pode caber para pensões por morte, benefícios por incapacidade, aposentadoria especial, aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição.
Porém, deve ser analisado o caso concreto, os documentos e o cálculo individualizado e artesanal, para saber se vale a pena ajuizar o processo.
No entanto, após entender, de fato, quem tem direito à revisão da vida toda, é fundamental contar com a ajuda de um advogado especializado em previdência social, justamente para não ter dores de cabeça durante o processo.
O principal documento é o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), pois nele você encontra os vínculos de trabalho e também os salários de contribuição do trabalhador. Aqui é necessário um cuidado, pois geralmente o CNIS começa em 1982 e se o trabalhador iniciou a sua jornada de trabal.
Qual o prazo para ingressar com ação de revisão da vida toda?
Para aqueles que já houve o trânsito em julgado e muitos entendem como direito adquirido, é importante alertar que o INSS tem um prazo de dois anos depois do trânsito em julgado para entrar com uma ação rescisória e desconstituir aquela decisão que foi favorável para o trabalhador, infelizmente.
Mesmo que o aposentado perca o direito, dificilmente vai precisar devolver valores à União. No entanto, tudo isso precisa ser definido pelo STF.
“O entendimento atual da jurisprudência é que benefícios concedidos por medida judicial, por se tratar de benefício de caráter alimentar, quando revogados, essas parcelas que foram concedidas não são passíveis de devolução”, afirma Janaína Braga, advogada do Ecossistema Declatra.
Quem ainda não entrou com pedido de revisão da vida toda na Justiça deve esperar. Como não foi julgado ontem em razão da inversão de pauta que foi feito, todas as pessoas que têm processos da justiça precisam aguardar, os processos continuarão sobrestados. Para as demais pessoas que não buscaram a via judicial, também devem ficar em compasso de espera, porque precisamos dessa definição.
As decisões do STF precisam ser seguidas por todas as esferas da Justiça. Com o julgamento, o STF invalidou o julgamento de dezembro de 2022, quando aceitou a possibilidade da revisão da vida toda, segundo Milton Cavalo, presidente do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos).
A decisão dos ministros, ao acatarem as ADIs impossibilita o aposentado de escolher o melhor cálculo de seu benefício. Assim, na prática, o STF invalidou o seu julgamento de dezembro de 2022, quando aceitou a possibilidade da revisão da vida toda.
Qual o prazo para o INSS responder o pedido de revisão da vida toda?
Iniciar Serviço para pedir uma nova análise do benefício que recebe. É indicado nos casos, por exemplo, de:
- Pessoa que recebe benefício do INSS.
Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.
Canais de prestação
Aplicativo móvel | Baixe o Meu INSS |
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível | Ligue para 135. |
Web | Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível |
Telefone | 135 |
Tempo estimado de espera
Até 5 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Obrigatória:
Se for procurador ou representante legal:
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:
Aplicativo móvel | Baixe o Meu INSS |
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível | Ligue para 135. |
Web | Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível |
Telefone | 135 |
Tempo estimado de espera
Até 5 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Em média 30 dia(s) corrido(s)
Quanto tempo leva?
Em média 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato Ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos l
Quando vai começar a pagar a revisão da vida toda?
Para aqueles que já houve o trânsito em julgado e muitos entendem como direito adquirido, é importante alertar que o INSS tem um prazo de dois anos depois do trânsito em julgado para entrar com uma ação rescisória e desconstituir aquela decisão que foi favorável para o trabalhador, infelizmente.
Mesmo que o aposentado perca o direito, dificilmente vai precisar devolver valores à União. No entanto, tudo isso precisa ser definido pelo STF. “O entendimento atual da jurisprudência é que benefícios concedidos por medida judicial, por se tratar de benefício de caráter alimentar, quando revogados, essas parcelas que foram concedidas não são passíveis de devolução”, afirma Braga.
