Tem prazo para entrar com a revisão da vida toda?
Desde que foi julgada favorável pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o prazo para revisão da vida toda é um dos assuntos mais comentados. Afinal, tomar ciência dessa informação é o primeiro passo para entrar com uma ação na justiça com o objetivo de solicitar a revisão da vida toda.
No entanto, existem vários detalhes que precisam ser levados em consideração antes do aposentado/pensionista fazer o pedido da RVT. Para te ajudar a entender melhor sobre o assunto e, assim, entender todos os detalhes para não perder o prazo para revisão da vida toda, elaborei este artigo. Vamos lá? Então, continue conosco e boa leitura!
É a possibilidade de requerer o aumento da sua aposentadoria utilizando os salários de contribuição anteriores a julho de 1994. Muitos aposentados foram prejudicados em seu cálculo, pois a regra de transição foi mais desfavorável que a permanente. A ação foi julgada, por unanimidade, procedente no Superior Tribunal de Justiça, que declarou o direito de revisão aos aposentados.
Porém, o INSS recorreu ao Supremo Tribunal Federal e lá o processo foi julgado procedente também aos aposentados, por 6 votos a 5. No entanto, em dezembro de 2022, o STF julgou favorável a revisão da vida toda e, agora, os segurados têm o direito a solicitar essa revisão (sob o Tema 1.102). Confira nosso guia sobre as últimas notícias da Revisão da Vida Toda no STF.
Fiz um vídeo com atualizações sobre a RVT. A revisão da vida toda é uma ação de exceção, e não cabe para todos os aposentados. Ela não cabe nos seguintes casos:
- E mesmo cumpridos estes 4 requisitos é sempre importante fazer o cálculo, pois ele não é vantajoso para todos os aposentados.
- Na verdade, para aquelas pessoas que receberam o primeiro pagamento de INSS após agosto de 2012, infelizmente não poderão solicitar a revisão da vida toda.
Isso porque, existe um prazo para que a ação na justiça seja efetuada. Neste cenário, o prazo de 10 anos já terá sido “prescrito”. O prazo de 10 anos conta do primeiro recebimento e não partir da data do início do benefício (DIB).
Podem pedir a revisão da vida toda aquelas pessoas que se aposentaram há menos de 10 anos e que, por algum motivo, foram prejudicadas pela regra de transição. Pode caber para pensões por morte, benefícios por incapacidade, aposentadoria especial, aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição.
Porém, deve ser analisado o caso concreto, os documentos e o cálculo individualizado e artesanal, para saber se vale a pena ajuizar o processo.
No entanto, após entender, de fato, quem tem direito à revisão da vida toda, é fundamental contar com a ajuda de um advogado especializado em previdência social, justamente para não ter dores de cabeça durante o processo. O principal documento é o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), pois nele você encontra os vínculos de trabalho e também os salários de contribuição do trabalhador.
Aqui é necessário um cuidado, pois geralmente o CNIS começa em 1982 e se o trabalhador iniciou a sua jornada de trabalho.
Qual o prazo para ingressar com ação de revisão da vida toda?
Para aqueles que já houve o trânsito em julgado e muitos entendem como direito adquirido, é importante alertar que o INSS tem um prazo de dois anos depois do trânsito em julgado para entrar com uma ação rescisória e desconstituir aquela decisão que foi favorável para o trabalhador, infelizmente.
Mesmo que o aposentado perca o direito, dificilmente vai precisar devolver valores à União. No entanto, tudo isso precisa ser definido pelo STF. “O entendimento atual da jurisprudência é que benefícios concedidos por medida judicial, por se tratar de benefício de caráter alimentar, quando revogados, essas parcelas que foram concedidas não são passíveis de devolução,” afirma Braga.
Quem ainda não entrou com pedido de revisão da vida toda na Justiça deve esperar. Como não foi julgado ontem em razão da inversão de pauta que foi feito, todas as pessoas que têm processos da justiça precisam aguardar, os processos continuarão sobrestados. Para as demais pessoas que não buscaram a via judicial, também devem ficar em compasso de espera, porque precisamos dessa definição.
As decisões do STF precisam ser seguidas por todas as esferas da Justiça. Com o julgamento, o STF invalidou o julgamento de dezembro de 2022, quando aceitou a possibilidade da revisão da vida toda, segundo Milton Cavalo, presidente do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos).
A decisão dos ministros, ao acatarem as ADIs impossibilita o aposentado de escolher o melhor cálculo de seu benefício. Assim, na prática, o STF invalidou o seu julgamento de dezembro de 2022, quando aceitou a possibilidade da revisão da vida toda. Milton Cavalo, presidente do Sindnapi.
Quanto tempo posso pedir revisão?
