O que é PPP para motorista?
Você sabe como funciona a aposentadoria do motorista? O motorista pode ter direito à aposentadoria especial, desde que comprove alguns requisitos adicionais na sua atividade. Portanto, se você é ou já foi motorista em algum momento da sua vida, é muito importante que entenda como funciona a sua aposentadoria. Ou seja, os requisitos da sua aposentadoria podem ser diferentes. E, caso você não entenda essas regras, pode acabar sendo prejudicado agora ou no futuro. Por isso, hoje eu vou explicar tudo sobre a aposentadoria do motorista: como funciona, quais os requisitos e como calculá-la corretamente. Durante a explicação, ainda vou apresentar algumas dicas que podem antecipar ou aumentar o valor da sua aposentadoria. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
Inicialmente, é importante explicar que a legislação previdenciária não prevê uma aposentadoria específica para os motoristas. Na verdade, o que eu vou explicar é como as regras gerais da aposentadoria pelo INSS aplicam-se aos motoristas conforme o seu histórico previdenciário e com as características da sua atividade. Ou seja, o motorista pode se aposentar pelas regras gerais da aposentadoria por idade, da aposentadoria por tempo de contribuição e da aposentadoria especial aplicáveis aos demais contribuintes. Porém, cabe a cada motorista identificar, conforme as circunstâncias do seu caso, a melhor forma de aplicação dessas regras para o seu caso.
Além disso, o fato de exercer (ou ter exercido) a função de motorista pode antecipar ou aumentar o valor da sua aposentadoria. Isso pode ser possível por meio da obtenção de uma aposentadoria especial ou pela conversão de tempo especial. A aposentadoria especial é aquela destinada aos contribuintes cuja atividade é exercida com exposição a agentes insalubres (físicos, biológicos ou químicos) ou periculosos. Tais agentes colocam em risco a saúde ou a vida daquele contribuinte. Portanto, justificam que ele possa se aposentar mais cedo, com menos idade de contribuição e idade reduzida em comparação aos demais contribuintes que trabalham em condições normais.
Dessa forma, para que o motorista tenha direito à aposentadoria especial, é necessário que a sua atividade seja exercida com efetiva exposição a fatores de risco. E é justamente isso que acontece em diversos casos, principalmente com motoristas de veículos de grande porte, que podem ser expostos a ruído, vibração e substâncias inflamáveis, entre outros fatores de risco. Portanto, é essencial que você entenda tais fatores de risco para entender em que situações eles podem justificar a sua aposentadoria especial e qual documentação você vai precisar para obtê-la.
Em geral, os agentes insalubres aos quais os motoristas podem estar expostos são os seguintes:
- Fator de risco 1
- Fator de risco 2
- Fator de risco 3
Além destes fatores de risco, a depender das características da atividade, pode haver exposição a outros fatores de risco. Por exemplo, motoristas que trabalham com o transporte de combustíveis ou minerais tóxicos podem estar expostos a fatores de risco em razão.
Como preencher o PPP passo a passo?
INSTRU��ES DE PREENCHIMENTO – PPP (INSTRU��O NORMATIVA DC-INSS 118/2005)
CAMPO
DESCRI��O
INSTRU��O DE PREENCHIMENTO
SE��O I
SE��O DE DADOS ADMINISTRATIVOS
- 1. CNPJ do Domic�lio Tribut�rio/CEI
- 2. Nome Empresarial
- 3. CNAE
- 4. Nome do Trabalhador
- 5. BR/PDH
- 6. NIT
- 7. Data do Nascimento
- 8. Sexo (F/M)
- 9. CTPS (N�, S�rie e UF)
- 10. Data de Admiss�o
- 11. Regime de Revezamento
- 12. CAT REGISTRADA
- 12.1. Data do Registro
CNPJ relativo ao estabelecimento escolhido como domic�lio tribut�rio, nos termos do art. 127 do CTN, no formato XXXXXXXX/XXXX-XX; ou Matr�cula no Cadastro Espec�fico do INSS (Matr�cula CEI) relativa � obra realizada por Contribuinte Individual ou ao estabelecimento escolhido como domic�lio tribut�rio que n�o possua CNPJ, no formato XX.XXX.XXXXX/XX, ambos compostos por caracteres num�ricos.