Quem ainda não entrou com pedido de revisão da vida toda na Justiça deve esperar. Como não foi julgado ontem em razão da inversão de pauta que foi feito, todas as pessoas que têm processos da justiça precisam aguardar, os processos continuarão sobrestados. Para as demais pessoas que não buscaram a via judicial, também devem ficar em compasso de espera, porque precisamos dessa definição.
As decisões do STF precisam ser seguidas por todas as esferas da Justiça. Com o julgamento, o STF invalidou o julgamento de dezembro de 2022, quando aceitou a possibilidade da revisão da vida toda, segundo Milton Cavalo, presidente do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos).
A decisão dos ministros, ao acatarem as ADIs impossibilita o aposentado de escolher o melhor cálculo de seu benefício. Assim, na prática, o STF invalidou o seu julgamento de dezembro de 2022, quando aceitou a possibilidade da revisão da vida toda.
Como está o andamento do processo da revisão da vida toda?
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na quinta-feira (21) que a regra de transição do fator previdenciário é obrigatória e que não é possível que o segurado escolha uma forma de cálculo que lhe seja mais benéfica. A decisão, resultante do julgamento de ações direta de inconstitucionalidade, derrubou entendimento do próprio STF que permitia a possibilidade da chamada “revisão da vida toda” nas aposentadorias.
Um recurso à possibilidade da revisão da vida toda ainda estava na pauta da Corte, mas o julgamento sobre o fator previdenciário e o seu resultado, na prática, derrubaram a tese fixada pelo próprio STF em 2022.
Mas, afinal, ainda é possível realizar a “revisão da vida toda”? Em um primeiro momento, nada muda para os aposentados que já possuem a aplicação da tese por decisão final da Justiça. No entanto, as ações que ainda estão em andamento podem ser afetadas.
Novos pedidos de revisão não serão mais possíveis a partir da publicação do acórdão. Os processos de revisão da vida toda estão suspensos desde julho de 2023, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do STF. O pedido de suspensão partiu do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para especialistas, a suspensão do processo reforça a insegurança jurídica do país. No entanto, outras revisões ainda estão em aberto, como as que dizem respeito a possíveis erros no cálculo da aposentadoria ou no benefício de pensão.
Recomenda-se que os aposentados afetados pela decisão procurem especialistas que possam analisar os casos de forma concreta, especialmente para os pedidos que estão em andamento.
Na mesma linha, especialistas afirmam que a notícia não é das melhores para quem tem o planejamento de revisão da aposentadoria. A chance de uma revisão diminui significativamente.
Como saber se o nome está na lista do INSS?
Ao fazer a consulta do benefício previdenciário muitas pessoas usam o número do benefício. Mas, e se você não tiver memorizado os 10 números ou não estiver com eles em mãos? Criamos este artigo para te ajudar a fazer a consulta do número do benefício e outros serviços usando o seu CPF. Continue a leitura.
O Número do Benefício (NB) do INSS é um número único que o segurado possui para cada tipo de benefício que esteja vinculado a ele. O NB é informado na carta de concessão, possui 10 números e é fundamental para que o segurado consiga consultar informações sobre seus benefícios. Benefícios que podem ser consultados com o NB: pensão, aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente, entre outros.
É possível realizar a consulta do benefício do INSS pelo CPF através de 4 métodos principais para:
- Meu INSS Online
- Aplicativo Meu INSS
- Central de Atendimento 135
- Unidade do INSS
O site do Meu INSS agrupa diversos serviços digitais do INSS e, por meio dele, você consegue consultar seu número do benefício, acessar seu extrato de pagamento, etc. Veja o passo a passo:
Caso queira consultar outro serviço, basta clicar na aba “Serviços” e selecionar o desejado.
Passo a passo para consultar o número do benefício do INSS no aplicativo Meu INSS:
- Acesse o Meu INSS e clique em “Entrar com gov.br”;
- Informe seu CPF e senha da conta gov.br;
- Na tela inicial terá o nome do benefício com o número.
