Quanto tempo para homologar um divórcio?
Há um prazo máximo para realizar a homologação de divórcio? Não. A homologação do divórcio pode ocorrer a qualquer tempo, sem limites.
Como homologar acordo de divórcio?
Durante um caso de acordo no divórcio, as partes entram em comum acordo durante o processo de separação. Veja, neste artigo, quais os cuidados que você deve tomar.
O acordo no divórcio é o conhecido modelo de divórcio amigável, em que há consenso na ação de divórcio sobre divisão de bens e guarda dos filhos menores.
O processo geralmente é mais pacífico e ágil, mas como você verá no decorrer deste artigo, é fundamental resguardar os interesses e formalizar o processo.
Afinal, há casos em que, além da divisão de bens, envolve questões como guarda, pensão e regulamentação de visitas aos filhos. Entenda melhor a seguir.
Inicialmente é importante entender que o divórcio é meio jurídico de realizar o rompimento do casamento, que pode ocorrer com consentimento de ambos ou não.
O acordo de divórcio ocorre quando ambas as partes envolvidas no processo de separação chegam a um consenso sobre seus interesses. Ou seja, em comum acordo.
Desse modo, não segue disputa judicial por bens ou guarda de filhos menores. Há um acordo firmado entre as partes que, posteriormente, irá integrar a sentença de divórcio.
Na situação de um divórcio consensual sem filhos, ele pode ocorrer de forma extrajudicial em cartório, com acompanhamento de pelo menos um advogado representando as partes.
Então o acordo pode ser firmado e oficializado em Cartório, com ajuda de um advogado através de escritura pública.
Por outro lado, se além da divisão de bens o casal possui filhos menores de idade, o acordo de divórcio deve ocorrer na Justiça, mesmo que consensual.
Desse modo, ocorre um divórcio consensual judicial. É necessário consenso em todos os termos do divórcio e auxílio jurídico.
E o divórcio judicial litigioso ocorre quando as partes não entram em acordo sobre os termos do divórcio, sendo necessário entrar com ação na justiça.
O acordo no divórcio é formulado e assinado por ambas as partes quando cada questão da separação é tratada e combinada.
Geralmente, o acordo aborda questões como pensão alimentícia do cônjuge, guarda e pensão dos filhos, visitação, bens, casa de moradia, débitos, mudança de nome e até sobre ordens de proteção.
No caso de divórcio judicial, o advogado formula o acordo confirmando e incluindo todos os termos pactuados pelas partes, homologado em seguida pelo juiz.
Ressaltando que no acordo, o juiz não decide sobre os termos e divisões, ele só confirma, aprova como justo e inclui na sentença. Principalmente, quando há filhos menores.
O juiz tem autoridade para recusar o acordo se o julgar injusto ou em casos excepcionais, como em situações de pressão do cônjuge.
No divórcio amigável, a contratação de apenas um advogado é suficiente para dar entrada na via judicial e elaborar o acordo de interesse de ambos.
A opção judicial é obrigatória por lei quando há filhos menores ou gravidez, mesmo que seja consensual.
No divórcio extrajudicial em cartório, o advogado formaliza o comum acordo, descrevendo a vontade das partes através de escritura pública.
O acordo no divórcio judicial é re
Como saber se o divórcio foi homologado?
Mostrar tudo
Sim. No Portal do Tribunal de Justiça, no menu “Consulta de Processos” localizado no canto superior direito da página se estiver com o número do processo.
A pesquisa também pode ser feita pelo número do processo ou pelo nome das partes no segmento “Cidadão”, link “Consulta de Processos”.
Sim. Para visualizar pela internet o andamento de processos em segredo de justiça é necessário que a parte solicite pessoalmente no respectivo Cartório a senha de acesso, ou retire no cartório através de advogado com procuração nos autos.
Comunicado CG nº 840/2014
Advogados com OAB devem habilitar-se no Portal do TJSP (www.tjsp.jus.br – segmento “Advogado” no link “Habilite-se Serviços Eletrônicos”)
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Qual a diferença entre homologação é averbação?
O divórcio realizado perante autoridades no exterior precisa ser reconhecido oficialmente também pelas autoridades públicas no Brasil. O procedimento pode ser judicial (chamado de homologação), em casos de divórcios não consensuais ou consensuais com decisões adicionais, ou notarial (chamado de averbação), em caso de divórcios consensuais puros.
Atenção: Independentemente do tipo do procedimento, ele deverá ser feito no Brasil; o Setor Consular não pode dar início a qualquer um deles. Confira abaixo mais informações sobre cada hipótese.
