Qual o prazo para pedir revisão de aposentadoria?
Seja você um aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou alguém que está prestes a se aposentar, é muito provável que já tenha ouvido falar sobre a revisão de aposentadoria. Mas o que é exatamente essa revisão? E quais são os riscos envolvidos? Este artigo é dedicado a esclarecer todas essas questões e muito mais.
Por isso, continue a leitura para entender como solicitar a revisão, compreender seu funcionamento e manter-se informado sobre as últimas notícias relacionadas ao tema.
O que você vai ler neste artigo:
- A revisão de aposentadoria do INSS é um processo que permite ao aposentado aumentar o valor do seu benefício, caso identifique algum erro no cálculo realizado pela Previdência Social.
- Acredita-se que três em cada dez aposentadorias concedidas pelo INSS podem ser passíveis de revisão devido a possíveis erros no cálculo.
- Como dissemos, a revisão de aposentadoria é uma nova análise feita em cima da aposentadoria ou pensão já recebida pelo segurado do INSS.
- Quando solicitada, o INSS deverá realizar um novo cálculo para saber se o aposentado e pensionista não está sendo lesado.
- Caso haja diferença, seja ela para aumentar ou diminuir, o aposentado será informado e o INSS corrigirá o erro.
- É possível solicitar a revisão de aposentadoria, além de outros benefícios pagos pela previdência e o segurado pode cobrar as diferenças de valores em atraso.
- São os aposentados do INSS que podem pedir a revisão da aposentadoria sempre que identificarem algum erro ou discordarem do valor calculado pela Previdência Social.
- É importante destacar que há um prazo limite para solicitar a revisão, estabelecido em 10 anos após a concessão do benefício. Após esse período, o beneficiário perde o direito de requerer qualquer alteração ou correção no cálculo de sua aposentadoria.
Existem alguns tipos de revisões de aposentadoria e isto pode confundir alguns beneficiários.
Por isso, separamos os principais tipos a seguir, confira:
A Revisão da Vida Toda é um processo jurídico que considera todo o histórico contributivo do segurado, ou seja, não apenas as contribuições previdenciárias após julho de 1994, como é feito atualmente.
Surgiu como uma oportunidade de reverter os impactos negativos da Reforma da Previdência de 1999 para aqueles que se aposentaram após 29 de novembro de 1999 e já haviam contribuído antes de 1994, quando o Plano Real foi implementado.
Isso significa que trabalhadores que contribuíram para a Previdência Social durante outros planos econômicos não tiveram seus salários considerados no cálculo da aposentadoria, resultando em prejuízos no valor do benefício.
Pode revisar aposentadoria com mais de 10 anos?
A revisão de aposentadoria após dez anos é um processo que permite aos aposentados solicitarem uma revisão do valor da sua aposentadoria, a fim de corrigir possíveis erros ou injustiças no cálculo do benefício. Ela é um direito que pode ser exercido por qualquer aposentado que acredite que seu benefício foi calculado de maneira incorreta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Neste artigo, iremos explorar como funciona este processo, quem tem direito a solicitar a revisão, o prazo para pedir a revisão da aposentadoria e como solicitar a revisão de aposentadoria antes de dez anos. Confira!
O que você vai ler neste artigo:
- Qualquer aposentado do INSS pode solicitar a revisão da sua aposentadoria. No entanto, existem algumas situações em que há maior probabilidade de direito à revisão.
- Por exemplo, se o INSS deixou de considerar algum vínculo de trabalho, ou se houve uma reclamação trabalhista bem-sucedida que aumentou o tempo de contribuição do segurado, pode haver direito à revisão da aposentadoria.
- Importante: É recomendado contratar um profissional especializado para saber se não há riscos de diminuir ou perder o benefício do INSS.
A revisão da aposentadoria funciona por meio de um processo administrativo ou judicial, onde o aposentado solicita a reavaliação do cálculo do seu benefício. O processo envolve a análise de documentos que comprovem possíveis erros no cálculo do benefício. Esses documentos incluem a carta de concessão da aposentadoria e o cálculo da aposentadoria.