Para consultar o número do benefício do INSS, ligue para a central de atendimento pelo telefone 135. O serviço opera de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). Tenha em mãos o número do CPF para realizar a consulta. Pronto! Feitas as confirmações, o atendente informará o número do seu benefício e outras informações que precise saber.
Para obter informações do benefício, você pode se dirigir a uma unidade do INSS, fornecendo seu CPF e mostrando seus documentos de identificação. Vale destacar que, antes de realizar qualquer procedimento ou consulta online, é imprescindível estar registrado no portal Meu INSS e possuir uma senha de acesso.
A consulta de situação de benefício é uma forma de acompanhar o andamento dos processos de concessão de benefícios realizados pelo INSS. Para realizar a consulta, não é necessário ter o número do benefício, apenas acessar o site do Meu INSS com o número do CPF e a senha cadastrada na sua conta Gov.br. Após o login, basta procurar pelo termo “meus benefícios”, e ao clicar na opção, será aberta uma lista dos seguros solicitados. Clicando sobre um deles é possível acompanhar a situação.
Qual o resultado da revisão da vida toda hoje?
O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para 3 de abril o julgamento de um recurso do INSS para derrubar a chamada “revisão da vida toda” nas aposentadorias. O resultado norteará todos os processos sobre o tema. A Corte decidiu na 5ª feira (21.mar.2024) invalidar a revisão que beneficiaria os aposentados.
O STF deverá decidir a tese definitiva que servirá de parâmetro a todos os processos sobre o tema em 3 de abril. Os processos estão suspensos desde maio de 2023, quando a AGU (Advocacia Geral da União), que representa o INSS, acionou a Corte para pedir as suspensões. O pedido foi atendido pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da ação.
Segundo o advogado-geral da União, Jorge Messias, a decisão de derrubada da revisão do benefício por parte do STF garante a “integridade das contas públicas e o equilíbrio financeiro da Previdência Social”. A União estimava um impacto bilionário da decisão, no valor de R$ 480 bilhões, considerando uma média de mais 15 anos para cada beneficiário que aplicar a correção das aposentadorias e pensões, incluindo pagamentos retroativos.
Caso o julgamento siga a tendência da última 5ª feira (21.mar), quando o STF derrubou a tese, a “revisão da vida toda” será sepultada.
Em sessão plenária na 5ª feira (21.mar), foram julgadas duas ações protocoladas em 1999 que possibilitavam aos beneficiários a escolha entre duas regras (geral e transitória) a despeito da que melhor se aplica à sua situação. Na época, foi estabelecido ser possível aplicar a regra mais vantajosa para o cálculo das aposentadorias dos trabalhadores que ingressaram no RGPS (Regime Geral de Previdência Social) antes de 1999.
Se escolhida a regra geral, a aposentadoria seria com base nos 36 maiores salários em 48 meses antes de o beneficiário se aposentar. Se escolhida a regra transitória, a aposentadoria consideraria 80% das contribuições feitas ao longo da vida desde julho de 1994.
Na 5ª feira (21.mar), o STF validou trechos da Lei de Benefícios da Previdência e concluiu a análise das duas ações.
O principal ponto validado pela Corte é o chamado fator previdenciário, fórmula usada para aumentar o valor da aposentadoria de acordo com o tempo de contribuição. A mudança foi criada no artigo 3º da Lei 9.827 de 1999 e derrubado 20 anos depois pela Reforma da Previdência. O fator previdenciário determina que:
Com a validação da norma, a decisão que possibilitou a “revisão da vida toda” nas aposentadorias fica prejudicada, pois impossibilita que o beneficiário opte pelo regime mais favorável.
Foram 7 votos a 4. Eis o placar da votação:
Votos a favor | Votos contra |
---|---|
7 | 4 |
Ficou determinada a seguinte tese sobre o tema:
“A declaração de constitucionalidade do Art. 3º da Lei 9876 de 1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública”.