Qual o prazo para o banco devolver o carro apreendido?
Quando alguém realiza o financiamento de um veículo junto a uma instituição financeira e acaba por ficar inadimplente, pode ser submetido a uma medida extrema realizada pelo banco, chamada: ação de busca e apreensão.
O proprietário do veículo financiado não tem direito algum?
O fato de o consumidor não conseguir realizar o pagamento das parcelas do seu financiamento em dia, não significa que necessariamente ele tem que perder tudo e ainda ser submetido a qualquer imposição vinda da instituição financeira.
Existem vários atos realizados pelos bancos que podem causar a anulação da ação e ainda gerar a devolução do veículo ao consumidor.
Antes e depois da apreensão do veículo o proprietário tem direitos que se não forem respeitados podem anular todo o processo, sendo estes:
- Notificação prévia
- Intimação do pagamento em 5 dias
- Defesa
O titular do financiamento, que normalmente é o proprietário do veículo, tem o direito de ser notificado antes da realização de busca e apreensão do veículo, sendo previsto no art. 2º, § 2º, do decreto de nº 911/1969. Sem a comprovação da prévia notificação por parte do banco a ação de busca e apreensão pode ser extinta, arquivada e o veículo apreendido devolvido.
Quando o veículo é apreendido o consumidor tem 05 dias para purgar a mora, ou seja, efetuar o pagamento integral do débito antes do carro ir a leilão.
O consumidor possui direito de apresentar defesa na ação de busca e apreensão, para contestar juros abusivos, falta de notificação, multa abusiva, dentre outros. O prazo para apresentar defesa é de 15 dias úteis após a juntada do mandado de citação cumprido no processo.
E ainda, quando da existência de juros abusivos, e você está assistido por um advogado como nosso escritório altamente especializado, existe a possibilidade não só de manutenção do veículo em seu poder, como ainda é possível reduzir a parcela, o saldo devedor ou até mesmo quitar o veículo. Isso porque o STJ de Brasília, que é o Tribunal que dá a última palavra em matéria de violação de lei federal, já bateu o martelo a favor do consumidor decidindo em caráter repetitivo que: ORIENTAÇÃO 2 – CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora; (STJ – REsp: 1061530 RS 2008/0119992-4, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 22/10/08, S2 – SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: –> DJe 10/3/09).
Perguntas frequentes
- Quando o veículo é apreendido minha dívida no banco fica quitada?
- Meu veículo foi apreendido faltando apenas 3 parcelas para ser quitado, perdi tudo?
A resposta é depende, quando o veículo é apreendido ele vai a leilão, ou seja, a venda, para saldar a dívida com o banco, por exemplo, se a dívida é no valor de R$ 40.000, e o veículo é leiloado por R$ 35.000 o consumidor ainda fica devendo um débito de R$ 5.000 para o banco.
A resposta é não, você não perdeu tudo, se o débito com o banco era de R$ 40.000, vo
Quanto tempo para restituir bem apreendido?
120, § 1º, com prazo de 5 (cinco) dias para provar seu direito sobre a coisa.
Quanto tempo demora para liberação de veículo apreendido?
Veículos são recolhidos por não licenciamento, mau estado de conservação, condutor flagrado sem habilitação, entre outras situações.
Seu carro foi recolhido por débitos pendentes, você foi flagrado com a CNH vencida ou foi pego sem o uso de capacete? O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) oferece orientações sobre como liberar seu veículo.
Atualmente, o Detran-SP possui em seu sistema 233 pátios cadastrados para prestação de serviços de guarda e remoção em todo o estado, a partir do estabelecimento de acordo da autarquia com as administrações municipais ou DER (Departamento de Estradas e Rodagem). Entre eles, apenas um é próprio, o pátio localizado na avenida Presidente Wilson, na capital.
Além das retenções realizadas pela autarquia, os pátios também guardam automóveis, motocicletas e caminhões recolhidos por órgãos municipais de autuação, Departamento de Estradas e Rodagem (DER), Polícia Militar (PM) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Os veículos recolhidos pelo Detran-SP foram envolvidos em infrações administrativas, relacionadas ao não licenciamento, mau estado de conservação, condutor flagrado sem habilitação ou com a CNH vencida, entre outros casos que geram a remoção do veículo ao pátio pelo órgão.
É possível ainda que os veículos retidos estejam sem o devido equipamento de segurança, sem placa de identificação ou tenha havido a recusa pelo condutor para realização de exames clínicos, perícias ou outros procedimentos que podem testar a influência de álcool ou entorpecente. A remoção dos veículos aos pátios é feita por guinchos credenciados – que também são utilizados em alguns casos no processo de liberação, para a transferência autorizada do veículo à oficina que fará reparo indispensável à permissão para que volte a circular.
Até janeiro de 2024, o Detran-SP contabilizava em todo o estado 125.794 veículos nos pátios. O número equivale a uma taxa de ocupação de 44% das vagas disponíveis nesses estabelecimentos. Em 2023, as fiscalizações aumentaram 63% e, consequentemente, também houve aumento das retenções em 20%.