At� 40 (quarenta) caracteres alfanum�ricos.
Classifica��o Nacional de Atividades Econ�micas da empresa, completo, com 7 (sete) caracteres num�ricos, no formato XXXXXX-X, institu�do pelo IBGE atrav�s da Resolu��o CONCLA n� 07, de 16/12/2002.
A tabela de c�digos CNAE-Fiscal pode ser consultada na Internet, no site www.cnae.ibge.gov.br.
At� 40 (quarenta) caracteres alfab�ticos.
BR – Benefici�rio Reabilitado; PDH – Portador de Defici�ncia Habilitado; NA – N�o Aplic�vel. Preencher com base no art. 93, da Lei n� 8.213, de 1991, que estabelece a obrigatoriedade do preenchimento dos cargos de empresas com 100 (cem) ou mais empregados com benefici�rios reabilitados ou pessoas portadoras de defici�ncia, habilitadas, na seguinte propor��o:
Empregados com benefici�rios reabilitados ou pessoas portadoras de defici�ncia, habilitadas, na seguinte propor��o:
I – at� 200 empregados…2%;
II – de 201 a 500…3%;
III – de 501 a 1.000…4%;
IV – de 1.001 em diante…5%.
N�mero de Identifica��o do Trabalhador com 11 (onze) caracteres num�ricos, no formato XXX.XXXXX.XX-X.
O NIT corresponde ao n�mero do PIS/PASEP/CI sendo que, no caso de Contribuinte Individual (CI), pode ser utilizado o n�mero de inscri��o no Sistema�nico de Sa�de (SUS) ou na Previd�ncia Social.
No formato DD/MM/AAAA.
F – Feminino; M – Masculino.
N�mero, com 7 (sete) caracteres num�ricos, S�rie, com 5 (cinco) caracteres num�ricos e UF, com 2 (dois) caracteres alfab�ticos, da Carteira de Trabalho e Previd�ncia Social.
No formato DD/MM/AAAA.
Regime de Revezamento de trabalho, para trabalhos em turnos ou escala, especificando tempo trabalhado e tempo de descanso, com at� 15 (quinze) caracteres alfanum�ricos. Exemplo: 24 x 72 horas; 14 x 21 dias; 2 x 1 meses.
Se inexistente, preencher com NA – N�o Aplic�vel.
Informa��es sobre as Comunica��es de Acidente do Trabalho registradas pela empresa na Previd�ncia Social, nos termos do art. 22 da Lei n� 8.213, de 1991, do art. 169 da CLT, do art. 336 do RPS, aprovado pelo Dec. n� 3.048, de 1999, do item 7.4.8, al�nea “a” da NR-07 do MTE e dos itens 4.3.1 e 6.1.2 do Anexo 13-A da NR-15 do MTE, disciplinado pela Portaria MPAS n� 5.051, de 1999, que aprova o Manual de Instru��es para Preenchimento da CAT.
No formato DD/MM/AAAA.
O que tem que constar no PPP?
PPP – PERFIL PROFISSIOGR�FICO PREVIDENCI�RIO
O Perfil Profissiogr�fico Previdenci�rio-PPP constitui-se em um documento hist�rico-laboral do trabalhador que re�ne, entre outras informa��es, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitora��o biol�gica, durante todo o per�odo em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa. Tendo sua elabora��o obrigat�ria a partir de 01.01.2004 (data fixada pela IN INSS/DC 96/2003) o PPP tem por objetivo primordial fornecer informa��es para o trabalhador quanto �s condi��es ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial.
O PPP tem como finalidade:
- Criado para substituir os antigos formul�rios denominados SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030, os quais sempre foram de preenchimento obrigat�rio apenas para aqueles trabalhadores que laboram expostos a agentes nocivos � sua sa�de, sua exig�ncia legal se encontra no � 4� do art. 58 da Lei 8.213/91.