Caso seja confirmado que há algum problema que impacte diretamente no pagamento do benefício, o profissional que solicita a revisão pode solicitar em seu nome uma revisão da aposentadoria.
A “revisão da vida toda” é um processo pelo qual todas as contribuições ao INSS durante a vida do aposentado devem ser consideradas no cálculo do benefício, mesmo aquelas anteriores a julho de 1994.
Com isso, muitos aposentados podem solicitar a revisão da vida toda, entretanto, é recomendado que seja feito o cálculo, por um especialista, para saber se a inclusão das contribuições do INSS antes de julho de 1994 ajudarão a aumentar a aposentadoria.
A partir do momento em que você recebe a notícia sobre a concessão do benefício ou mesmo a negativa, começa a contar um prazo para solicitar a revisão. No caso das aposentadorias concedidas, o prazo é chamado de decadência, pois são 10 anos.
Ou seja, um beneficiário do INSS tem até 10 anos para solicitar a revisão da aposentadoria. Após esse prazo, não é mais possível dar entrada na solicitação.
Sim, é possível solicitar a revisão da aposentadoria após 10 anos. No entanto, é importante lembrar que o processo de revisão deve ser iniciado o mais rápido possível para aumentar as chances de sucesso.
Vale lembrar que .
Qual o prazo para propor ação revisional de benefício previdenciário?
De fato, o art. 103 da Lei nº 8.213/91 estabelece o prazo de 10 anos para postular a revisão de benefício previdenciário. Mas quando a contagem do prazo tem início? E como é feita a contagem do prazo quando há pedido administrativo de revisão?
Assim, no texto a seguir, explico em detalhes a resposta a estes importantes questionamentos.
Primeiramente, vamos conferir a redação do art. 103, I, da Lei nº 8.213/91:
Art. 103. O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contado: (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019) (Vide ADIN 6096)
I – do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto; ou (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019) (Vide ADIN 6096)
Assim, percebam que o prazo de 10 anos não é contado a partir da Data de Entrada do Requerimento (DER) ou da Data de Início do Benefício (DIB).
No entanto, o termo inicial do prazo decadencial é sempre o dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação.
Então, imagine uma aposentadoria com termo inicial em 18/03/2013 (DIB), mas com o primeiro pagamento em 18/06/2013. Neste caso, o prazo decadencial de 10 anos começará a fluir apenas a partir de 01/07/2013.
Se, antes de transcorridos 10 anos, o beneficiário formular pedido administrativo de revisão e este for indeferido, o prazo decadencial para ajuizamento contará a partir da ciência do indeferimento (art. 103, II da Lei nº 8.213/91):
II – do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão de indeferimento, cancelamento ou cessação do seu pedido de benefício ou da decisão de deferimento ou indeferimento de revisão de benefício, no âmbito administrativo.
Dessa forma, entendo por bem trazer o seguinte precedente do Superior Tribunal de Justiça:
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. PEDIDO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO. 1. No caso dos autos, o Tribunal a quo aplicou a decadência ao pleito de revisão de benefício, desconsiderando a segunda parte do art. 103, caput, da Lei 8.213/1991, porquanto houve pedido de revisão administrativa antes de transcorridos 10 anos da data da concessão do benefício, sobre o qual permaneceu silente a autarquia previdenciária. 2. Nesse contexto, este Superior Tribunal tem entendido que não flui o prazo decadencial contra o segurado. Precedente. 3. Recurso especial provido para, afastando a decadência, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que prossiga no julgamento do pleito autoral. (REsp 1645800/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, 2ª T., DJe 15/12/2017)
Por fim, no mesmo sentido é o entendimento do TRF4:
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. ART. 103 DA LEI Nº 8.213/1991. TEMA 313/STF. 975/STJ. 966/STJ.
Quem tem mais de 10 anos pode pedir a revisão da vida toda?