Foram apreendidos 215,2 mil veículos, dos quais 151,1 mil já foram liberados. No início de 2024, cerca de outros 10 mil veículos foram removidos, sempre utilizando o serviço de guinchos, que prestam serviços autorizados à autarquia independentemente da realização de leilões de veículos. O veículo apreendido e não reclamado pelo proprietário dentro do prazo de 60 dias será avaliado e poderá ir a leilão, conforme o artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro.
“O Detran está trabalhando na busca incessante de soluções que ofereçam serviços mais eficientes aos cidadãos. O armazenamento seguro e cuidadoso dos veículos apreendidos é uma das preocupações de nossa gestão “, afirma o presidente do Detran-SP, Eduardo Aggio.
Ele inclusive ressalta que o órgão já validou em reunião do PPI-Programa de Parcerias de Investimentos do Estado de São Paulo (PPI-SP), em janeiro, proposta de delegação dos serviços de pátios no estado, q.
Como pedir restituição de bem apreendido?
A restituição de bens apreendidos é um procedimento incidental, feito nos próprios autos do processo criminal. O usual é que as coisas apreendidas sejam devolvidas apenas após o trânsito em julgado da sentença – salvo quando objeto ou fruto do crime, caso em que serão revertidas ao patrimônio público e/ou levadas a leilão.
O pedido de restituição de bem apreendido pode ser feito nos próprios autos do processo criminal, mediante simples petição. Porém, havendo qualquer controvérsia, o pedido deverá ser processado em autos apartados – gerando um processo incidental.
Em quaisquer dos casos, o Ministério Público será sempre ouvido – podendo, inclusive, recorrer de eventual liberação do bem.
A prática da advocacia nos mostra que é importante comprovar que o requerente é proprietário do bem apreendido. Além disso – e ainda mais importante – é comprovar a origem lícita dos recursos utilizados para aquisição do bem. Outro ponto relevante é demonstrar que não há envolvimento do bem com o crime investigado. Se houver, o pedido acabará sendo negado, pois o juízo irá primar tanto pela utilização do bem como prova, como por sua destinação à possível reparação do crime.
A restituição de bem aprendido – ou restituição das coisas apreendidas – está previsto no Art. 118 a 124-A do Código de Processo Penal.
Não podem ser restituídos os bens utilizados na prática do delito, ou que tenham sido obtidos ou adquiridos em decorrência do crime ou dos recursos dele advindos. Por exemplo, não podem ser restituídos veículos e armas utilizados na prática do crime.
A exceção ocorre quando eles pertencerem a terceiro de boa-fé, por exemplo, uma locadora de veículo, ou alguém que tenha vendido o veículo ou tido seu veículo furtado. Também não podem ser objeto de restituição os bens adquiridos com dinheiro roubado, por exemplo.
Os bens que não podem ser restituídos têm seu perdimento determinado pelo juiz. O perdimento dos bens é o ato judicial pelo qual é determinada a expropriação forçada da propriedade do bem, sendo submetido a leilão – cujos frutos são destinados à reparação dos danos causados, sendo destinados às vítimas, a eventuais terceiros de boa-fé lesados, ou, por fim, aos cofres públicos.
Essa determinação está prevista no Art. 133 do Código de Processo Penal:
Art. 133. Transitada em julgado a sentença condenatória, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado ou do Ministério Público, determinará a avaliação e a venda dos bens em leilão público cujo perdimento tenha sido decretado. § 1º Do dinheiro apurado, será recolhido aos cofres públicos o que não couber ao lesado ou a terceiro de boa-fé. § 2º O valor apurado deverá ser recolhido ao Fundo Penitenciário Nacional, exceto se houver previsão diversa em lei especial.
O recurso cabível contra a decisão que determina o perdimento de bens é a apelação criminal. Isso ocorre pela natureza definitiva da decisão, enquadrando-se no Art. 593 inc. II do Código de Processo Penal:
Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:… II – das
Quando não será possível a restituição de coisa apreendida?
Questão criada em 28/10/2022.
“1. Nos termos do art. 118, do CPP, antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. 2. Ainda que, em um primeiro momento, seja possível vislumbrar indícios de boa-fé da apelante, é certo que tal fato, por si só, não é suficiente para lhe deferir a restituição do bem, uma vez que o automóvel poderá ser útil para a persecução penal já iniciada, posto que a acusada utilizou o veículo para a prática do crime de tráfico de drogas.”
Acórdão 1625462, 07058488320228070001, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 13/10/2022, publicado no PJe: 18/10/2022.
Acórdão 1628813, 07300497620218070001, Relatora: ANA MARIA AMARANTE, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 13/10/2022, publicado no PJe: 24/10/2022;
Acórdão 1628321, 07291138520208070001, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 13/10/2022, publicado no PJe: 26/10/2022;
Acórdão 1625560, 07420015220218070001, Relator: J.J. COSTA CARVALHO, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 6/10/2022, publicado no DJE: 21/10/2022;
Acórdão 1625466, 00053076220208070001, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 13/10/2022, publicado no DJE: 21/10/2022;
Acórdão 1622402, 07249101220228070001, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 29/9/2022, publicado no PJe: 16/10/2022;
Acórdão 1620876, 07209850820228070001, Relator: JESUINO RISSATO, Terceira Turma Criminal, data de julgamento: 22/9/2022, publicado no PJe: 5/10/2022.