- Anteriormente somente os trabalhadores que tinham direito a se aposentar precocemente, com a chamada aposentadoria especial, recebiam os formul�rios substitu�dos pelo PPP. A partir de 1� de janeiro de 2004, a empresa ou equiparada � empresa ficou obrigada a elaborar o PPP, de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados.
- A exig�ncia abrange aqueles que laborem expostos a agentes nocivos qu�micos, f�sicos, biol�gicos ou associa��o de agentes prejudiciais � sa�de ou � integridade f�sica, considerados para fins de concess�o de aposentadoria especial, ainda que n�o presentes os requisitos para a concess�o desse benef�cio, seja pela efic�cia dos equipamentos de prote��o, coletivos ou individuais, seja por n�o se caracterizar a perman�ncia.
MICROEMPRESAS As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte n�o est�o dispensadas da emiss�o do PPP.
RESPONSABILIDADEA responsabilidade pela emiss�o do PPP �:
- O PPP deve ser preenchido, atualizado e entregue ao trabalhador no momento da rescis�o de contrato de trabalho, especificando se o mesmo esteve sujeito aos agentes nocivos � sa�de durante o contrato de trabalho, sob pena de multa m�nima, de acordo com o art. 283 do Decreto 3.048/1999.
- O PPP dever� ser emitido com base nas demonstra��es ambientais, exigindo, como base de dados:
A atualiza��o do Perfil Profissiogr�fico Previdenci�rio deve ser feita sempre que houver altera��o que implique mudan�a das informa��es contidas nas suas se��es ou pelo menos uma vez ao ano, quando permanecerem inalteradas suas informa��es.
Veja assuntos relacionados ao PPP no Guia Trabalhista Online:
Quem preenche o formulário PPP?
Neste artigo irei te mostrar a importância do PPP. Entenda o que é este documento, como utilizá-lo na aposentadoria especial e como deve ser feito o preenchimento.
Espero passar para os trabalhadores a importância deste documento, principalmente para você que deseja antecipar sua aposentadoria, aumentar o valor do benefício ou até mesmo fugir do temido fator previdenciário.
Existem segurados que já poderiam estar aposentados antes da Reforma da Previdência (em 13 de novembro de 2019) graças a utilização do documento Perfil Profissiográfico Previdenciário, mas por não saberem deste direito continuam trabalhando.
Leia também:
- Entenda tudo sobre periculosidade e aposentadoria especial
- Por que o INSS nega a aposentadoria especial? Entenda
- O que é Aposentadoria Híbrida e que mudou depois da Reforma?
PPP é o “apelido” do perfil profissiográfico previdenciário, utilizamos de forma mais informal esta sigla para nomear este tão importante documento para a sua aposentadoria.
O PPP pode melhorar e antecipar o seu benefício do INSS.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne os dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.
Trata-se de um documento hábil para se comprovar junto ao INSS que o trabalhador esteve exposto a agente agressivo à sua saúde.
Com a demonstração, irá possuir direito a receber a aposentadoria especial, ou converter o tempo especial em comum para antecipar e aumentar a sua aposentadoria.
O PPP é utilizado pelo trabalhador no momento do pedido de aposentadoria.
É por meio dele que o INSS vai entender se o trabalhador tem direito à aposentadoria especial (ou converter o período especial em comum, para antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição).
Com a apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário, o INSS vai verificar se realmente o trabalhador estava exposto a uma atividade que colocou a sua vida em risco, como por exemplo o ruído, o frio, o perigo…
No documento, além de verificar se existia a exposição, será verificado o nível, e uma vez enquadrado nos limites legais, o benefício da aposentadoria especial poderá ser concedido ou indeferido.
Mesmo que seja em um curto período (exemplo: o senhor José trabalhou exposto a ruído de 92 Db de 2002 até 2004) o trabalhador poderá se beneficiar para antecipar a aposentadoria e aumentar o seu valor mensal.
Todo trabalhador exposto a atividade nociva a sua saúde tem direito a receber o documento PPP quando for sair da empresa ou no caso de buscar a sua aposentadoria.
As empresas possuem a obrigação de entregar o PPP.
Primeiramente: é uma obrigação da empresa fornecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário para o empregado.