Entenda como é o prazo para pagamento de rescisão, as regras segundo a CLT e cuidados necessários que o RH precisa ter nesses pagamentos.
8 min de leitura
27 de Março de 2024
O prazo para pagamento de rescisão constitui um dos aspectos mais críticos das relações trabalhistas, regulamentado sob o amparo do Art. 477 da CLT. Esse cenário se alterou com as alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista de 2021. Foram estabelecidas novas diretrizes quanto aos atrasos. Além disso, também foram alterados os procedimentos de pagamento das verbas rescisórias, reforçando a necessidade de atenção às mudanças legislativas.
Este prazo, definido por leis trabalhistas e acordos contratuais, sinaliza o momento em que o empregador é obrigado a realizar o cálculo de rescisão e pagamento das verbas ao funcionário que está se desligando da empresa. Acompanhe para entender o prazo máximo para recebimento da rescisão e as implicações legais do não pagamento dentro deste período.
A rescisão de contrato de trabalho é um procedimento formal que põe fim à relação empregatícia entre um empregado e um empregador. Este processo pode ser iniciado por várias razões, incluindo, mas não se limitando ao término do contrato, demissão sem/por justa causa ou por iniciativa do empregado.
Dentro deste contexto, o prazo para o pagamento de rescisão é um componente fundamental, principalmente quando surgem valores adicionais a serem quitados ao empregado. Horas extras pendentes, por exemplo, é um dos fatores de cálculo que são facilmente ignorados, mas que podem gerar problemas para o RH e financeiro.
Esse prazo inicia-se no dia do desligamento, obrigando o empregador a efetuar o pagamento das verbas rescisórias até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato. A contagem deste prazo é crucial, pois dela depende a concretização dos direitos do trabalhador, incluindo:
- Saldo de salário
- Férias proporcionais
- 13º salário proporcional
- Horas extras
A rescisão do contrato de trabalho é um processo multifacetado que varia de acordo com a natureza da rescisão e as circunstâncias envolvidas. Compreender cada etapa é crucial para garantir que tanto empregadores quanto empregados cumpram com suas obrigações e direitos.
A rescisão pode ser iniciada tanto pelo empregado quanto pelo empregador. Nos casos de pedido de demissão, é dever do empregado notificar o empregador com antecedência, respeitando o prazo estipulado no contrato de trabalho.
Por outro lado, se o desligamento partir do empregador, este deve informar o empregado sobre o cumprimento do aviso prévio, se aplicável, e preparar a documentação necessária para formalizar o desligamento.
É responsabilidade do empregador calcular as verbas rescisórias devidas, que englobam itens como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, horas extras, entre outros. A falha ou atraso no pagamento dessas verbas pode resultar em penalidades legais para a empresa.
O atraso ou não pagamento das verbas rescisórias pode resu
Pode dar entrada na revisão da vida toda?
A Revisão é um direito que permite aos aposentados pedirem para que o INSS recalcule o valor de sua aposentadoria. Apesar de a Revisão da Vida Toda ter sido negada pelo Supremo Tribunal Federal, os aposentados e pensionistas podem ter direito à diversos outras modalidades de Revisão. Isso você provavelmente já sabe, mas a questão principal é saber quais são os documentos essenciais para o processo. Por isso, nesse conteúdo vamos abordar os seguintes pontos:
- Resumo em tópicos
Para iniciar a análise de revisão, é essencial ter em mãos os seguintes documentos:
Documentos essenciais: |
– Documento 1 |
– Documento 2 |
Estes documentos são a base do processo, mas dependendo do caso, pode ser necessário outros. Se você tem contribuições que não aparecem no extrato CNIS, é importante ter documentos que as comprovem. Isso acontece principalmente para períodos de trabalho mais antigos ou que a empresa fez alguma coisa errada. Confira alguns documentos que podem ajudar:
A Bocchi Advogados possui um método de análise de revisões que verifica todas as possibilidades e direitos que podem aumentar o valor da aposentadoria ou da pensão. Nós fazemos um verdadeiro pente fino no seu benefício para que você tenha a se valor pode aumentar. São analisadas as Leis, as decisões da Justiça e as situações particulares de cada beneficiário que podem melhorar o valor do benefício. Fale agora mesmo com nossos advogados para saber mais sobre esse serviço:
Não é mais possível solicitar a revisão da vida toda, pois ela foi negada pelo STF. Para dar entrada em outros pedidos de revisão é prudente contratar um advogado, pois esse tipo de solicitação é complexa e pode gerar danos irreparáveis se feito de forma imprudente. Muitas vezes o INSS não irá corrigir sua aposentadoria administrativamente, ou seja, não vai adiantar apenas dar entrada no pedido pelo site, aplicativo Meu INSS, telefone 135 ou direto em uma agência da Previdência, pois o INSS poderá negar seu pedido. Isso porque muitas teses e direitos só são aprovadas Judicialmente. Assim sendo, o caminho mais seguro para fazer o pedido de revisão é o seguinte:
É importante ressaltar que a revisão é um processo jurídico e pode levar algum tempo para ser concluído, mas que vale a pena, pois você recebe todo o retroativo (atrasados). Não é mais possível pedir a revisão da vida toda, pois em 22/03/2024 o Supremo Tribunal Federal julgou em favor do INSS, negando o direito dos aposentados. Mas vale a pena verificar se tem algum outro tipo de revisão que pode beneficiá-lo, aumentando o valor do seu benefício. Você sabe qual o prazo para pedir a revisão? Para ficar por dentro de todas as notícias sobre a Revisão da Vida Toda INSS, acompanhe nosso canal no YouTube. Não deixe de conferir também nosso conteúdo sobre o que muda com a revisão da vida toda?