Em regra, não existe a possibilidade de solicitar a revisão de aposentadoria depois desses 10 anos (contudo, existem exceções). Nos dois casos, o prazo decadencial é o mesmo: dez anos (conforme os artigos 103 e 103-A da Lei 8.213/91). O que modifica é o modo de como é elaborada a contagem do prazo em cada situação!
Quanto tempo o INSS demora para analisar um pedido de revisão?
Aposentados do INSS têm até dez anos para requerer revisão de benefícios Aposentados que recebem seus benefícios pela via do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Quanto tempo leva para o INSS analisar o pedido de revisão?
Social e Políticas Públicas
Meta é fazer com que os pedidos sejam atendidos em 30 dias até o final de 2024, segundo detalhou o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, no programa Bom dia, Ministro.
Cerca de 55% dos pedidos de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão sendo analisados em até 45 dias e a meta é chegar a 100% dos pedidos analisados nesse prazo até o final do ano. A informação foi dada pelo ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, no programa “Bom Dia, Ministro”, transmitido pelo Canal Gov nesta quarta-feira (22/11). A intenção do Ministério da Previdência Social (MPS), segundo o ministro, é analisar os pedidos de benefícios em até 30 dias até o final de 2024.
Segundo Carlos Lupi, esses avanços estão sendo obtidos por meio do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS), que foi criado em julho deste ano para reduzir o tempo de análise de processos administrativos de reconhecimento inicial, manutenção, revisão, recurso, monitoramento operacional de benefícios e avaliação social de benefícios administrados pelo INSS. “Esse programa de enfrentamento das filas é emergencial para resolver essa demanda demasiada que está com muita longa espera”, destacou.
Outra medida para enfrentar as filas foi a adoção da Análise Documental do Benefício por Incapacidade Temporária (Atestmed), que simplifica regras para concessão de benefício por meio de análise documental em requerimentos de benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) com mais de 45 dias de espera. Graças à iniciativa, o cidadão pode fazer o acesso por meio de aplicativo ou pelo site Meu INSS. O ministro ressaltou que por meio do Atestmed, o segurado pode encaminhar para o INSS o mesmo atestado médico entregue para empresa em casos de licença médica de até 90 dias. Antes, o INSS exigia uma nova perícia feira por perito do órgão. “O atestado que você tem como cidadão particular, com CRM, ou do SUS ou de qualquer hospital público, ele serve de atestado para você tirar a sua licença provisória de até 90 dias e receber pela Previdência Social”, destacou.
Outra ação são os mutirões de perícias do INSS que são realizados, principalmente nos finais de semana, em locais de mais difícil acesso.
Carlos Lupi disse que o atual governo recebeu o INSS desmantelado pela gestão passada e que foi preciso fazer uma reestruturação para enfrentar o problema das filas. Além dos que estavam aguardando, a Previdência recebe mensalmente entre 950 mil e 1 milhão de novos pedidos. “Aposentadoria, pensão, salário maternidade, auxílio saúde, pagamos também o seguro defeso, LOAS, BPC, são vários benefícios”, explicou Lupi.
Ele lembrou que no primeiro governo do presidente Lula, o INSS contava com 40 mil servidores e 7 mil médicos peritos. Hoje esses números caíram pela metade. São 20 mil servidores e 3.500 peritos. Para resolver a carência de servidores, a Previdência já convocou 1.250 concursados neste ano. Ainda existem 1.800 aprovados que estão no ca.
Quanto tempo demora para receber o dinheiro da revisão da vida toda?
Para aqueles que já houve o trânsito em julgado e muitos entendem como direito adquirido, é importante alertar que o INSS tem um prazo de dois anos depois do trânsito em julgado para entrar com uma ação rescisória e desconstituir aquela decisão que foi favorável para o trabalhador, infelizmente.
Mesmo que o aposentado perca o direito, dificilmente vai precisar devolver valores à União. No entanto, tudo isso precisa ser definido pelo STF. “O entendimento atual da jurisprudência é que benefícios concedidos por medida judicial, por se tratar de benefício de caráter alimentar, quando revogados, essas parcelas que foram concedidas não são passíveis de devolução”, afirma Braga.
