Quem pode receber o PPP?
Existe um documento que pode fazer muita diferença na hora de solicitar a sua aposentadoria, principalmente se você trabalhou em condições especiais que colocaram em risco a sua saúde ou integridade física.
Se você já ouviu falar sobre PPP na aposentadoria, mas ainda têm dúvidas sobre o documento, continue a leitura deste artigo e saiba para que serve, quem tem direito, como solicitar e como calcular o tempo de contribuição com base nele.
O PPP, Perfil Profissiográfico Previdenciário, é um documento que registra as informações sobre as atividades profissionais do trabalhador, como os dados administrativos, os registros ambientais e os resultados de monitoração biológica.
Esse documento é obrigatório para todas as empresas que possuem empregados expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído, calor, radiação, produtos químicos, entre outros.
Assim, o PPP comprova a exposição do trabalhador a esses agentes nocivos e garante o direito à aposentadoria especial.
A aposentadoria especial é um benefício do INSS concedido aos trabalhadores que exerceram atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física por um período mínimo de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de risco da atividade.
Como explicamos, o PPP tem como principal finalidade comprovar as condições de trabalho do segurado ao longo de sua carreira. Além disso, ele também serve para:
- Comprovar as condições de trabalho do segurado;
- Garantir o direito à aposentadoria especial;
- Registro das atividades profissionais;
- Informações sobre agentes nocivos presentes nos ambientes de trabalho.
Esse direito está previsto na Lei nº 8.213/1991, no Decreto nº 3.048/1999 e na Instrução Normativa nº 118/2020 do INSS.
O PPP deve ser emitido pela empresa no momento da rescisão do contrato de trabalho ou quando solicitado pelo trabalhador, com base nos laudos técnicos de avaliação dos ambientes laborais, como:
- Ruído;
- Calor;
- Radiação;
- Produtos químicos.
É possível solicitar o PPP diretamente à empresa onde trabalhou ou trabalha. Lembre-se de que a empresa tem o dever legal de emitir o documento para o trabalhador sempre que ele solicitar.
O pedido pode ser feito por escrito, e-mail ou pessoalmente, e o comprovante da solicitação deve ser guardado.
Se a empresa se recusar a entregar o PPP ou demorar muito para emitir o documento, é possível tomar algumas medidas.
Quando posso pegar o PPP?
O ideal é que a empresa entregue o PPP após dar baixa na sua carteira de trabalhado. No entanto, caso isso não ocorra, você deverá pedir o documento. Para isso, entre em contato com o setor do RH e solicite o PPP.
Como solicitar o PPP para a empresa?
Avaliação:
4.3
(5091)
Monitoração:
IniciarServiço para emitir o PPP Eletrônico (Perfil Profissiográfico Previdenciário Eletrônico). Este documento traz os dados informados pela empresa sobre as condições de trabalho e de exposição a agentes prejudiciais à saúde do colaborador (empregado, prestador de serviço cooperado ou trabalhador avulso). A emissão do PPP de forma eletrônica tornou-se obrigatória para os períodos trabalhados a partir de 01/01/2023. Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS. Pessoas que tiveram o PPP Eletrônico emitido a partir de 01/01/2023.
Canais de prestação
- Aplicativo móvel: Baixe o Meu INSS Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível Ligue para 135.
- Web: Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível Ligue para 135.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Obrigatória: Número do CPF. Se for procurador ou representante legal:
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
Pedido pelo aplicativo ou site do Meu INSS: o documento sai na hora.
Canais de prestação
- Aplicativo móvel: Baixe o Meu INSS Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível Ligue para 135.
- Web: Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível Ligue para 135.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
Quanto tempo leva? Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão. Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato. Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento.
O que fazer quando a empresa se nega a entregar o PPP?
.Legitimados pelo artigo 58 da Lei 8.213 de 24.07.1991, é o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT que estabelece os elementos constitutivos indispensáveis para a Aposentadoria Especial. É no LTCAT que será definido o Código GFIP para a tributação a ser recolhida GFIP/ GIIL RAT / FAP / FAE, garantidoras do benefício INSS para a Aposentadoria Especial. No LTCAT, fundamentado no rol dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial consagrados no Anexo IV Decreto 3048:99.
Da mesma forma é neste decreto que vamos encontrar os critérios e requisitos indispensáveis a estruturação correta do LTCAT. A IN 128 de 28.03.2022, esclarece em detalhes a aplicação da Lei o do decreto que a regulamenta. Todavia, jamais pode contrariar o estabelecido em lei, pois IN não é lei.
Considera-se, nos termos da lei, que a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, e com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.
É requisito legal que no LTCAT deverão constar informação sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância e recomendação sobre a sua adoção pela Organização. É obrigatório que a Organização elabore a mantenha LTCAT e PPP atualizados sob pena de infração, autuação e multa. Deixar de manter laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo estará sujeita à penalidade prevista. Deixar de elaborar ou manter rigorosamente atualizado o LTCAT a multa prevista pela infração é de R$ 29.265,00 (por ambiente).