Qual a situação hoje da revisão da vida toda?
A revisão da vida toda foi aprovada pelo STF?
A revisão da vida toda é uma ação judicial que pode aumentar o valor da aposentadoria daqueles aposentados que começaram a contribuir antes de julho de 1994.
Todavia, não é de hoje que muitos aposentados buscam na Justiça a obtenção do direito à revisão da vida toda. Na realidade, esta já é uma batalha jurídica de décadas.
No ano de 2022, a revisão da vida toda finalmente começou a ser julgada pelo STF.
Todavia, já houve diversas reviravoltas neste julgamento.
E, infelizmente, a decisão mais recente do STF foi contra os aposentados.
Agora eu vou explicar o que o STF decidiu sobre a revisão da vida toda e como isso pode afetar a sua aposentadoria.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
- A revisão da vida toda é uma ação judicial que pode aumentar o valor da aposentadoria daqueles aposentados que começaram a contribuir antes de julho de 1994.
- Além de aumentar o valor da aposentadoria, a revisão da vida toda dá ao aposentado o direito ao recebimento dos valores atrasados referentes à diferença que não foi paga pelo INSS.
- Em alguns casos, esses atrasados podem chegar a mais de R$ 200.000,00.
A ação existe porque o INSS calculou de forma equivocada o valor da aposentadoria daqueles contribuintes que começaram a contribuir antes de julho de 1994.
Em vez de incluir as contribuições de sua “vida toda”, incluiu apenas aquelas a partir de julho de 1994, quando o Real foi instituído como moeda oficial no Brasil.
Desde julho de 1994, a moeda oficial no Brasil é o real.
Mas nem sempre foi assim.
O Brasil já teve diversas moedas em sua história: real português, real brasileiro, cruzeiro, cruzado, cruzado novo, cruzeiro real… E finalmente: o real.
Em 1999, uma lei foi aprovada para alterar as regras de cálculo das aposentadorias e demais benefícios previdenciários: a Lei nº 9.876/1999.
A “nova” lei passou a determinar que, a partir daquela data, o cálculo dos benefícios previdenciários deve considerar a média aritmética das maiores contribuições correspondentes a 80% do período contributivo.
Além de alterar a forma de cálculo dos benefícios, a Lei nº 9.876/1999 criou uma “regra de transição” para contribuintes que começaram a contribuir antes da sua publicação, no dia 29/11/1999.
De acordo com essa regra de transição, o valor das aposentadorias daqueles contribuintes que começaram a contribuir antes de 29/11/1999 somente deveria considerar as contribuições realizadas a partir de julho de 1994, quando instituído o real como moeda oficial no Brasil.
Todas as contribuições anteriores a julho de 1994, para fins de cálculo, passaram a ser desconsideradas pelo INSS. Todavia, essa “novidade” gerou uma situação absolutamente injusta para alguns contribuintes.
As maiores contribuições de alguns contribuintes eram justamente aquelas anteriores a julho de 1994.
Assim, excluí-las diminuiria a média dos salários de contribuição destes contribuintes e, por consequência, o valor de suas aposentadorias.
Dessa forma, vários contribuintes que s
O que ficou resolvido na revisão da vida toda?
É que, apesar de a decisão não ter sido especificamente sobre o recurso que discute a revisão, que os ministros ainda vão julgar em outra sessão, o novo entendimento da Corte sobre a lei da previdência de 1999 inviabiliza que a tese seja considerada válida (leia mais abaixo).
O QUE É: no geral, a revisão da vida toda permite que um grupo específico de pessoas aumente o valor da aposentadoria, ao pedir que sejam considerados mais anos de contribuição ao INSS para o cálculo do benefício.
No entanto, embora o assunto desperte bastante interesse da população, poucas pessoas são, de fato, afetadas pelas decisões acerca do assunto, explica o advogado. São três cenários, segundo o especialista:
A tese da revisão da vida toda surgiu após a publicação da lei nº 9.876, em 1999, que mudou a forma como o valor da aposentadoria é calculado no Brasil.