Restituição de veículo apreendido no crime de tráfico de drogas – contrato de locação – boa-fé do locador comprovada
- Demonstrada boa-fé da terceira interessada com relação ao veículo automotor apreendido em contexto de tráfico de drogas praticado pelo locatário do automóvel, deve-se restituir o bem.
- Há juntados nos autos a documentação do veículo automotor, o contrato de locação, demonstrando-se consonância com a versão recursal apresentada.
Acórdão 1617657, 07159333120228070001, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 15/9/2022, publicado no DJE: 27/9/2022.
Automóvel apreendido em decorrência do tráfico de entorpecentes – contrato de alienação fiduciária – restituição ao credor fiduciário
9 – Tratando-se de veículo objeto de contrato de alienação fiduciária, em que a propriedade resolúvel pertence a instituição financeira, é caso de se restituí-lo ao credor fiduciário, para que, com a venda, satisfaça o seu crédito, máxime se, antes mesmo da prisão do acusado e apreensão do veículo, a credora fiduciária já dispunha de mandado de busca e apreensão do veículo, expedido pelo juízo cível, em razão da inadimplência do devedor fiduciário.
Acórdão 1421217, 07225313520218070001, Relator: JAIR SOARES, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 5/5/2022, publicado no DJE: 17
Como pedir restituição de bens apreendidos?
Você poderá fazer um pedido de restituição de bens apreendidos, se os bens foram apreendidos durante a fase processual, esse pedido deverá ser direcionado ao juíz, se os bens foram apreendidos no momento da prisão em flagrante, você poderá fazer um requerimento para o delegado pedindo a restituição dos bens, provando …
Como recuperar veículo apreendido pela polícia?
Carro apreendido, e agora? Entenda melhor o que é essa penalidade, o que leva a ela e como revertê-la!
Já sabemos que quem não anda na linha no trânsito vira um alvo fácil para penalidades. Dentre elas estão as multas, os pontos na carteira e até consequências mais graves, como ter o carro apreendido. Logo, conhecer as normas (e, claro, segui-las) é tão essencial quanto praticar a direção defensiva no dia a dia. Enquanto motorista, você precisa saber quais são seus direitos e deveres.
Neste artigo, vamos falar sobre a temida apreensão de veículo. Você sabe o que pode causá-la? Sabe como revertê-la? Se tem dúvidas, não se preocupe: você veio ao lugar certo. Para se informar e tirar de letra eventuais situações do tipo, continue a leitura!
Respondemos as perguntas:
Ter o carro apreendido é um dos piores transtornos que um condutor pode vivenciar, principalmente se seu trabalho ele depende do automóvel. Além de ficar sem o transporte, ele precisa ter despesas como a multa e as diárias do depósito onde o veículo fica guardado.
Mas você sabia que apreensão é diferente de remoção e retenção? Embora todas as situações sejam bastante desagradáveis, ela é a mais grave das três. Confira, a seguir, as diferenças.
A retenção é uma medida administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Isso significa que ela é imposta por um agente de trânsito. Ela pode acontecer em algumas situações — por exemplo, se você dirige sem a CNH. Ela consiste em imobilizar o veículo até que a irregularidade em questão seja sanada.
De acordo com a lei, se a irregularidade puder ser resolvida no local e hora de ocorrência, o automóvel pode ser liberado. Mediante impossibilidade, o certificado de licenciamento anual é recolhido, e o carro é liberado juntamente com seu condutor, que terá um mês para resolver a situação.
Após solucionar o problema, ele poderá recuperar o documento. Vale destacar que a flexibilidade dessa medida só acontece quando o uso do carro não oferece riscos ao trânsito, como em um caso de farol desregulado.
A remoção também é uma medida administrativa. A diferença é que, dessa vez, o veículo vai ser deslocado, com o auxílio de um guincho, para o depósito do Departamento de Trânsito. Quando acontece a remoção, o dono só pode retirar seu automóvel após o pagamento da multa e demais taxas envolvidas.
Uma situação muito comum que resulta na remoção do veículo é estacionar em local proibido. Muitos motoristas o fazem porque têm algo rápido a resolver, estão com pressa ou acreditam que não haverá consequências. Infelizmente, pode acabar acontecendo, sim — e o prejuízo não compensa!
Agora, vamos à penalidade que é o foco deste artigo: o carro apreendido. Diferentemente da retenção e remoção, a apreensão não é uma medida administrativa. Há quem confunda remover e apreender, então vale a pena diferenciar: no primeiro caso, assim que o condutor resolve a pendência (ou seja, paga as despesas relacionadas a multas e diárias), ele pode ter o carro de volta.
Quanto tempo para restituir bem apreendido?
120, § 1º, com prazo de 5 (cinco) dias para provar seu direito sobre a coisa.