Para outras informações relacionadas, acesse também nossa Cartilha de Orientação Jurídica aos Brasileiros no Exterior.
HOMOLOGAÇÃO NO BRASIL DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DE DIVÓRCIO QUALIFICADO
Em casos de divórcio não consensual ou divórcio consensual com decisões adicionais (sobre guarda de filhos, pensão alimentícia e/ou partilha de bens ou de aposentadoria), o cidadão brasileiro que se divorciar no exterior deverá, obrigatoriamente, homologar o divórcio no Brasil, para que o fato seja reconhecido pelas autoridades brasileiras. Tal procedimento é realizado junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Brasil.
Mesmo que o primeiro casamento realizado no exterior não tenha sido registrado em Repartição Consular ou no Brasil, a Homologação do Divórcio deve ser efetuada, já que, mesmo sem registro, o casamento anterior é válido para o Brasil. Assim, o registro de um segundo casamento exige, obrigatoriamente, a apresentação da homologação da sentença no Brasil.
Para proceder à Homologação do Divórcio no Brasil, o interessado deverá constituir advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que orientará a respeito da documentação necessária à abertura do procedimento.
A título de orientação, seguem abaixo informações a respeito do processo de Homologação de Divórcio:
- Constituir advogado no Brasil;
- Sentença estrangeira de divórcio;
Atenção: os tribunais alemães expedem duas versões de sentença – uma resumida e outra completa. Deve ser apresentada sempre a sentença completa, que contém os motivos do divórcio (Gründe) e o trânsito em julgado (rechtskräftig).
- Certidão de Casamento brasileira transcrita no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil na cidade de domicílio de um dos cônjuges, OU no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do Distrito Federal (Brasília), OU a Certidão de Casamento Estrangeira, apostilada junto ao órgão competente e traduzida por tradutor juramentado no Brasil;
- Declaração do Ex-Cônjuge:
Atenção: A declaração evita a necessidade de citação do ex-cônjuge. Afasta-se, assim, a obrigatoriedade de carta rogatória, cujo processamento demanda muito tempo.
Mais informações sobre Homologação de Sentença Estrangeira de Divórcio:
Superior Tribunal de Justiça
SAFS – Quadra 06 – Lote 01 – Trecho III
CEP 70095-900 Brasília – DF
Telefone: (61) 3319-8000
Fax: (61) 3319-8194/8195
Site: www.stj.jus.br
Assistência Jurídica Gratuita em Homologação de Sentença Estrangeira de Divórcio no Brasil
Os brasileiros re
Como se dá a homologação de sentença estrangeira?
Publicado em
11/05/2022 16h45
Atualizado em
06/03/2024 11h45
- O que é um processo de homologação de sentença estrangeira? É um processo que visa conferir eficácia no Brasil a um ato judicial estrangeiro. Qualquer sentença estrangeira, inclusive de divórcio, só terá eficácia no Brasil após sua homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (art. 4º da Resolução n. 09/STJ, de 04/05/2005).
- Qual a norma que regulamenta a homologação de sentença estrangeira? É a Resolução n. 09/STJ, de 4/05/2005, que pode ser obtida aqui.
- Preciso de advogado para ingressar com esse processo no STJ? Sim, o processo de homologação de sentença estrangeira, como qualquer processo judicial, necessita ser feito por meio de uma petição assinada por advogado com registro profissional na Ordem dos Advogados do Brasil. Se não tiver condições de pagar advogado, o interessado pode recorrer à Defensoria Pública da União (veja instruções aqui).
- A quem compete processar e julgar o processo de homologação de sentença estrangeira? Até 2004, esse processo era da competência do Supremo Tribunal Federal. Após a Emenda Constitucional n. 45/2004, o Superior Tribunal de Justiça passou a ter a competência para processar e julgar os casos relativos à homologação de sentença estrangeira.
- Como requerer a homologação de uma sentença estrangeira? O procedimento de homologação de sentença estrangeira segue a referida Resolução n. 09/STJ, de 04/05/2005. De acordo com a Resolução, a homologação deve ser requerida necessariamente por um advogado por meio de petição endereçada ao Ministro Presidente do STJ e protocolada na Coordenadoria de Processos Originários.
- Quais são os requisitos indispensáveis para a homologação de sentença estrangeira no Brasil? São os seguintes:
- haver sido proferida por autoridade competente no país de origem;
- terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia;
- ter transitado em julgado; e
- estar autenticada pelo Consulado brasileiro e acompanhada de tradução por tradutor juramentado no Brasil.