Até então, o INSS considerava apenas os três últimos anos de contribuição do trabalhador para fazer a média de quanto ele deveria receber, por mês, ao se aposentar. No entanto, o método tinha muitas fraudes.
Com a lei de 1999, o cálculo da aposentadoria passou a considerar 80% de todas as contribuições de maior porte do trabalhador ao longo da vida.
⚠️ No entanto, criou-se também uma regra de transição: para quem já estava contribuindo com a previdência antes da lei, seriam considerados para o cálculo apenas os pagamentos a partir de 1º de julho de 1994, quando a moeda brasileira passou de Cruzeiro Real para Real.
E é aí que entra a tese da revisão da vida toda. Quem fez boas contribuições ao INSS antes da data da transição passou a pedir na Justiça que esses valores também fossem considerados para o cálculo da aposentadoria.
O tema teria a chamada repercussão geral, ou seja, o que foi decidido pelo Supremo passaria a ser aplicado em processos semelhantes em todas as instâncias da Justiça no país.
No entanto, o INSS entrou com recurso, que ainda deve ser julgado, pedindo alguns esclarecimentos, e os processos que tratam do tema foram suspensos temporariamente.
“E, muitas vezes, a gente ainda via casos de pessoas que tinham salários muito bons antes de 1994, mas por apenas 2 ou 3 anos, e aí isso não impactava na média das contribuições, no resultado do cálculo da revisão da vida toda”, pontua a advogada.
Importante destacar que, em 2019, a reforma da previdência mudou a regra novamente: o cálculo da aposentadoria passou a ser feito com uma média de 100% das contribuições do trabalhador a partir de 1994. Não se fala em vida toda.
E o direito também não pode ter completado dez anos, destaca o advogado. Por exemplo: se uma pessoa se aposentou h.
Quais são as últimas notícias do INSS para os aposentados?
Ou… a curiosa história do auxiliar do presidente que ia zerar a fila do INSS e hoje nega essa possibilidade.
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O que muda na aposentadoria com a revisão da vida toda?
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na semana passada, anular uma decisão de 2022 sobre a chamada “revisão da vida toda” do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que havia concedido vitória aos aposentados. Os ministros não chegaram a julgar o recurso do INSS que questiona a revisão, mas a anulação veio por meio do julgamento de uma ação sobre o fator previdenciário, que estava havia 25 anos no Supremo.
O julgamento ocorreu dentro do mesmo processo que questionava a validade do fator previdenciário, um índice criado em 1999 que considera vários critérios para definir o valor das aposentadorias. Ele tinha o objetivo de incentivar o segurado a trabalhar por mais tempo. Para isso, reduzia o benefício de quem se aposentava antes. Nesse ponto, o Supremo rejeitou a ação e declarou a constitucionalidade do fator previdenciário.
Os ministros também validaram outro dispositivo da mesma lei, que instituiu uma regra de transição entre dois regimes de previdência. O anterior a 1999 considerava os 36 maiores salários nos últimos 48 meses antes do afastamento para o cálculo do benefício. A partir dessa lei, passou-se a contabilizar os 80% maiores salários de toda a vida do trabalhador. Essa regra de transição previa que seriam excluídos dessa conta os salários anteriores a julho de 1994.
Esse entendimento é oposto ao que foi definido no julgamento da “revisão da vida toda”, em dezembro de 2022. Na ocasião, os ministros havia considerado que os aposentados teriam o direito de optar pela aplicação da regra mais benéfica no cálculo da aposentadoria, o que permitiria que aqueles que entraram na Justiça pudessem pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.
Na prática, a Corte decidiu que a regra de transição é obrigatória, e, por consequência, o segurado não pode optar pela regra que lhe for mais favorável. Dessa forma, a tese definida no julgamento da “revisão da vida toda” perdeu validade.
Todas as pessoas que já haviam dado entrada no pedido, assim como aquelas que se enquadravam no direito de pleitear a revisão, foram diretamente afetadas pela decisão, informa Theodoro Agostinho, especialista em direito previdenciário. A partir de agora, a revisão em uma regra mais vantajosa não será mais possível para essas pessoas.
Assim, o entendimento do STF reflete diretamente nos processos em andamento, que serão extintos. “Aqueles que porventura tiveram seu pedido julgado favorável agora estarão sob a iminência de responderem uma ação rescisória que certamente será proposta pelo INSS”, complementa o advogado.
Provavelmente nada mais será feito, segundo Agostinho. Pessoas que estão como amicus curiae (que entram em um processo com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador – no caso, o STF) ainda poderão tentar pleitear o julgamento dos embargos de declaração, recursos para.