A empresa não pode se recusar a fazer. Antes de 1º de janeiro de 2014 somente os trabalhadores que tinham direito a se aposentar na aposentadoria especial, recebiam os formulários substituídos por este documento.
Como preencher o PPP passo a passo?
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO – PPP (INSTRUÇÃO NORMATIVA DC-INSS 118/2005)
CAMPO
DESCRIÇÃO
INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO
SEÇÃO I
SEÇÃO DE DADOS ADMINISTRATIVOS
1 | CNPJ do Domicílio Tributário/CEI | CNPJ relativo ao estabelecimento escolhido como domicílio tributário, nos termos do art. 127 do CTN, no formato XXXXXXXX/XXXX-XX; ou Matrícula no Cadastro Específico do INSS (Matrícula CEI) relativa à obra realizada por Contribuinte Individual ou ao estabelecimento escolhido como domicílio tributário que não possua CNPJ, no formato XX.XXX.XXXXX/XX, ambos compostos por caracteres numéricos. |
2 | Nome Empresarial | Até 40 (quarenta) caracteres alfanuméricos. |
3 | CNAE | Classificação Nacional de Atividades Econômicas da empresa, completo, com 7 (sete) caracteres numéricos, no formato XXXXXX-X, instituído pelo IBGE através da Resolução CONCLA nº 07, de 16/12/2002. A tabela de códigos CNAE-Fiscal pode ser consultada na Internet, no site www.cnae.ibge.gov.br. |
4 | Nome do Trabalhador | Até 40 (quarenta) caracteres alfabéticos. BR – Beneficiário Reabilitado; PDH – Portador de Deficiência Habilitado; NA – Não Aplicável. Preencher com base no art. 93, da Lei nº 8.213, de 1991, que estabelece a obrigatoriedade do preenchimento dos cargos de empresas com 100 (cem) ou mais empregados com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas. |
5 | BR/PDH | Empregados com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas. Verificar proporção conforme legislação vigente. |
6 | NIT | Número de Identificação do Trabalhador com 11 (onze) caracteres numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-X. |
7 | Data do Nascimento | No formato DD/MM/AAAA. |
8 | Sexo (F/M) | F – Feminino; M – Masculino. |
9 | CTPS (Nº, Série e UF) | Número, Série e UF da Carteira de Trabalho e Previdência Social. |
10 | Data de Admissão | No formato DD/MM/AAAA. |
11 | Regime de Revezamento | Regime de Revezamento de trabalho, para trabalhos em turnos ou escala. Preencher com até 15 (quinze) caracteres alfanuméricos. Exemplo: 24 x 72 horas; 14 x 21 dias; 2 x 1 meses. Se inexistente, preencher com NA – Não Aplicável. |
12 | CAT REGISTRADA | Informações sobre as Comunicações de Acidente do Trabalho registradas pela empresa na Previdência Social. Verificar instruções específicas para preenchimento. |
Quem preenche o formulário PPP?
Neste artigo irei te mostrar a importância do PPP. Entenda o que é este documento, como utilizá-lo na aposentadoria especial e como deve ser feito o preenchimento.
Espero passar para os trabalhadores a importância deste documento, principalmente para você que deseja antecipar sua aposentadoria, aumentar o valor do benefício ou até mesmo fugir do temido fator previdenciário.
Existem segurados que já poderiam estar aposentados antes da Reforma da Previdência (em 13 de novembro de 2019) graças a utilização do documento Perfil Profissiográfico Previdenciário, mas por não saberem deste direito continuam trabalhando.
PPP é o “apelido” do perfil profissiográfico previdenciário, utilizamos de forma mais informal esta sigla para nomear este tão importante documento para a sua aposentadoria.
O PPP pode melhorar e antecipar o seu benefício do INSS.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne os dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.
Trata-se de um documento hábil para se comprovar junto ao INSS que o trabalhador esteve exposto a agente agressivo à sua saúde.
Com a demonstração, irá possuir direito a receber a aposentadoria especial, ou converter o tempo especial em comum para antecipar e aumentar a sua aposentadoria.