- Onde encontro um tradutor juramentado? Os tradutores juramentados são encontrados nas juntas comerciais de cada Estado e do Distrito Federal. Os sítios eletrônicos das juntas trazem listas com os nomes e especialidades idiomáticas de cada tradutor e encontrar tabela com as tarifas dos serviços desses profissionais. Eles podem ser consultados aqui.
- Há necessidade de pagar custas neste processo? Sim. Para saber o valor das custas, consulte as páginas 4 e 5 da “Tabela de custas dos feitos do STJ”.
- Há necessidade de pagar porte de remessa e retorno dos autos neste processo? Não, pois se trata de um processo de competência originária do STJ. Será devido apenas o pagamento das custas processuais.
- Qual o tempo médio de tramitação deste processo? Caso contenha todas as peças processuais e não haja contestação, o tempo médio de tramitação será de dois meses. O provimento final nesse processo será.
Quando há dispensa da homologação de sentenças estrangeiras no Brasil?
Nesse sentido no Brasil, desde o ano de 2016, o CNJ, por meio do Provimento nº 53 de 16 de maio de 2016, resolveu eliminar a exigência de homologação de sentença estrangeira em caso de sentença de divórcio consensual simples ou puro, quando a decisão cuida apenas da dissolução do casamento.
Quais as condições de eficácia da sentença homologada no estrangeiro?
De acordo com o artigo 961 do novo Código de Processo Civil, a decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após sua homologação – ou concessão do exequatur (“execute-se”), no caso de cartas rogatórias –, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado.
9 de set. de 2018
Quais são os requisitos para que a sentença proferida no estrangeiro possa ser executada no Brasil?
Imagine que você foi morar no exterior e ficou lá por longos anos. Talvez se casou, comprou algum imóvel, teve filhos, etc. Nesse ínterim acabou precisando entrar na justiça e obteve uma sentença favorável. Após divorciado, por exemplo, voltou ao Brasil e decidiu casar novamente, mas descobriu que seu divórcio no exterior deveria ser homologado. Pois é, esses casos parecem difíceis de acontecer, mas na verdade são bem corriqueiros. A única saída, então, será efetuar a homologação desta sentença aqui no Brasil.
De forma mais simples, o termo “Homologar” significa ratificar, confirmar, aceitar. Há de se efetuar tal ato visto que toda decisão/ato/negócio jurídico precisa ser analisado sob o plano de existência, da validade e da eficácia.
Em regra, para que uma decisão proferida pelo Poder Judiciário de outro país possa ser executada no Brasil é necessário que passe por um processo de “reconhecimento” ou “ratificação” feito pela Justiça brasileira. A isso chamamos de homologação de sentença estrangeira.
Ou seja, este é um processo que visa conferir a eficácia de um ato judicial estrangeiro no Brasil, tornando-o válido e adequado à norma jurídica brasileira.
A homologação de sentença estrangeira trata-se de um processo que visa a conferir eficácia a um ato judicial estrangeiro. Qualquer provimento, inclusive não judicial, proveniente de uma autoridade estrangeira, só terá eficácia no Brasil após sua homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (art. 216-B do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça).
O artigo 15 da Lei de introdução ao Código Civil lista os requisitos necessários para que a sentença estrangeira seja homologada:
- Procedimento de homologação disciplinado nos artigos 216-A a 216-X do Regimento Interno do STJ (RISTJ), introduzidos pela Emenda Regimental 18.
- Ação de homologação ajuizada mediante petição eletrônica assinada por advogado e endereçada ao presidente do STJ.
É facultado ao autor do pedido apresentar a anuência da outra parte, o que acelera o andamento do processo, uma vez que pode dispensar a citação do requerido. Se não for apresentada, o presidente do STJ mandará citar a parte contrária por carta rogatória (se a parte a ser citada reside no exterior) ou por carta de ordem (se reside no Brasil) para que responda à ação.
A carta rogatória é uma forma de auxílio para instrução do processo, na qual um Estado requer a outro a adoção de determinadas medidas. Elas destinam-se ao cumprimento de diversos atos, dentre eles, a citação e notificação (ordinatórios), coleta de provas (instrutórios) e ainda alguns com caráter restritivo (executórios).
Para dar início ao processo, a parte precisa apresentar os seguintes documentos:
Inteiro teor da sentença estrangeira, estando devidamente apostilada e traduzida por tradutor juramentado brasileiro |
Procuração assinada |
Cópia digitalizada do RG ou passaporte do indivíduo |
Carta de anuência |
Tradução da sentença estrangeira realizada por tradutor |