Quem ainda não entrou com pedido de revisão da vida toda na Justiça deve esperar. Como não foi julgado ontem em razão da inversão de pauta que foi feito, todas as pessoas que têm processos da justiça precisam aguardar, os processos continuarão sobrestados. Para as demais pessoas que não buscaram a via judicial, também devem ficar em compasso de espera, porque precisamos dessa definição.
As decisões do STF precisam ser seguidas por todas as esferas da Justiça. Com o julgamento, o STF invalidou o julgamento de dezembro de 2022, quando aceitou a possibilidade da revisão da vida toda, segundo Milton Cavalo, presidente do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos).
A decisão dos ministros, ao acatarem as ADIs impossibilita o aposentado de escolher o melhor cálculo de seu benefício. Assim, na prática, o STF invalidou o seu julgamento de dezembro de 2022, quando aceitou a possibilidade da revisão da vida toda. Milton Cavalo, presidente do Sindnapi.
Como funciona o processo de revisão de aposentadoria?
Você já ouviu falar sobre revisão de aposentadoria? O valor de aposentadoria que o INSS concede nem sempre é correto e definitivo. Caso haja algum erro cometido pelo INSS no cálculo da sua aposentadoria, é possível corrigi-lo para aumentar o valor do seu benefício por meio de uma revisão de aposentadoria. Por isso, é importante que todo aposentado conheça as regras de cálculo das aposentadorias e entenda como funciona o procedimento de revisão de aposentadoria.
Basicamente, a revisão de aposentadoria permite que um aposentado consiga aumentar o valor do seu benefício mesmo após começar a recebê-lo. Claro que isto não é possível para qualquer aposentadoria. Pelo contrário, essa é uma hipótese excepcional que só deve ser admitida quando encontrado um erro do INSS.
Mas o grande segredo que muitos aposentados não sabem é que o INSS costuma errar bastante o cálculo das aposentadorias. Em geral, o INSS erra o cálculo de pelo menos 3 a cada 10 aposentadorias concedidas! Ou seja, há uma grande chance da sua aposentadoria ter sido concedida com um valor abaixo do devido.
Mas como saber isso? E o que fazer nestes casos para aumentar o valor do benefício? É justamente isso que eu vou explicar a partir de agora.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
A revisão de aposentadoria é o procedimento pelo qual o aposentado pode corrigir o valor do seu benefício se identificado algum erro de fato ou de interpretação jurídica no cálculo realizado pelo INSS.
Muitos trabalhadores não sabem, mas é muito comum ver o INSS errar o cálculo das aposentadorias. E estes erros podem baixar bastante o valor do seu benefício. Assim, a revisão de aposentadoria é uma solução por meio da qual o aposentado que recebe um benefício abaixo do valor devido pode aumentá-lo.
Contudo, nem todos os aposentados têm direito à revisão de aposentadoria. Pelo contrário, somente aqueles aposentados cujo benefício foi concedido com valor abaixo do devido podem aumentá-lo.
O grande problema é que a maioria dos aposentados não sabe calcular o valor correto de suas aposentadorias. Dessa forma, muitos recebem um valor inferior ao que merecem e nem sabem disso.
Eu costumo dizer que nenhum trabalhador deve dar entrada em seu pedido de aposentadoria sem antes ter certeza sobre o seu direito e sobre o valor do seu benefício. É a velha lógica do prevenir é melhor que remediar. Entretanto, nem todos tomam esse cuidado.
Mas a revisão de aposentadoria pode ajudá-los a identificar e corrigir erros do INSS na concessão do seu benefício. Para ter direito à revisão de aposentadoria, você precisa preencher 2 requisitos:
- O primeiro requisito é um pouco óbvio. Afinal, se você não é aposentado, não há o que revisar. Portanto, para o seu caso, pode ser mais recomendável um planejamento de aposentadoria.
- O segundo requisito é resultado de uma constatação prática: o INSS erra e erra bastante ao calcular o valor das aposentadorias. Isto ocorre por diversos motivos que vão desde a falta de estrutura do INSS para analisar milhares de.