O PPP é utilizado pelo trabalhador no momento do pedido de aposentadoria.
É por meio dele que o INSS vai entender se o trabalhador tem direito à aposentadoria especial (ou converter o período especial em comum, para antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição).
Com a apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário, o INSS vai verificar se realmente o trabalhador estava exposto a uma atividade que colocou a sua vida em risco, como por exemplo o ruído, o frio, o perigo…
No documento, além de verificar se existia a exposição, será verificado o nível, e uma vez enquadrado nos limites legais, o benefício da aposentadoria especial poderá ser concedido ou indeferido.
Mesmo que seja em um curto período (exemplo: o senhor José trabalhou exposto a ruído de 92 Db de 2002 até 2004) o trabalhador poderá se beneficiar para antecipar a aposentadoria e aumentar o seu valor mensal.
Todo trabalhador exposto a atividade nociva a sua saúde tem direito a receber o documento PPP quando for sair da empresa ou no caso de buscar a sua aposentadoria.
As empresas possuem a obrigação de entregar o PPP.
Primeiramente: é uma obrigação da empresa fornecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário para o empregado.
A empresa não pode se recusar a fazer. Antes de 1º de janeiro de 2014 somente os trabalhadores que tinham direito a se aposentar na aposentadoria especial, recebiam os formulários substituídos por este documento.
O que tem que constar no PPP?
O Perfil Profissiogr�fico Previdenci�rio-PPP constitui-se em um documento hist�rico-laboral do trabalhador que re�ne, entre outras informa��es, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitora��o biol�gica, durante todo o per�odo em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa. Tendo sua elabora��o obrigat�ria a partir de 01.01.2004 (data fixada pela IN INSS/DC 96/2003) o PPP tem por objetivo primordial fornecer informa��es para o trabalhador quanto �s condi��es ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial.
O PPP tem como finalidade:
- Criado para substituir os antigos formul�rios denominados SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030, os quais sempre foram de preenchimento obrigat�rio apenas para aqueles trabalhadores que laboram expostos a agentes nocivos � sua sa�de, sua exig�ncia legal se encontra no � 4� do art. 58 da Lei 8.213/91.
- Anteriormente somente os trabalhadores que tinham direito a se aposentar precocemente, com a chamada aposentadoria especial, recebiam os formul�rios substitu�dos pelo PPP. A partir de 1� de janeiro de 2004, a empresa ou equiparada � empresa ficou obrigada a elaborar o PPP, de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados.
- A exig�ncia abrange aqueles que laborem expostos a agentes nocivos qu�micos, f�sicos, biol�gicos ou associa��o de agentes prejudiciais � sa�de ou � integridade f�sica, considerados para fins de concess�o de aposentadoria especial, ainda que n�o presentes os requisitos para a concess�o desse benef�cio, seja pela efic�cia dos equipamentos de prote��o, coletivos ou individuais, seja por n�o se caracterizar a perman�ncia.
As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte n�o est�o dispensadas da emiss�o do PPP.
RESPONSABILIDADEA responsabilidade pela emiss�o do PPP �:
O PPP deve ser preenchido, atualizado e entregue ao trabalhador no momento da rescis�o de contrato de trabalho, especificando se o mesmo esteve sujeito aos agentes nocivos � sa�de durante o contrato de trabalho, sob pena de multa m�nima, de acordo com o art. 283 do Decreto 3.048/1999.
O PPP dever� ser emitido com base nas demonstra��es ambientais, exigindo, como base de dados:
- A atualiza��o do Perfil Profissiogr�fico Previdenci�rio deve ser feita sempre que houver altera��o que implique mudan�a das informa��es contidas nas suas se��es ou pelo menos uma vez ao ano, quando permanecerem inalteradas suas informa��es.
Veja assuntos relacionados ao PPP no Guia Trabalhista Online:
O que colocar no campo observações do PPP?
Observações Devem ser incluídas neste campo, informações necessárias à análise do PPP, bem como facilitadoras do requerimento do benefício, como por exemplo, esclarecimento sobre alteração de razão social da empresa, no caso de sucessora ou indicador de empresa pertencente a grupo econômico.