Da mesma forma deixar de elaborar, manter atualizado e entregar o PPP INSS ao empregado, nos termos da lei, a multa pela infração pode variar de R$ 2.926,52 a R$ 292.650,52 (por trabalhador/segurado).
Com o advento do eSocial, a partir de 13.10.2021 os eventos de Segurança e Saúde do Trabalho enviados por todas as Organizações estarão consolidadas no Banco de Dados do Governo Federal, sendo 100% das Organizações monitoradas pela Receita Federal do Brasil – RFB. A responsabilidade pela Geração e transmissão dos eventos pertinentes a SST é da Organização empregadora. A partir de 01.01.2023, o Governo Federal através do aplicativo meu INSS, disponibilizará em tempo real a todos os trabalhadores as informações relativas a seu histórico laboral, exposição a agentes nocivos. Caso discordar, de imediato o segurado poderá requerer a adequa.
Quanto vale 10 anos de PPP?
O pedido de conversão de tempo especial em comum para aposentadoria pode aumentar o seu tempo no INSS! Essa é uma grande vantagem para quem não completou os requisitos para aposentadoria especial (25 anos de tempo especial e 60 anos de idade). O trabalhador pode optar por uma aposentadoria comum e essa conversão de tempo.
Mas como? Existem algumas regras para seguir e que podem beneficiar muito o seu direito de se aposentar. Na prática, ela ajuda a se aposentar mais rápido e, em alguns casos, permite que a pessoa continue trabalhando, sem ser obrigada a abandonar sua profissão!
Entenda as regras e o cálculo da conversão e confirma a planilha de conversão de tempo especial que colocamos ao final do texto. E se quiser tirar dúvidas ou fazer o cálculo do seu caso com os nossos advogados, fale conosco na nossa área de atendimento.
Ela é voltada para quem tem períodos trabalhados em locais com exposição a agentes nocivos à saúde, como agentes químicos, agentes físicos ou agentes biológicos. Além disso, também pode se qualificar quem trabalhou em atividade de risco, ou seja, com periculosidade. A periculosidade é caracterizada pelo risco à vida ou à integridade física do trabalhador.
Mas é importante lembrar: receber adicional de insalubridade ou de periculosidade não é suficiente para garantir o direito ao benefício com tempo especial! Você precisa comprovar nos moldes do INSS. Leia até o final que explicaremos esse ponto também.
Tempo especial é quando se trabalha exposto a agentes nocivos à saúde ou situações de perigo à vida ou integridade física do trabalhador. Contudo, você precisa comprovar que essa exposição foi de forma habitual e permanente a partir de provas corretas, que dão direito à aposentadoria especial.
Esse tempo é o tempo contado para obter a aposentadoria especial, um benefício previdenciário único. A aposentadoria especial visa premiar os profissionais, trabalhadores e servidores públicos que dedicam a sua vida a um trabalho exposto a condições ruins. Desse modo, a disposição de trabalhar em condições nocivas à saúde é recompensada pelo sistema previdenciário com a aposentadoria mais cedo. Assim, a recompensa é se aposentar entre 15 e 25 anos de trabalho conforme o grau do risco.
As provas que comprovam a aposentadoria especial são principalmente o PPP e o LTCAT. Elas são indispensáveis para quem deseja essa modalidade de aposentadoria. Isso porque o INSS precisa ter certeza que esse trabalhador tem direito a se aposentar mais cedo.
Entretanto, existem muitos casos em que a empresa fechou e não entregou o PPP, bem como os casos de profissionais autônomos não-cooperados. Caso você seja autônomo não cooperado, apresente o LTCAT ao INSS, que vai negar o pedido, após a negativa, você pode, por meio judicial, apresentar o LTCAT, que na maioria dos casos, é aceito como prova de tempo especial para autônomos.
Mas mesmo assim você pode conseguir provas alternativas. Fizemos um Guia de Provas para a Aposentadoria Especial.
Quanto vale 5 anos de insalubridade?
É comum ver as pessoas contando a cada 5 anos um acréscimo de 1 ano para mulher e 2 anos para homens, contudo, o correto é um fator de conversão de 1,2 para mulher e 1,4 para homem (embora o resultado seja o mesmo). Isso porque, a insalubridade acrescenta o tempo de trabalho em 40% para homens e 20% para mulheres.
O que deve constar no PPP para aposentadoria?
Com o PPP – ou os PPP’s em mãos – uma das primeiras coisas a serem avaliadas é conferir se seus dados pessoais estão corretos, tais como nome completo, número da carteira de trabalho, data de nascimento, data de admissão na empresa, dentre outros.
Como saber se o PPP tem insalubridade?
Desde janeiro de 2004, o único documento utilizado como meio de prova é o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, que corresponde a um formulário histórico-laboral do trabalhador com todas as informações necessárias para a constatação da exposição a agentes nocivos.